SóProvas


ID
864685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.

Alternativas
Comentários
  • Errada. 
    Os atos que imprescindem de mais de uma manifestação de vontade são os atos complexos, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex. Nomeação de Ministro do STF depende de aprovação do Senado.
    Os Atos Compostos são aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgãoUm pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos. Ex. nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
  • Questão confusa, acredito ser pacível de recurso...

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, 
    CLASSIFICAM-SE EM: 
     
    • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, 
    seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta 
    por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira 
    de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a 
    deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua 
    maioria). 
     
    • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez 
    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando 
    assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 
     
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a 
    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato 
    principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar 
    um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro 
    acessório. 
  • conctinuando...

     DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!! 
     
     Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato 
    complexo  ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato 
    composto  “é o que resulta da  vontade única de um órgão, mas depende da 
    verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização 
    que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato 
    principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se 
    forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos,  ao passo que o ato 
    composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por 
    outra autoridade”. 
     Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à 
    classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente 
    do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é  
    necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo 
    Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em 
    sua obra que este é um exemplo de ato  composto, vez que a aprovação pelo 
    Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato 
    principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único). 
     Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato 
    complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da 
    República (vontades de dois  órgãos independentes), não podendo ser o mesmo 
    classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel 
    apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua 
    vontade. 
  • continuando...

    A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir 
    uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos  editados ou relação de 
    dependência nas vontades dos órgãos. 
    Assim: 
     
    • Quantidade de atos:
     
    1 ato único -----------------------------ato complexo.       
    2 atos (principal e acessório) -----ato composto 
         
    • Vontades dos órgãos:

    independentes ------------------------ato complexo.
    dependentes (só ratifica) -----------ato composto.


    fonte: 
    Canal dos Concursos - Cursos preparatórios  
    contato@canaldosconcursos.com.br. 
  • vou dar um exemplode um ato complexo:
    a Adm concede aposentadoria, ou seja, ja começa a valer o ato. Após isso vai para o tribunal de contas que pode homologar (dar legitimidade) ou rejeitar. ou seja, é exatamente o que a questão aborda.

    Ja ato composto se insere dentro do mesm orgão:
    um fiscal autua um estabelecimento, isso ainda não vale como uma multa, somente depois da assinatura do secretário é que é valido, ou seja, teve dois atos para formar apenas um que realmente valesse.

    att
  • Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.
     ERRADO.
    No ato composto decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos: Em que um órgão edita o ato princial + o outro órgão que edita o ato acessório.
    Ex: decreto presidencial: Presidente da república asssina ( ato principal) + ministro de estado referenda ( ato acessório).
    Por esse exemplo da para ver perfeitamente que as vontades não são de mesmo valor, pois a  vontade do presidente da república é muito mais importante do que a do ministro de estado.
  • Atos Compostos:
     
                    Vontade de um único órgão, mas depende da verificação de um outro.
                    O 1º possui autonomia, aquele que edita o ato principal.
                    O 2º apenas verifica a legalidade, homologa o ato.
  • Cuidado ao afirmar que a aposentaria é ato composto, pois o STF a reconhece como ato COMPLEXO !!!
  • Idependentemente do resultado do ato (desembargador do TRT nomeado ou não pelo Presidente da República, se sim, aprovado ou não pelo Senado), é um ato complexo. O ato é complexo independente do resultado, das vontades, o que importa é a participação de mais de um órgão competente.
  • Roberta, com a devida vênia, seu comentário está errado, pois a apostentadoria é um ato complexo.
    Depois olhem a questão , Q286812  lá tem uma explicação ( aposentadoria/ato complexo) muito boa, é o segundo comentário.rsrsrs

    Q72656
    Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria. ( gabarito CORRRETO)

  • Ato composto:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
    Ato complexo:  A1 + A2 = A3   
    à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
  • Ato simples: É a manifestação de vonntade produzida por um único órgão.
    Ato Composto:É a manifestação de vontade deum órgão que pode ser analisadopor outro(Controle posterior).Ex:Aprovação posterior pelo Congresso Nacional do ato do Presidente que declara guerra.
    Ato Complexo:É aquele cuja produção de efeitos necessita da manifestação de 2 ou mais órgãos. 
     
  • Ato administrativo composto==> aquele formado pela manifestaçao de um só órgão; entretanto para ter EXEQUIBILIDADE(produzir efeitos) , outro  órgão deve editar um novo ATO.
    São manifestações para formação do ato.
    Uma manifestação principal e outra acessória.
  • Quanta bagunça nesses exemplos e conceitos, isso deixa complicado sedimentar o entendimento:

    Conforme O professor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu curso direito administrativo, 2011:
    Ato Complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifstação de um só órgao ou autoridade. Ex. (não retirado do livro) Aposentadoria.O ato de aposentadoria segundo o STF é ato complexo, conforme questão postada pelo colega acima;
    Ato Composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal
    ...
    É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. Ex. (do livro) as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. (nomeação do PGR, precedida de aprovação do senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal).

    Perseverança!
  • As explicações estão muito divergentes, a respeito de ato composto e complexo, se nos comentários não há consenso, com certeza este tipo de questão pega muita gente.
  • Ato Composto: é formado com a manifestação de um orgão ou entidade. Para ter exequibilidade é necessário que um outro orgão edite um outro ato.

    São duas manifestações: Um principal e outro acessório.

    Ex: Nomeação do PGR ---  indicação do Presidente ( ato principal)  e aprovação do Senado (ato acessório).


    Ato Complexo : é formado com a manifestação de dois ou mais orgãos. São duas manifestações para a formação de um só Ato.

    Ex: portaria interministerial.
  • Nossa! As respostas aqui estão de fato muito confusas. Vamos elucidar e tornar mais fácil o entendimento da questão.
     
    O que é ato complexo?
    O ato é complexo quando existem DIVERSOS órgãos, com VONTADES autônomas!!!!
     
    Claro que devemos trazer um exemplo para iluminar o pensamento:
     
    Ex: A investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República (aqui existe um ato de vontade AUTÔNOMA) passa, após, pela aferição do Senado Federal (aqui existe um ato de vontade AUTÔNOMA) e culmina com a nomeação (aqui existe um ato de vontade AUTÔNOMA) (Art.101, parágrafo único, CF).
    Exemplo retirado do Livro Curso de Manual de Direito Administrativo, 24ª ed.  Carvalho Filho, José dos Santos. Pág 121.
     
    Percebam que a vontade do Presidente da República é autônoma e do Senado Federal também. O fato de o Senado Federal confirmar a escolha do Presidente da República E O FATO DE SEREM ÓRGÃOS DIVERSOS é caso de ato complexo.
    Entendam que sempre que ato observa os 5 requisitos: competência, forma, finalidade, objeto e motivação. Está aperfeiçoado o ato administrativo.
    No caso dos atos complexos, para traduzir a vontade final da Administração é preciso, conforme o exemplo, dos 3 atos administrativos, ou seja, da escolha, sabatina e nomeação. Sendo atos administrativos dotados de certa autonomia para a manifestação no final da vontade da Administração.
     
    O que é ato composto?
    O ato é composto quando o agente emana UMA VONTADE e, geralmente, o seu superior hierárquico ratifica o ato.
     
     
    Claro que devemos trazer um exemplo para iluminar o pensamento:
     
    Ex: O agente de fiscalização aplica uma multa (aqui existe um ato de vontade), baseado no poder de polícia, após aplicar a multa, seu chefe deverá ratificar o ato do agente para que a vontade final da Administração seja verificada.
     
    Nos casos de atos compostos, geralmente, há dois atos administrativos, mas pode haver mais. Conforme o exemplo acima, o ato do agente é principal e o ato do chefe é acessório (só confirma o ato verificado anteriormente, não há nesse caso um no ato que possa contrapor o 1º ato).
    Outro ponto importante é que no caso de atos compostos tudo acontece dentro da esfera do mesmo órgão.
     
    Espero ter ajudado e peço, humildemente, que me corrijam se estiver errado.
  • Quando e examinador diz que:

    é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.



    ai esta o erro, pois  esta e a classificação do ato (COMPLEXO)

    no ato  COMPOSTO temos  2 atos diferentes (com uma manifestação)
  • ERRADO 

    VAI NA ORDEM QUE NÃO ERRA : 

    a ) Simples  : 1 vontade 1 órgão 
    b) composto : 1 vontade + de 1 órgão
    c) complexo  : + de 1 vontade + de 1 õrgão 
  • Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor

    A meu ver o erro da questão está no final, não são manifestações de mesmo valor, pois uma manifestação é principal  e a outra acessória.
  • ATO COMPOSTO: Resulta da vontade de um único órgão, porém, dependendo de confirmação por outro superior.
  • ATO COMPOSTO: SÃO ATOS QUE RESULTAM DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÓRGÃO, DEPEDENDO  PARA TER VALIDADE DA APROVAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO, FORMANDO-SE, ASSIM, DOIS ATOS.
    EX: NOMEAÇÃO DO PROCURADOR  GERAL DA REPUBLICA (SENADO FEDERAL APROVA E PRESIDENTE REPUBLICA NOMEIA)
  • Questão confusa!

    Ato complexo => Vontade NÃO depende

    Ato composto=> Vontade DEPENDE



    Fiz esse resumo seguindo as questões do próprio CESPE, em que afirmava exatamente dessa forma.

    Ou seja, 
    Não adianta falar que no ato complexo "É necessário a manifestação". O próprio Cespe vai se contradizer.

    Essa vai entrar para o roll de questões em que "Você me dá o gabarito que dou a resposta"
  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 19ª edição, páginas 428 e 429)



    Ato Administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais deferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerando perfeito (completo, concluído, formado)
    com a manifestação de um só órgão ou autoridade. (pg. 428 §2º)

    Ato Administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo. (pg. 429 §3º)

    É importante ressaltar que, enquanto o
    ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos deversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. (pg 429 §6º)

    Portanto a questão está ERRADA pois se refe ao ATO COMPLEXO!!

    Espero ter ajudado!


  • Gente, acho que essa explicação retirada do livro da Fernanda Marinela está bem de acordo com a questão:

    Ato Composto: é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o destigue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental à do outro que edita o ato principal. Assim uma vontade é a principal e a outra é a secunária, como acontece nos atos que dependem da autorização de um superior hierárquico. Como exemplo, tem-se: a autorização, que dependa de visto da autoridade superior, o que se denomina ratificação.

    Direito Administrativo - Fernanda Marinela.
  • Os Senhores(as) têm que entender o seguinte:

    Ato Simples: 1 Ato + 1 Manifestação de vontade

    Ato Composto: 2 Atos + 1 Manifestação de vontade

    Ato Complexo: 1 Ato + 2 Manifestações de vontade (ou mais)



    Simples assim!
  • Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.

    ERRADA.
    A questão está tratando o ato administrativo complexo. No composto há também a expressão de mais de um órgão, mas, neste caso, não há equivalências entre si, pois uma é principal e a outro é acessória. Não há fusão de vontades como no composto, mas sim um reforço. Ex: a nomeação dos Ministros do STF pelo Presidente depende da aprovação do Senado Federal.
  • Atos composto são atos que dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória.
    Obs.: Os atos compostos se assemelham aos complexos pela necessidade de manifestação de vontade de mais de um órgão para que um único ato venha a completar o seu ciclo de formação. O que os diferencia é que, nos atos complexos, há duas vontades principais e, nos atos compostos, existirá uma vontade principal e outra acessória, normalmente, homologatória da vontade preponderante.
    Ex.: manifestação que depende de aprovação (homologação) de autoridade superior.
  • Atentem para a questão:

    "Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade,
    devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor."...

    Segundo Marinela (Direito Administrativo, 7 edição, p. 300):

    -> ATO COMPOSTO: é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distngue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer
    DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO e estão em patamar de desigualdade ( a questão afirma serem equivalentes entre si), em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal.

    -> ATO COMPLEXO: é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manisfestações de vontade devem ser produzidas
    POR MAIS DE UM ÓRGÃO, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força. 

    RESUMÃO:

    Para os que ficaram com dúvidas: ATO COMPOSTO - MESMO ÓRGÃO - EXISTE UM PATAMAR DE DESIGUALDADE ENTRE AS MANIFESTÇÕES;
    ATO COMPLEXO - ÓRGÃO DIFERENTES - PATAMAR DE IGUALDADE ENTRA AS MANIFESTAÇÕES.

    Fonte: Fernanda Marinela...
  •                Os atos administrativos podem ser divididos em: simples, composto e complexo.
                   O simples é a manifestação de uma única vontade por um órgão e apenas um ato. Por exemplo uma multa do DETRAN.
                   O ato composto possui a manifestação de um órgão (uma vontade) que resulta em dois atos. Isso ocorre porque para que tal ato tenha exequibilidade, outro órgão, com a mesma vontade que o primeiro, deve editar um novo ato: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação, visto etc. Para ficar mais claro, um exemplo é a nomeação do Procurador Geral da República, que deve ser aprovada pelo Senado Federal.
                   O ato complexo necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, para a formação de um ato. Por exemplo, a portaria ministerial e também, segundo o STF, a aposentadoria.
                   Portanto, a questão está errada porque é o ato complexo, e não o composto, que necessita de mais de uma manifestação de vontade equivalentes, ou seja, para formar um único ato.
  • Erro da questão:


    Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja,
    são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor

     É necessário que a segunda manifestação confirme a primeira, onde não pode ser divergênte.
  • APENAS CLASSIFICADO POR DOIS DOUTRINADORES


    HELLY LOPES: 
    QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO
    ATO COMPOSTO: PRODUZIDO POR UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DE OUTRO PARA SE TORNAR EXEQUÍVEL.


    DI PIETRO:
    QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE
    ATOS COMPOSTO: É O QUE RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, EM QUE A VONTADE DE UM É INSTRUMENTAL EM RELAÇÃO A DE OUTRO QUE É PRINCIPAL.



    ______________________________________________________________
    Ato1-principal     +     Ato2-instrumental     =     Ato1-principal   





    GABARITO ERRADO
  • Assistente Jurídico do DF, elaborada pelo CESPE em 2001,“Ao ato administrativo cuja prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas cuja exequibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o nome de ato administrativo composto”.

    Ato composto:  vontade de dois ou mais órgãos

    Dois Atos 

    Principal: Autônomo (determina o conteúdo do ato)

    Instrumental (autoriza o ato, ou lhe confere eficácia)

  • ATO COMPOSTO > VERTICAL > APROVAÇÃO POR UM SUPERIOR

    ATO COMPLEXO > HORIZONTAL > + DE UMA VONTADE (sem hierarquia)

    O conceito da questão é de ATO COMPLEXO.

  • Resuminho:

     

    Ato composto: dois ou mais órgão, a vontade de um é principal e a do outro acessória. Exemplo:nomeação do procurador geral da república, o presidente da república indica e o senado aprova ou não. 

     

    Ato complexo: os dois órgão têm a mesma vontade, um único ato. Exemplo: decreto, o Presidente assina e o Ministro referenda.

  • As manifestações não são equivalentes entre si, pois uma é considerada PRINCIPAL e a outra ACESSÓRIA.

    GAB. E

  • EU TENHO FÉ EM DEUS QUE NUNCA VOU ERRAR UMA QUESTÃO DESSA, PORQUE É UM ASSUNDO CHATO.

  • como  eu disse na questao anterior, ato composto se torna perfeito com  apenas uma unica  manifestacao de vontade.

  • Ao comentário de Márcio
  • Ato composto= Principal + Acessório. Podendo o acessório não ter o mesmo valor do principal.

    Gabarito, errado

  • GABARITO ERRADO

    Embora sejam duas manifestação, não precisa que ambas sejam iguais, pois a manifestação acessória pode ratificar ou restringir a manifestação principal

  • COMPOSTO → ASSUNTO DISTINTO

    #BORA VENCER

  • Item Errado.

    Meu resumo..

    Ato Simples :

    1 vontade = 1 Ato

    Ato Complexo:

    Lembrar de Sexo - Duas Vontades = 1 Ato

    Ato Composto:

    2 vontades distintas - 1 órgão Principal + 1 órgão acessório /instrumental = 2 Atos

  • Com respeitos aos colegas, mas vi alguns comentários um tanto confusos.

    manifestação de vontades x quantidades de atos:

    ato complexo: 2 manifestações de vontade formam 1 ato

    ato composto: 1 manifestação de vontade que precisa ser referendada formam 2 atos