Gab: C
Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
O referido dispositivo constitucional abarca duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades mencionadas, na modalidade risco administrativo; e a responsabilidade civil subjetiva do agente público.
O dispositivo estabelece que o agente público só será civilmente responsabilizado se comprovado dolo ou culpa. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva (depende de dolo ou culpa).
Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mesmo quando não comprovada a culpa do agente. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva (independe de dolo ou culpa). Fonte: Prof. Anderson Luiz - www.pontodosconcursos.com.br
Bons estudos!!!
Bons comentários dos colegas. Em colaboração, segue:
CF/88,
art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Da análise deste dispositivo, percebemos que :
---> A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados,
Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações
Públicas) e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é OBJETIVA.
Responsabilidade
OBJETIVA é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa.
---> A responsabilidade dos agentes públicos é REGRESSIVA E SUBJETIVA.
É REGRESSIVA
porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a
terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores)
se estes forem ou causadores do dano.
É SUBJETIVA,
porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em
caso de dolo ou de culpa.