-
ALTERNATIVA C.Nem os ESTRANGEIROS nem os CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO podem alistar-se como eleitores, conforme o art. 14, §2º da CF:"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
-
então os menores de 16 podem votar?questão mal elaborada hein?
-
Amigos, vcs precisam ver a questão como um todo. Algumas alternativas contém parte correta e parte incorreta. A questão pedia a correta (não precisa dizer que pedia a 100% correta né?).A única totalmente correta é a alternativa C.Conscritos são os forçados a servir involuntariamente, no Brasil conscrito é sinônimo de serviço militar obrigatório, vez que não existe outra forma de serviço involuntário lícito.Assim, militar em atividade representa todos os militares e não apenas os obrigatórios (12 meses). Ressalvadas suas peculiaridades os militares da ativa são até elegíveis.
-
Só uma pequena correção no comentário do colega:
SÃO INALISTÁVEIS, ou seja, não podem ser eleitores: a) menores de dezesseis anos (CF, art. 14, § 1º, II, “c”);
-
Conscritos: Recruta, convocado para prestar serviço militar.
-
Adquire-se a cidadania pelo alistamente eleitoral, que é o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO perante a Justiça Eleitoral pelo qual se verifica se o indivíduo preenche os requisitos exigidos para se inscrever como eleitor.
Alistamento na Justiça Eleitoral. Estabelece a Constituição, em seu art. 14, que o alistamente eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativo para: a)OS ANALFABETOS; b)MAIORES DE SETENTA ANOS; c) JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS DE IDADE.
São inalistáveis, segundo o art. 14, §2º, CF/88, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
"c) os estrangeiros, salvo se houver regra de reciprocidade do português equiparado ao brasileiro naturalizado (CF, art. 14, § 1º, c/c art. 12, § 1º)".... então não pode-se dizer que é vedado simplesmente, creio que deveria dizer"regra geral" pois se existe uma exceção... a questão não foi bem formulada a meu ver...
-
A Constituição brasileira prevê em seu art.
14, § 1º, que o alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os
maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os
maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem se alistar como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos. Portanto, correta a
alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
-
questaozinha mal elaborada hein!? so eu achei?
-
Tá, vamos lá :
A) aos analfabetos ( facultativo ) e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. OK errada não está 100% correto
B) aos estrangeiros e aos militares em atividade. OK errada
C) aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. OK correta
D) aos menores de 16 anos e aos militares em atividade. OK errada
( CF 88 )
ART. 14 ( ... )
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos