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c) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. CORRETA
No Brasil não há pena perpétua, portando, só pode aplicar a perda de direitos políticos a quem deixar de possuir condição fundamental para tê-la: CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO.
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Correta: C
CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; = perda dos direitos políticos
II - incapacidade civil absoluta; =suspensão
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; =suspensão
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; =perda (há divergências se é caso de perda ou suspensão. A doutrina majoritária considera caso de perda dos direitos políticos)
Escusa de consciência:
CF/88, art. 5º.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A letra E está errada, pq para ocorrer a perda dos direitos tem que haver a recusa de cumprir a obrigação a todos imposta e a recusa à realização de uma prestação alternativa. Deverão estar presentes os dois requisitos.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.=suspensão
Perda= Privação definitiva;
Suspensão=Privação temporária
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Galera, a banca CESPE entende que a letra ''e'' é causa de perda dos direitos políticos.
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A- a incapacidade civil absoluta. SUSPENSÃO
B- a condenação criminal transitada em julgado. SUSPENSÃO
C- o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
D- a prática de ato de improbidade administrativa. SUSPENSÃO
E- a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa. SUSPENSÃO
SUSPENSÃO: Privação Temporária
PERDA: Privação Definitiva
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LEMBRANDO! NÃO é possível a CASSAÇÃO dos direitos políticos. O fenômeno da cassação é a retirada dos direitos políticos por ato unilateral do poder público, sem observância dos princípios elencados no art. 5º inciso LV da CF/88 (ampla defesa e contraditório), tal procedimento, só existe nos governos ditatoriais. Apenas a perda e suspensão são permitidas pela Constituição Federal/88, como bem estabelece o art. 15 da Carta Magna.
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Hipótese da perda e suspensão dos direitos políticos:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa ( art. 5 º, Viii, da CF).
- Incapacidade cívil absoluta;
- Improbidade administrativa
RESPOSTA LETRA C
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e ) a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa.
É CASO DE PERDA OU SUSPENSÃO???
Quadro-resumo:
Banca | Cespe | Esaf | FCC |
Posição | Perda | Perda | Suspensão (?) |
Prova | TRF1/Juiz/2011 | TCE-SE/Procurador/2002 | TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”) TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda |
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È a letra "C" mesmo.
Quanto à discussão da letra "E", existe uma explicação bem plausível do motivo de estar errada!
A questão está incompleta, pois não é só o fato de recusa à obrigação imposta a todos por motivos de crenças filosófica, política e religiosa, mas sim o descumprimento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, isto é , para perda, deve haver a conjugação de RECUSA+DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, se prevista em lei.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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essa questão é pegadinha do malandroooo
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O colega vinícius pegou EXATAMENTE o comentário de cima, copiou e colou... MEU DEUS!!! EU VOU TER UM INFARTO!!!!!
Pessoal, vamos ter mais respeito aos que levam esse site a sério!!!
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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Existe divergência doutrinária e de Bancas também...
A- a incapacidade civil absoluta. SUSPENSÃO
B- a condenação criminal transitada em julgado. SUSPENSÃO
C- o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
D- a prática de ato de improbidade administrativa. SUSPENSÃO
E- a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa SUSPENSÃO ( FCC ) - Cespe entende que é perda... assim como alguns doutrinadores..., mas a maioria entende como suspensão.
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ATENÇÃO! Mudança de entendimento da FCC. Ver questão Q535383 !!
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Colega Bruno, não se trata de mudança de posicionamento. O art. 15, IV da CF é caso de PERDA dos direitos políticos assim como prevê a questão mencionada por você.
Em relação à alternativa E) desta questão: a recusa de cumprir obrigação a todos imposta, por si só, não é causa de perda.
Para a PERDA é preciso: não cumprir a obrigação a todos imposta "e" recusar-se a cumprir a alternativa. Veja que a alternativa E) não mencionou sobre a prestação alternativa.
Faz-se necessário ler o art. 15, IV juntamente com o art. 5 VIII da CF.
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a) a incapacidade civil absoluta. SUSPENSÃO
b) a condenação criminal transitada em julgado. SUSPENSÃO
c) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. PERDA
d) a prática de ato de improbidade administrativa. SUSPENSÃO
e) a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa ou prestação alternativa PERDA ***
*** Doutrina Contitucional:PERDA
*** Doutrina Penal:PERDA
*** Doutrina Eleitoral:SUSPENSÃO
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Não lembrei muito do tema na hora ,mas o que me ajudou a acertar foi pensar que perdendo a naturalização em Sentença Transitada em Julgado, perderia também os Direitos Políticos em definitivo.
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A única hipótese de perda que temos está na letra ‘c’! A incapacidade civil absoluta, a condenação criminal transitada em julgado e a prática de ato de improbidade administrativa (letras ‘a’, ‘b’ e ‘d’) claramente são hipóteses de suspensão.
No que se refere à letra ‘e’, para a privação se concretizar é preciso que o sujeito se recuse a cumprir obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa e também não cumpra a prestação alternativa. Por isso, com relação à esta questão não da para dizer se a FCC se posicionou ou não acerca da controvérsia (de o inciso IV do art. 15 ser hipótese de perda ou suspensão).
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS) (*DIVERGÊNCIA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)
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e aí que eu acabei de fazer essa questão:
FCC - 2015 - MPE-PB - Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo
e o gabarito que eles deram foi letra B. Perda dos direitos políticos.
Afinal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta é punida com PERDA ou SUSPENSÃO??
Nem a banca se decide...
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Sobre não cumprir a prestação é uma baita incógnita: As vezes a FCC considerava suspensão; recentemente considerou como perda
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acho que o erro esta no final da opçao
a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa
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a cada 4 anos a FCC se posiciona diferentemente quanto à perda/suspensão da letra E
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Na prova da FCC - 2015 - MPE-PB - Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo ela considerou caso de Perda o item "E - a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa.". Nessa questão agora ela já diz que não.
Triste isso das bancas!