A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (RIR/99, art. 541).
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período (as empresas tributadas pelo lucro presumido passaram a pagar o adicional do IR a partir de 1º.01.96 - Lei nº 9.249/95, art. 3º, § 1º).
Gabarito D
Como cálcular o IR sobre o lucro real
Trimestral, (LR>60.000) = 0,15*60.000 + 0,1*( LR - 60.000)
Trimestral, (LR<60.000) = 0,15*LR
Caso fosse calcular o Imposto mensal, é bem raro as bancas cobrarem assim, mas pode aparecer.
Mensal, (LR>20.000) = 0,15*20.000 + 0,1*( LR - 20.000)
Mensal, (LR<20.000) = 0,15*LR
Trata-se do cálculo do IRPJ trimestral conforme o lucro real.
(=) Lucro contábil
(+) Adições fiscais
(-) Exclusões fiscais
(-) Compensação de prejuízos fiscais
(=) Base de cálculo p/ IRPJ
(-) Alíquota do IRPJ: 15%
(-) Adicional do IRPJ: 10% do valor que ultrapassar a cota de R$ 20.000. Como é trimestral, o montante é de R$ 60.000.
➤ Resolução: O IRPJ de empresa optante pelo lucro real trimestral será determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro:
A- Incorreto- a alíquota de 15% é sobre o líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, perfazendo assim o lucro real, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 60.000, uma vez que se refere ao trimestre. A apuração é no LALUR.
B- Incorreto- líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 60.000 (e não R$ 20.000).
C- Incorreto- vide letra A.
D- Correto- real, apurado no LALUR, mais 10% aplicados sobre o lucro que exceder a R$ 60.000. Está em conformidade com a explanação da letra A.
E- Incorreto- real, apurado no LALUR, mais 10% sobre o lucro excedente a R$ 60.000 ( e não R$ 240.000).
Gabarito: Letra D.