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ID
864712
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de

Alternativas
Comentários
  • a) quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. CORRETA

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução,
  • Embora a questão não peça a composição do CNMP, vale a pena lembra, que ele será composto:

                 Pelo  Procurador-Geral da República, que será o presidente;

    (04) quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    (03) três membros do Ministério Público dos Estados;

    (02) dois juízes:
                um indicado pelo STF
                um Superior Tribunal de Justiça;

    (02) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (02) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • ATENÇÃO!  Diferentemente do que ocorre com o CNJ, no qual o Corregedor Geral será obrigatoriamente o Ministro do STJ (indicado pelos ministros do STJ), no CNMP o Corregedor Geral poderá ser tanto um membro do MPU como do MPE, a escolha será feita através de votação entre os próprios membros do CNMP. NÃO sendo possíve a RECONDUÇÃO ! O corregedor ficará apenas por 02 anos. Poderá ser reconduzido como membro do CNMP, mas não como corregedor.

    Art.130, 
    § 3º da CF -  O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução...
  • Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:


    Nas próximas eleições votem na "JAC do PV"  número 43 222

    4 membros do MPU
    3 membros dos MPEs
    2 Juízes ( 1 STF + 1 do STJ )
    2  Advogados (pela OAB )
    2 Cidadãos (1camara + 1 senado)


    Quando alcançar seu objetivo, não esqueça de dar toda glória a Deus!
  • Para complementar os estudos:

    COMPOSIÇÃO CNMP ( art 130-A da CF/88)

    1) 14 Membros nomeados pelo PR com aprovação da MA do SF.
    2) Mandato de 2 anos+ 1 recondução;

    COMPOSIÇÃO

    1) PGR preside;
    2) 4 Membros do MPU;
    3) 3 Membros do MPE;
    4) 2 Juízes indicados 1 pelo STF e outro pelo STJ;
    5) 2 ADV indicados pelo CONSELHO FEDERAL DA OAB;
    6) 2 CIDADÃOS indicados 1 pela CD e outro pelo SF;
    IMPORTANTE: Conforme disposto no art 130_A da CF/88 os MEMBROS DO CNMP ORIUNDOS DO MP SERÃO INDICADOS PELOS RESPECTIVOS MPs.

    Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos..Continuem firmes...

  • Só para alertar os colegas que o CNJ possui 15 membros, enquanto o CNMP possui 14 membros!
  • Prezado euvoupassarcomfeemdeus,

    seu comentário está incompleto. Está faltando o PGR que preside o Conselho.
  • Aline, obrigada pelo comentário.
  • Só quem não pode ser reconduzido é o Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público. 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.


  • Procurador-Geral de Justiça - UMA RECONDUÇÃO

     

    CNMP - UMA RECONDUÇÃO

     

    Procurador-Geral da República - RECONDUÇÕES ILIMITADAS

     

    Corregedor nacional - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

  • Se lembrar da quantidade de membros que é 14 já elimina 3 alternativas e depois lembrar que

     

    para os membros do CNMP o mandato é de 2 anos e é vedada a recondução.

     

    Logo: Gabarito letra D

     

    O segredo é a prática. Nunca desista dos seus sonhos. Bons Estudos pra todos.

  • Reconduções autorizadas pela CF:

    1)PGR

    2) PGJ

    3) Membros CNJ/CNMP (salvo o Corregedor).

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: