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ID
863053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Imposto de Renda de uma pessoa jurídica, com mais de dez anos de atividades ininterruptas, tributada pelo lucro real, optante pelo lucro real trimestral, será determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro

Alternativas
Comentários
  • A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (RIR/99, art. 541).

    O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período (as empresas tributadas pelo lucro presumido passaram a pagar o adicional do IR a partir de 1º.01.96 - Lei nº 9.249/95, art. 3º, § 1º).

  • Gabarito D

     

    Como cálcular o IR sobre o lucro real

     

    Trimestral, (LR>60.000) = 0,15*60.000 + 0,1*( LR - 60.000)

     

    Trimestral, (LR<60.000) = 0,15*LR

     

     

     

    Caso fosse calcular o Imposto mensal, é bem raro as bancas cobrarem assim, mas pode aparecer.

     

    Mensal, (LR>20.000) = 0,15*20.000 + 0,1*( LR - 20.000)

     

    Mensal, (LR<20.000) = 0,15*LR

  • Trata-se do cálculo do IRPJ trimestral conforme o lucro real.

    (=) Lucro contábil

    (+) Adições fiscais

    (-) Exclusões fiscais

    (-) Compensação de prejuízos fiscais

    (=) Base de cálculo p/ IRPJ

    (-) Alíquota do IRPJ: 15%

    (-) Adicional do IRPJ: 10% do valor que ultrapassar a cota de R$ 20.000. Como é trimestral, o montante é de R$ 60.000.

    Resolução: O IRPJ de empresa optante pelo lucro real trimestral será determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro:

    A- Incorreto- a alíquota de 15% é sobre o líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, perfazendo assim o lucro real, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 60.000, uma vez que se refere ao trimestre. A apuração é no LALUR.

    B- Incorreto- líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 60.000 (e não R$ 20.000).

    C- Incorreto- vide letra A.

    D- Correto- real, apurado no LALUR, mais 10% aplicados sobre o lucro que exceder a R$ 60.000. Está em conformidade com a explanação da letra A.

    E- Incorreto- real, apurado no LALUR, mais 10% sobre o lucro excedente a R$ 60.000 ( e não R$ 240.000).

    Gabarito: Letra D.