SóProvas


ID
864379
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Sobre o Estatuto do Idoso, é verdadeira a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  •   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  •     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
  •                                                                                       DO TRANSPORTE

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Letra D

    A) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ficará assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
    A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B)No sistema de transporte coletivo interestadual, serão reservadas 05 (cinco) vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
    B)Art. 40. 
     I –
    a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;                   
     

    C)Aos idosos são reservadas 10% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, na forma da lei local.
    C)Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de
    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    D)No sistema de transporte coletivo interestadual, para as vagas que excederem a reserva legalmente prevista, haverá desconto de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) para os idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
    Certa conforme Art. 40. II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    E)Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade ficará assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Espero ter ajudado! bons estudos a todos!!!




     

  • Mais tranquila

  • SÓ PARA EFEITOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA QUESTÃO !! ART.39 2º - NOS VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, SERÃO RESERVADOS 10% DOS ASSENTOS PARA OS IDOSOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM A PLACA DE RESERVADO PREFERENCIALMENTE PARA IDOSOS.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    GABA D

  • d) No sistema de transporte coletivo interestadual, para as vagas que excederem a reserva legalmente prevista, haverá desconto de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) para os idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    a) Art. 39. Aos maiores de 65  anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    b)  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2  salários-mínimos;

     

     

    c) Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    e) Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ficará assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. Não há o termo "inclusive", mas, sim, "exceto", nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) No sistema de transporte coletivo interestadual, serão reservadas 05 (cinco) vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Errado. A reserva é de 2 vagas e não 5, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    c) Aos idosos são reservadas 10% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, na forma da lei local.

    Errado. A reserva de vagas é na proporção de 5% e não 10%, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    d) No sistema de transporte coletivo interestadual, para as vagas que excederem a reserva legalmente prevista, haverá desconto de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) para os idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 40, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    e) Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade ficará assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Errado. O direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos se aplica aos idosos maiores de 65 anos, vide item "A".

    Gabarito: D