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( V ) Aos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo (art. 34)
( F ) O idoso, nos programas habitacionais públicos, goza de prioridade na aquisição do imóvel, ainda que não se destine a moradia própria. (art. 38 I, II, III, IV)
( F ) O acolhimento de idosos, em situação de risco social no núcleo familiar, não caracteriza dependência econômica. (art. 36)
( V ) As instituições filantrópicas prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. (art. 51)
b) V F F V
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( V ) > Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
( F ) > Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)
( F ) > Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais
( V ) > Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
GABA B
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
(V) Aos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo.
Verdadeiro, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
(F) O idoso, nos programas habitacionais públicos, goza de prioridade na aquisição do imóvel, ainda que não se destine a moradia própria.
Falso. A prioridade na aquisição do imóvel se destina a moradia própria, nos termos do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
(F) O acolhimento de idosos, em situação de risco social no núcleo familiar, não caracteriza dependência econômica.
Falso. Caracteriza dependência, sim, nos termos do art. 36 do Estatuto do Idoso: Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
(V) As instituições filantrópicas prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
Verdadeiro, nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso: Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
Portanto, a sequência correta é V - F - F - V.
Gabarito: B