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ID
865012
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Secretaria da Receita Federal, com base em procedimento de fiscalização deflagrado por auditor fiscal desse órgão, lavrou auto de infração contra determinada empresa, em razão do não recolhimento de IPI relativo às competências de junho a dezembro de 2010. A empresa autuada ofereceu, em tempo hábil, defesa administrativa com o escopo de cancelar o lançamento do respectivo crédito tributário, sob o entendimento de que tal cobrança seria indevida.

Nesse caso, a defesa administrativa ou a impugnação fiscal ofertada pelo autuado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de auditoria governamental e sim de Direito Tributário (hipóteses de suspensão do crédito tributário)
  • CTN

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Bons estudos.