-
ALT. A
Art. 1º Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Art. 1o Decreto 5.450/2005. A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
FONTE; SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
-
a) pode ser realizada na forma eletrônica, envolvendo sessão pública realizada por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet. [CORRETA] - Correta, tendo em vista que Decreto nº 5.450/2005 regulamentou o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. b) pode ser limitada a empresas previamente escolhidas pela administração. [ERRADA]
Essa limitação feriria o princípio da isonomia, assegurado pela CF e pelo art. 3º da Lei 8666: Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. c) pode ser do tipo técnica e preço. [ERRADA] Lei 10520/02 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; d) pode ter por objeto a contratação de serviços técnicos especializados. [ERRADA] Apenas serviços COMUNS e não especializados. Lei 10520/02 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
e) pode ser do tipo melhor técnica. [ERRADA] Como já visto, o critério utilizado no pregão é o de MENOR PREÇO.
-
RESPOSTA : A
-
RESPOSTA : A
-
Esses mapas mentais são bem complicados.riso.
-
Informações importantes sobre "pregão eletrônico", de acordo com o Decreto nº 5.450/05:
Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto. Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
Art. 30, § 3o A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
-
- a) pode ser realizada na forma eletrônica, envolvendo sessão pública realizada por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet. CORRETA
- b) pode ser limitada a empresas previamente escolhidas pela administração. NÃO PODE SER LIMITADO DEVIDO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
- c) pode ser do tipo técnica e preço. PREGÃO SÓ POERÁ SER DO TIPO MENOR PREÇO.
- d) pode ter por objeto a contratação de serviços técnicos especializados. SOMENTE BENS E SERVIÇOS COMUNS QUALQUER QUE SEJA O VALOR.
- e) pode ser do tipo melhor técnica. VIDE LETRA C
-
O critério de julgamento do Pregão é o de Menor Preço!
-
A) art. 1, §1 aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação. A modalidade na forma eletrônica destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento de Decreto.
B) Não pode devido ao princípio da isonomia, concorrência em igualdade.
C) art. 4, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço.
D) art. 1, bens e serviços comuns.
E) art. 4, X menor preço.
Bons estudos
-
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de direito administrativo descomplicado.
"O pregão eletronico realiza-se mediante disputa à distância, em sessão publica, utilizando sistema que promova a comunicação pela internet". Decreto 5.450/2005, art. 2)
-
PRIMEIRA QUESTÃO CESPE BEM FORMULADA!! ATÉ QUE ENFIM! KKKKK, TB NÃO TINHA COMO NÉ... KKKK
-
Pregão é SEMPRE do tipo menor preço.