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Gabarito errado.
O recurso adesivo é admitido na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, conforme art.500, II, do CPC.
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MACETE: Recurso adesivo: ERRA.
E- embargos infringentes.
R- recurso extraordinário.
R- recurso especial.
A- apelação.
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Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
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Recurso Adesivo cabe em AIREX (A - Apelação; I - infringentes; RE - Recurso Especial; REX - Recurso Extraordinário)
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Lembrando que com o novo código civil não aceita mais o infringente...
Recurso adesivo:
R- recurso extraordinário.
R- recurso especial.
A- apelação.