SóProvas


ID
86413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
(SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários". Acerca das SDTVM, julgue os itens
a seguir.

Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações.

Alternativas
Comentários
  • SDTVM:Algumas de suas atribuições:....-Fazem intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;-Efetuam lançamentos públicos de ações.....Resolução CMN 1120 de 1986.Resposta: Errada
  • As SDTVM Exercem praticamente as mesmas atividades das SCTVM , com exceção do fato de não poderem operar em ambiente de bolsa de valores, até aí tudo bem na questão, mas ela pode intermedeiar a oferta pública e distribuir os títulos e valores mobiliários no mercado.ERRADA!!!!!
  • Novamente a está informação desatualizada:A CVM e o BACEN editaram a decisão-conjunta N° 17 em 2009 autorizando as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários A OPERAR diretamente nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores. Vou deixar duas dicas:1. As SCTVM e as SDTVM agora podem operar na bolsa. 2. A diferença entre as duas é que a SCTVM opera com Metais precisosos e conta margem e a SDTVM opera com ouro financeiro.SCTVM --> Metais preciosos + conta margemSDTVM --> Ouro financeiro
  • Pessoal muito cuidado com os materiais que vocês estudam por aí, hoje em dia a SDTVM já opera na bolsa de valores, portanto, a questão está errada!
  • Realmente nosso amigo tem razão. A decisão conjunta de número 17 autorizou as SDTVM a funcionar nas bolsas de valores. Vejam:http://www.cvm.gov.br/Port/Atos/DecCon/Bccvm17.aspGrande abraço!
  •  

    Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

     

    Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 2 de Março de 2009.

  • Não competia... agora compete!

  • As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

     

    Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

  • Pelo contrário, a intermediação de compra e venda de títulos e valores mobiliários e o underwriting são duas das principais atividades das distribuidoras, bem como das corretoras.

    Resposta: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Kennedy Sophia Jr

    A afirmação é falsa. Sim, compete as SDTVMs executar as atividades descritas no enunciado, entre outras mais ligadas ao mercado de títulos e valores mobiliários.

    As principais atividades destas empresas estão ligadas ao processo de realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros (pelo serviço de intermediação).

    Em sua grande maioria, a atuação das SDTVMs se dá por meio de bolsas de valores (no Brasil, a B3), mas não é incomum que outras operações sejam efetuadas no chamado mercado de balcão.

    Portanto, podemos caracterizar as atividades destas empresas, além das descritas no enunciado, pelas operações de compra e venda de câmbio, derivativos, metais preciosos, administração de fundos de investimentos, clubes de investimentos e serviços de administração e custódia de carteiras de títulos e valores mobiliários.

  • Principais atividades das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

    • comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;

    • operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;

    • intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;

    • operar em bolsas de valores;

    • administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;

    • subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;

    • exercer funções de agente fiduciário;

    • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

    • intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;

    • praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;

    • realizar operações compromissadas;

    • praticar operações de conta margem.

    • prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.

    https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp?frame=1