Resposta: Letra (D)
CFR, Custo e frete (porto de destino designado)
O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido
pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do
exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de
desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a
desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o
transporte marítimo ou hidroviário interior.Seguro Facultativo.
CIF, Custo, seguro e frete (porto de destino designado)
Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de
seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a
mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro
pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o
produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só
pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário
interior.Seguro Internacional Obrigatório.
CPT, Porte pago até (local de destino designado)
Como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as
despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local
de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens,
assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador
para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do
transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer
meio de transporte.
CIP, Porte e seguro pagos até (local de destino designado)
Adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as
despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino,
também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o
local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer
modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Fonte: Incoterms - Wikpédia.