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ID
86581
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, entre os órgãos de segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, se inclui o

Alternativas
Comentários
  • primeiro grau:- Juizes e Conselhos de Justiçasegundo grau:- Tribunais de JustiçaArt 125 da CF.:§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • "Inconstitucionalidade formal, porque, pelo disposto no art. 125, § 3º, da Constituição Federal, há expressa reservaconstitucional federal em favor da lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, para criação da JustiçaMilitar estadual, e, sendo certo que, competindo a essa lei ordinária a criação dessa Justiça a ela também compete a suaorganização e a sua extinção, não pode a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguira Justiça Militar estadual." (ADI 725, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 04/09/98)
  • Galera, errei essa questão por que não conhecia o conceito de Tribunal de Alçada. Achei que fosse sinônimo de Tribunal de Justiça, mas não é.

    Os tribunais de alçada jã não existem, mas como ainda existem ainda muitos recursos contra processos julgados pelos antigos TAs, é bom saber onde eles se encaixavam na estrutura do Judiciario.

    Eles funcionavam como orgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça. A diferenca era que os TJs julgavam as causas mais importantes. Desde a reforma do Judiciario decorrente da Emenda Constitucional 45 (em 2004), os TAs desapareceram e seus membros (que eram chamados juizes e não desembargadores) foram transferidos para os TJs.
  • Vacilei marcando a alternativa D, mas não me atentei no que a questão pediu: o órgão de segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    O TRE é orgão do Poder Judiciário Federal.
  • O art. 125, § 3º, da CF/88, estabelece que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, o Tribunal MIlitar do Estado de Minas Gerais é orgão de segunda instância do Poder Judiciário do estado. Correta a alternativa B. Cabe destacar ainda que não existem mais tribunais de alçada, que o tribunal do juri não é orgão de segunda instância e que os tribunais regionais eleitorais são órãos do poder judiciário federal.


    RESPOSTA: Letra B


  • b)

    Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

  • CEMG/89

    Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – "os Tribunais de Alçada;” (revogado)

    III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

    IV – os Tribunais do Júri;

    V – os Juízes de Direito;

    VI – os Juizados Especiais.

     

    2ª instância do Judiciário do Estado de Minas Gerais

    → TJMG, responsável pelas causas comuns - cíveis e criminais;

    → TJMMG, responsável pelo julgamento do servidores militares (polícia militar e bombeiro militar) nos casos previstos em lei.

     

    1ª instância do Judiciário do Estado de Minas Gerais

    → Tribunais do Júri; 

    → Juízes de Direito;

    → Juizados Especiais