ID 865042 Banca CESGRANRIO Órgão LIQUIGÁS Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - LIQUIGAS - Profissional Júnior - Auditoria Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Ingressos e Dispêndios Públicos Operações de Crédito A operação de crédito decorrente de antecipação de receita orçamentária - ARO, na qual venha um Município oferecer garantia com base nas quotas - partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Alternativas infringiria princípio constitucional da vedação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa. infringiria o sistema de pagamento mediante precatório, conforme disposto na Constituição Federal em vigor. infringiria princípio constitucional da vedação da instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. não infringiria princípio constitucional da vedação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, por configurar-se como exceção ao respectivo princípio constitucional. não infringiria princípio constitucional da vedação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, mas seria inaplicável em se tratando de prestação de garantia à ARO. Responder Comentários Constituição Federal Art. 167 São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)Portanto, Letra D As operações de crédito ARO de que trata o artigo 38 da LC 101 não serão computadas para efeito do que dispõe a vedação no artigo 167, inciso III da CF: Operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital!!!