SóProvas


ID
863887
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as proposições seguintes sobre autorização para viagem, prevista no ECA.

I. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

II. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou res­ ponsável, conceder autorização válida por dois anos.

III. A autorização judicial para viagem ao exterior é dispensável, tratando­se de adolescente acompanhado de um dos pais e que esteja portando documento em que conste autorização expressa firmada pelo outro, com firma re­ conhecida.

IV. Excepcionalmente, o ECA não exige autorização judicial para a criança que, desacompanhada dos pais ou responsável, realize viagem à comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

Sobre as proposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Observar que todos os itens estão corretos. 
  • QUAL O ERRO DA ASSERTIVA III?

    ECA - Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.



  • Exatamente como o colega André falou. Todas estão corretas. A altenativa "a" expressa que a I II e IV são verdadeiras mas não diz que SOMENTE estas.
    Portanto, correto gabarito. Caí nessa também

     

  • Colegas,

    Quem puder me esclareça uma dúvida que tá me atormentando. Acho que já estou até enlouquecendo por achar que só eu tô vendo o erro desse item I.

    Esse item é a cópia literal do caput do art. 83, ECA. Mas há as exceções contidas no §1º, que a banca não levou em consideração ao considerar o item como verdadeiro. 

    Uma dessas exceções, inclusive, é a que consta no item IV, que foi dado como verdadeiro e realmente está correto.

    Logo, não vejo outro destino pra questão que não seja sua anulação.
  • Resposta: "A" por conveniência, uma vez que o item III está correto, também.

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Caro Adriano, 
    O fato do artigo 83 ECA conter exceções não induz que o caput esteja incorreto.
    Pelo contrário, temos a REGRA do caput do art.83, a qual é verdadeira, e suas exceções nos §1º e 2º.

    Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
    Bons estudos.
    Isabel
  • IV. Excepcionalmente, o ECA não exige autorização judicial para a criança que, desacompanhada dos pais ou responsável, realize viagem à comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. 

    Pessoal, esta alternativa não estaria incorreta por estar incompleta?
    O art. 83, §1º do ECA exige requisitos cumulativos, quais sejam: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; e b) a criança estiver acompanhada: 1 - de ascendente ou colateral mairo, até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2 - de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Abraços e bons estudos!
  • O gabarito deveria ser letra C!
    A alternativa IV é falsa pois está incompleta. E a alternativa III está verdadeira!

    Banca doida... 
  • Amigos, 
    Creio que a 3 está errada pq o art. 84 fala em criança e adolescente enquanto a questão 3 fala apenas em adolescente.
    Acho que é isso.
  • I. CORRETA  Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    II. CORRETA Art. 83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
    III. Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescenteII - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    IV. CORRETA Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  • Creio, smj, que o erro da assertiva III está em afirmar que  autorização judicial para viagem ao exterior é dispensável, tratando­-se de adolescente [...], quando, em verdade, o art. 84, inc. II, refere  adolescente e criança. A questão dá a entender que só é possivel o adolescente viajar nessas condições, excluindo a criança.
  • FCC (Fundação Copiar e Colar) fazendo escola na Vunesp... Copiar e colar texto de lei resulta em questões absurdas como essa...

    Gabarito errado? Talvez não.

    Questão mau formulada? Com certeza!

    Figurar como correta uma acertiva copiada da lei que faz afirmação absoluta, quando comporta diversas exceções de direito positivo foge ao bom senso e privilegia quem não estudou. (Item I)

    De outro lado, dizer que é incorreto afirmação que não possui todos os sujeitos (criança e adolecente) de determinada prerrogativa, é afirmar que o sujeito listado, não faz jus a tal direito. (item III)

    Por fim, em uma questão que cobra a literalidade da lei, afirmar "excepcionalmente" (item IV) a é fugir a própria literalidade...

    Vai entender... Uma pena que tenha que ser assim...
  • Também acho que a afirmativa III está certíssima!

  • Deve-se reparar que está escrito: "I, II e IV são verdadeiras", e não "SOMENTE I, II e IV são verdadeiras". Falta o "somente". Desse modo, não há nenhum problema com o gabarito. Lógico que isso não serve para outra coisa senão confundir.

  • Leia, releia e tresleia.

    Quando estiver cansado, pare um pouco, caminhe, tome um banho, um café e comece tudo de novo. 

    Decore.

    O conhecimento exigido nessas primeiras fases é quase uma lesão mental por esforço repetitivo.

  • A III está errada pois afirma que é só o adolescente, devemos tomar cuidado em não tratar criança e adolescente da mesma forma, pois, a lei tem tratamento diferenciado para crianças até 12 anos e a adolescentes dos 16 aos 18...sem esquecer que o estatuto pode ser aplicado em casos excepcionais entre 18 e 21 anos... assim estaria correta se afirmasse adolescente e criança

  • O art. 84 não fala em criança E adolescente, mas em CRIANÇA OU ADOLESCENTE, ou seja não é necessário estar presente os dois para que a autorização seja dispensável, se for só a criança ou só o adolescente será dispensável a autorização.

    ALTERNATIVA ERRADA

  • O IV 

    ESTA ERRADO 

    POIS A LEI NÃO FALA QUE A CRIANÇA PODERÁ VIAJAR DESACOMPANHADA DOS PAIS, DIZ QUE NÃO SERÁ EXIGIDA AUTORIZAÇÃO

    SE A CRIANÇA ESTIVER DESACOMPANHADA SERÁ EXIGIDA SIM A AUTORIZAÇÃO.

    ESTUDEM E INTERPRETEM BEM A LEI, 

    QUESTÃO PARA SER ANULADA

  • Art. 84: quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    II- viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com frma reconhecida. Acredito que a proposição III está correta.
  • Ta de "brinqueichion to me"

  • Somente os itens II, III e IV estão corretos. O I está errado, pois "salvo exceções legais é que nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca..."

    Casca de banana + prova de lógica - conhecimento jurídico = questão errada

  • Todas estão corretas. A alternativa "a" cita  que a I II e IV são verdadeiras mas não diz que apenas estas são verdadeiras.
    Neste caso o gabarito esta correto.(casca de banana) escorreguei nessa também


  • Questão mal formulada, acertei por eliminação.

  • questão para ser ANULADA

  • Acredito que o item 1 está incorreto, portanto a questão deve ser anulada.
  • Não concordo que a questão deveria ser anulada... 

  • O item I está CORRETO, conforme artigo 83, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), em que pese haver exceções mencionadas no próprio dispositivo legal (§1º):

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


    O item II está CORRETO, conforme artigo 83, §2º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    O item III está CORRETO, conforme artigo 84, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90). A dispensa aplica-se à criança e ao adolescente, mas não torna o item III errado por mencionar somente o adolescente:

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    O item IV está CORRETO, conforme artigo 83, §1º, alínea "a", do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    Estando todos os itens corretos, a alternativa A deve ser assinalada, porque o enunciado da questão não menciona que SOMENTE aqueles itens estão corretos.

    A questão poderia ter sido melhor redigida pela banca, mas, mesmo assim, entendo que não é passível de anulação.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Não entendi o erro da III

  • realmente deviria ser anulada, pois as informações de todas as alternativas estão de acordo com a lei.

  • Gabarito A.

    Isso não quer dizer que as outras proposições sejam falsas, apenas o examinador quis colocar na resposta correta somente 3 delas. Tanto é que a alternativa não se utilizou da palavra " apenas" como na alternativa b, pq aí sim estaria errado.


    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

        a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
        b) a criança estiver acompanhada:
            de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
            de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

        I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
        II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

  • Para resolver essa questão não precisa nem ler as alternativas, só pelo gabarito vc acerta, questão de lógica. 

    Analisem a resposta B

    A- I, II e IV são verdadeiras.

    B-   apenas I e III são verdadeiras.  (Então se APENAS a I e a III são verdadeiras, automaticamente a alternativa está afirmando que a II e a IV são falsas. Como não pode ter mais de uma resposta certa, sobrou a letra A que é o gabarito). 

    C - IV é falsa.

    D - II é falsa.

    "Lembrem-se que é uma questão OBJETIVA.

  • Alterações em 2019:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Qual é erro da alternativa III?

  • Pessoal, atenção, visto que ocorreram inovações legislativas em 2019:

    ECA:

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Examinador palhaço habib

  • Mais essa. É questão objetiva sobre matéria do Eca ou racioncínio lógico???

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão não se encontra desatualizada, uma vez que as inovações legislativas não impactam a correção das assertivas.

    O item I continua correto, nos termos do caput do art. 83 do ECA.

    O item II também está correto, segundo o art. 83, § 2º, do mesmo diploma.

    Quanto ao item III, atualmente não mais se exige, para a viagem na companhia de um dos pais, a apresentação de documento em que conste autorização expressa do outro, com firma reconhecida, desde que ambos os pais estejam presentes no embarque (art. 3º, VI, da Lei nº 13.726/2018). A assertiva, porém, não restringe a hipótese de dispensabilidade de autorização judicial à apresentação do referido documento, de modo que, se o adolescente o estiver portando, estará sendo ainda mais cauteloso em relação ao que exige, hoje, a legislação.

    A correção do item IV se justifica pela redação do art. 83, § 1º, "a", do ECA.

  • Que questão fdp...