SóProvas


ID
864805
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O prazo de natureza decadencial para a Fazenda Pública constituir o débito tributário é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Tributário Nacional:
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
    (ALTERNATIVA A = CORRETA)
    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Caro colega, a alternativa E está errada, pois a questão fala em prazo DECADENCIAL, e não PRESCRICIONAL.
  • Obrigado Wlaumir pela correção! Já alterei o comentário.
    Abraço
    Leo
  • O enunciado diz "...contituir débito tributário". Não sei se a questão original está assim. Se sim, a questão deve ser anulada pois não existiria resposta.
  • DECADÊNCIA - Ocorrerá quando a administração pública deixar de lançar o tributo, não constituindo assim, o crédito tributário.
    PRESCRIÇÃO - Relaciona-se com o não exercício da ação de cobrança pelo Fisco do crédito tributário já devidamente constituído.
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • A. cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. CERTO.

    Art. 173, CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    [...]

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    B. cinco anos contados do último dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. FALSO. É o primeiro dia do exercício do seguinte, e não o último. Reparem:

    Art. 173, CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    C. dez anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado. FALSO. De plano, já se elimina esse item, pois no CTN, os prazos são de 5 anos para prescrição (art.174, CTN), decadência (art. 173) e repetição de indébito (art. 168, CTN). O prazo para para a anulatória é de 2 anos (art. 169).

    D. dez anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. FALSO. Mesma razão do item C.

    E. cinco anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. FALSO. Esse marco temporal existe, mas se refere a PRESCRIÇÃO. Art. 174, CTN.