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ID
865984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à defesa da ordem urbanística.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Acredito que a opção correta seja a letra C, pois se há violação ao direito urbanístico de moradores de alguns bairros, trata-se de direito difuso, tendo em vista que é uma situação de fato (falta dagua ou esgoto inapropriado), pessoas indetermináveis,vez que mesmo sendo determinável o numero de bairro não é possivel quantificar os lesados e o bem é indivisível. 

    A letra E acredito que esteja errada porque o EIA só é necessário se o dano ambiental for SIGNIFICATIVO como manda a CF. Se não for significativo o EIA NÃO é obrigatório podendo se valer de procedimentos menos rigorosos e em momento algum a questão falou que o dano com a instalção do condomínio seria significativo.
  • Jean, tive o mesmo pensamento de você, exatamente o mesmo ! Marquei "C" por ser a menos errada, não o considero como "direito difuso", mas a letra "e" é errada.

  • Concordo inteiramente com os colegas, meu raciocínio foi exatamente esse. Nem acho que a letra E esteja necessariamente errada, porém, não se vislumbra erro na alternativa C. Talvez a banca tenha considerado "direito coletivo" ao invés de difuso, pois somente alguns bairros foram prejudicados e em tese poder-se-ia indicar (ou delimitar um escopo) dos usuários afetados, o que não ocorre em caso de diretos difusos, cujos usuários não podem ser juntados numa determinada classe.

  • Acredito q o erro da letra C deve ser em função de o dano em tela ser do tipo individual e homogêneo, e não difuso, como afirma a assertiva.
  • O gabarito está correto. 

    A letra "c" está errada porque o examinador considerou que o direito ali tutelado seria coletivo e não difuso.

    Enunciado: Caso o dano por falta de investimento em infraestrutura, como a falta de água frequente ou defeitos na rede de esgoto, atinja apenas alguns bairros de determinado município, estará configurada violação a direito difuso.

    Conceito de direito coletivo segundo o CDC:  II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Interpretação: Neste caso, o examinador, entendeu que o direito ali resguardado é de natureza coletiva, tendo em vista que são transindividuais porque atingem um grupo de bairros; são ligados por uma relação jurídica base, uma vez que se trata de serviço público de aguá e esgoto, ou seja, relação de serviço público prestada por uma concessionária de serviço público. De natureza indivisível porque o que está ocorrendo é falta do serviço, não tendo como mensurar como esta ausência de serviço público atinge cada consumidor consumidores.

    Não é direito difuso porque não atende todos os requisitos deste regime jurídico de diritos, uma vez que em que pese ocorrer a transindividulidade, nos referidos serviços de água e esgoto os consumidores não estão ligados por uma circunstância de fato, mas sim por uma relação jurídica base conforme já explicado.

     

    Espero ter ajudado, é nós!

  • Gabarito letra E.

    Lore.