Segundo a NBC TA 315, ao
exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve
considerar pelo menos o seguinte:
(a)
se o risco é um risco de fraude;
(b)
se o risco está relacionado com
desenvolvimentos significativos recentes, econômicos, contábeis ou de outro tipo,
e que, portanto, exijam atenção específica;
(c)
a complexidade das transações;
(d)
se o risco envolve transações
significativas com partes relacionadas;
(e)
o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao
risco, especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de
mensuração; e
(f)
se o risco envolve transações
significativas que estejam fora do curso normal do negócio para a entidade ou
que de outra forma pareçam não usual .