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ID
86392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das
normas do SFN, a Lei n.º 5.764/1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. No referente às cooperativas de crédito,
julgue os itens subseqüentes.

As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 85 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.

Alternativas
Comentários
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. São autorizadas cooperativas de dois tipos: cooperativas de economia e crédito mútuo e cooperativas de crédito rural (ver a Resolução 2771/2000). Exigem capital mínimo de R$ 4.300,00 a R$ 300.000,00.
  • Confirmando a informação, A Cooperativa de Crédito deve possuir no mínimo 20 cooperados, e não 85, como fala a questão.
  • Reunir de 20 a 30 pessoas para serem sócios fundadores.

    OBS.: As normas exigem no mínimo 20 (vinte), porém existe a possibilidade de veto a determinado associado, o que poderia acarretar problemas já no princípio.

    fonte: http://www.cecresp.org.br/Cooperativa_de_Credito.aspx 

    Bons Estudos =]
  • As cooperativas de crédito devem possuir no mínimo 20 membros, e para ser economicamente viável tem de ter no mínimo 200 mebros.
  • numero minimo de 20 COOPERADOS!
  • Mínimo de 20 cooperados.
  • Lei 5.764/71

       Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

      I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

      II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

      III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.


  • Mínimo 20 cooperados

  • Parei no 85.

  • A Cooperativa de crédito de pequenos, micro-empresários e micro-empreendedores subordina-se à legislação do setor, especialmente à Resolução nº 3.058/02 do Banco Central do Brasil, destacando-se como principais condições:

    Associação mínima de 20 pessoas

    Cumprimento dos seguintes limites mínimos de capital e Patrimônio de Referência (PR)

  • Questão Errada. As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 20 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.

  • As cooperativas de crédito podem ser SINGULARES ou CENTRAIS.

    1) SINGULARES: mínimo de 20 PF. As singulares dividem-se em PLENAS, CLÁSSICAS e CAPITAL E EMPRÉSTIMO.

    2) CENTRAIS: mínimo de 3 cooperativas singulares.

  • As cooperativas devem possuir área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

    Porém, as cooperativas singulares são constituídas pelo número mínimo de vinte pessoas, e não oitenta e cinco.

    GABARITO: Errado