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ID
865039
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/1964, o despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, configura-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
  • Trata-se da etapas da despesa Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64.

     "Planejamento abrange a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 

    execução da despesa se dá em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento

    ⇒ Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    ⇒ Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    ➨ Essa verificação tem por fim apurar:

    → a origem e o objeto do que se deve pagar;

    → a importância exata a pagar;

    → a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    ➨ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    → o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    → a nota de empenho;

    → os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    ⇒ Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a liquidação da despesa".

    ➤ Resolução: De início, podemos eliminar as letras B e D, pois não são etapas da despesa. O empenho e a liquidação traduzem criação da obrigação de pagar para o Estado e verifica o direito adquirido pelo credor, respectivamente. Portanto, não se referem ao pagamento, podendo ser eliminadas as letras C e E. Por fim, o despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, configura-se como PAGAMENTO.

    Gabarito: Letra A.