Gente, a letra B está errada sim. Vocês é que estão interpretando o inciso errado. A CF/88 só faz a ressalva para os dados e as comunicações telefônicas. As correspondências serão SEMPRE invioláveis.
" É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telegráficas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal"
Quando ele diz, "[..] salvo, no último caso", o último caso a que ele se refere é o dito anteriormente,que está entre vírgulas: "de dados e das comunicações telegráficas"
Não é crítica,mas muita gente decora os incisos ao invés de interpretá-los, ai bancas que priorizam a interpretação e não a decoreba, acaba pegando vocês. Então fica a dica: interpretem o que está escrito =D
Bons estudos!
Só corrigindo o comentário da Bárbara:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e
das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal;
Atentem-se sempre ao enunciado: "Segundo a Constituição Federal do Brasil", ou seja, ele pede a letra da lei pura e simples.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
B. ERRADO.
Art. 5º, XII, CF. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
C. ERRADO.
Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
D. ERRADO.
A legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.
E. CERTO.
O Supremo Tribunal Federal, corroborando a doutrina mais atualizada, já pacificou a ideia de que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao logo do texto constitucional.
Por exemplo, já houve o entendimento de se tratar de cláusula pétrea a garantia constitucional prevista no art. 150, III, “b”, declarando que a EC n. 3/93, ao pretender subtraí-la da esfera protetiva dos destinatários da norma, estaria ferindo o limite material previsto no art. 60, §4º, IV, da CF/88.
GABARITO: ALTERNATIVA E.