SóProvas


ID
864670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

Em se tratando de ato vinculado, a administração pública está obrigada a conceder o que seja requerido pelo particular, se ele cumprir todas as condições necessárias para a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • ATOS VINCULADOS - são aqueles nos quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador, pois a ação, para ser válida, fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal.


    Avante!!!!
  • Um exemplo de ao vinculado como o descrito na questão é a concessão de licença, nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" ensinam que: "Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa nas situações em que o ordenamento jurídico exige a anuência prévia da administração pública como condiçao para o exercício, pelo particular de um direito subjetivo de que ele seja titular.
    Por ser um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe o direito subjetivo do particular à sua obtenção"
  • Questão Bônus essa....rsrs
  • Ato vinculado ou ato regrado:
    O administrador não tem: liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade; Desde que preenchidos os requisitos legais, a autoridade DEVE praticar o ato; Ex.: concessao de aposentadoria; licença para dirigir; licença para construir.
    Ato discricionário:
    O administrador tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade --> mérito do ato administrativo; Sempre são praticados no limite da lei; A lei traz alternativas, dá liberdade; Quando a lei utiliza conceitos indeterminados / vagos. Ex.: permissão de uso de bem público; autorização para veículos fora de espessura e peso; autorização para porte de arma.
  • entendo o que são atos vinculados e discricionários, mas só não entendi a função da palvra "particular" na questão...errei por causa disso...teria como alguém explicar?
  • Prezado Mario,

    Particular nesse contexto é o administrado, que pode ser vc ou eu, ou uma empresa.  Nesse caso por se tratar de um ato vinculado, não há que se falar em conveniência e oportunidade,  se o interessado cumprir os requisitos legais ou necessários para usufruir de seu direito, não pode a administração deixar de praticar o ato administrativo.


    Cristina
  • CERTA.

    Em se tratando de ato vinculado,  o administrador não possui liberdade de escolha, devendo cumprir os ditames legais. E como o particular possui as condições estabelecidas na lei, logo o seu pedido deverá ser concedido, pois não estamos diante de um ato discricionário onde o administrador possuíria uma certa liberalidade, observando os critérios de oportunidade e conveniência.

    Exemplos de atos vinculados: homologação, admissão, licenças, visto, entre outros..

    LEMBRAR - ato vinculado - é aquele onde é concedido desde que preenchido os requisitos legais.

    ato discricionário - o agente público possui uma margem de liberdade, analisando sempre os requisitos oportunidade e conveniência. Exemplos: autorização (uso de bem público - porte de arma), permissão entre outros..



  • Exemplo de ato vinculado é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o futuro condutor passar por todos os requisitos (testes), tem direito líquido e certo de receber a CNH para dirigir, pois preenche tudo aquilo que foi pedido na norma regulamentadora. Nesse caso o DETRAN é obrigado a expedir a carteira.
  • certa.
    QUANTO AO REGRAMENTO: Atos Vinculados e Atos Discreicionários.
    Atos Vinculados são aqueles que  possuem todos os requisitos pré-determinados na lei, não oferecendo margem de escolha para apreciação do administrador. Cabe a este somente verificar se esses requisitos estão em conformidade com a lei. Se estiverem, o administrador estará obrigado a praticar o ato. Se faltar qualquer deles o administrador não poderá praticar o ato. Ex.: aposentadoria do servidor.
  • Atos vinculados são aqueles que o administrador consegue antever o caso e definir previamente qual deve ser a conduta da Administração. Dessa forma, esta não efetua nem um juízo de valor no momento de produzir esses atos, não havendo que se falar em mérito administrativo. Nesses casos, todos os seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) estão previstos em lei.
    Ex.: A aposentadoris é um ato vinculado.
  • E a segurança juridica e o interesse publico onde que ficam?

  • Um exmplo, é a licença para dirigir que é um ato vinculado. Fez a teórica, fez a prática, não foi dado como doido, tem 18 anos, pronto, atendeu a todos o requisitos, a Adiministração tem que conceder.

  • Questão correta.

    Meu resumo.

    Os atos vinculados são assim:

    Sem margem de escolha;

    Requisitos preenchidos nos exatos termos da Lei a Adm é obrigada a praticar o ato; Ex- a Licença;

    Única conduta possível;

    Aspecto de legalidade...

    Fonte: Aula profº Thállius Moraes.