SóProvas


ID
864649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • é o Distrito Federal que possui essa autonomia conforme o artigo 18, da CF.
  • Brasilia não possui autonomia administrativa, e sim o Distrito Federal!
  • essa ja está ficando batida. Todavia pegaria facilmente quem estuda apenas teoria sem fazer exercícios.
  • Atenção:

    A título de contribuição, necessário é que o candidato atente para as auterações trazidas pela Emenda  - de n°. 69, de 29 de março de 2012 - à Constituição Federal de 1988; emenda essa que alterou os art.'s 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Senão, vejam-se os teores:

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................
    ..........................................................................................................

    XIII -
     organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    ..............................................................................................." (NR)
    "Art. 22. ...................................................................................
    ..........................................................................................................

    XVII -
     organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. ...................................................................................
    ...........................................................................................................

    IX -
     organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

    Art. 3º O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada.
    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 29 de março de 2012.
  • valeu pela informação das aUterações colega... JESUS NOS SOCORRA
  • Concordo com o meu colega Thiago Melo. Apesar de batida, uma questão dessa pegaria facilmente candidatos quem não treina por questões!!!!
  • Até aqui 90% do comentários poderia JOGAR FORA. os que não fugiram do tema, ficaram perdendo tempo verificando erros de portugues do outro. lamentável... espero que os proximos comentários falem sobre a questão
  • Erro de português elimina candidato em prova discursiva viu galera, fiquem criticando as correções... Delegado Bahia teve candidato fora por causa de décimos, então continuem lendo sem observar a pontuação, concordância, ortografia e vamos rumo a confiar nos corretores do "word", "liberoffice"...
  • O DF é um ente federativo Sui Generis, acumulando caracteristicas de Estado e de Município. Por isso Brasilia não tem a figura do Prefeito, sendo a autoridade do executivo o Governador.

    Brasília não tem autonomia Administrativa, legislativa e financeira, pois esta autonomia é dada ao DF.
  • O que eu não consigo entender, é o seguinte.
    Na prova 
    CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo, a questao de numero 37 faz a seguinte pergunat: 


    37 Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se
    confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De
    acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito
    Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Eu respondi que estava certo, porque realmente brasilia nao possui autonomia e no gabarito está errado, alguém pode me responder por favor se há algum erro nesta questao tao imperceptivel que eu nao estou conseguindo enxergar ou a questao é anulavel. 
  • colega,

    o erro está na UNIÃO. Ela não tem AUTONOMIA e sim SOBERANIA.
  • Olá,

    O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.


  • (Essa resposta é para a pergunta da colega abaixo e não sobre a questão em pauta)

    @Jéssika Costa

    Jéssika, realmente, a questão é anulável, pois a afirmação da banca está totalmente correta.


    @Suéle

    Não Suéle, A União possui autonomia e não soberania. O que possui soberania é a República Federativa do Brasil que não se confunde com a União, embora ocupem o mesmo espaço territorial.


    Espero ter ajudado. ^^

  • Brasília não é ente federativo,  mas sim a capital da federal. Logo, não se fala em autonomia desta. E sim autonomia aos entrs federativos (união,  estados, municípios ne DF)


    Gab errado

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                         

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Brasilia nao tem capacidade politica

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    #Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)

      

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.(CERTO)

  • O Distrito Federal é regido por Lei orgânica distrital.

    _________________________________________________________________

    CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ___________________________________________________________

    Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da  Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    ________________________________________________________________

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Brasília não possui autonomia, e sim o DF.

    O DF possui autonomia política, administrativa e financeira.

    Gabarito: errado