O referendo, ao contrário do plebiscito, é
realizado no momento posterior ao ato legislativo ou administrativo. A consulta
popular para saber se o ato será ratificado ou rejeitado é feita
posteriormente. Correta a afirmativa A.
O instituto do referendo está previsto no
art. 14, II, da CF/88. Veja-se: A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante: I - plebiscito; II – referendo; III - iniciativa
popular. Corretas as afirmativas B e C.
De acordo com o art. 18, §§ 3º 4º, da CF/88,
o instrumento utilizado, entre outros fins, para submeter à vontade popular a
formação de novos Estados e Municípios é o plebiscito e não o referendo.
Incorreta a afirmativa D.
RESPOSTA: Letra D
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O referendo, ao contrário do plebiscito, é realizado no momento posterior ao ato legislativo ou administrativo. A consulta popular para saber se o ato será ratificado ou rejeitado é feita posteriormente. Correta a afirmativa A.
O instituto do referendo está previsto no art. 14, II, da CF/88. Veja-se: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II – referendo;
III - iniciativa popular. Corretas as afirmativas B e C.
De acordo com o art. 18, §§ 3º 4º, da CF/88, o instrumento utilizado, entre outros fins, para submeter à vontade popular a formação de novos Estados e Municípios é o plebiscito e não o referendo. Incorreta a afirmativa D.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
RESPOSTA: Letra D