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ID
863854
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, é correto dizer que, para ser deferida,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C = depende do concurso de vontades do réu, que está obrigado a nomear, do autor, que pode recusar expressamente tal intervenção e do terceiro nomeado, que pode negar a qualidade que lhe é atribuída e se recusar a intervir

     

     Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

     

    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

     

    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.


  • ESSA QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, POIS NAO DEPENDE DA VONTADE DO RÉU. ELE É OBRIGADO A NOMEAR. dEPENDE DA VONTADE DO AUTOR E DO NOMEADO APENAS.
  • Eu não concordo com a ellen soares dizendo que  "ESSA QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, POIS NAO DEPENDE DA VONTADE DO RÉU. ELE É OBRIGADO A NOMEAR. dEPENDE DA VONTADE DO AUTOR E DO NOMEADO APENAS."

    Pois o Réu pode não nomear e sequir em frente na defesa da causa e somente responderá por perdas e danos se perder a ação. Se fosse "obrigado" o Juiz faria até de oficio, ou teria outra forma de coerção. Obrigação em Direito leva a coerção, fazer por bem ou por mal. 

    Ler o art. 69 CPC... 
  • ART. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, AO DEFERIR O PEDIDO, suspenderá o processo e mandará ouvir a o autor no prazo de cinco dias.
    Portanto, o deferimento da nomeação, pelo juiz, só depende do requerimento do réu, que é obrigado a nomear, de acordo com os arts. 62 e 63, do CPC. O autor, por sua vez, poderá recusar a nomeação, assim também o nomeado poderá negar a qualidade que lhe é atribuída. Ainda assim, a nomeação restará DEFERIDA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • O livro de Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento da coleção Sinopses Jurídicas esquematizou muito bem o objeto da questão:

    1. O réu deve indicar o nomeado legítimo no prazo para a sua resposta.
    Indeferida liminarmente a nomeação, volta o prazo para a resposta a correr pelo restante. Deferido o pleito, ocorre a suspensão do processo e a intimação do autor para a manifestação em cinco dias.

    2. Ao autor abrem-se três opções:
    a) recusar a nomeação, hipótese na qual o feito prosseguirá com o réu original, mediante o retorno integral do prazo para a resposta;
    b) permanecer silente, caso em que será presumida a aceitação;
    c) aceitar expressamente a nomeação, competindo-lhe promover a citação do novo réu.

    3. Providenciada a citação do nomeado, este pode:
    a) permanecer silente, caso em que será presumida a aceitação da nomeação, com novo prazo para resposta do novo réu;
    b) aceitar expressamente a nomeação, caso em que também se abrirá novo prazo para que ofereça resposta;
    c) recusá-la expressamente, com prosseguimento do feito contra o réu original, realizador da nomeação. Nessa hipótese, o processo poderá culminar com a extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva.
  • Gabarito C. É a única q diz que o nomeado pode negar a qualidade, portanto, a única correta.

  • "Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 doCPC/2015); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação."

     

    Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/352098163/oposicao-e-nomeacao-a-autoria-intervencoes-excluidas-do-novo-cpc

  • justamente, o conscrito é inalistável assim como o estrangeiro