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a) quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. CORRETA
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução,
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Embora a questão não peça a composição do CNMP, vale a pena lembra, que ele será composto:
Pelo Procurador-Geral da República, que será o presidente;
(04) quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
(03) três membros do Ministério Público dos Estados;
(02) dois juízes:
um indicado pelo STF
um Superior Tribunal de Justiça;
(02) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(02) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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ATENÇÃO! Diferentemente do que ocorre com o CNJ, no qual o Corregedor Geral será obrigatoriamente o Ministro do STJ (indicado pelos ministros do STJ), no CNMP o Corregedor Geral poderá ser tanto um membro do MPU como do MPE, a escolha será feita através de votação entre os próprios membros do CNMP. NÃO sendo possíve a RECONDUÇÃO ! O corregedor ficará apenas por 02 anos. Poderá ser reconduzido como membro do CNMP, mas não como corregedor.
Art.130, § 3º da CF - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução...
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Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
Nas próximas eleições votem na "JAC do PV" número 43 222
4 membros do MPU
3 membros dos MPEs
2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
2 Advogados (pela OAB )
2 Cidadãos (1camara + 1 senado)
Quando alcançar seu objetivo, não esqueça de dar toda glória a Deus!
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Para complementar os estudos:
COMPOSIÇÃO CNMP ( art 130-A da CF/88)
1) 14 Membros nomeados pelo PR com aprovação da MA do SF.
2) Mandato de 2 anos+ 1 recondução;
COMPOSIÇÃO
1) PGR preside;
2) 4 Membros do MPU;
3) 3 Membros do MPE;
4) 2 Juízes indicados 1 pelo STF e outro pelo STJ;
5) 2 ADV indicados pelo CONSELHO FEDERAL DA OAB;
6) 2 CIDADÃOS indicados 1 pela CD e outro pelo SF;
IMPORTANTE: Conforme disposto no art 130_A da CF/88 os MEMBROS DO CNMP ORIUNDOS DO MP SERÃO INDICADOS PELOS RESPECTIVOS MPs.
Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
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Só para alertar os colegas que o CNJ possui 15 membros, enquanto o CNMP possui 14 membros!
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Prezado euvoupassarcomfeemdeus,
seu comentário está incompleto. Está faltando o PGR que preside o Conselho.
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Aline, obrigada pelo comentário.
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Só quem não pode ser reconduzido é o Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
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Procurador-Geral de Justiça - UMA RECONDUÇÃO
CNMP - UMA RECONDUÇÃO
Procurador-Geral da República - RECONDUÇÕES ILIMITADAS
Corregedor nacional - VEDADA A RECONDUÇÃO
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Se lembrar da quantidade de membros que é 14 já elimina 3 alternativas e depois lembrar que
para os membros do CNMP o mandato é de 2 anos e é vedada a recondução.
Logo: Gabarito letra D
O segredo é a prática. Nunca desista dos seus sonhos. Bons Estudos pra todos.
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Reconduções autorizadas pela CF:
1)PGR
2) PGJ
3) Membros CNJ/CNMP (salvo o Corregedor).
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: