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ID
863287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a CF, compete ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    As funções do MP estão alencadas no art. 129 da CF, além de outras:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • O controle externo não significa subordinação ou hierarquia dos organismos policiais aos mmbros do MP, mas tão somente sujeição à efetiva fiscalização por parte destes, em razão do exercício da função administrativa e auxiliar do MP. Trata-se de uma função correicional extraordinária, coexistente com a "atividade correicional ordinária, inerente à hierarquia administrativa e que é desempenhada pela própria administração.
    O acesso amplo e irrestrito a todos os livros e documentos inerentes aos órgãos policiais, ainda que relacionados à sua atividade administrativa, está abrangido por este controle, bem como o exercício da "fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazas ou pessoas portadoras de deficiência.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Em relação a alternativa C, quem tem legitimidade para isso é o Advogado-Geral da União, de acordo com o artigo 103, §3º.
  • são competências do MP:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Assim sendo, excluindo-se as competências dos magistrados, que estão expressas nas alternativas A, B, E, pode restar dúvida ainda quanto a alternativa C, porém nos casos de ADI o MP será competente para promove-la inc. IV do art 129 da CF, restando apenas a alternativa D, que prescrita no inc. VII do art. 129 da CF.
  • LETRA D CORRETA 

     

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    Lei Complementar 75/06

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     

    Art. 117. Incumbe ao Ministério Público Militar:

    II - exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

     

    “Dessa forma, pode-se conceber o controle externo como instrumento de realização do poder punitivo do Estado. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova, a qual lhe servirá de respaldo na eventual propositura da ação penal pública ou na propositura da ação penal privada pelo ofendido e evitando condutas que gerem nulidades e a conseqüente impunidade, tão indesejada em qualquer sociedade.” (Manual do Controle Externo da Atividade Policial, pág. 45)

  • Esmiuçando a questão;

    A - Errada = De acordo com a Lei nº 9.296 de 24/07/1996, quem pode autorizar a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para provas em investigações criminais e em instruções processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. E, também a respeito disso, está previsto no art. 5º - XII da CF/88.

    B - Errada = De acordo com o art. 2º da Lei 7.960 de 21/12/1989, diz que a prisão provisória (temporária) será decretada pelo juiz, em face da representação do Autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável  por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C - Errada = De acordo com o art. 103 - incisos I ao IX da CF/88, diz claramente que esta ação é privativa apenas:

    I - O Presidente da República;

    II - A Mesa do Senado Federal;

    III - A Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - A Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - O Procurador Geral da República;

    VII - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    VIII - Partido Político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional.

    D - Certa = Isso está previsto no art.129 - VII da CF/88, diz que o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial, na forma da Lei Complementar.

    Lei Complementar nº 75/93

    Art. 9º - Diz que o Ministério Público exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.

    Podendo, também, nesta mesma Lei Complementar 75/93

    Art. 117 - Incumbe ao Ministério Público Militar:

    II - Exercer controle externo da atividade da policia judiciária militar.

    E - Errada = Pois, está previsto no art. 141 - I ao IV da Lei 8.112 de 11/12/1990, diz que as penalidades disciplinares serão aplicadas aos Servidores Públicos:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

     

    Vale ressaltar, ainda, que a autoridade possui o prazo de 20 (vinte) dias para o julgamento do feito nos termos do artigo 167, da Lei 8.112/90. In verbis:

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Já vi essa questão cair duas vezes.

  • Gabarito "D"

    Fundamentação: Art. 129 da CF/88 - São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, (...)

     Art. 9º da Lei Complementar 75/06 - O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais (...)

    Espero ter ajudado.

  •  

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos