-
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM)são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. Fonte: BC
-
Resolução n.º 1.655, CMNArt. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;VII - exercer funções de agente fiduciário;VIII - instituir, organizar e administrar FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTO;IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de ações escriturais;XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;XII - intermediar OPERAÇÕES DE CÂMBIO;XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;XV - realizar operações compromissadas;XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil;(...)
-
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM)
Dentre seus objetivos estão: instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; intermediar operações de câmbio;...
Bons estudos =]
-
A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp
-
Dentre as atribuições das Corretoras estão:
i) Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; e
ii) Intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira.
GABARITO: Certo
-
Isso mesmo. Intermedeiam operações de câmbio (como compra e venda de moeda estrangeira) e instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento.
Resposta: Certo
-
A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet ( home broker ), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte:https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp?frame=1