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ID
863299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao oficial da PMAL

Alternativas
Comentários
  • Resposta - E

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".
    Logo, cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica ou o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

  • Creio que a assertiva E foi considerada correta pois não é permitido ao militar acumular cargos, segundo dispõe o Artigo 142 da CF:

    III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • A Letra C não está correta?
    Pelo que entendo, subsídio é somente para Governantes e servidores integrantes das carreiras disciplinadas (Advocacia pública e Defensoria pública)
  • Explicação para o Gabarito da questão.

    http://jusmilitaris.com.br/uploads/docs/acumulacaocargos.pdf


     
  • a letra E esta correta pelo fato da carreira militar ser de dedicação exclusiva- pode ir por mim
  •  No site  que o  Neres indicou
    tá assim...

    No tocante aos militares, a Constituição amplia em seu art.

      142 a vedação de acumulação de cargos públicos, dispondo que o militar 
    em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente deverá ser transferido para a reserva.

    Portanto, em hipótese 
    alguma o militar da ativa poderá acumular cargos públicos, in verbi
  • Completando o texto anterior.
     
    1º. É assegurado o exercício cumulativo de dois
    cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta.
    Devemos observar que o exercício cumulativo de dois cargos
    privativos de profissionais de saúde, na ativa, é norma de exceção de
    caráter transitório, somente se aplicando aos militares que já se
    encontravam naquela situação quando do momento da promulgação da
    Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988 (fator cronológico).


    Pessoal! qualquer equivoco pode corrigir.
    Estamos aqui para aprender.
  • A letra C  esta errada, pois a CF/88 em seu art. 39 § 8º  diz que: A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do § 4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO.....)

    Então como afirma a questão erroneamente, a CF/88 NÃO veda a remuneração mediante subsídio dos servidores militares, pois eles são organizados em carreira.

  • GABARITO E

    RESPONDENDO PORQUE A C ESTA ERRADA:

    Art. 142 INCISO X - a Lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência de militar para a inatividade, os direitos, os deveresa remuneraçãoas prerrogativas, e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra."

    Enfim, assistiria razões para o legislador empregar os termos remuneração e subsídios senão para distinguir que aos militares cabe tão-só a remuneração, nunca subsídios.

  • A remuneração por subsídio será de parcela única e obrigatória para, os agente políticos (leiam-se Magistratura e Ministério Públicos se enquadram em agente políticos), advogados e defensores públicos, para os membro de carreira do tribunal de contas, polícia federal. Sendo assim a administração a seu critério poderá dispor por meio de subsídio em qualquer carreira, na forma que lhe for conveniênte. 

     

    Aulas Matheus Carvalho. 

     

    Bons estudos. 

  • Desatualizada

  • DESATUALIZADA!!!

  • Questão desatualizada. Emenda a Constituição n° 101.

    CF/88: art. 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.   

    art. 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;