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ID
864040
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e considerando que a existência de postos de combustíveis, quer seja por razões ambientais, paisagísticas ou de segurança, em áreas de considerável apelo turístico e de elevada concentração de pessoas é inadequada; Decreta:

Art. 1.º Fica proibido o funcionamento de postos de com- bustíveis situados nos logradouros litorâneos do Município.

§1.º A proibição de que trata o caput alcança os canteiros centrais dos referidos logradouros.

§2.º Os postos de combustíveis que se encontram instalados nos locais anteriormente mencionados terão cento e oitenta dias para cessarem seu funcionamento.(...)”


O decreto citado, n.º 27.738/07, foi questionado judicialmente pelo Posto ABC, que foi notificado para encerrar suas atividades, depois de ultrapassado o prazo de 180 dias, eis que funcionava em local abrangido pelo decreto. Alega o Posto ABC que não pode um decreto determinar o encerramento de suas atividades. Tendo em vista a situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    De fato, o decreto municipal não é o instrumento correto para sustar ou cassar o alvará de funcionamento, posto que a concessão do alvará pressupõe uma série de procedimentos que foram cumpridos pelo empresário, dono do posto ABC, de modo a tornar este alvará um ato adminsitrativo vinculado e também é de se supor que o mesmo foi adquirido segundo os trâmites legais então vigentes. Nesse caso deve ser respeitado o direito adquirido do dono do posto em respeito, dentre outros, ao princípio da segurança jurídica.
  • complementando
    "A interdição de estabelecimento comercial, com a conseqüente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo, constitui ato ilegal e abusivo" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2005.022639-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-9-2005).
  • Hely Lopes Meirelles, em sua obra “Direito Administrativo Brasileiro”, Ed. Malheiros, 18ª edição, pag. 123: “(...) o alvará de licença não pode ser invalidado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante indenização; ou cassação por descumprimento das normas legais na sua execução; ou anulação por ilegalidade na expedição – em todas essas hipóteses através de processo administrativo com defesa do interessado.”
      Também neste sentido, é o entendimento deste Tribunal conforme se verifica dos julgados que ora transcrevo: Direito Processual Civil. Aplicação do artigo 557 do Digesto Processual e do artigo 31, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Revogação de alvará de licença. Descabimento. Processo Administrativo. Ampla defesa. Contraditório. Aplicação do art. 5º, LV da Constituição da República. Licença é ato administrativo definitivo e vinculado, razão pela qual sua cassação, revogação ou anulação só pode ser feita com observância do due process of law , observância aplicável não só ao processo judicial mas também ao administrativo (TJRJ, 13ª Câmara Cível, AC nº 1996.009.00081, Des. Julio Cesar Paraguassu) Desprovimento do recurso e em reexame necessário, confirmando-se a sentença. (2001.001.04094 - DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 29/05/2002 - DECIMA TERCEIRA  CAMARA CIVEL)
  • Questão interessante e respondida adequadamente pelo colega acima com base na jurisprudencia do Tribunal.
    Assim, o decreto seria legitimo, se precedido de processo administrativo em contraditório, pois amparado no poder de polícia administrativa, restando ao posto lesado a indenização (que deve ser prévia na opinião de Hely Lopes) . Isto porque até mesmo uma licença (ato administrativo vinculado e insuscetível de revogação) pode sofrer "cassação expropriatória
    ".
  • A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário. 

    O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.



  • Resposta: d) Não pode o Município, neste caso, cassar o alvará de funcionamento por decreto, devendo os motivos que ensejam o encerramento de atividades econômicas ser previamente comprovados por processo administrativo.


    Fundamentação:  Licença é ato administrativo definitivo e vinculado, razão pela qual sua cassação, revogação ou anulação só pode ser feita com observância ao devido processo legal, englobando o contraditório e a ampla defesa.

  • Três regras básicas:

    Município pode fixar horário

    Município não pode fixar horário dos bancos

    Município não pode fixar local

    Abraços.

  • Se restringe/limita direitos = deve ter processo adm. prévio, em regra.