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ID
864016
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil por resíduos sólidos, nos termos da legislação em vigor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • A assertiva "d" está certa porque representa a conjugação dos arts. 13 e 40 do Decreto n. 7.404/10: 

    Art. 13.  A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    (...) 

    Art. 40.  O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
  • Erro da letra a) e b):  texto expresso da Lei 12.305, de 2010:

    Art. 3º. Para os efeitos desta lei, entende-se por:
    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 


    O erro das questões está em afirmar que as atribuições são solidárias, quando na verdade são individualizadas.

  • c) estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos industriais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

    Art. 20 (Lei 12305/10)  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

                 I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

    Parágrafo único.  Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

  • Vale mencionar ainda o que dispõe o art. 30 da Lei 12305/2012, que trata da responsabilidade compartilhada, para justificar o erro das opções "a" e "b":

    Da Responsabilidade Compartilhada 
    Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 
  • Não entendi porque a letra "c" está errada, não é exatamente isso que diz o art. 20, II, 'a' e 'b' da Lei 12.305/10 ou algo passou despercebido?

    Art. 20:  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

     

     

     

  • Nana,

    Não são os estabelecimentos industriais que estão sujeitos a esta regra, mas os comerciais de prestação de serviços.

    Lamentável uma questão assim, mas...

  • D - Correta

    Acredito que a fundamentação que torna correta esta alternativa está nos §§ 1 e 2º do art. 18, Decreto 7.404/2010:

    Art. 18. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 33 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.

    § 1o Na implementação e operacionalização do sistema de logística reversa poderão ser adotados procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas e instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, devendo ser priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

    § 2o Para o cumprimento do disposto no caput, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam responsáveis pela realização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que determinar a implementação da logística reversa.


  • Com umas questoes dessas, ninguem nunca vai ser Juiz na vida kkkkkk

  • A Letra "C" o erro está em "estabelecimentos industriais"  o correto é estabelecimentos comerciais.

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: .

    ....

  • alt. A) a definição correta é o conjunto de atribuições INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS e não solidárias conforme Art. 3º, XVII da Lei 12.305/10.

    alt. B) a responsabilidade compartilhada PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS é um PRINCÍPIO (Art. 6º, VII, Lei 12.305/10) e novamente erro na definição conforme mencionado alternativa A.

    alt C) estabelecimentos COMERCIAIS e não industriais conforme Art. 20, II, b, Lei 12.305/10.

    alt D) CORRETA

  • O inciso I do art. 20 diz que os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13 estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 
    Se observarmos o art 13, veremos que a alínea "f" diz respeito  aos geradores de resíduos industriais (instalações industriais). Logo, entende-se que eles também estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento. Portanto, a ALTERNATIVA C não apresenta nenhum erro, na minha interpretação.

  • Vinniesta Nasser, o erro da alternativa C é que são "de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços", lá diz industriais.