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ID
863263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo, servidor público, auditor fiscal, constatou que Tadeu, comerciante de autopeças, por dois meses não emitiu notas fiscais referentes à saída de mercadorias de seu estabelecimento comercial. Hugo apurou que o valor do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não recolhido nesse período, em virtude da não emissão das notas fiscais, era de R$ 32.860,52. Hugo ameaçou atear fogo na loja de autopeças caso Tadeu não lhe pagasse 10% do valor devido ao fisco, e garantiu que, caso Tadeu lhe pagasse essa quantia, não lavraria auto de infração tributária. Tadeu, no entanto, recusou-se a pagar a Hugo e registrou ocorrência policial.

Nessa situação, considerando-se o disposto no CP, Hugo praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            

  • Não fui no site do CESPE ver o motivo da anulação da questão, mas acho que foi por causa de ter mais de uma resposta certa. Ele cometeu praticamente todos os crimes da alternativas.
  • Justificativas de alteração do gabarito de questões
    GABARITO PRELIMINAR: B
    GABARITO DEFINITIVO:Deferido com anulação
    Por tratar de crime tipificado na Lei n.º 8.137/90, não prevista nos objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do 
    concurso, opta-se pela anulação da questão.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12/arquivos/PM_AL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GAGABRITO_CARGO_1.PDF
  • A conduta de Hugo configura, em razão do princípio da especialidade, crime contra a ordem tributária, de modo que não há falar em concussão (crime previsto no CP):  


    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no CP:

     II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Acredito que o crime praticado foi o de Extorsão, devido a grave ameaça de atear fofo na auto peças. Rogério Greco explica que a diferença entre a extorsão e concussão é que "Na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar indevida vantagem econômica ao agente; na concussão, contudo, o funcionário publico deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou grave ameaça, que são elementos do tipo penal do art. 158 diploma repressivo". Há também julgados do STJ neste sentido como: "O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art.158 do Código Penal.."(STJ, HC 198750/SP, Rel. Min. Marco Aurelio Bellize, 5ªT., DJe 24/04/2013).