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1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade
dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos
casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de
trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;
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Gabarito: A.
NAT
Aplicabilidade
[...] 4. As NAT têm natureza técnica, e não jurídica, geral, e não específica, e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas harmonizam-se com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.
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vimos que as NAT são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, para assegurar que esses sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos seus trabalhos de auditoria.
Possuem natureza técnica (e não jurídica), geral (e não específica), e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas se harmonizam com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.
Gabarito: alternativa A
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Comentários:
Apesar do nome “Normas de Auditoria do TCU”, as NAT não são normas jurídicas, mas sim técnicas, pois condensam o aprendizado em auditoria do TCU.
Resposta: A