-
Resolvi da seguinte maneira
25000 unidades foram postas em processo de fabricação, sendo que 20000 delas foram acabadas e ainda faltam 5000 à ser finalizadas.
A questão nos dá o total gasto até então com as 25000 unidades, e também nos dá o quanto já foi gasto em percentual das unidades ainda em produção.
Para facilitar dividiremos as unidades em 5 grupos de 5000, sendo 4 deles já fabricadas totalizando as 20000 e 1 grupo de 5000 com as ainda em produção.
Para saber o gasto com a MP é muito simples, já que foi gasto toda a matéria em todas as unidades é só dividir 250000 por 5 e multiplicar o resultado por 4 chegando à 200000.
Como foi utilizada 80% da mão de obra nas unidades ainda em produção divideremos o valor total de 198000 por 4,8 ( 4 das unidades já fabricadas, e 0,8 das unidades ainda em fabricação) e multiplicaremos o resultado por 4 chegando à 165000.
E seguindo o mesmo raciocínio para os CI temos 138000/4,6 e multiplicando o resultado por 4 temos 120000.
Aí é só somar os 3 (200000+165000+120000) e chegaremos ao resultado certo 485000
-
Eu cheguei a outra conclusão, tendo como correta a alternativa "a", da seguinte forma: De início, chamo a atenção para a “coincidência” de terem sido finalizadas 80% da produção prevista (20.000 representa 80% de 25.000). A matéria prima foi totalmente utilizada e a produção prevista era de 25.000 unidades, então, temos que cada unidade consome R$ 10,00 de matéria prima (250.000/25.000). como foram produzidas 20.000 unidades, a matéria prima incorporada equivale a R$ 200.000,00. A mão de obra direta consumida foi 80% da prevista, ou seja, da prevista para 25.000 unidades; sendo assim, 80% de 198.000,00 = 158.400,00. Os custos indiretos de fabricação também serão 80% de 138.000,00, o que equivale a 138.800,00. Somando: 200,000 (MP) + 158.400 (MOD) + 110.400,00 (custos indiretos), temos = 468.800,00.
-
As unidades em processo estão em estágios diferentes de estimativa de produção, como segue:
Matéria-prima = toda a necessidade já foi consumida no processo. $250.000*20.000(unid) = $10 * 20.000(unid) = $200.000
Mão de obra direta = consumidos 80% da necessidade prevista. 5.000(em processo)*0,80 = 4.000(unid)+20.000(acab) = 24.000(unid). $198.000/24.000(unid) = $8,25*20.000(unid) = $165.000.
Custos indiretos de fabricação = consumidos 60% das necessidades.5.000(em processo)*0,60 = 3.000(unid)+20.000(acab) = 23.000(unid). $#$$$138.000/23.000(unid) = $6*20.000(unid) = $120.000
Então fica: $200.000(MP) + $165.000(MO) + $120.000(CIF) = $485.000. RESPOSTA LETRA B
-
Isso não é matemática financeira, é contabilidade de custos. Esse site está uma porcaria.
-
A questão quer saber o custo da produção acabada no mês de janeiro de 2011, em reais.
Conforme o enunciado diz, estes foram os gastos incorridos no processo produtivo de Janeiro/2011.
Matéria-prima 250.000,00
Mão de obra direta 198.000,00
Custos indiretos de fabricação 138.000,00
Então basta saber quantas unidades representaram cada um desses gastos, achar o valor unitário, e multiplicar por 20000, que foi a quantidade de PRODUÇÃO ACABADA.
Matéria-prima = toda a necessidade já foi consumida no processo. $250.000/25.000(unid) = $10 (Valor unitário)
20.000(unid)*$10 = $200.000
Mão de obra direta = consumidos 80% daquilo que não foi acabado, ou seja, 5.000(em processo)*0,80 = 4.000(unid)+20.000(acab) = 24.000(unid). $198.000/24.000(unid) = $8,25 (Valor unitário)
20.000(unid)*$8,65 = $165.000.
Custos indiretos de fabricação = consumidos 60% do que não foi acabado, ou seja, 5.000(em processo)*0,60 = 3.000(unid)+20.000(acab) = 23.000(unid). $138.000/23.000(unid) = $6*20 (Valor unitário)
20.000(unid)*$6,20 = $120.000
Então fica: $200.000(MP) + $165.000(MO) + $120.000(CIF) = $485.000. RESPOSTA LETRA B
-
A previsão da proibição da substituição encontra-se na súmula 588 do STJ: "a prática de crime ou contravenção contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
-
Apesar da súmula, a questão se refere especificamente a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, entende?
-
e a súmula fala
"com violência ou grave ameaça".
-
Da primeira vez q li também interpretei errado. A questão está falando da substituição específica por prestação pecuniária ou pag. isolado de multa... mas não está dizendo que veda PRD no geral (apesar da súmula do STJ, mas que não é o caso).
" nos crimes que envolvam violência doméstica, a Lei nº 11.340/2006 veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos de prestação pecuniária ou o pagamento isolado de multa.
Estaria errada se fosse "pela pena restritiva de direitos" e parasse ali. (considerando que a questão pede a lei e não a súmula)
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Caso eu esteja errada, Peço que me corrijam.