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A alternativa C traz o texto exato da Lei 4737/65, o Código Eleitoral:
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Gabarito: C.
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LETRA A) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da
investigação de infração penal eleitoral [comunicação], o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do pedido ao Procurador-Geral de Justiça [Procurador Regional].
Fundamento da resposta no Código Eleitoral, art. 357, § 1º:
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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LETRA B) Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público, [necessário o deferimento ou ordenada pelo] o Juiz Eleitoral encerrará a instrução e abrirá vista ao Promotor Eleitoral para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas [cinco dias], apresente as alegações finais.
Fundamento da resposta no Código Eleitoral, art. 360, caput, conforme abaixo:
Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
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Fundamentos legais das demais alternativas:
D) Embora a primeira parte esteja correta o trecho final da assertiva torna errônea a afirmação.
LC 75/93:
Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.
E) Errada. A promotoria eleitoral é função dos promotores de justiça que são membros do MP dos estados.
Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
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LETRA C CORRETA
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
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LETRA C
Macete para os prazos do PROCESSO DE INFRAÇÕES
A maioria dos prazos são de 10 DIAS
EXCEÇÕES : 5 DIAS para Alegações Finais e Execução da sentença
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
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Mais um bizu...
Alegaçõe5 finai5 -> 5 dias
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Lembrando que são as Alegações Finais que serão 5 dias, porque também têm as Decisões Finais que são 10 dias, ou seja, para essa, o prazo será o normal.
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DEnúncia: DEz dias.
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Código Eleitoral
Letra A: Art. 357. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao procurador regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Letra C: Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
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Por se tratar de uma prova do Ministério Público, entendo ser prudente analisar com maior profundidade a alternativa "A".
Nesse sentido, caso o Juiz Eleitoral considere improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral, fará remessa do pedido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e não ao Procurador Regional (muito menos ao Procurador-Geral de Justiça, tal como quis pretender a alternativa). É importante ressaltar que na visão do Ministério Público, o art. 357, §1º do Código Eleitoral foi derrogado. Esse é o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 29 do MPF:
Enunciado nº 29
Compete à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se nas hipóteses em que o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral ao requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, derrogado o art. 357,§ 1º do Código Eleitoral pelo art. 62, inc. IV da Lei Complementar nº 75/93.
Aprovado na Sessão 468ª, de 09/06/2009.
Mas, atenção! Em uma prova objetiva, se a questão pedir conforme o Código Eleitoral, entendo que o mais adequado é marcar a alternativa que estiver conforme o artigo, ou seja, Procurador Regional.
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as competências e a organização do Ministério Público Eleitoral.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 357, do Código Eleitoral, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao procurador regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 360, do Código Eleitoral, ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegações finais.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 357, do Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 77, da Lei Complementar 75, de 1993, compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 77, da Lei Complementar 75, de 1993, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
GABARITO: LETRA "C".
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RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:
- 3 dias ---> Recurso
- 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
- 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
- Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)