SóProvas


ID
865147
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Para responder às questões de 32 a 34, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. Em seguida, marque,
na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:
A) V F V F
B) V F F V
C) F V F V
D) F V V F
E) V V F V

Segundo a Lei 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, é correto afirmar:


( ) Aos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo.


( ) O idoso, nos programas habitacionais públicos, goza de prioridade na aquisição do imóvel, ainda que não se destine a moradia própria.


( ) O acolhimento de idosos, em situação de risco social no núcleo familiar, não caracteriza dependência econômica.


( ) As instituições filantrópicas prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

Alternativas
Comentários
  • ( V ) Aos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo (art. 34)
     
    ( F ) O idoso, nos programas habitacionais públicos, goza de prioridade na aquisição do imóvel, ainda que não se destine a moradia própria. (art. 38 I, II, III, IV)
     
    ( F ) O acolhimento de idosos, em situação de risco social no núcleo familiar, não caracteriza dependência econômica. (art. 36)
     
    ( V ) As instituições filantrópicas prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. (art. 51)

    b) V F F V
  • ( V ) >  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    ( F ) >  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    ( F ) > Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais

    ( V ) > Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência     judiciária gratuita.

    GABA B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    (V) Aos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo.

    Verdadeiro, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    (F) O idoso, nos programas habitacionais públicos, goza de prioridade na aquisição do imóvel, ainda que não se destine a moradia própria.

    Falso. A prioridade na aquisição do imóvel se destina a moradia própria, nos termos do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    (F) O acolhimento de idosos, em situação de risco social no núcleo familiar, não caracteriza dependência econômica.

    Falso. Caracteriza dependência, sim, nos termos do art. 36 do Estatuto do Idoso: Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    (V) As instituições filantrópicas prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Verdadeiro, nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso:  Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Portanto, a sequência correta é V - F - F - V.

    Gabarito: B