ID 864193 Banca CESGRANRIO Órgão BNDES Ano 2008 Provas CESGRANRIO - 2008 - BNDES - Profissional Básico - Direito Disciplina Direito Tributário Assuntos Repartição das Receitas Tributárias As atuais regras de repartição das receitas tributárias previstas na Constituição Federal determinam que pertencem aos Alternativas Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre a propriedade territorial rural. Estados e ao Distrito Federal 50% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual. Estados e ao Distrito Federal 100% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre produtos industrializados nos seus respectivos territórios. Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Municípios 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por suas autarquias municipais. Responder Comentários art 157 a 159 da CF/88 resolve a questão.Na verdade, pertence aos Estados e DF apenas 20% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual.Pertence aos Municípios apenas 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADA. a) Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre a propriedade territorial rural. --> (art. 158, II) - Pertencem ao Município (...) 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; ERRADA ERRADA. b) Estados e ao Distrito Federal 50% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual. --> (art. 157, II) - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (...) 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. ERRADA. c) Estados e ao Distrito Federal 100% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre produtos industrializados nos seus respectivos territórios. --> (art. 159, III) - Art. 159. A União entregará (...) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. ERRADA. d) Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. --> (art. 158, IV) Pertencem aos Municípios: (...) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. CORRETA. e) Municípios 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por suas autarquias municipais. --> (art. 158, I) Pertencem aos Municípios: (...) I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;