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Prova CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público


ID
865801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento do STF acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - ERRADA

    EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
     
    1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença". A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"...3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. .. 8. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. 9. O não conhecimento da impetração no Superior Tribunal de Justiça inviabiliza o conhecimento deste habeas corpus. Há, contudo, evidente constrangimento ilegal, a ensejar imediata atuação desta Corte. Habeas corpus não conhecido; ordem concedida, de ofício.

    (HC 98212, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/11/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 EMENT VOL-02390-02 PP-00305 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 350-356)
  • LETRA E- CORRETA


    E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A REGIME DE CUMPRIMENTO PENAL MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS (CP, ART. 33, § 2º, "b") - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL, NO RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO E NA FORMULAÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO EM TORNO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DELITUOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PEDIDO DEFERIDO.
     
    - Revela-se inadmissível, na hipótese de condenação a pena não superior a 08 (oito) anos de reclusão, impor, ao sentenciado, em caráter inicial, o regime penal fechado, com base, unicamente, na gravidade objetiva do delito cometido, especialmente se se tratar de réu que ostente bons antecedentes e que seja comprovadamente primário. - O discurso judicial, que se apóia, exclusivamente, no reconhecimento da gravidade objetiva do crime - e que se cinge, para efeito de exacerbação punitiva, a tópicos sentenciais meramente retóricos, eivados de pura generalidade, destituídos de qualquer fundamentação substancial e reveladores de linguagem típica dos partidários do "direito penal simbólico" ou, até mesmo, do "direito penal do inimigo" -, culmina por infringir os princípios liberais consagrados pela ordem democrática na qual se estrutura o Estado de Direito, expondo, com esse comportamento (em tudo colidente com os parâmetros delineados na Súmula 719/STF), uma visão autoritária e nulificadora do regime das liberdades públicas em nosso País. Precedentes.

    (HC 85531, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/03/2005, DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02299-01 PP-00198)
     
     
     
  • Em que pese o brilhantismo da banca elaboradora, eu discordo veementemente quanto ao erro da questão "d".
    Eis que, se possível a progressão de regime menos severo como do fechado para o semi-aberto,
    e que a prisão cautelar é decotada da prisão definitiva, então a alternativa não é absoluta, gerando dupla interpretação.
    Pode a pena ser executada desde que em benefício ao réu.

    Súmula 716
    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A 
    APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO 
    TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 

    Súmula 717 
    NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM 
    SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM 
    PRISÃO ESPECIAL
  • a) O fato de um estrangeiro condenado por crime praticado no Brasil não possuir domicílio neste país impede a substituição da pena privativa de liberdade a ele aplicada por pena restritiva. ERRADA

    O controle da saída do país deste estrangeiro deve ser feito de outra forma, como por exemplo retenção do seu passaporte, mas não suprimindo-lhe esse direito. Nesse sentido, informativo 639 do STF:
    Estrangeiro não residente e substituição de pena
    Em conclusão, a 2ª Turma concedeu a ordem para afastar o óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a estrangeiro não residente no país. Na espécie, a Min. Ellen Gracie pedira vista dos autos e, em virtude de sua aposentadoria, a defensoria pública requerera a solução da lide. Nesta assentada, o relator confirmou seu voto. Consignou, de início, que o fato de o estrangeiro não possuir domicílio no território brasileiro não afastaria, por si só, o benefício da substituição da pena. Mencionou haver jurisprudência antiga desta Corte segundo a qual a residência seria apenas um ponto para aplicação espacial da Constituição. Não se trataria, pois, de critério que valorizasse a residência como elemento normativo em si mesmo. Assentou que a interpretação do art. 5º, caput, da CF não deveria ser literal, porque, de outra forma, os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. Ressaltou a existência de direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana. Alguns direitos, porém, seriam dirigidos ao indivíduo como cidadão, tendo em conta a situação peculiar que o ligaria à pátria. Assim, os direitos políticos pressuporiam exatamente a nacionalidade brasileira.
    HC 94477/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.9.2011. (HC-944477)
  • b) É inconstitucional o tratamento mais rigoroso previsto no Código de Trânsito Brasileiro para os crimes de homicídio culposo praticado por agente na direção de veículo automotor. ERRADA

    “A questão central, objeto do recurso extraordinário interposto, cinge-se à constitucionalidade (ou não) do disposto no art. 302, parágrafo único, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), eis que passou a ser dado tratamento mais rigoroso às hipóteses de homicídio culposo causado em acidente de veículo. É inegável a existência de maior risco objetivo em decorrência da condução de veículos nas vias públicas – conforme dados estatísticos que demonstram os alarmantes números de acidentes fatais ou graves nas vias públicas e rodovias públicas – impondo-se aos motoristas maior cuidado na atividade. O princípio da isonomia não impede o tratamento diversificado das situações quando houver elemento de discrímen razoável, o que efetivamente ocorre no tema em questão. A maior frequência de acidentes de trânsito, com vítimas fatais, ensejou a aprovação do projeto de lei, inclusive com o tratamento mais rigoroso contido no art. 302, parágrafo único, da Lei 9.503/1997. A majoração das margens penais – comparativamente ao tratamento dado pelo art. 121, § 3º, do CP – demonstra o enfoque maior no desvalor do resultado, notadamente em razão da realidade brasileira envolvendo os homicídios culposos provocados por indivíduos na direção de veículo automotor.” (RE 428.864, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentido: AI 831.778-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-2-2011, Primeira Turma, DJE de 4-3-2011; AI 797.370-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 2-3-2011.

    Homicídio de trânsito:
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Homicídio CP:
    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
    Pena - detenção, de um a três anos.
  • C. Não constitui violação do princípio constitucional da legalidade penal imputar a alguém o crime de exercício legal de profissão não regulamentada.
      ERRADA, pois o seu enunciando traz uma contradição em seus termos. Sabe-se que é o livre o exercício de qualquer profissão, salvo se houver a exigência legal de algum tipo de requisito. Se não há regulamentação desta profissão, qualquer pessoa pode exercê-la, não havendo incidência do crime de exercício ilegal de profissão. Também cabe ressaltar que no direito penal, o princípio da legalidade é a regra de ouro.
    A Constituição declara, no art. 5º, XIII, a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Sobre a liberdade de opção profissional, transcrevo magistério de Dirley da Cunha Júnior (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011, p. 699):
    Cuida-se da liberdade de opção profissional, que concede a toda pessoa humana o direito de escolher qualquer trabalho, ofício ou profissão, de acordo com suas legítimas opções e vocações. Note-se que a liberdade de profissão é ampla, só podendo ser limitada com a exigência legal de atendimento das qualificações profissionais. Isso porque, a Constituição reservou o exercício de determinadas profissões (por exemplo, advogado, médico, arquiteto, entre outras) à prévia capacitação técnica ou científica, determinando ao legislador a sua regulamentação. Surgem, assim, as chamadas profissões regulamentadas, para o exercício das quais se requer o atendimento das qualificações razoavelmente fixadas por lei.”No mais das vezes, uma profissão é regulamentada em razão da potencial lesividade aos interesses de terceiros decorrente do seu exercício por pessoa eventualmente não qualificada.
    Não fosse a regulamentação legal existente no âmbito da medicina, por exemplo, toda e qualquer pessoa poderia ser médica, independentemente da alta, baixa ou inexistente qualificação. No entanto, como tal atividade tem alto potencial lesivo aos interesses de terceiros, o legislador limitou o exercício dessa profissão, elegendo alguns requisitos mínimos de qualificação.
    Seguindo essa linha de proteção, o mesmo legislador previu como crime a conduta de “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites” (art. 282 do Código Penal).
    São típicos exemplos de normas penais em branco. Sobre o assunto vide informativo n.º 499 e ementa de julgado do Supremo Tribunal Federal - no link :http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=589

  • d) A execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não contraria o disposto na CF.ERRADA
    É exatamente o contrário em razão do princípio da não culpabilidade ou princípio da inocência, o que não impede a prisão preventiva.
    A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII que: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
    A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP.
    Disso resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.
    Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. Ordem concedida. (STF – 2a Turma – HC 91232/PE – Relator o eminente Ministro Eros Grau – Julgado em 06-11-2007 - Data De Publicação DJE 07/12/2007 - Ata no 53/2007)
    Nesse rumo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), à qual o Brasil aderiu por força do Decreto 678, de 06.10.1992, em seu artigo 7º, e Declaração Universal Dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (artigos III, IX, X e XI).
    Assim, não transitada em julgado a condenação, não há como impor-se o cumprimento provisório da reprimenda, pois enquanto pendente recurso manejado pelo Réu, é ele considerado juridicamente inocente do fato imputado.

    Parte final desse breve resumo baseado nos ensinamentos de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS.Material do Curso sobre a “Execução Provisória de Pena do Brasil e o Julgamento pelo STF do HC 84078/MG - link:
    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Execucao_Provisoria_de_Pena_do_Brasil_STF_e_o_HC_84078.pdf
  • E. A estipulação do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado com base apenas nos aspectos inerentes ao tipo penal ou no reconhecimento da gravidade objetiva do delito cometido viola o princípio da individualização da pena. CORRETA
    É a velha temática da prisão-padrão, prisão ex lege, que o nosso ordenamento jurídico penal não admite. É preciso que os elementos do caso concreto justifiquem o cumprimento da pena no regime fechado inicial. Foi por esta razão que a Lei dos Crimes Hediondos foi declarada inconstitucional por duas vezes, primeiro por que previa o regime integralmente fechado e recentemente pelo STF por também prever, EX LEGE, o regime inicialmente fechado.
    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar ao juízo da execução que proceda ao exame da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, no caso de o paciente não preencher os requisitos, que modifique o regime de cumprimento da pena para o aberto. Na situação dos autos, o magistrado de primeiro grau condenara o paciente à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), com a redação dada pela Lei 11.464/2007 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”). Observou-se, em princípio, que o Supremo declarara, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da antiga redação do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, em que se estabelecia o regime integralmente fechado para o cumprimento das penas por crimes previstos naquela norma. Consignou-se, ainda, que a nova redação do aludido dispositivo estaria sendo alvo de debates nas instâncias inferiores e que o STJ concluíra por sua inconstitucionalidade, ao fundamento de que, a despeito das modificações preconizadas pela Lei 11.464/2007, persistiria a ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena e, também, da proporcionalidade. HC 105779/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 8.2.2011. (HC-105779)
  • Continuação da asssertativa CORRETA E......
    Lei 8.072/90 e regime inicial de cumprimento de pena - 2
    Em seguida, considerou-se que deveria ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos quanto à obrigatoriedade do início de cumprimento de pena no regime fechado, porquanto o paciente preencheria os requisitos previstos no art. 33, § 2º, c, do CP. Aduziu-se, para tanto, que a decisão formalizada pelo magistrado de primeiro grau: 1) assentara a não reincidência do condenado e a ausência de circunstâncias a ele desfavoráveis; 2) reconhecera a sua primariedade; e 3) aplicara reprimenda inferior a 4 anos. No que concerne ao pedido de substituição da pena por restritiva de direitos, registrou-se que o Plenário desta Corte declarara incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal. Alguns precedentes citados: HC 82959/SP (DJU de 1º.9.2006); HC 97256/RS (DJe de 16.12.2010). HC 105779/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 8.2.2011. (HC-105779)

    fonte: Fórum CW
  • Somente complementando:

    SÚMULA Nº 718 STF

    A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.

    SÚMULA Nº 719 STF

    A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.



  • Lília,

    Ótima sua ponderação, mas data vênia, creio que ao usar a expressão "execução" o Cespe excluiu as hipóteses relacionadas às prisões cautelares. O termo "execução" reflete o cumprimento da pena, e não se confunde com prisões cautelares. Abs
  • Pedro, obrigada pela observação, não tinha pensado dessa maneira, acho q vc tem razão!;)
  • Sobre a D.
    Suma: 

    Execução provisória da pena: VEDAÇÃO. O cidadão somente ficará recolhido se presentes os requisitos da preventiva. Vide Mensalão, no qual há presos soltos condenados a mais de 40 anos.


    Não confundir com a possibilidade de "progessão de regime" mesmo em se tratando de prisão cautelar. No caso, não se entende que seja "execução provisória" propriamente dita. Trata-se apenas de medida de política criminal aplicada pelo STF, porquanto não seria possível que uma prisão cautelar fosse mais gravosa que uma evenual prisão-pena.
  • O erro da letra "D" está no fato de que o STF entende que não poderá ocorrer a execução provisória da pena, haja vista o princípio da presunção de inocência. Todavia, aqueles réus que estiverem presos em função de prisão preventiva, na forma do artigo 312 do CPP poderão se beneficiar do instituto da progressão de regime, uma vez que seria anti-isonômico permitir que o preso definitivo, ou seja, aquele que já tem contra si uma decisão condenatória transitada em julgado, tenha tal benefício e, aquele que ainda se presume ser inocente não. Tanto é verdade que hoje, os "presos provisórios" tem o direito de trabalhar, pois um dos requisitos para a obtenção da progressão de regime é exatamente o trabalho. 


  • A alternativa dada como correta tem um erro de escrita. Diz:

    "A estipulação do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado com base apenas nos aspectos inerentes ao tipo penal ou no reconhecimento da gravidade objetiva do delito cometido viola o princípio da individualização da pena."

    Contudo, se a pena aplicada for maior que 8 anos, sim, se aplica o regime fechado. O que o STF não permite eh aplicar um regume MAIS GRAVOSO que o previsto para aquela quantidade de pena, considerando aspectos puramente objetivos do tipo penal. Essa questão de ser mais gravoso que a norma eh essencial e não poderia ter sido deixada de lado.

  • O STF já decidiu que o fato de o estrangeiro não possuir domicílio no território brasileiro não afastaria, por si só, o benefício da substituição da pena. Conferir HC 94477/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.9.2011. Incorreta a alternativa A.

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 302, dá tratamento mais rigoroso do que o Código Penal Brasileiro às hipóteses de homicídio culposo quando este for causado por acidente de veículo. O STF já julgou ser constitucional o art. 302, do CTB, considerando que não há afronta ao princípio da isonomia.  Precedentes: RE 428.864-AgR, Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 14.11.2008; AI 831.778-AgR, Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe 4.3.2011; AI 797.370-AgR, Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJ 02.3.2011. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, qualquer um é livre para exercer profissões não regulamentadas. Só há crime de exercício ilegal de profissão no caso de profissões regulamentadas. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LVII, da CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Vigora no ordenamento brasileiro o princípio da presunção de inocência. Portanto, não há que se falar em execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Contudo, é importante destacar que pode haver prisão cautelar do réu, em conformidade com o CPP. Incorreta a alternativa D.

    O art. 5°, XLVI, da CF/88, determina que a lei regulará a individualização da pena. Nesse caso está correta a afirmativa de que a estipulação do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado com base apenas nos aspectos inerentes ao tipo penal ou no reconhecimento da gravidade objetiva do delito cometido viola o princípio da individualização da pena. Em 2009 o STF editou a Súmula Vinculante n. 26, que estabelece: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Minha humilde opinião: letra "c" estaria correta, posto que à luz do exposto tanto pela professora, quanto por colegas, não há crime de "exercício ilegal de profissão não regulamentada", pois todos são livres para exercerem seus ofícios, não havendo - pois - violação ao referido princípio. O item "c" afirma: "Não haver violação...". Ou seja, o próprio enunciado corrobora.

    Em suma, esse seria meu recurso e a questão deveria ser anulada.

  • Questão se tornou desatualizada, após o novo entendimento do STF quanto a execução de pena antes do trânsito em julgado!! Letra "D" estaria correta atualmente...


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

     

    Havia postado, neste espaço, minha opinião divergente da do colega Bruno Bezerra, alegando que a alternativa "D" não estava desatualizada porque a banca propõe o assunto considerando a CF e não o STF.

     

    Errado!

    Ainda que a alternativa, de fato, mencione, exclusivamente, a CF, o comando da questão aborda o tema levando em conta, justamente, o entendimento do Supremo que, naquela ocasião (data da prova), não divergia da CF. Porém, em fevereiro de 2016, o STF mudou a regra, admitindo a pena privativa de liberdade a partir da condenação em segunda instância, o que corresponde a uma flagrante oficialização da antecipação da pena ao trânsito em julgado. Dessa forma, passou-se contrariar a CF, segundo opinião do presidente do referido Tribunal, o Ministro Ricardo Lewandowski - voto vencido na ocasião - posto que contraria o inciso LVII do art. 5º.

     

    Ainda que o novo entendimento seja bastante bonitinho por motivo de celeridade, é, também, como se vê, bastante erradinho por motivo de inconstitucionalidade. É por essas e diversas outras que defendo que quem manda não é a nossa Constituição, mas o STF. Assim, a supremacia do Supremo às vezes desbanca a magnitude da Carta Magna.

     

    Então fica assim: curvo-me diante da correção do comentário do colega e a questão com duas alternativas corretas.

     

     

    * GABARITO: LETRAS "D" e "E".

     

     

    Abçs e bons estudos.


ID
865804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Resposta Correta: Letra A

    CF, art. 5o, inciso XI:

    ...
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    ...

    Inúmeras decisões do STF, dentre elas cito a seguinte:

    ...
    Inocorre, na espécie, desrespeito à inviolabilidade do domicílio, já que incide a exceção do artigo 5o, da CF. Tratando-se de infração permanente, a flagrância descaracteriza os alegados vícios da atividade policial.
    ...

    É isso!!! Bons Estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • LETRA A - CORRETA

    EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Prisão em flagrante. Inviolabilidade domiciliar.
     
    Exceção. Nulidade. Inexistência. Precedentes. A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. 2. AÇÃO PENAL. Falsificação de documento público. Crime formal. Inexistência de prejuízo. Irrelevância. Consumação no momento da falsificação ou alteração. Recurso a que se nega provimento. O delito de falsificação de documento público é crime formal, cuja consumação se dá no momento da falsificação ou da alteração do documento.

    (RHC 91189, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00123 RT v. 99, n. 897, 2010, p. 517-520)

    LETRA B - ERRADA

    DOMICÍLIO - INVIOLABILIDADE NOTURNA - CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
     
    A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.

    (RE 460880, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/09/2007, DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00567 RTJ VOL-00203-03 PP-01277 RMDPPP v. 4, n. 23, 2008, p.95-98)

    LETRA C- ERRADA

    EMENTA HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
     
     2. O Plenário desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus 104.339/SP, decidiu pela inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando parcialmente a provisão da espécie contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Não obstante, a Corte também ressalvou a possibilidade da decretação da prisão cautelar em processos por crimes de tráfico de drogas. 3..  5. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito.

    (HC 104502, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
     
  • LETRA D - ERRADA
     
    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. FATO DEFINIDO COMO CRIME. SOMA OU UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA LEI 7.210/84. REMIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 9 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VETOR ESTRUTURAL. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
     
    I - A prática de falta grave pode resultar, observado o contraditório e a ampla defesa, em regressão de regime. II - A prática de "fato definido como crime doloso", para fins de aplicação da sanção administrativa da regressão, não depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva. III - A natureza jurídica da regressão de regime lastreada nas hipóteses do art. 118, I, da Lei de Execuções Penais é sancionatória, enquanto aquela baseada no incido II tem por escopo a correta individualização da pena. IV - A regressão aplicada sob o fundamento do art. 118, I, segunda parte, não ofende ao princípio da presunção de inocência ou ao vetor estrutural da dignidade da pessoa humana. V - Incidência do teor da Súmula vinculante nº 9 do Supremo Tribunal Federal quando à perda dos dias remidos.

    (HC 93782, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/09/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00520 RTJ VOL-00207-01 PP-00369)
  • LETRA E – ERRADA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA DE DESERÇÃO. ART. 595, CPP. NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88. OBRIGATORIEDADE DA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
     
    1. A questão de direito em debate neste writ consiste na vigência (ou não) da regra contida no art. 595, do Código de Processo Penal, ou seja, a declaração de deserção da apelação quando o réu foge após a interposição do recurso. 2. A previsão de pressuposto recursal relacionado à exigência da prisão do condenado para poder apelar (CPP, art. 594), na atualidade, se revela violadora dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5° LIV e LV), eis que somente se admite a prisão cautelar quando houver a presença dos pressupostos e condições da prisão preventiva (CPP, art. 312). 3. O mesmo raciocínio é válido na leitura interpretativa do art. 595, do Código de Processo Penal, eis que se reconhecida a inconstitucionalidade da exigência de recolhimento do condenado à prisão para poder apelar, também o será a norma que repute a fuga como causa para a deserção da apelação anteriormente interposta. A fuga, assim, seria um pressuposto negativo de admissibilidade do recurso. 4. Não há mais legitimidade na restrição à interposição de apelação criminal consistente na obrigatoriedade do recolhimento à prisão em razão de sentença condenatória e na deserção na eventualidade de fuga do condenado após a interposição da apelação. (HC 91945, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/06/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00416)
  • Apenas a título de lembrança, vejamos a correta interpretação do dispositivo:

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei,
    sem
    distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

       Note-se que o legislador constituinte, não restringiu o ingresso em domicílio nos caso de flagrante delito. Assim, não cabe ao interprete fazê-lo, mesmo porque tal restrição não coaduna com a finalidade do dispositivo, eis que o objetivo da prisão em flagrante delito é a atuação cautelar e preventiva, em qualquer caso.
  • Resposta correta: Alternativa A

    Somente é passível de errar essa questão, o colega que não lembrar do significado do termo "prescinde".

    Prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.
    (Etm. do latim: praescindere)







  • Quanto à Letra B, atenção!

    O STF, no INQ 2.424, autorizou violação de domicílio por policiais, em período noturno, para cumprir manado judicial, consistente na instalação de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia.

    EMENTAS:
    (...)
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.
    (...)


    (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)
  • conforme o que o Rafael, acima bem advertiu, essa possibilidade existe. Marquei como correta a letra B pensando nisso.
    Assim, tanto a A quanto a B estão corretas é isso?! Alguém pode tirar essa dúvida? obrigada!
  • "Segundo entendimento do STF, a prisão em flagrante, autorizada pela CF como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescinde de mandado judicial, qualquer que seja a sua natureza."

    Essa natureza a que refere a questão é a do flagrante?
    Os flagrante impróprio e o flagrante presumido autorizam a autoridade policial a violar o domicílio durante o periodo noturno? No meu entendimento não. Apenas o flagrante próprio autorizaria.
  • Questão no melhor estilo cespe!!
  • O art. 5°, XI, da CF/88, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A prisão em flagrante, portanto não exige mandado judicial. Nesse sentido, o STF decidiu: “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.). Correta a alternativa A.

    Ainda de acordo com o art. 5°, XI, da CF/88, a existência de ordem judicial não cancela a inviolabilidade noturna. Nesse sentido, veja-se decisão do STF:  “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.). Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5°, XLIII, da CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Não obstante, o Plenário do STF, no julgamento do HC 104.339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Portanto, incorreta a alternativa C. Veja-se trecho da decisão:

    “(...) essa vedação apriorística de concessão de liberdade provisória (Lei 11.343/2006, art. 44) é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros. É que a Lei de Drogas, ao afastar a concessão da liberdade provisória de forma apriorística e genérica, retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar, em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais. (...) a segregação cautelar -- mesmo nos crimes atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes -- deve ser analisada tal quais as prisões decretadas nos casos dos demais delitos previstos no ordenamento jurídico, o que conduz à necessidade de serem apreciados os fundamentos da decisão que denegou a liberdade provisória ao ora paciente, no intuito de verificar se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP que rege a matéria. (...) Ante o exposto, declaro, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/2006.” (HC 104.339, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-5-2012, Plenário, DJE de 6-12-2012.) No mesmo sentido: HC 101.758, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 8-11-2012; HC 105.915, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 5-6-2012, Primeira Turma, DJE de 23-8-2012; HC 109.528, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 5-6-2012, Primeira Turma, DJE de 7-8-2012; HC 106.963, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 27-9-2011, Segunda Turma, DJE de 11-10-2011; HC 100.185, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010; HC 101.055, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 3-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009; HC 100.742, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-11-2009, Segunda Turma, DJE de 1º-9-2011. Em sentido contrário: HC 97.059, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009; HC 95.539, rel. min. Eros Grau, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 24-4-2009; HC 92.495, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-5-2008, Segunda Turma, DJE de 13-6-2008; HC 93.940, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-5-2008, Primeira Turma, DJE de 6-6-2008. Vide: HC 99.717, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 25-11-2010; HC 101.719, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-3-2010, Segunda Turma, DJE de 7-5-2010.

    Consoante a jurisprudência do STF, não constitui ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência a aplicação, como medida sancionatória, da regressão do regime de cumprimento da pena, prevista na Lei de Execução Penal. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

     “Regressão de regime prisional. Falta grave. Fato definido como crime. Soma ou unificação de penas. Benefícios da execução. Arts. 111 e 118 da Lei 7.210/1984. Remição. Súmula Vinculante 9 do STF. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Vetor estrutural. (...) A prática de falta grave pode resultar, observado o contraditório e a ampla defesa, em regressão de regime. A prática de ‘fato definido como crime doloso’, para fins de aplicação da sanção administrativa da regressão, não depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva. A natureza jurídica da regressão de regime lastreada nas hipóteses do art. 118, I, da LEP é sancionatória, enquanto aquela baseada no inciso II tem por escopo a correta individualização da pena. A regressão aplicada sob o fundamento do art. 118, I, segunda parte, não ofende ao princípio da presunção de inocência ou ao vetor estrutural da dignidade da pessoa humana. Incidência do teor da Súmula vinculante 9 do STF quanto à perda dos dias remidos.” (HC 93.782, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-9-2008, Primeira Turma, DJE de 17-10-2008.) No mesmo sentido: HC 100.953, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-3-2010, Segunda Turma, DJE de 9-4-2010; HC 97.611, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-5-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009; HC 96.366, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-2009, Primeira Turma, DJE de 27-2-2009. Vide: Rcl 6.541 e Rcl 6.856, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-6-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.

    O art. 594 do CPP, que exigia o recolhimento do réu à prisão para interpor recurso de apelação, foi revogado pela Lei 11.719/2008. De toda forma, o STF já havia se posicionado pela não recepção do artigo pela Constituição de 1988. Incorreta a alternativa E. Veja-se:

    "Violação aos princípios da igualdade e da ampla defesa. (...) O recolhimento do condenado à prisão não pode ser exigido como requisito para o conhecimento do recurso de apelação, sob pena de violação aos direitos de ampla defesa e à igualdade entre as partes no processo. Não recepção do art. 594 do CPP da Constituição de 1988." (RHC 83.810, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-3-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.) No mesmo sentido: HC 103.986, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011; HC 101.244, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-3-2010, Primeira Turma, DJE de 9-4-2010; HC 90.279, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; HC 85.369, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-3-2009, Plenário, DJE de 30-4-2009; HC 91.945, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.


    RESPOSTA: Letra A


  • Lei as Sumulas vinculantes do STF, todas, uma duas vezes no mês....acaba com seus problemas da cespe.

  • Desculpa o desabafo... mas é a terceira questão que erro por causa dessa maldita palavra prescinde... se eu errar mais uma vez juro que vou tatuar ela na minha testa...

  • povo lindo, isso é direito constitucional MESMO?

  • Tatuar na mente:

    Prescinde = dispensa!

  • Prescinde:

    Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.
    dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    #PRF2018

    AVANTE!

  • Acertei porque vi o ano da questão, mas HOJE (2018), a alternativa C estaria correta:

    "REPERCUSSÃO GERAL

    Lei que proíbe liberdade provisória a preso por tráfico é inconstitucional

    O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-set-02/lei-nao-proibir-liberdade-provisoria-preso-trafico

  • Acertei porque vi o ano da questão, mas HOJE (2018), a alternativa C estaria correta:

    "REPERCUSSÃO GERAL

    Lei que proíbe liberdade provisória a preso por tráfico é inconstitucional

    O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-set-02/lei-nao-proibir-liberdade-provisoria-preso-trafico

  • GABARITO: A

    A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. Dessa forma, se a invasão ao domicílio de outrem for precedida de mandado judicial, a invasão ao domicílio será autorizada, pois há uma decisão fundamentada e estudada sobre a possibilidade de entrada na residência de outrem.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/67345/prisao-em-flagrante

  • A situação flagrancial é a própria fundamentação da prisão em flagrante.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Abraço!!!

  • Lucas Moran

    Continua incorreta, porque a afirmativa diz que o STF julgou constitucional, e o julgado afirmou a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória.


ID
865807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e o entendimento jurisprudencial do STF com relação a direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Pessoal,

    Em relação à opção A, encontra-se a previsão na 5a Sumula Vinculante do STF, a seguir reproduzida:

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • LETRA A – ERRADA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 5
     
    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
    LETRA B- ERRADA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 21
     
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
     
    LETRA C- CORRETA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 28
     
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
     
    LETRA D – ERRADA
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
     
    É constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais. Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as partes podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/1995. Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do art. 68, III, da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal.

    (ADI 3168, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02283-02 PP-00371)
     
    LETRA E – ERRADA
    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (RE 481955 ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00237)
     
  • b) É inconstitucional a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo, mas não para a de recurso interposto junto à autoridade trabalhista. (Errado)

    Recurso administrativo e depósito prévio

    A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recursos administrativos afigura-se contrária à presente ordem constitucional, inclusive na esfera trabalhista. Com base nessa orientação, o Plenário julgou procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recebido o art. 636, § 1º, da CLT [“Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. § 1º – O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa”]. Em preliminar, assentou-se a legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC. No mérito, destacou-se a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, em um primeiro momento, entendia constitucional a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, mas que, posteriormente, passou a reconhecer sua ilegitimidade. Por fim, aduziu-se que a reiteração desse entendimento cominara na edição do Verbete de Súmula Vinculante 21 (“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”). ADPF 156/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 18.8.2011. (ADPF-156)

  • Em relação ao enunciado:

    b) É inconstitucional a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo, mas não para a de recurso interposto junto à autoridade trabalhista. (Errado)

    eu entendo que quando se disse "autoridade trabalhista", dá-se a entender que são os órgãos administrativos de fiscalização do trabalho, in casu, a DRT/SRTE/MTE, e não os órgãos judiciários trabalhistas, tais como TST e TRT, pq em se tratando de recurso na esfera judicial trabalhista, não tenho dúvidas acerca da sua constitucionalidade, e caso a parte não o comprove, seu recurso será tido por "deserto", e via de consequencia, inadmitido.
  • Atenção ao erro da letra b)!!

    É inconstitucional a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo, mas não para a de recurso interposto junto à autoridade trabalhista.
    Nota-se que o item da questão falou em autoridade trabalhista, nada disse sobre Juiz ou desembargador trabalhista. Nesse sentido, entende-se com autoridade qq esfera na administração pública que em regra é dispensável o depósito recursal.

      SÚMULA VINCULANTE Nº 21

     É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • O art. 5°, incisos LIV e LV, da CF/88, garantem o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa.

    A Súmula Vinculante n. 5 estabelece que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” Incorreta a alternativa A.

    Conformer a Súmula Vincunlante n. 21, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” O STF entende que também é inconstitucional a exigência na esfera trabalhista (ADPF 156/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 18.8.2011). Incorreta a alternativa B.

    A Súmula Vinculante n. 28 determina que “é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.” Correta a alternativa C.

    Não constitui violação do princípio da ampla defesa o comparecimento pessoal da parte, sem advogado, perante os juizados especiais, nos casos de natureza cível. Nos processos de natureza criminal é necessária a presença do advogado. Trata-se de interpretação conforme realizada pelo STF. Veja-se:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
 
É constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais. Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as partes podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/1995. Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do art. 68, III, da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal.

(ADI 3168, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02283-02 PP-00371)

    O STF entende que não é obrigatória a observância, no inquérito civil, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Incorreta a alternativa E. Veja-se: “desnecessidade de observância no inquérito civil dos princípios do contraditório e da ampla defesa” (RE 481.955-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-5-2011, Primeira Turma, DJE de 26-5-2011.) Vide: HC 82.354, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10-8-2004, Primeira Turma, DJ de 24-9-2004.


    RESPOSTA: Letra C


  • Direito STFional.

     

    Desculpem-me pelo comentário ridículo, mas, basicamente, o STF e STJ legislam.


ID
865810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do entendimento sumulado do STF no que se refere a habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    SÚMULA Nº 395
     do STF

     
    NÃO SE CONHECE DE RECURSO DE "HABEAS CORPUS" CUJO OBJETO SEJA RESOLVER SOBRE O ÔNUS DAS CUSTAS, POR NÃO ESTAR MAIS EM CAUSA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
  • SÚMULA Nº 692
     
    NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO.

    SÚMULA Nº 693
     
    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA. 

    SÚMULA Nº 694
     
    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA.
     

    SÚMULA Nº 695
     
    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
     

  • Lamentável o próprio STF referir-se ao habeas corpus como um recurso, considerando-se ter o mesmo natureza de ação autônoma, consoante uníssona doutrina.
  • A alternativa A está errada, conforme a Súmula 694 do STF: "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública."

    A alternativa B está errada, conforme a Súmula 693 do STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    A alternativa C está errada, conforme a Súmula 692 do STF: "Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito."

    A alternativa D está correta, conforme 395 do STF: "NÃO SE CONHECE DE RECURSO DE "HABEAS CORPUS" CUJO OBJETO SEJA RESOLVER SOBRE O ÔNUS DAS CUSTAS, POR NÃO ESTAR MAIS EM CAUSA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO."

    A alternativa E está errada, conforme a Súmula 695 do STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."

    Portanto, para acertar a questão, o candidato precisaria estar atualizado com as súmulas do STF.
  • Tem que ver que essa Súmula é de 1964...
  • A súmula não foi cancelada pelo STF, portanto continua em vigor.

    STF Súmula nº 395

    - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.

    Conhecimento de Recurso de Habeas Corpus para Resolver Sobre o Ônus das Custas

    Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    Referências:

  • Pessoal? O HC não é gratuito (LXXVII - são gratuitasas ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.)?? Esta súmula se refere a que custas?? Quem souber, por favor, manda uma mensagem para mim!

  •  
     Caro VITOR, como informado, o habeas corpus realmente não se trata de recurso e nem se pode inferir isso do que consta na súmula. O que se pode inferir é que se determinado habeas corpus for denegado, poderá, preenchendo demais requisitos, haver recurso para o STF, que se chamará RHC = recurso de habeas corpus. A súmula informa que estes não seão conhecidos para tratar de ônus de custas.
     
  • Alguém poderia, por favor,  me explicar a súmula 692 do STF ? Utilizando exemplos ou casos fáticos.

  • A Súmula do STF n. 694 estabelece que “não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública”. Incorreta a alternativa A.

    Conforme a Súmula do STF n. 693, “não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.” Incorreta a alternativa B.

    A Súmula do STF n. 692 determina que “não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.” Incorreta a alternativa C.

    Segundo a Súmula do STF n. 395, “não se reconhece recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção. Correta a alternativa D.

    De acordo com a Súmula do STF n. 695, “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D



  • Súmula 395

    Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sobre o
    ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
    
    

  • Caio Dantas segue um exemplo: http://www.conjur.com.br/2009-jun-27/stf-arquiva-recurso-israelense-acusado-torturar-criancas

     

    O habeas corpus é o remédio mais "saboroso"!

    Impediu direito de ir, vir, permanecer? HABEAS CORPUS. 

    Mas se a questão fala em punição pecuniária, PAD, Impeachment... que tem a ver isso com o deslocamento da pessoa? NADA!

    Atenção apenas ao caso da prisão militar!

    Em regra, não pode impetrar habeas corpus. Entendimento STF, pode sim, caso seja comprovado abuso de autoridade ou ilegalidade.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (Art. 142, § 2º) - Falou em "punições disciplinares militares", falou em situações não remediadas por HC;

     

    B) ERRADA (Art. 5º, LXVIII; STF/Súmula 693) - Multa não interfere no direito de ir e vir do indivíduo;

     

    C) ERRADA (STF/Súmula 692) - Julgado do STF não reconhece;

     

    D) CERTA (STF/Súmula 395) - Custas diz respeito aos valores devidos à Administração por conta de despesas adquiridas pelo administrado

                      com serviços forenses, processuais. O que isso tem a ver com a indevida interferência nos direitos de ir e vir da pessoa? Nada! Por

                      conta disso, o STF decidiu que "não se conhece de recurso de HC cujo objeto seja...";

     

    E) ERRADA (STF/Súmula 695) - A única hipótese que vejo para isso é o cara permanecer encarcerado mesmo já tendo pago sua pena privativa.

                       Pelo sim pelo não, sobrepõe-se a citada decisão proferida pelo STF.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Qt á a :

    Tese J. STJ

    8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2o, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza

    6)  quando o processo for manifestamente nulo

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

    O HC é pra discutir SOMENTE a prisão, se solta ou não!

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão)

     → Violência ou coação

     → Liberdade de locomoção

     → Gratuito

  • SÚMULA Nº 692

     

    NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO.

    SÚMULA Nº 693

     

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA. 

    SÚMULA Nº 694

     

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA.

     

    SÚMULA Nº 695

     

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.


ID
865813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do entendimento sumulado do STF no que se refere a mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 625
     
    CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
     ..
     SÚMULA Nº 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
     
    SÚMULA Nº 630
     
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
     
    SÚMULA Nº 632
     
    É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
     

  • SÚMULA Nº 512
     
    NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
     

  • É notório que a maioria das questões sobre esse assunto envolve o conhecimento das súmulas do STF.
  • Importante salientar que o examidar em relação a alternativa "B" tentou confudir o candidato com o inciso XXI, 5 da CF: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Na verdade, o que não se admite no MS é a dilação probatória, haja vista que a prova deve ser pré-constituída.
  • Só pra reforçar...

    A liquidez e certeza se refere apenas à matéria de FATO... Já a matéria de DIREITO, por mais complexa seja, não precisa de comprovação inequívoca, ou seja, pode ser incerta e discutida em MS.
  • No MS a prova da existencia do direito liquido e certo deve ser pre-constituida, documental, ja juntada aos autos.


    Ou seja, nada de ficar pedindo prazo para realizar uma diligencia, para uma pericia, etc. Tudo ja deve estar prontinho!


    Assim, quanto ao FATO nao deve haver duvidas!


    Ja o DIREITO pode ser controverso, complexo,o que seja. Afinal, quem vai decidir eh o juiz mesmo, o wue se quer eh que. Ao haja perdas de tempo com dilacao probatoria, senao a logica do writ nao se aplicaria. Quer produzir provas, entao use uma acao ordinaria. 

  • Sobre os honorarios, ver sumula 512.

  • Eh constitucional o prazo e este eh de 120 dias.

  • A Súmula do STF n. 625 estabelece que “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”. Incorreta a alternativa A.

    Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Correta a alternativa B.

     De acordo com a Súmula do STF n. 512, “não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança”. Incorreta a alternativa C.

    A Súmula do STF n. 632 determina que “é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança”. Incorreta a alternativa D.

    Conforme a Súmula do STF n. 630, “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • 90% das questões CESPES sobre:

    - Habeas Corpus = exige o conhecimento do candidato se pode ou não impetrar sobre prisão militar (Em regra sim, mas entendimento do STF já determinou que havendo prisão militar comprovada abuso de poder ou ilegalidade, pode ser impetrado habeas corpus)

    - Habeas Data = quer saber se o candidato sabe se pode ser usado em caso de limitação ao direito de reunião, obtenção de certidões e direito de petição (para esses casos é o mandado de segurança, não caia nessa arapuca!)

    - Mandado de Segurança = se precisa de autorização dos interessados para legimitar ação, em casos de MS coletivo (prescinde!)

    - Ação Popular = entidades de classe devem ter 1 ano de funcionamento (errado! Cabe esse prazo às associações)

    - Mandado de Injunção = é remédio destinado a suprir lacuna de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional (errado! é necessário que exista uma norma constitucional de eficácia limitada prescrevendo direitos fundamentais, e que falte uma norma regulamentadora para o exercício desses direitos)

    remédio mais cobrado pela CESPE: MANDADO DE SEGURANÇA

  • INCORRETA (A): Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança (Súmula 625 do STF)·. ·

    CORRETA (B): A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).

     

    INCORRETA (C): Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança (Súmula 512 do STF).

    INCORRETA (D): É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

    INCORRETA (E): A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quándo a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria (Súmula 630 do STF).

  • - Súmula nº 629, STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”

    Obs.: Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados)


ID
865816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF acerca do Estado federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente. Alteração da Emenda Constitucional nº 15/96: esclarecimento do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios. Interpretação sistemática. Aplicação de requisitos análogos para o desmembramento de estados. Ausência de violação dos princípios da soberania popular e da cidadania. Constitucionalidade do dispositivo legal. Improcedência do pedido. 1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária.
    ADI 2650 / DF - DISTRITO FEDERAL 
     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  24/08/2011
  • EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.
    ADI 3610 / DF - DISTRITO FEDERAL 
     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/08/2011          
  • Realmente todas as assertivas são julgados do STF, indico aos amigos um excelente material, gratuito, disponível no site do STF.
    Trata-se de um arquivo PDF com a constituição anotada, contendo vários julgados cobrados em concursos.
  • Letra D - ERRADA

    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer <prazo>. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 307, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.
  • Esse é o link da Constituição anotada que se encontra no site do STF.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf
  • alguem poderia me explicar ao erro da questao C?

    quando há vacançia dos dois cargos a competencia é da uniao ?
  •  Item "C": ERRADO

    Trata-se de competência dos Municípios legislar sobre caso de dupla vacância, conforme entendimento do STF:


    ADI 3549 / GO - GOIÁS 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  17/09/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS - DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. 2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • B - Errado.
    Súmula 702, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    Em crimes da competência da Justiça Federal os prefeitos são julgados pelo respectivo TRF.
  • Em relação ao julgamento de prefeitos, é sempre bom lembrar da ressalva junto à Justiça Eleitoral, no caso TRE (órgão de 2° grau)!
  • SOBRE A ASSERTIVA "A":A COMPETÊNCIA É DOS MUNICIPIOS!

    Registrou a recente promulgação da Lei Federal 12.009/09 regulamentando o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua com o uso de motocicleta (mototaxista e motoboy). Aduziu que o Município deverá pautar-se nas disposições dessa lei para disciplinar a prestação do serviço na circunscrição da municipalidade, respeitados os limites de sua competência legislativa (art. 30 da CR/88). Verificou não ser possível dar prosseguimento ao procedimento licitatório, tendo em vista a ausência de fundamento constitucional para suportar a validade da lei municipal ensejadora da abertura do certame. Isso posto, determinou ao atual gestor que promova a anulação da Concorrência n° 002/2006. O voto foi aprovado à unanimidade (Processo Administrativo nº 712.342, Rel. Cons. Antônio Carlos Andrada, 18.08.10).


  • Obrigada ao colega Thales Guimaraes Pereira , pela apresentação do link.
    Deus esteja contigo.
  • Obrigada mesmo ..de verdade ao colega Thales pelo link. Não sabia que existia tamanha preciosidade.
  • Letra AO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3610), tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185469

    L
    etra B: Súmula 702 STF

    Letra C: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 75, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS -
    DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    MUNICIPAL - DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA - AFRONTA AOS ARTS. 1º E 29 DA
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 
    (ADI 3549, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2007, DJe-134 DIVULG
    30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00077 EMENT VOL-02296-01 PP-00058 RTJ VOL-
    00202-03 PP-01084).

    Letra DAfronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.)

    Letra E: correta
  • e) A consulta prévia às populações diretamente interessadas na modificação territorial de um município deve contemplar tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente. - Segundo o STF no caso de desmembramento a consulta prévia às populações deve abranger tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.
  • Muito obrigada, Bruno e Thales, pela dica e pelo link da Constituição anotada. Que material valioso! Vai ser de grande ajuda. Que Deus os abençoe. Muito sucesso para vcs :)
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 22, I e XVI, que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Incorreta a alternativa A. Nesse sentido, veja-se a decisão do STF:

    “Competência legislativa. Direito do Trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. (...) Competências exclusivas da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.” (ADI 3.610, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) Vide: ADI 3.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 3-8-2007.

    De acordo com a Súmula do STF n. 702, “a competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”. Incorreta a alternativa B.

    Com base no art. 30, I, da CF/88, que dispõe compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o STF entendeu que é da competência do próprio Município a edição de lei que disponha sobre a sucessão do prefeito e do vice-prefeito no caso de dupla vacância dos cargos de direção do Poder Executivo. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

    "O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 49, III, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. E ainda, o art. 83, da CF/88 prevê que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Nesse caso, aplica-se o princípio da simetria, não sendo permitido que o estado federado estabeleça em sua constituição a exigência de prévia autorização da assembleia legislativa para que o chefe do Poder Executivo estadual se ausente do país por qualquer prazo. Incorreta a alternativa D. Nesse sentido, decidiu o STF:

    “Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011; ADI 307, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009; ADI 775-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1992, Plenário, DJ de 1º-12-2006.

    O art. 18, § 4º, da CF/88, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Entende-se que “populações diretamente interessadas” são tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente. Correta a alternativa E. Veja-se decisão do STF:

    “Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão ‘populações diretamente interessadas’, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. (ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2011, Plenário, DJE de 17-11-2011.)


    RESPOSTA: Letra  E


  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

                      

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    OBS 3: A omissão legislativa do CN em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração, por parte de município interessado, de ADI por omissão.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • João Medeiros, falou e disse. Bem mastigado. 

  • Considerando a jurisprudência do STF acerca do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A consulta prévia às populações diretamente interessadas na modificação territorial de um município deve contemplar tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.

    _______________________________________________________________________

    CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    > Justificativa: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.


ID
865819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO. PENSÃO DECORRENTE DO ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal) por danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço (RE n. 591.874, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 18.12.09).
    RE 662582 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL                                                      
  • para quem não concorda eu aviso que o entendimento mudou 'no ano de 2009. O STF avançou e incluiu os não usuários como beneficários da responsabilidade objetiva.
    Um dos fundamentos é de que onde a CF não excepcionou não cabe ao intérprete fazê-lo.
  • Letra B - ERRADA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. EC 35, de 20 de dezembro de 2006, da Constituição do Estado de Mato Grosso do
    Sul. Acréscimo do art. 29-A, caput e § 1º, § 2º e § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da
    Constituição sul-mato-grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos ex-Governadores daquele Estado, de
    natureza idêntica ao percebido pelo atual chefe do Poder Executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na
    metade do valor percebido em vida pelo titular. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições
    Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-
    Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal
    e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge
    supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os
    cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os
    mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem
    configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo
    público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da
    responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da
    Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
    inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da
    Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007,
    Plenário, DJ de 26-10-2007.)
  • a) INCORRETA - Há direito subjetivo: 1. Publicado o Edital que rege oconcurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovadodentro desse número de vagas. (Precedente: RE n. 598.099-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 03.10.11)

    b) INCORRETA - Como explicado anteriormente pelos colegas

    c) CORRETA - Como explicado pelos colegas

    d) INCORRETA - Não achei resposta

    e) INCORRETA - "Concurso público. (...) Prova de títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da isonomia norma
    que estabelece como título o mero exercício de função pública." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em
    8-9-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 4.178-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso,
    julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010; ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2005,
    Plenário, DJ de 12-5-2006. Vide: AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE
    de 14-8-2012.
  • alguém comenta a letra D
  • Alguém poderia explicar o erro da letra E, considerando que vários concursos estabelecem como o título o exercício de função pública para provimento de cargo público. Isso porque pelas decisões colocadas pelo colega, nenhuma fala especificamente desse caso. Fala em casos similares, mas não idênticos.
  • Sobre a alternativa "D":

    “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (
    RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) VideRE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma, DJ de 20-4-1995.
  • É cediço na jurisprudência do STF que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto aos usuários, quanto aos terceiros não usuários. Para o STF o candidato aprovado dentro do número específico de vagas previstas para o certame, goza de direito subjetivo a nomeação.
  • Acertei, mas a E deixa dúvidas...

    “É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. Todavia, o princípio constitucional da isonomia é atendido pela atribuição proporcional de pontos aos candidatos exercentes de atividade notarial e de outras atividades jurídicas, revelando-se inconstitucional a decisão que determina a extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelo exercício daquela atividade.” (
    AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte.

    (ADI 3443, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2005, DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-1 PP-00200 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 75-81)
  • No meu modesto entendimento esta questão deveria ter sido anulada.

    Notem que a palavra "mero" foi suprimida pela assertiva "E". Esta palavra era essencial para manter o sentido do entendimento constante no julgado, haja vista que é possível a utilização de tempo de função pública como título, desde que este não seja o único fator para utilização.

    Típico da CESPE copiar parte de julgados fora de contexto e ainda suprimir palavras chaves essenciais para manter a assertiva correta e a certeza dos candidatos.

  • No meu modesto entendimento esta questão deveria ter sido anulada.

    Notem que a palavra "mero" foi suprimida pela assertiva "E". Esta palavra era essencial para manter o sentido do entendimento constante no julgado, haja vista que é possível a utilização de tempo de função pública como título, desde que este não seja o único fator para utilização.

    Típico da CESPE copiar parte de julgados fora de contexto e ainda suprimir palavras chaves essenciais para manter a assertiva correta e a certeza dos candidatos.

  • Conforme entendimento do STF, possui direito líquido e certo à nomeação o candidato aprovado entre as vagas previstas em edital de concurso para provimento de cargo público. Não há somente mera expectativa à nomeação. (RE 598099). Incorreta a alternativa A.

    É inconstitucional o recebimento de subsídio mensal e vitalício por ex-governadores de estados que tenham exercido mandato integral em caráter permanente antes da vigência da atual CF. Incorreta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. EC 35, de 20 de dezembro de 2006, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Acréscimo do art. 29-A, caput e § 1º, § 2º e § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição sul-mato-grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos ex-Governadores daquele Estado, de natureza idêntica ao percebido pelo atual chefe do Poder Executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na metade do valor percebido em vida pelo titular. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

    Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591874). Correta a alternativa C.


    De acordo com o art. 18, caput, da Constituição brasileira, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, decidiu o STF que “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, de 21-8-2009.) Vide: RE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma, de 20-4-1995. Incorreta a alternativa D.

    O STF decidiu que o estabelecimento do exercício de função pública como título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo público viola o princípio constitucional da isonomia. Deve haver proporcionalidade na atribuição de pontos. Incorreta a alternativa E. Veja-se:

    "Concurso público. (...) Prova de títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-9-2005, Plenário, DJ de 23-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 4.178-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010; ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2005,Plenário, DJ de 12-5-2006. Vide: AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012.



    RESPOSTA: Letra C


  • LETRA A : No RE 598099, decidido em repercussão geral pelo STF, chegou-se ao entendimento de que há sim direito subjetivo à nomeação daquele que foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.

  • Com relação à administração pública, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.


ID
865822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - ERRADA

    "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a <defesa> <judicial> de <servidores> públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)
  • c) CORRETA - Como a Constituição não concede essa inamovibilidade, não poderia o Estado fazê-lo:
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

    (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)


  • e) INCORRETA - O erro está no fato de que não poe haver equiparação para todos os fins, tendo em vista que impõe-se que o cargo seja ocupado por servidor de carreira
    ·         “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público- Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
  • b) INCORRETA - Essa inviolabilidade não se mantém nos casos de crimes praticados nesse ambiente:
    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

     
  • LETRA A)

    "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos." (
    ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoADI 4.056, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012;  ADI 3.965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 30-3-2012; RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJEde 20-11-2009.
  • A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
  • CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Procuradores dos Estados e do Distrito Federal = estabilidade

    Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública = vitaliciedade/ inamovibilidade 


  • Mari, não há vitaliciedade para membros da Defensoria Pública. Essa garantia é só pros magistrados e membros do MP.

  • Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorretas as alternativas A e E. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos. Especificamente sobre a alternativa E, veja-se decisão do STF:

    “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

    O estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7º, II que é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório.  Contudo, essa inviolabilidade não é absoluta.  O mesmo art. 7º, no § 6º relativiza esse direito no caso de estarem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. Incorreta a alternativa B.

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados (art. 95, II), aos membros do MP (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos membros da DP (art. 134, § 1º), não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF. Correta a alternativa C. Veja-se decisão do STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

(ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)

    De acordo com a jurisprudência do STF, norma estadual não pode atribuir à DPE a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)


    RESPOSTA: Letra C


  • Na ADI 4056, o Plenário do STF julgou INCONSTITUCIONAIS as seguintes previsões:

    a) A DPE integra a Administração Direta;

    b) O Poder Executivo, exercido pelo Governador do Estado, é auxiliado pelo Defensor Geral do Estado;

    c) O Defensor Público-Geral é equiparado a Secretário de Estado, sendo do mesmo nível hierárquico e gozando das mesmas prerrogativas e vencimentos deste.

  • Acabei de descobrir que procurador do estado não possui inamovibilidade!! Que coisa não! Rsrs

  • A) ERRADA!

    É vedado norma legal vincular a DP a uma secretaria estadual, pois isso colocaria em risco a autonomia do DP.

     

    B) ERRADA!

    Tudo é feito no limite legal. 

    Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

     

    C) CORRETA!

    Inamovibilidade -> Magistrados, membros do MP e membros da DP

    Quanto aos Procuradores dos Estados, a CF não outorga essa garantia.

     

    * Não confundir Procurador-Geral do Estado, com Procurador-Geral de Justiça

     

    D) ERRADA!

    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo ->  inconstitucional

     

    E) ...

  • Com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP, é correto afirmar que:  A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados, aos membros do MP e aos membros da DP, não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF.


ID
865825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do STF no que se refere ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o informativo 656 de relatoria do Ministro Cezar Peluzo, de 29.02.2012 :
        

    "Em nome da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais, além da certeza jurídica admitese fungibilidade entre a ação direta de constitucionalidade e a ação de descumprimento de preceito fundamental"

    http://jurisprudenciaresumida.com.br/constitucional/controle-de-constitucionalidade/acao-direta-de-inconstitucionalidade/adi-e-adpf-fungibilidade/#.UPSTlfKAOWE
  • a) INCORRETO - Essa foi basicamente a ratio da SV 10, ou seja, não se pode dispensar a cláusula de plenário, mesmo quando a desconsideração da norma infraconstitucional seja apenas afastada:  Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    B) INCORRETO : Não pode:
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei federal nº 9.688/98. Servidor público. Cargo de censor federal. Extinção. Enquadramento dos ocupantes em cargos doutras carreiras. Norma de caráter ou efeito concreto exaurido. Impossibilidade de controle abstrato de constitucionalidade. Pedido não conhecido. Votos vencidos. Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade.

    (ADI 2980, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2009, DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-01 PP-00183 RTJ VOL-00212- PP-00029)

    c) CORRETA - Já respondida

    d) INCORRETA - Não se se há precedentes, mas pelo que entendi, é que a questão quer dizer é que, no caso, simplesmente, a norma não se aplica ao caso. Digamos que fulano quer que se aplique o art. 6º do CDC que fala da inversão do ônus da prova em caso de contrato empresarial e tal. É simples caso de não aplicação e não de inconstitucionalidade, dispensando a cláusula de plenário. 

    e) INCORRETA: É possível que os órgãos rejeitem a alegação. Assim, não há necessidade de cláusula de plenário para o reconhecimento da constitucionalidad da lei.
  • A assertiva correta foi a letra "C". O item trata da fungibilidade entre a ADPF e a ADI, o que é admitido desde 2010:
    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 2º da Lei nº 3.189/2003, do Distrito Federal. Inclusão de evento privado no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Previsão da destinação de recursos do Poder Executivo para seu patrocínio. Encargo adicional à Secretaria de Segurança Pública. Iniciativa legislativa de deputado distrital. Inadmissibilidade. Aparente violação aos arts. 61, § 1º, II, alínea "b", e 165, III, da Constituição Federal. Medida liminar deferida e referendada. Aparenta inconstitucionalidade, para efeito de liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental, o disposto no art. 2º da Lei nº 3.189/2003. do Distrito Federal. (ADI 4180 MC-REF, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010)
    A assertiva "A" está incorreta, uma vez que, no RE 463278 AgR (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14/08/2007), o STF decidiu que a "aplicação direta de norma constitucional que implique juízo de desconsideração de preceito infraconstitucional só pode dar-se com observância da cláusula de reserva de Plenário prevista no art. 97 da Constituição da República". Esse entendimento, inclusive, decorre da interpretação da Súmula Vinculante nº 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". O Tribunal, ao desconsiderar o preceito infraconstitucional, afastou a incidência parcial da lei, sendo necessária, portanto, a aplicação da cláusula de reserva de plenário.

    A assertiva "B" está incorreta. Na ADI 4048-MC (Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgada em 14/5/2008), o STF entendeu que a ADI é instrumento viável a impugnar leis de efeito concreto, como, por exemplo, as leis orçamentárias. Como resultado, generalidade e abstração não são mais requisitos para que uma lei possa ser objeto de ADI. No entanto, uma vez exaurida a eficácia da lei, o controle abstrato de constitucionalidade das normas não pode ser mais utilizado para impugnar a sua validade, pois não mais existe uma violação direta e atual da Constituição Federal. Com a perda da eficácia da lei, o meio adequado passa a ser o controle difuso de constitucionalidade.

    A assertiva "D" está incorreta. A redação da questão é passível de distintas interpretações. No entanto, observa-se que a sua redação é uma referência direta ao que foi decidido na RCL 6944. Faz-se necessário diferenciar a simples ausência de aplicação de uma lei por não ocorrer a subsunção da norma ao caso concreto (que foi a questão levantada na RCL 6944), da hipótese de não incidência de uma norma por inconstitucionalidade (Súmula Vinculante nº 10). Sobre o tema, segue o que foi decidido na RCL 6944:

    "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição." (Rcl 6.944, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJE de 13- 8-2010.) No mesmo sentido: AI 566.502-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 24-3-2011.
    A ausência de aplicação de uma lei por não ocorrer a subsunção da norma ao caso concreto não importa na declaração de inconstitucionalidade de uma norma, mas significa que o caso concreto não tinha qualquer relação com a lei que teve a sua incidência afastada.

    A assertiva "E" está incorreta. Entre outras hipóteses cabíveis, os órgãos fracionários dos Tribunais podem rejeitar a arguição de invalidade (inconstitucionalidade) dos atos normativos se entenderem que os mesmos são constitucionais, sem a necessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário. Isso ocorre, pois a cláusula de reserva de plenário somente é utilizada para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada (e não para declarar a sua constitucionalidade).

    FONTE: http://brunozanotti.blogspot.com.br/2012/08/DPE-Acre-2012.html
  • A cláusula constitucional de reserva de plenário está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A Súmula Vinculante n. 10 determinou “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte”. Portanto, incorreta a alternativa A.

    Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa B. Ainda no que concerne à alternativa B, é importante estar atento ao posicionamento do STF, que modificou recentemente o seu entendimento em sede de medida cautelar. O STF diferenciou ato de efeito concreto editado pelo poder público sob a forma de lei de ato de efeito concreto não editado sob a forma de lei. Deste modo, os atos editados sob forma de lei, mesmo que tenham efeito concreto, podem sofrer controle abstrato.

    De acordo com o princípio da fungibilidade, é possível conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. Foi o que o STF decidiu na ADI 1263, Rel Min. Cezar Peluso, j. 29.02.2012, Plenário, DJE de 01.03.2013. Correta a alternativa C.

    Com relação à alternativa D, o STF decidiu que "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição." (Rcl 6.944, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJE de 13- 8-2010.) No mesmo sentido: AI 566.502-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 24-3-2011. Incorreta a alternativa D.

    A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais a declarem inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • a) Errada.


    STF, RE 463278: "Aplicação direta de norma constitucional que implique juízo de desconsideração de preceito infraconstitucional só pode dar-se com observância da cláusula de reserva de Plenário prevista no art. 97 da Constituição da República".


    b) Errada


    STF, ADI 2980: "Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade".


    c) Correta.


    STF, ADI 4163:  "Aplicação do princípio da fungibilidade. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela".


    d) Incorreta.


    STF, Rcl 6944: "Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição."


    Súmula vinculante 10:do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".


    "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição." (Rcl 6.944, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJE de 13- 8-2010.) No mesmo sentido: AI 566.502-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 24-3-2011.


    e) Incorreta.


    STF, RE 636359: "A cláusula constitucional de reserva de plenário, insculpida no art. 97 da Constituição Federal, fundada na presunção de constitucionalidade das leis, não impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos Tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos, conforme consagrada lição da doutrina".


    Os órgãos fracionários dos Tribunais podem rejeitar a arguição de invalidade (inconstitucionalidade) dos atos normativos se entenderem que os mesmos são constitucionais, sem a necessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário. Isso ocorre, pois a cláusula de reserva de plenário somente é utilizada para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada (e não para declarar a sua constitucionalidade).






  • Exceções a Reserva de Plenário:

    1) Houver pronunciamento do STF, ou do órgão especial do tribunal sobre a matéria;

    2) Turmas Recursais de Juizados Especiais;

    3) Quando ocorrer a não recepção da norma (revigação);

    4) Declaração de constitucionalidade;

    5) Interpretação conforme e declaração de nulidade parcial sem redução de texto

  • d) ERRADA. A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza violação a cláusula de reserva de plenário. 2. Para caracterização da contrariedade à súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição. (Rcl 6944,)


ID
865828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo entendimento do STF,

Alternativas
Comentários
  • A)    "Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
     
    B)    "Ação direta de inconstitucionalidade: Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros – ABRATI. Constitucionalidade da Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Alegação de afronta aos princípios da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa e do direito de propriedade, além de ausência de indicação de fonte de custeio (arts. 1º, IV; 5º, XXII; e 170 da CF): improcedência. A autora, associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento da ADI 3.153-AgR, Rel. Min. Celso de MelloDJ de 9-9-2005. Pertinência temática entre as finalidades da autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. Em 30-3-2007, o Brasil assinou, na sede da ONU, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. A Lei 8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados." (ADI 2.649, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário,DJE de 17-10-2008.)
  • C)    “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentidoAI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.
     
    D)    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)

    E)   STF Súmula Vinculante nº 12 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1
    Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas - Constitucionalidade
       A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
     
  • Caros, eis a justificativa para anulação do CESPE:

    QUESTÃO

    GABARITO PRELIMINAR

     

    GABARITO DEFINITIVO

     

    SITUAÇÃO

     

    10

     

     

     

    C

     

     

     

    -

     

     

     

    Deferido com anulação

     

     

     

    Da forma em que está redigida, a opção apontada como gabarito não expressa o correto entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema nela tratado, consubstanciado no RE 607.381-AgR. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • Continuando:
    OBSERVAÇÃO PESSOAL
    : Creio que o erro da assertiva esteja em "podendo o requerente pleiteá-los de qualquer estado da federação", quando o correto seria de qualquer ente federativo.
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido. (RE 607.381-AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz FUX, DJe 16/06/2011).


ID
865831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio tomou posse, em seu primeiro mandato como prefeito municipal, em 1.º/1/2009 e, embora tenha cometido ato de improbidade administrativa enquanto comandava a prefeitura, pretende candidatar-se para o mesmo cargo no pleito de 2012.

Nessa situação hipotética, admitindo-se que Antônio seja reeleito e que sua posse para o segundo mandato ocorra em 1.º/1/2013, a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o ato praticado por Antônio na vigência de seu primeiro mandato se inicia

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL- STJ: ITEM "A" CORRETO
    AgRg no AREsp 119023 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0010421-5
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PREFEITO. REELEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.ALÍNEA "C". SÚMULA N. 83/STJ.
    1. A questão resume-se a saber se o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa contra ato praticado no primeiro mandato de Prefeito será contado a partir do término deste mandato ou, no caso de reeleição, do segundo mandato.
    2. A Lei de Improbidade associa, no artigo 23, inciso I, o início da contagem do prazo prescricional a cessação do vínculo temporário do agente ímprobo com a Administração Pública, ou, em outras palavras, o término do exercício de mandato eletivo.
    3. De acordo com a justificativa da PEC de que resultou a Emenda n.16/97, a reeleição, embora não prorrogue simplesmente o mandato, importa em fator de continuidade da gestão administrativa. Portanto, o vínculo com a Administração, sob ponto de vista material, em caso de reeleição, não se desfaz no dia 31 de dezembro do último ano do primeiro mandato para se refazer no dia 1º de janeiro do ano inicial do segundo mandato. Em razão disso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do segundo mandato, uma vez que há continuidade do exercício da função de Prefeito, por não ser exigível o afastamento do cargo. Precedentes.
    4. No que diz respeito à alínea "c", aplicável o disposto na Súmula n. 83/STJ, segundo a qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
    5. Agravo regimental não provido.
    DATA DO JULGAMENTO: 12/04/2012
  • Apenas para complementar o comentário do colega, segue a base legal:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Assim, como ele manteve o mandado, o prazo prescricional só será contado a partir do fim do segundo mandato.

  • Prescrição:

    a) Vínculo precário/ temporário (Mandato,CC,FC): Até 5 anos após extinção do vínculo.
    b) Vínculo permanente (cargo,emprego): Mesmo prazo das faltas puníveis com demissão a bem do serviço público - 5 anos a partir do conhecimento.

    Espero ter ajudado e bons estudos! 
  • Complemento:
    Cabe lembrar que as ações civis de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO  são IMPRESCRITÍVEIS, nos termos do art.37, p.5º, da C.F
  • Estou com a seguinte dúvida: a lei de improbidade administrativa (lei nº 8.429/92), segundo o STJ, não se aplica aos agentes políticos, sendo aplicável a legislação específica acerca de Crimes de Responsabilidade, que no caso é o Decreto 201/67. No caso da questão, a banca fala de improbidade e não de crime de responsabilidade. Isso significa que no momento em que o mandato é encerrado a lei aplicável passa a ser a de improbidade administrativa? Se alguém puder dar uma luz sobre o assunto, agradeceria.
  • Mais uma do STJ para finalizar:
    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. REELEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO.
    1. O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato.
    2. O artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, faz essencial à constituição do dies a quo da prescrição na ação de improbidade o término do exercício do mandato ou, em outras palavras, a cessação do vínculo temporário do agente ímprobo com a Administração Pública, que somente se verifica, no caso de reeleição, após o término do segundo mandato, pois que, nesse caso, há continuidade do exercício da função de Prefeito, por inexigido o afastamento do cargo.
    3. Recurso especial provido
  • pedro henrique luthold, ao perder o mandato a pessoa deixa de ser agente político. Sendo assim, caso ela venha a se tornar um outro tipo de agente público responderá somente pela Lei de Improbidade ou, mantendo-se como um particular, induzir, concorrer ou se beneficiar da prática de um ato de improbidade.

    Acredito que seja isso! ;)
  •  pedro henrique luthold, a questão não quis entrar nesse mérito. Mas caso você se depare com alguma questão que aborde o sujeito ativo da improbidade como sendo um agente político que responda por crime de respondabilidade, a regra é a seguinte: Eles não se submetem à lei de improbidade TÃO SOMENTE nas hipóteses taxadas como crime de responsabilidade, entendeu? Se a conduta não for taxada como crime de responsabilidade, mas estiver no rol da lei de improbidade, então ele responde sim pela lei de improbidade.
    Sobre isso, (mais especificamente sobre Prefeitos) acompanhar o RE 683235, que ganhou repercussão geral esse ano no STF e está aguardado julgamento.
  • ESCLARECENDO A DÚVIDA DO COLEGA ACIMA:

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF ESTÃO SUJEITOS A LEI DE RESPONSABILIDADE,  SE FATO ESTIVER TIPIFICADO
    NESTA LEI:

    1- PRESIDENTE DA REPUBLICA.
    2- MINISTROS DE ESTADO.
    3- GOVERNADORES.
    4- SECRETARIOS.
    5- PROCURADOR GERAL DA UNIÃO.
    6- MINISTROS DO STF.

    ENTENDIMENTO DO STF, E TAMBÊM ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO NÃO É PACIFICO QUANTO AOS PREFEITOS RESPONDAM PELO CRIME DE RESPONSABILIDADE, EM CASO DE CONCURSO SOMENTE OS LISTADOS ACIMA.

  • Questão errada,ninguém toma posse no dia 1º e sim no dia 2.
    dia 1º é feriado.
  • LETRA "A"

    Embora eu tb ache que o CESPE furou com essa posse dia 01/01, já que é feriado...

  • O PRAZO DE 5 ANOS COMEÇA A CONTAR APÓS O TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.


    STJ. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. REELEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO.

    1. O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato.

    2. O artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, faz essencial à constituição do dies a quo da prescrição na ação de improbidade o término do exercício do mandato ou, em outras palavras, a cessação do vínculo temporário do agente ímprobo com a Administração Pública, que somente se verifica, no caso de reeleição, após o término do segundo mandato, pois que, nesse caso, há continuidade do exercício da função de Prefeito, por inexigido o afastamento do cargo.

    3. Recurso especial provido




    GABARITO ''A''

  • O prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra prefeito reeleito só se inicia após o término do segundo mandato, ainda que tenha havido descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral.

  • ##Atenção: ##Jurisprud. Teses/STJ – Ed. 38: ##DPEAC-2012: ##MPGO-2010/2013: ##MPMG-2017/2019: ##MPSP-2019: ##MPCE-2020: ##CESPE: Tese 14: No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato. STJ. 2ª T., AgRg no AREsp 161.420/TO, Rel. Min. Humberto Martins, j. 03/04/14.

    (MPCE-2020-CESPE): Prefeito de município da Federação, juntamente com um servidor público federal e um advogado privado, cometeu ato de improbidade administrativa envolvendo recursos públicos federais conforme previsão da Lei 8.429/92, o que causou prejuízo ao erário. Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa iniciará, no caso do prefeito, após o término do segundo mandato, se ele tiver sido reeleito para o mesmo cargo. BL: Jurisprud. em Teses/STJ.


ID
865834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma escola pública localizada no interior de determinado estado da Federação, um aluno efetuou disparo de arma de fogo, dentro da sala de aula, contra a professora, ferindo-a em um dos ombros.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere aos danos causados à professora.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C
    No comentário do professor Cyonil da Cunha Borges, a responsabilidade do Estado, por atos comissivos, é do tipo objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF, de 1988. Aplica-se a teoria do risco administrativo, de tal sorte que o Estado é obrigado a reparar o dano independentemente da comprovação de dolo ou de culpa por parte do particular.
    Agora, tratando-se de atos omissivos, a responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva. Enfim, há a necessidade de conduta ilícita do Estado (presença de dolo ou culpa).
    Partindo das premissas acima, o candidato tenderia a marcar a letra D, afinal inexiste qualquer ato comissivo que imponha a responsabilidade objetiva do Estado.
     Contudo, na jurisprudência do STF, o entendimento é de que o Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno, ou por este a outros alunos ou profissionais. 
    Bons estudos
  • Temos uma responsabilidade objetiva, uma omissão do estado que se encaixa na teoria da culpa administrativa. Caso houvesse alguma relação com agentes desempenhando alguma função sendo omisso teríamos a responsabilidade objetiva na modalidade teoria do risco administrativo (exemplo são agentes penitenciários que deixa o preso ser torturado e morto) o que não é o caso da questão. No caso da questão temos a teoria da culpa administrativa, a culpa administrativa é uma conduta omissiva, retardamento, falta do serviço. O estado deveria ter oferecido uma maior segurança em sala de aula para evitar tal conduta por parte do aluno, ou seja, não temos um envolvimento de agentes sendo omisso, por isso temos aí uma culpa da administração não envolvendo agentes desempenhando tal função. Caso a questão mencionasse por exemplo um segurança do colégio que presencia a cena e nada faz, aí sim encaixaria na teoria do risco administrativo, pois teríamos o envolvimento de um agente no desempenho de função representando a administração pública.
    Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles):
    a)teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.
    b)teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral". Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
    Avante!!!!!
  • Nesse sentido:
    O Tribunal a quo, ao proferir o acórdão originariamente recorrido, consignou, verbis: “CÍVEL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO. MAIORIA. Os réus não apresentaram elementos suficientes que justificassem a declaração de não-conhecimento da apelação da autora. Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva. Imprescindível, portanto, a demonstração de dolo ou culpa, esta numa de suas três modalidades – negligência, imperícia ou imprudência. O dano sofrido pela autora ficou demonstrado pelos relatórios médicos, laudo de exame de corpo de delito, relatório psicológico e relatório do procedimento sindicante, bem como por meio dos depoimentos acostados. Se a autora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, houve inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança, uma vez que a atuação diligente impediria a ocorrência da agressão física perpetrada pelo aluno. A falta do serviço decorre do não-funcionamento, ou então, do funcionamento insuficiente, inadequado ou tardio do serviço público que o Estado deve prestar. O fato de haver no estabelecimento um policial militar não tem o condão de afastar a responsabilidade do Estado, pois evidenciou-se a má-atuação, consubstanciada na prestação insuficiente e tardia, o que resultou na agressão à professora. Agressão a professores em sala de aula é caso de polícia, e não de diretor de estabelecimento e seu assistente. A responsabilidade é objetiva do Distrito Federal, a quem incumbe garantir a segurança da direção e do corpo docente, por inteiro, de qualquer estabelecimento. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Não se aplica o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, uma vez que se trata de juros de mora incidentes sobre verba indenizatória, devendo incidir os juros de mora legais, nos termos do art. 406, com observância ao percentual de 1% ao mês, fixado pelo art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (e-STJ fls. 363).” 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
     
    (RE 633138 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
  • Não consegui detectar o porquê da resposta ser a letra "C".
    Vamos ao que quer dizer responsabilidade civil objetiva do Estado:
    A responsabilidade civil do Estado corresponde à obrigação atribuída ao Estado de reparar danos causados por seus agentes públicos ou prestadores de serviços públicos a terceiros, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
     
    Diante disso, como que o Estado vai responder objetivamente se quem causou o dano foi um particular?
    Se alguém conseguiu visualizar e entender a questão meus parabéns e desculpem minha ignorância. Postem no meu perfil a justificativa da resposta!
     
  • Eder, sua dúvida bastante pertinente, contribuindo para demais discussões e aprendizagem de todos.  Poderíamos citar um outro exemplo diante do contexto da pergunta comprovando pelo qual a administração respondi sim objetivamente na modalidade culpa administrativa. Vejamos: Bom, como disse a administração irá responder objetivamente na modalidade culpa administrativa, ou seja, uma omissão por parte dela. Um exemplo citado poderíamos dizer que a administração pública da escola foi omissa, faltou um serviço de maior eficiência na fiscalização da entrada de alunos na escola evitando assim um possível adentramento do aluno com algum material perigoso, do tipo faca, arma de fogo etc... Neste sentido, presume-se sim uma culpa por parte da administração pública. Como não há envolvimento de agentes, então se encaixa na responsabilidade objetiva na teoria da culpa administrativa. Se no caso da questão mencionasse "vigilantes da escola deixaram o aluno adentrar com arma de fogo, executando a professora", neste caso teríamos a responsabilidade objetiva na teoria risco administrativo, sendo responsabilidade objetiva para a administração pública e subjetiva para o vigilante.
    Avante!!!!!!!!!
  • Frederico,
    Minha dúvida é se você está considerando que a administração aceita a teoria da culpa administrativa ou a teoria do risco administrativo. Digo isso porque se é culpa administrativa, a responsabilidade não pode ser OBJETIVA, tendo em vista que a responsabilidade OBJETIVA está inserido no risco administrativo. Aliás, a CF, salvo me engano, adota o risco administrativo nas suas relações com o administrado.
    Desde já deixo claro, Frederico, que meu comentário não é de forma alguma tendente a abolir ou desqualificar seu comentário, mas tão somente enriquecre nosso debate.

  • A responsabilidade objetiva do estado divide-se em:
    Teoria do risco administrativo
    Teoria da culpa administrativa
    Teoria do risco integral
    ou seja, todas elas estão inseridas na responsabilidade objetiva do estado. Detalhe: a regra é a teoria do risco administrativo, exceção seria a culpa administrativa. A doutrina admite ainda a responsabilidade objetiva quanto a teoria do risco integral no tocante aos crimes ambientais. No caso da questão temos a teoria da culpa administrativa, uma omissão por parte da administração pública. Se no caso a questão mencionasse por exemplo (vigilantes da escola pública avistaram o aluno sacando a arma e nada fizeram), teríamos aí a responsabilidade objetiva na teoria do risco administrativo, ou seja, teríamos o envolvimento de agentes públicos. Neste caso o estado responderia objetivamente e o agente público subjetivamente. 
    Faça uma relação: Responsabilidade objetiva: Estado. Responsabilidade subjetiva: Agente público. 


    Avante!!!!!!!
  • A responsabilidade do Estado será subjetiva quando se tratar de comportamento omisso da Administração. No caso em tela, seria o caso de responsabilidade subjetiva, pois o Estado concorreu para o resultado danoso por meio de uma omissão culposa (não prestou a segurança adequada). Acontece que a jurisprudência construiu um entendimento, segundo o qual nas hipoteses de pessoas ou coisas sob a custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes. Quando o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá com base no art. 37, §6º. Seria a hipotese por exemplo: do caso em tela; de um aluno causar lesão a outro aluno dentro da escola; preso matar outro preso.
    Logo, respota certa é a letra C. 
  • A fim de aprimorar o aprendizado de todos segue duas questões semelhantes que vale a pena conferir:
    Q288611 e Q286011.

    Avante!!!!!
  • Responsabilidade civil OBJETIVA - Fato COMISSIVO
    Responsabilidade civil SUBJETIVA - Fato OMISSIVO: 
    - OMISSAO GENERICA (respons. subjetiva) ou
    - OMISSAO ESPECIFICA ("dever de cuidado"do Estado,; O Estado chama para si a responsabilidade; ex a responsabilidade do Estado sobre os alunos de uma escola; a responsabilidade do Estado sobre os presos na penitenciaria). Sendo OMISSAO ESPECIFICA CARACTERIZA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
    FONTE:  ESTUDIO AULAS


  • Em Situações de risco produzidas pelo Estado – veja se o Estado cria o risco, podemos equiparar essa conduta a uma ação. Valendo, assim, a teoria objetiva. Ex.: do aluno que entra na escola com uma arma - o estado criou o risco e a falta de fiscalização na entrada da escola se equipara a uma ação.
  • Caros colegas concurseiros, surge uma dúvida:


    NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, A RESPONSABILIDADE SÓ OCORRE SE A VÍTIMA PROVAR OS DANOS. NÃO É RESPONSABILIDADE OBJETIVA, E SIM, RESPONSABILIDADE CIVIL.


    Meu raciocínio está correto? 

    Acho que esta questão é passível de anulação.
    Sinceramente, na  Q289335 o raciocínio da CESPE foi beeem diferente para uma problemática praticamente igual.
  • Segundo a Jurisprudencia o Estado responde objetivamente pelo guardo de pessoas e coisas.
  • A Administração se responsabilizará independente da atuação de seus agentes, quando estiver em posição de garante. Ou seja, no caso de dano dentro das escolas, presídios, etc. Ex: policial fora do expediente que mata crianças em escola pública ou em presídios.
  • Responsabilidade civil do Estado por guarda de pessoas e coisas - objetiva. É só gravar isso. Não concordo, mas é isso.
  • Blz, qdo está sob custódia da adm, responsabilidade é objetiva. O aluno está sob custódia, mas quem trabalha na escola está? Entendo que não. No exemplo do preso, o agente penitenciario está sob custódia? Aqui a analogia não é com o preso e sim com o agente penitenciario. Não entendo a questão da custódia como explicação para esse caso. Talvez seja como  mencionado no comentado acima, que a escola criou o risco, equiparando-se a ação e assim responsabilidade objetiva.
  • É comum nas provas de concursos públicos indagar-se sobre danos causados a pessoas e bens submetidos a relações de sujeição especial, conhecidas também como relações de custódia. Nessas vinculações diferenciadas, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados. Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros. Os exemplos mais comuns são: o preso morto na cadeia por outro detento; a criança vítima de briga dentro de escola pública; bens privados danificados em galpão da Receita Federal. Em todas essas hipóteses, o Estado tem o dever de indenizar a vítima do dano, mesmo que a conduta lesiva não tenha sido praticada por agente público. Cabe, porém, advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco administrativo, razão pela qual a culpa exclusiva da vítima e a força maior excluem o dever de indenizar. Quanto ao fato de terceiro, não constitui excludente da responsabilidade nos casos de custódia, em razão do mais acentuado dever de vigilância e de proteção atribuído ao Estado nessas relações de sujeição especial.
  • Galera CUIDADO!!!!

    aqui não temos conduta omissiva por parte da administração não!!! 

    pelo o contrário, aqui é uma situação de " CUSTÓDIA " por parte do Estado!!! 

    Sempre que temos situações de Custódia por parte do estado a responsabilidade é Objetiva!

    Ex: Presídio, Escolas Públicas, Universidades Públicas, enfim todos esses exemplos são exmplos de Custódia!!!

    Avante!

    Foco,Força e Fé!

  • Colegas,

    A responsabilidade civil do Estado se divide em objetiva e subjetiva:

    A responsabilidade civil objetiva, adota a teoria do risco administrativo, a qual no artigo 37, parágrafo 6 da CF/1988 diz:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Nessa teoria, o particular tem direito ao ressarcimento, cabendo ao Estado provar que o administrado não teria esse direito.

    Já a responsabilidade subjetiva, adota a teoria da culpa administrativa, a qual refere que à pessoa que sofreu o dano causada pelo Estado cabe provar o nexo de causalidade pela omissão da prestação do serviço,o qualque deveria ter sido prestado pelo Estado. 

    No que se refere à posição de garante do Estado, quando houver omissão do Estado a responsabilidade será objetiva e não subjetiva.
    Mas, atentem, somente na posição de garante.


    Espero ter contribuído!

    Bons estudos,

    Avante!!!
  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/696535b1-5b
    Alguém pode me explicar a diferença? Mesmo caso, gabarito completamente diferente.

  • Prezado Estevão

    Na questão que você cita "http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/696535b1-5b" o foco se dá em razão da omissão genérica, podendo, por exemplo, ocorrer fora da escola. Neste caso, rege-se a questão pela teoria subjetiva, em que a omissão do Estado para ser processada deve estar presente o dolo ou a culpa.


    Nesta questão Q288609, existe uma diferença, apesar de o problema ocorrer devido a uma omissão do Estado em dar segurança, que em regra acontece a teoria subjetiva do Estado, ou seja, necessária comprovação de dolo e culpa, aqui o problema acontece DENTRO da ESCOLA, ou melhor, dentro da sala de aula. Nesta situação, existe uma exceção à regra da teoria subjetiva (omissão) porque, dentro da escola, o Estado tem o DEVER DE GUARDA. Portanto, aqui a responsabilidade é objetiva. O mesmo acontece em presídios, caso algum presidiário venha a cometer suicidio, ou um detento matar o outro, a responsabilidade do Estado também é objetiva, porque naquele local também o Estado tem o dever de guarda.


    E, por último, existe ainda a mesma exceção, nas devidas proporções, quando alguém está sofrendo alguma agressão na frente de uma autoridade garantidora, como a própria polícia, e este agente se omite, mesmo podendo contornar a situação. Aqui, a responsabilidade também é objetiva.


    Dada as devidas exceções e comentários, a regra geral é.
    Conduta comissiva do Estado --> Responsabilidade objetiva
    Conduta omissiva do Estado --> Responsabilidade Subjetiva.

  • C) Correta

    No STJ, há precedente recente no sentido de que a responsabilidade civil do Estado, nos casos de morte de pessoas custodiadas (Detentos, Escolas, etc...), é objetiva (REsp 1.054.443).

    (CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário) A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada
    é subjetiva. E

    (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico) Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais. C

    (CESPE - 2013 - MC - Atividade técnica de suporte) Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem. E

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista) O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado. C

    VAMO!!!!!
  • o Estado como "garante" (assume o dever de guarda ou proteção de alguem), responderá por responsabilidade OBJETIVA!!!

  • Há responsabilidade civil objetiva do Estado.

  • Comentário:

    Na hipótese de danos sofridos por pessoas sujeitas à guarda do Estado, como os alunos de escola pública, os detentos e os pacientes de hospital público, a jurisprudência reconhece que a responsabilidade do Estado é objetiva, ainda que o dano não tenha sido provocado por uma atuação direta de um agente público. Portanto, correta a alternativa “c”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • O dano não foi causado POR agente do Estado, mas CONTRA agente do Estado .

    Aluno não é e não pode ser equiparado a agente do Estado.

  • Na situação em questão, o Estado atuava como garante; sua responsabilidade, nesse caso, portanto, será objetiva.


ID
865837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura de determinado município realizou concurso público para o provimento de alguns cargos. Homologado o resultado do certame, a prefeitura se negou a dar posse aos candidatos declarados aprovados, alegando impedimento previsto em lei. Os candidatos moveram ação judicial, fundamentando o pedido no direito subjetivo à posse e, também, na inconstitucionalidade da lei em que a prefeitura fundamentou sua decisão. O Poder Judiciário julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei que fundamentou o impeditivo da posse.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Resposta (B)

    RE 222746 RS
    Relator(a):
    Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:
    13/12/2011
    Órgão Julgador:
    Segunda Turma
    Publicação:
    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 17-02-2012 PUBLIC 22-02-2012
    Parte(s):
    MIN. AYRES BRITTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULIA MARIA DA SILVEIRA GUTTLER MELISSA DEMARI JEFERSON ALEXANDRE UBATUBA

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMORA NA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO.
    1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a indenização por danos materiais nos casos de demora na nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, quando o óbice imposto pela Administração Pública é declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário.
  • Sinceramente, acho que a questão deveria SER ANULADA, haja vista que a alternativa D também está correta.
    Ora, com a declaração de inconst. da lei (via controle difuso), isso garantiria, por si, o direito à posse e também à inden. por danos morais.
    Relembre-se que ambos são cumuláveis, além do que, os danos morais são muito mais fáceis de serem comprovados, penso eu, dada a jurisprudência que reiteradamente dispõe no sentido que os danos morais se dão "in re ipsa", ou seja, não precisam de comprovação fática da dor e da angústia da vítima.
    No caso acima, é certo que todo esse enrolado procedimento gerou inúmeros danos extrapatrimoniais nos concursandos. 
    É claro que teria que se ter um provimento jurisdicional específico neste sentido.
    O pedido (direito à posse) tem como causa de pedir a "inconstitucionalidade da lei municipal". 
    Acho inviável juridicamente falando, o juiz julgar pela inconstit. e por outro lado não garantir a posse.
    Aliás, o direito à posse nem precisaria aguardar o trânsito em julgado. O pagamento dos danos, sim, deveria se dar por RPV ou precatório, após e tão somente o trânsito em julgado.
    Pelo exposto, acredito, s.m.j., que a questão é nula.

    abs.
  • Aos amigos leitores de informativo, atenção! O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que NÃO cabe direito a indenização em razão de nomeação tardia por parte da administração. Eu errei a questão em razão do que fora enunciado no informativo 494 do STJ, cujo teor segue abaixo:

    CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL.
     
    A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento ao especial em que promotora de justiça pleiteava reparação no valor do somatório dos vencimentos que teria recebido caso sua posse se tivesse dado em bom tempo. Asseverou o Min. Relator que o direito à remuneração é consequência do exercício de fato do cargo. Dessa forma, inexistindo o efetivo exercício na pendência do processo judicial, a recorrente não faz jus à percepção de qualquer importância, a título de ressarcimento material. Precedentes citados: EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011; AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011. REsp 949.072-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012. 

    Notem ainda, que essa é a posição pacífica do STJ sobre o assunto, conforme informativo comentado pelo "DIZER O DIREITO".
    Abraço a todos.
  • Exatamente pelos mesmo motivos do colega acima eu errei a questão, considerando a jurisprudência do STJ a resposta correta seria a letra "A", opçao por mim assinalada.
  • Pertinente observar que no caso da questão em tela, a despeito da decisão do STJ bem mencionada pelos colegas, temos uma situação de declaração de inconstitucionalidade, ou seja, há nulidade da lei usada como parâmetro pela referida prefeitura para não dar posse aos aprovados. Entendo que no caso da decisão do STJ há uma questão de conveniência e oportunidade, ou seja, não foi dada posse à promotora por razões administrativas. Ao meu ver é relevante saber o entendimeno do STJ acerca do tema, contudo, a questão em tela parece correta em razão dos pressupostos fáticos tratarem de declaração de inconstitucionalidade, via de regra tem efeito ex tunc, o que daria aos candidatos direito à posse desde a homologacão, acarretando essa demora em claros prejuízos materiais a serem suportados pelo município.
  • Confesso que marquei a alternativa errada, visto que conforme o comentário de Vinícius, além de haver a impossibilidade de indenização por danos materiais.
    Não bastasse, descabe a possibilidade de indenização por danos morais apesar do sofrimento do candidato:
    TJRN - Apelação Cível AC 158553 RN 2010.015855-3 (TJRN)

    Data de Publicação: 10 de Março de 2011

    Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. AÇÃO ORDINÁRIA. CANDIDATA A CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE COORDENADOR ESCOLAR. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECONHECIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. .

    TJRS - Embargos de Declaração ED 70046163481 RS (TJRS)

    Data de Publicação: 04/04/2012

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AFASTAMENTO DE CONCURSO. PRETERIÇÃO ILEGAL DA NOMEAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NOS DEMAIS PONTOS DO ACÓRDÃO. 1. No caso em exame, merece parcial guarida a pretensão da parte embargante, no que diz respeito ao erro material constante na parte dispositiva da decisão embargada, uma vez que constou, em seu último parágrafo, ...

    Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AFASTAMENTO DE CONCURSO. PRETERIÇÃO ILEGAL DA NOMEAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE

  • Me corrijam se eu estiver errado....Na questão não consta que os candidatos foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. Eles são  simplesmente aprovados, sem direito a nada.
    Se aprovado em concurso, fora do número de vagas, tivesse direito a alguma coisa, eu tava bem na fita......como tava....
    A aprovação dentro do número de vagas é um dado que deveria ter sido expresso no enunciado.
  • Vamos pontuar para ficar bem claro, no caso de outra questão envolvendo a temática, por sinal os comentários foram ótimos, altissimo nível. Eu estava sabendo deste informativo do STJ. Bem se a pessoa foi aprovada num concurso público, sendo este homologado, a administração pública se recusa a nomear sob o fundamento de uma lei que posteriormente foi declarada inconstitucional, neste caso o candidato prejudicado pelo STF tem direito a indenização por danos materiais, em razão do que deixou de receber, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos ex tunc (desde a origem). Situação diversa, é o posicionamento do STJ, em que a pessoa foi aprovada no concurso público, a administração pública demora para nomear por razões de conveniência e oportunidade, neste caso o candidato não terá direito a danos materiais, uma vez que não trabalhou, não fazendo jus a remuneração. 
  • Prezados colegas, 
    Poderiam me informar o motivo do item C estar errado? Confesso que nunca acertaria esta questão mesmo, afinal, não tinha ideia do teor destes posicionamentos do STF e do STJ colacionado pelos colegas.
    Pra mim a letra C estava correta pois a Lei de Responsabilidade Fiscal vincularia os gastos que o Ente poderia efetuar em determinado período, forçando que não fossem contratados novos servidores em razão da falta de verbas previstas no orçamento.
    Onde estou equivocado??
    Agradeço quem puder ajudar.
  • Prezados,

    Entendo que a questão está, no mínimo, desatualizada! O entendimento do STF e STJ  é unissono no sentido de que é indevida a indenização por danos materiais a candidao aprovado em concurso público cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial. Demais disso, para ser direito subjetivo, haveria a necessidade de o canditado ter sido aprovado dentro do número de vagas, o que a questão não aponta.


    STJ -A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial NÃO gera direito à indenização. É indevida a indenização por danos materiaisa candidato aprovado em concurso público cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial. O STJ mudou o entendimento sobre a matéria e passou a adotar a orientação do STF no sentido de que não é devida indenizaçãopelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva para que se procedesse à nomeação de candidato para cargo público. Assim, não assiste ao concursado o direito de receber o valor dos vencimentos que poderia ter auferido até o advento da nomeação determinada judicialmente, pois essa situação levaria a seu enriquecimento ilícito em face da inexistência da prestação de serviços à Administração Pública. (Informativo n. 515 de abril de 2013)
  • Apenas para complementar os comentários acima, transcrevo decisão monocrática recente do STF que demonstra o acerto da letra B. Concordo com o comentário do colega quando disse que o caso da questão não se amolda ao precedente do STJ, haja vista tratar-se aqui de lei declarada inconstitucional. 
    S.M.J.
    Abaixo, a decisão: 

    RE 698682 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento: 27/05/2013

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-104 DIVULG 03/06/2013 PUBLIC 04/06/2013

    Partes

    RECTE.(S)           : UNIÃOADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃORECDO.(A/S)         : THIAGO SEBA SAMPAIOADV.(A/S)           : CÍCERO DUARTE MOURA

    Decisão

    Vistos etc.    Contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, maneja recurso extraordinário, com base no art. 102, III, da Lei Maior, a União. Aparelhado o recurso na violação do art. 37, § 6º, da Lei Maior.    É o relatório.    Decido.    Preenchidos os pressupostos extrínsecos.    Da detida análise dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do apelo veiculado na instância ordinária, em confronto com as razões veiculadas no extraordinário, concluo que nada colhe o recurso.    O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. Nesse sentido: RE 634.689-AgR/DF,Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 23.11.2011; e RE 339.852-AgR/RS, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 18.8.2011, cuja ementa transcrevo:    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMORA NA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a indenização por danos materiais noscasos de demora na nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, quando o óbice imposto pela Administração Pública é declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário. 2. Agravo regimental desprovido.”    Nesse sentir, não merece seguimento o recurso extraordinário, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa direta e literal apreceito da Constituição da República.    Nego seguimento ao recurso extraordinário (CPC, art. 557, caput).    Publique-se.    Brasília, 27 de maio de 2013.Ministra Rosa WeberRelatora

    Legislação

    LEG-FED   CF       ANO-1988          ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003          CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERALLEG-FED   LEI-005869      ANO-1973          ART-00557 "CAPUT"          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Observação

    05/07/2013Legislação feita por:(LNB).

    fim do documento

  • Conforme a mais recente jurisprudência dos tribunais superiores:

    1) Se a demora na nomeação se deu em vista de uma LEI posteriormente declarada inconstitucional = o candidato TEM direito à indenização por danos materiais

    2) Se a demora na nomeação se deu em vista de uma DECISÃO JUDICIAL = candidato NÃO TEM direito à indenização.
  • A declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso terá efeitos ex tunc. Retroage à data de promulgação da lei. A modulação dos efeitos só tem lugar em ações de controle direto. Esse é o entendimento consolidado do Supremo.
    Partindo dessa premissa, é de se reconhecer que houve demora na posse dos candidatos aprovados, o que, sem sombra de dúvida, acarreta danos materiais na modalidade lucro cessante.

    A despeito do entendimento consolidado do STJ acerca do malfadado enriquecimento ilícito, entendo que a questão está mesmo correta. Houve dano material.

    A letra "d" está incorreta porque os danos morais dependerão da análise do caso concreto, a cargo do juiz. Não é garantia que o juiz reconheça a ocorrência de danos morais.
  • Os candidatos ingressaram com AÇÃO ORDINÁRIA contra a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, alegando que a mesma teria negado a dar posse aos candidatos DECLARADOS APROVADOS, alegando impedimento previsto em LEI. Os candidatos fundamentaram o seu pedido no direito subjetivo a posse e também na INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUE A PREFEITURA fundamentou a sua decisão.

    O PODER JUDICIÁRIO ao analisar a ação ordinária julgou procedente a ação ordinária. Considerando que houve inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e que a sua conduta não foi motivada, e os eventuais danos materiais vivenciados pelos candidatos em decorrência de um IMPEDIMENTO que não era de conhecimento dos mesmos, considerando ainda o fato de que os mesmos foram aprovados dentro das vagas disponíveis, a falta de nomeação dos candidatos aprovados dentro do prazo legal viola os direitos fundamentais e os princípios gerais do DIREITO ADMINISTRATIVO como A LEGALIDADE ESTRITA, pois cabe a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA orientar as suas diretrizes gerais conforme a LEI. 

    Considerando que a lei em que o ente MUNICIPAL baseou a prática de sua decisão foi declarada inconstitucional incidentalmente em um caso concreto particular. O STF possui posicionamento jurisprudencial no sentido do reconhecimento da concessão de danos materiais aos candidatos aprovados em um concurso público quando na situação a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA demorar a realizar os atos de nomeação violando a BOA-FÉ ADMINISTRATIVA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    Nesse sentido importante conferir a seguinte ementa constante de JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEMORA NA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a indenização por danos materiais nos casos de demora na nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, quando o óbice imposto pela Administração Pública é declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário. 2. Agravo regimental desprovido

    Logo, considerando que a referida PREFEITURA MUNICIPAL incidiu em um ato que violou o postulado da PROPORCIONALIDADE e gerou prejuízos materiais aos candidatos que ficarem impossibilitados de exercerem as suas respectivas funções públicas, é nitído o direito dos candidatos aprovados a concessão de INDENIZAÇÃO por danos materiais em face de uma decisão que explicitamente representa um abuso de direito.


  • Se alguém puder me esclarecer!!!

    essa semana o STF julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais a auditores que assumiram o cargo por decisão judicial. Segundo o pedido, indenização seria referente aos salários que receberiam se não fosse a espera pela nomeação.

    Assim, fiquei na dúvida quanto a essa questão da indenização, diante da declaração  do ministro Teori Zavascki de que "o STF deve seguir a jurisprudência dominante em que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não tem direito à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, exceto em situação de arbitrariedade flagrante".

    Seria a inconstitucionalidade da lei municipal uma arbitrariedade flagrante? 

    Pois assim sendo, entendo que é mantida a jurisprudência mencionada pelo Roberto Vidal, ou seja,  é devida indenização por danos material nos casos de demora na nomeação por parte da Administração e quando o óbice alegado foi uma lei que o judiciário declarou inconstitucional.



  • e aí, qual é o posicionamento atual?

  • STF: "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”.

    STF. Plenário. RE 724347/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015. 

  • Para os que, assim como eu, estão fazendo a questão agora, segue a jurisprudência afeta ao tema, retirada do Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, pág. 134, 1ª Edição, Manaus, 2016.

     

    8.6 POSSE EM CARGO PÚBLICO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DEVER DE INDENIZAR


    O candidato que teve postergada a assunção em cargo por conto de ato ilegal do Administração tem direito a receber o remuneração retroativa?


    Regra: NÃO. Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação. Dito de outro modo, a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito á indenização.


    Exceção: será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade nagrante.

    Nas exatas palavras do STF: "Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante."
    STF. Plenário. RE 724347/DF, Rei. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso. julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (lnfo 775).

     

    A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial NÃO gera direito à indenização.
    STJ. 6" Turma. AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30.054-SP. Rei. Min. Og Fernandes. JUlgado em 19/2/2013 (lnfo 515).


ID
865840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um paciente internado em hospital público de determinado estado da Federação cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima a seu leito, localizado no quinto andar do hospital.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Temos a culpa exclusiva da vítima, inexiste responsabilidade do estado. Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa, com o intuito de suicidar-se, se atira diante de um veículo em movimento. Não tem como requerer indenização pelos prejuízos sofridos, uma vez que ela concorreu para qoue o evento acontecesse. Ao contrário, temos uma culpa concorrente onde o estado e o lesado contribuem para o resultado danoso, desse modo, a indenização do estado deverá atingir apenas o limite dos prejuízos que tenha causado, arcando o lesado com o restante.
    Avante!!!!!!
  • letra B, a banca CESPE ama julgados do STF e STJ.
    Este enunciado foi cópia de um julgado do STF, questão amarradinha no julado, Control C, control V:

    ?A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público.? (RE 318.725-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.)


  • Que engraçado, o detento comete suicídio na prisão e o estado é responsabilizado, agora o paciente de um hospital faz o mesmo nas mesma circunstâncias ai não é?
  • O  caso da responsabilidade civil da administração pública, em razão de suicídio de detento foi cobrado no concurso para Delegado de Polícia do MA. Abaixo o link para acesso da questão:
     
    Q286011 Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado

  • As questões Q286011(suicídio do preso) e  Q288609 (agressão da professora) se referem a atos em que a omissão do Estado auxilou para que fato ocorresse. No primeiro o caso o agente penitenciário não vigiou o preso corretamente o que levou o suicídio. No segundo a escola não garantiu a segurança de seus alunos e professores. OK. O Estado foi omisso. Responsabilidade Objetiva.
    Neste caso, o Hospital não tem a obrigação de zelar por seus pacientes como a penitenciária por seus presos? Os enfermeiros e médicos não tem que zelar pelo bem  estar de seus pacientes?? Não seria responsabilidad deles verificar se o paciente está deprimido e corre o risco de cometer suicídio e portanto não teriam cometido um erro de julgamento e de tratamento a esse paciente? Gerando assim a responsabilidade objetiva?
    Ou nos casos anteriores há lei especifica que diz que o Estado é responsável por presisiários e estudantes e por isto há responsábilidade objetiva? Obrigada pela resposta as minhas dúvidas?
  • Olá pessoal,

    também fiquei em dúvida nessa questão! Errei, marquei letra C pois achei que fosse o mesmo caso das questões citadas pelo colegas acima , nas quais a resposabilidade do Estado é objetiva.

    Se alguém souber me dar maiores detalhes ficarei grata!

    Bons estudos!

    Força, foco, fé e perseverança!!
  • Eu tenho uma resposta a esta questão:


    Enquanto não existir um órgão para julgar com independencia estes desmandos da banca examinadora engula o choro e passe para a próxima questão. Fato.
  • Primeiramente postarei as teorias, em seguida comentarei a questão no próximo comentário.
    Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles)[1][1]:
    teoria da culpa administrativa
    teoria do risco administrativo
          Teoria do risco integral
    Postarei duas das quais nos interessam diante das inúmeras discussões.
         teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.
    b)      teoria do risco administrativo: a  responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral.
    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/respcivilestado.htm
     



  • Entendo nessa questão que estamos diante da irresponsabilidade do estado,  o estado não foi omisso, ofereceu todo suporte ao paciente, tais como  assistência médica e leito para o internato do paciente.  O hospital, juntamente com seus pacientes e enfermeiros tem a obrigação de exercer sua função, que é assegurar o bem estar físico e mental do paciente, prescrevendo medicamentos corretamente e tudo no seu devido horário, mas não tem a função de “vigiar” o paciente a ponto de assegurar se o mesmo vai pular ou não do quinto andar, o ato de “vigiar” dos  funcionários do hospital na condição de enfermeiros e médicos cabe assegurar estritamente se o mesmo por exemplo, não está passando mal, não está tendo uma parada cardíaca ou algo parecido, mas longe de assegurar  um suicida pulando do quinto andar. Agora vejamos outra hipótese: Se o paciente tenta suicídio dentro do hospital tomando algum medicamento e enfermeiros logo ao entrar em seu quarto presencia a cena e nada faz, aí sim teríamos a responsabilidade objetiva do estado, pq então estaríamos relacionando uma omissão relacionada a função de funcionário ligado a área da saúde. Outra hipótese também que caberia responsabilidade objetiva do estado é enfermeiros ao adentrar no quarto do paciente presencia ele subindo na janela para suicidar-se e nada faz, caberia tbm uma responsabilidade do estado. No caso da questão, como nada menciona, partimos do pressuposto que os enfermeiros nada presenciou.
    Avante!!!!!
  • Teste de paciencia com os candidatos. O STF, em vez de ficar brincando de mutação jurisprudencial, poderia paficiar e editar uma súmula vinculante para as bancas examinadoras não adotar determinado precedente e sim jurisprudencia consolidada. Já que o STF gosta tanto de falar em princípio, que tal invocar o da "segurança jurídica dos candidados" e o da "teoria da confiança".

    Essa alternativas com base em entendimento dos Tribunais pareçe muito mais uma questão lotérica do que a realidade fática e de direito.

    Brincandeira né.
  • Isso é o que eu chamo de questão que manipula o resultado, a banca oferece o gabarito mais conveniente.


    TJSP - -....: 1293778320078260000 SP

    Ementa

    Apelação Cível. Responsabilidade Civil do Estado. Acolhida a pretensão do autor à reparação por danos morais decorrentes do suicídio de seu filho, paciente internado em hospital psiquiátrico conveniado ao Sistema Único de Saúde, reconhecido o correto dimensionamento da verba indenizatória fixada na sentença em 100 (cem) salários mínimos. Afastado, entretanto, o pedido de pensionamento, presentes elementos a permitir a conclusão de que a vítima há muito não contribuía com o sustento de sua família. Inexistente vício no processo, não demonstrada a ausência do magistrado à audiência de julgamento, quando foi prolatada a sentença. Reconhecida a Fazenda do Estado como parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, em virtude do dever de controle e fiscalização das atividades levadas a termo no hospital ao qual encaminha pacientes para fins de internação, muito embora a gestão do convênio seja municipal. Sucumbência recíproca caracterizada. Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda parcialmente acolhidos. Recurso do autor improvido.
  • Colegas, LEIAM essa decisão, VALE A PENA!

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 461073 RS

    Decisão

    Trata-se de recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual dera provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrida para julgar procedente pedido de compensação do dano moral resultante do suicídio de doentl após fuga de hospital público. Eis a ementa:"ADMINISTRATIVO-RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-ATO OMISSIVO-MORTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL INTERNADO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DO ESTADO.1.A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto.2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima.3. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa do preposto.4. Falta no dever de vigilância em hospital psiquiátrico, com fuga e suicídio posterior do paciente.5. Incidência de indenização, por danos morais.6. Recurso especial provido."(Fls. 271) No recurso extraordinário, o estado do Rio Grande do Sul aponta violação do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição, assevera a existência de circunstância excludente da responsabilidade estatal ao afirmar que "(...) a causa do dano foi a conduta da própria vítima que utilizou da força para conseguir empreender fuga de estabelecimento psiquiátrico e, após estar longe da vigilância estatal, cometer suicídio." (Fls. 277).Não prospera o recurso.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos seus atos, bastando para isso que esteja estabelecido um nexo causal entre o ato e o dano causado (cf. AI 383.872-AgR, rel. min. Carlos Velloso)
  • Bruno Cardoso e Micael,

    Li a íntegra do acordao RE 318.725-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009, em que se baseia a questao e ali se menciona que o paciente estava internado por tuberculose cronica e resistente, desnecessária sua vigilancia permanente pq nao era louco nem estava internado em hospital psiquiátrico e pela fraqueza organica de que se achava possuido, nao era razoavel supor que realizasse ato violento contra si.
  • Só tem um pequenino e quase insignificante problema cara colea MIchele, esses dados que acabou de nos fornecer nem de longe foram fornecidos ao candidato, nem implicitamente !!

    E como o colega que postou la em cima, sempre desconfio que a Cespe coloca esses tipos de questão como "margem de manobra"
  • Conforme comentário de Pithecus Sapiens, na • Q286011,  "a tendência é que o STF venha a ponderar o entendimento acerca do suicído em casos que o indivíduo esteja sobre sua custódia, já que não há como o Estado impedir que o indivíduo venha a atentar contra sua própria vida, salvo se o suicida já havia demonstrado sinais que, por si só, deveriam alertar o Estado e este, mesmo assim, manteve-se inerte, nada fazendo para impedir o resultado".

    Ademais, o Ministro Fux foi claro quando afirmou
    "No caso de suicídio de preso, sem qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, o que é o caso dos autos, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos. O evento danoso morte fora causado por ato da própria vítima, que cometeu suicídio. E, no caso de não restar cabalmente comprovado o nexo causal, não deve o Estado ser condenado a indenizar (fls. 317/318)."


    A MEU VER,  o entendimento é: caso não seja evidente a necessidade de cuidados especiais por parte do particular, não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado. Penso que essa seja a intenção do legislador em todos os casos que envolver suicídio. 



    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/pronunciamento.asp?pronunciamento=4112218
  • CESPE piada. De longe, a pior banca do Brasil. 
  • O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR): Trata-se deagravo regimental em recurso extraordinário com agravo contra decisão
    que negou seguimento ao recurso, tendo em vista a jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o
    dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob suavcustódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de
    sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenizaçãovdecorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.
    O agravante alega, em síntese, que reconhecer a culpa in vigilando dovEstado de Goiás seria subverter completamente a ordem jurídica, p
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 700.927 GOIÁS
    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
    AGTE.(S) :ESTADO DE GOIÁS
    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
    AGDO.(A/S) :SEBASTIAO FERREIRA
    ADV.(A/S) :ÍRIS BORGES ALVES
  • Eu acho que não adianta tentar criar uma justificativa para o gabarito da banca, pois é pura sacanagem o que a CESPE faz com nós concurseiros, também errei a questão pois achava que era o mesmo entendimento do detento, o que sobra para a gente é decorar, e se contentar com essa palhaçada, mas infelizmente é isso:

    RESUMO
    A) DETENTO QUE SE MATA NO PRESÍDIO = RESP. OBJETIVA DO ESTADO 
    B) BRIGA DE DOIS ALUNOS EM COLÉGIO PÚBLICO/ OU TIRO EM PROFESSORA = RESP. OBJETIVA DO ESTADO
    C) AMEAÇA DE ALUNO A PROFESSORA QUE FALOU PARA O DIRETOR E NADA FEZ, CASO VENHA SE CONCRETIZAR = RESP. SUBJETIVA
    D) "LUNÁTICO/DOIDO" QUE PULA DE HOSPITAL PUBLICO COM OBJETIVO DE SE MATAR = EXCLUSÃO DA RESP. DO ESTADO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
  • PELO AMOR DEUS!

    O QUE É ISSO?!?!

    ESSA BANCA É BRINCADEIRA!!
  • Assim fica dificíl fazer prova, em cada questão a banca adrota um posicionamento diferente. 
  • Pessoal, a correta é a letra "B". Por quê? Porque a banca, num concurso para Defensor, busca o conhecimento do candidato quanto ao posicionamento dos Tribunais Superiores (não adianta colacionar precedentes diversos dos tribunais de segunda instância contrários ao entendimento, no caso do STF), pois a ementa seguinte traduz a justificativa do gabarito: "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. SUICÍDIO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. 1. A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público. 2. Agravo regimental improvido. (RE 318725 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00391)"

    Esta ementa é oposta e diferente do sentido da que todos vêm colacionando acima, cujo STF também assim entende (em caso distinto), verbis: "E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – SUICÍDIO DE PACIENTE NO PÁTIO EXTERNO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE NITERÓI, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. (ARE 691744 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012)"

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • Um paciente internado em hospital público de determinado estado da Federação cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima a seu leito, localizado no quinto andar do hospital. (B) Exclui-se a responsabilidade do Estado, por ter sido a culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do referido ente público.

    A questão não deu maiores detalhes, portanto aplica-se a regra.


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR OMISSÃO / DEVER DE INDENIZAR (STF)

    - Suicídio de detentos em unidade prisional;

    - Morte de detento por terceiros

    - Briga ou morte de aluno em escola,

    - Dano em bens privados sob custódia da Receita Federal ou pátio da Polícia Rodoviária Federal.

      Por que deve indenizar?

    Porque em tais relações de SUJEIÇÃO ESPECIAL a responsabilidade do Estado "é mais acentuada", pois o estado tem o dever de garantir a integridade dos bens e pessoas custodiadas.  Alexandre Mazza 


    - Suicídio de paciente em hospital

      A Responsabilidade do ente público só ocorre se:

      - Comprovada incapacidade mental do paciente internado em hospital psiquiátrico;

     - Se é paciente preso, que fugiu e foi atropelado na porta do hospital, ou se suicidou ou matou outro paciente etc. (paciente preso =  por exe.: machucado em briga na prisão que foi levando a um hospital comum para cirurgia, por exemplo).

     Por quê?

    Somente nestes casos haveria necessidade de vigilância "mais acentuada" do paciente ou como disse o Ministro Gilmar Mendes em  julgado de 2008 "uma vigília permanente, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano".

    Fonte: cópia de um outro colega aqui no QC

  • Então só será responsabilidade objetiva se a "vitima do suicídio" estiver custodiada ao Estado, (preso, hospício etc), se for mero paciente de um hospital ou assemelhado que não for custodiado ao Estado não será objetiva!!! É isso que o julgado (RE 318.725-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.) quis dizer???

    Pois aqui na questão nd fala de "suicida custodiado ou não"... essa CESP... só com bola de cristal e olhe lá!!!

  • A resposta correta definitivamente é a C) pois deveriam haver grades ou no mínimo uma forma que tal fato não ocorresse, tendo em vista que em Hospitais pessoas devido ao seu estado clínico podem ter "brilhante ideia" se de matarem. No meu modo de pensar o hospital deveria proporcionar maior segurança para que tal fato não ocorresse. 

  • Dever de guarda, como exceção à Teoria Subjetiva em ações Omissivas: Situação dentro de escola; Situação dentro de Presídio; Situação na frente de agente garantidor que pode impedir o problema.

    Em se tratando de hospital: Responsabilidade objetiva apenas EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO.

    Hospitais estes, que devem ser térreos, ou PELO MENOS, a ALA PSIQUIÁTRICA ser.

  • GALERA, POR MAIS QUE SEJA ESDRÚXULA A COMPARAÇÃO COM AS DEMAIS SITUAÇÕES, ACEITA QUE DÓI MENOS. 



    GABARITO ''B''



    Boas festas...

  • Queria fazer um seguinte comentário fundamental para o deslinde do tema.

    Sistematizando a jurisprudência, podemos ver que a responsabilidade objetiva por omissão do Estado pode ser aplicada por duas teorias diferentes:

    a) Teoria do risco administrativo: o evento danoso na situação de custódia aceita excludentes da responsabilidade do Estado, como no caso dessa questão da CESPE.

    b) Teoria do risco integral: a situação de custódia não aceita excludentes de responsabilidade, como no caso de suicídios em presídios, em que a excludente da culpa exclusiva da vítima é desconsiderada perante o dever do Estado de indenizar.

    Na verdade a construção jurisprudencial sobre o assunto da responsabilidade objetiva por omissão do Estado é um caos e uma completa bagunça. Entretanto é importante o estudante tenta sistematizar doutrinariamente a jurisprudência, por mais difícil que ela seja.
  • (CESPE - 2016 - TJ-DFT - Juiz)
    Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

    O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito.


    GABARITO: CERTO!!!

    CESPE tem novo entendimento.

  • Não é questão do CESPE ter novo entendimento, são duas questões diversas.

    Essa questão trata-se de um paciente normal, sem problemas mentais, portanto o Estado nao tem o dever de ficar vigiando ele 24 h por dia.

    Se o CESPE, na pergunta, dizer : X, doente menta, pulou da janela de um hospital... Nesse caso, haverá resp do Estado.

  • Com todo respeito, mas eu discordo da opinião do Gustavo Mesquita. Independente da pessoa ser doente mental ou não, há o dever de custódia, pois o suicídio acontece no âmbito de um orgão público (hospital público). Basta pensarmos em crianças dentro de uma escola pública. Elas não são doentes metais (via de regra), no entanto, estão sob a custódia do Estado. Se acontece alguma coisa com elas, o Estado irá responder, ressalvada alguma hipotese de excludente da responsabilidade....

     

    Vale lembrar que, em questões da FCC abordando "hospitall público", o entendimento é que a responsabilidade é, por incrível que pareça, subjetiva, cabendo a pessoa provar a omissão (falha, falta, retardamento) no serviço estatal.

     

    Na minha opinião, hospital público, escola pública e presídio se encaixam todos  no conceito de "custódia", "omissão específica", ensejando a responsabilidade OBJETIVA do Estado.

     

    Mas enfim....

     

     

    Sigamos!

  • Discordo da opinião de Gustavo Mesquita.

    Independentemente do paciente ser doente mental ou não; Se está internado no hospital ESTÁ SOB A GUARDA E PROTEÇÃO DO ESTADO! Assim como um preso que se suicida na cela, mesmo não tendo problemas mentais, causa a mesma responsabilidade objetiva. Este é, com certeza um caso de omissão específica. 

    Se esta questão fosse hoje, com certeza o gabarito estaria errado.

  • LEIAM A RE 318/725 RJ E FIM DE PAPO.

  • Fim de papo Dayse Muller? Ok... então acerte essa única questão que cobrou esse RE, e ERRE todas as outras 400 questões que falam sobre o tema de tutela específica do estado... Morte em hospital... morte de preso etc!

  • O entendimento, creio eu, é o seguinte:

    No caso de um preso, o responsável por ele estar na cadeia é o estado, foi o estado que o tirou da sociedade e colocou num ambiente hostil e totalmente propício ao suicídio, por isso tem o maior deve de vigilância e seria responsabilizado objetivamente no caso de suicídio.

    Outra é a situação do paciente que foi ao hospital por livre e espontânea vontade, por isso o estado não responderia pelo suicídio (diferente a situação de paciente que já havia mostrado tendência suicida - nesse caso o estado tem obrigação de evitar o suicídio e responderia por omissão específica).

    Usei estado de maneira genérica, pode também ser qualquer ente publico ou privado prestador de serviços públicos.

  • Gente, penso que a questão esteja desatualizada. A responsabilidade civil do Estado pelos seus custodiados é objetiva. 

  • Percebe-se que existem na jurisprudência posições diversas e

    exatamente opostas em relação à responsabilidade civil do Estado na hipótese

    de suicídio de pessoas sujeitas à sua guarda. Por isso, considero que é

    possível afirmar que o suicídio, por si só, não caracteriza culpa exclusiva da

    vítima; deve-se analisar as demais circunstâncias que envolvem o caso,

    especialmente a previsibilidade da conduta do suicida, para concluir se há ou

    não responsabilidade do Estado. A não ser no caso dos detentos, em que a

    orientação jurisprudencial tende a ser pela responsabilidade objetiva do

    Estado, não existe uma regra única a ser seguida na prova. Cabe ao candidato

    analisar todas as informações presentes na questão – especialmente os

    elementos subjacentes, e não apenas o suicídio em si – para decidir qual a

    melhor resposta.

    FONTE: ESTRATEGIA

  • Suicídioem hospital – Responsabilidade subjetiva.

    Em hospital psiquiátricoresp. objetiva.

    Prisãoobjetiva.

    Essa temática foi objeto de questão da prova do TJDFT/2016: Ao propor a seguinte situação hipotética: “Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital”, a banca CESPE considerou correta a seguinte alternativa: “O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito”.

  • Comentário:

    O entendimento acerca da responsabilidade civil pelo suicídio de pessoas sob a guarda do Estado não é uniforme na jurisprudência. As decisões variam a depender do caso concreto. Afinal, o suicídio é ou não é um caso de culpa exclusiva da vítima??

    No caso de suicídio envolvendo paciente internado em hospital público, o STF já se manifestou que a responsabilidade extracontratual do Estado fica excluída pela culpa exclusiva da vítima. Veja, por exemplo, a decisão do Supremo no RE 318.725/RJ

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. SUICÍDIO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. 1. A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público. 2. Agravo regimental improvido.

    Daí, portanto, o gabarito da questão. Diversa, a meu ver, seria a situação em que a tendência suicida do paciente pudesse ser diagnosticada a priori, caso em que caberia ao Estado se acautelar das providências necessárias, para impedir que o internado lograsse tirar a própria vida. Mas esse não foi o caso.

    Quanto ao suicídio de detento em estabelecimento prisional, o STF possui outra posição, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado. Foi a decisão adotada, por exemplo, no ARE 700.927/GO:

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Morte de preso em estabelecimento prisional. Suicídio. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Em geral, quando se trata do suicídio de detentos, a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade objetiva do Estado, não admitindo a exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.

    Enfim, percebe-se que existem na jurisprudência posições diversas e exatamente opostas em relação à responsabilidade civil do Estado na hipótese de suicídio de pessoas sujeitas à sua guarda. Por isso, considero que é possível afirmar que o suicídio, por si só, não caracteriza culpa exclusiva da vítima; deve-se analisar as demais circunstâncias que envolvem o caso, especialmente a previsibilidade da conduta do suicida, para concluir se há ou não responsabilidade do Estado. A não ser no caso dos detentos, em que a orientação jurisprudencial tende a ser pela responsabilidade objetiva do Estado, não existe uma regra única a ser seguida na prova. Cabe ao candidato analisar todas as informações presentes na questão – especialmente os elementos subjacentes, e não apenas o suicídio em si – para decidir qual a melhor resposta.

    Gabarito: Alternativa "b"

  • Não há erro na questão :

    A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público” ( , rel. min.  Ellen Gracie , julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma,  DJE  de 27-2-2009.)

    perceba que é "hospital público" simplesmente, não psiquiátrico.

  • Ao meu ver fica assim;

    Detento - Objetiva

    paciente deu entrada por motivos diversos e após venha a cometer suicídio - subjetiva

    paciente deu entrada por motivos de tendências suicidas e o praticar no hospital - objetiva

  • Gente, que culpa o Estado tem quando alguém se suicida num hospital público comum???

    A questão não fala em momento algum de hospital psiquiátrico nem de pessoa com problema mental, fala apenas de "paciente internado em hospital público", PONTO!!!!

    Sei lá, um exemplo bobo, uma mulher é internada num hospital público depois de sofrer violência doméstica e durante a noite, cansada de todo o abuso, decide pular da janela para se matar. Onde o Estado pode ser responsabilizado por esse suicídio? A mulher foi internada para tratar lesões e assim o hospital fez. O que vocês queriam? Um fiscal em cada quarto dos hospitais públicos no Brasil? Eu heim...

    O gabarito está correto! Vocês que estão colocando informação a mais.

    Aqui vai outra questão que, ao contrário dessa, FALA EXPRESSAMENTE em pessoa com PROBLEMA MENTAL e de HOSPITAL PSIQUIÁTRICO e, por óbvio, o gabarito é a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado:

    CESPE - MAGISTRATURA: Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

    O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito. CERTO!!!!!

  • só um adendo, a questão tá errada tá? Responsabilidade específica do estado por omissão do dever de cuidado, independente de ser em hospital público, ou penitenciária ou whatever... Se tá sob dever do estado, tá nas costa do estado.
  • Não existe dever legal de guarda do estado para paciente internado em hospital, em momento algum a questão dissertou no sentido de ser hospital psiquiátrico ou seja la qual outro estabelecimento de risco.

    Se houvesse, na imaginária situação, a responsabilidade do estado para com o paciente, estaríamos afirmando que o estado deveria deixar uma enfermeira ou um guarda ao lado do paciente para que o mesmo não se suicidasse, com o fim de evitar a omissão estatal de garantidor. (a questão não fala em momento algum de problemas mentais ou pretéritas tentativas de suicídio).

    A situação não se relaciona nem de perto com as decisões da corte sobre a responsabilidade estatal para com detentos que se suicidam. Nesse caso, incide a teoria do risco criado.

  • Interessante! #caderninhoparanaoesquecer

    Obrigada às colegas que esclareceram lindamente com seus comentários a respeito da diferença, caso fosse um caso de tendência a suicídio.

  • A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-12-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.] (Fonte: site CF e STF)

  • Um paciente internado em hospital público de determinado estado da Federação cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima a seu leito, localizado no quinto andar do hospital.

    Com base nessa situação hipotética, acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Exclui-se a responsabilidade do Estado, por ter sido a culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do referido ente público.

  • Nao me digaaaa! engraçado

  • não existem grades em hospitais, então qq um pode entrar roubar equipamentos e fica assim mesmo ? quem esta sob efeito de algum medicamento , nao pode ter algum tipo de surto , não pode ser previsivel ?

  • Tipo de questão

    Errei mas dependendo da banca poderia ter acertado

  • Quando um detento comete suicídio o estado é responsabilizado; quando um paciente comete suicídio o estado não e´responsabilizado? WWTF??

  • A tese também é valida para preso.

    O suicídio do preso, em regra, gera responsabilidade objetiva do Estado.

    Todavia, é possível que se exclua a responsabilidade no caso de comprovação de que o suicídio foi repentino e totalmente imprevisível. Lembre-se de que a teoria do risco administrativo permite a alegação de excludentes de responsabilidade civil.

    No caso, o suicídio repentino do preso não está no campo de previsibilidade do Estado, de modo que pode ser alegada a culpa exclusiva da vítima.

    • A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público.
    • [, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-12-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.]

  • 2012, não vou levar em conta essa questão! pq isso varia muito! Logo agora em 2020 a 2021.

    Caso fosse 2021, seria letra C, mas vamos em frente. até porque existem diversos julgados do STF, referente aos casos acima.

  • Não tem como responder a questão. Poucos elementos para afirmar que é culpa exclusiva da vítima. Se a questão dissesse que:. "Em casos de culpa exclusiva da vítima não há responsabilização do Estado ". Ok.

    Outra coisa é dizer que tal situação configura culpa exclusiva da vítima...não temos como afirmar isso.

    Tentar justificar uma questão com erro, atrapalha o aprendizado. Toda banca erra e mantém o erro. Alguns erros são previsíveis, outros não, como este.

  • Enquanto não houver um código para o Direito Administrativo, novas jurisprudências vão tocar o zaralho sempre.

    A questão é clara e mostra uma omissão no dever de custódia, mas a gente que estuda é quem se quebra nisso.


ID
865843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de concessão de direito real de uso, é cabível a modalidade de licitação denominada

Alternativas
Comentários
  • Concessão de direito real de é o poder que a administração pública tem para ceder o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sob a forma de direito real resolúvel, para o desenvolvimento e implementação de atividades socioeconômicas que sejam relevantes para o interesse público é utilizada a modalidade concorrência.
    Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) e compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.
    Avante!!!!!

  • Lei 8.666/93.
    Art. 23. § 3o  "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, ..."
  • Art. 23, § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na compara ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (também pode ser o leilão), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observado os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade.

    ·         Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00
    ·         Demais objetos com valor superior a R$ 650.000,00

    A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa.
    Ademais, é importante destacar que, independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:

    ·         Compras e alienações de imóveis;
    ·         Concessões de direito real de uso;
    ·         Licitações internacionais;
    ·         Contratos de empreitada integral;
    ·         Concessões de serviço público;
    ·         Registro de Preços;
  • Gente, facilitando a vida. Ô modalidade de licitação que serve pra tudo. Acho que até aqui em casa a gente usa concorrência.
    Quando bater o desespero na prova, vale sempre lembrar da máxima: "Nos casos em que couber convite, a Adminitração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência", ou seja, onde cabe o menos, cabe o mais.
    Ressaltando, ainda, que nas concessões de direito real de uso, a concorrência é
    OBRIGATÓRIA.
  • Concorrência é a modalidade fodástica. Quando for cabível convite, tomada de preços ou até mesmo leilão, caberá concorrência. Concurso já é outra história, é para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico (e pra mais coisa nenhuma), e os trabalhos são apresentados prontos antes da escolha.
  • Resposta letra "b", outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;

    A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para as concessões de direito real de uso.

    GABARITO: CERTA.

  • Artigo 23, § 3°, LEI 8.666/93 -  A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de DIREITO REAL DE USO e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
     

  • Nos casos de concessão de direito real de uso, é cabível a modalidade de licitação denominada concorrência.


ID
865846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em

Alternativas
Comentários
  • Não há o que se confundir excesso de poder com desvio de poder. Ambos constituem abuso de poder. O excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites de competência. Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere. Maria Sylvia Zanella Di Pietro aborda a questão ao tratar do excesso de poder, que se constitui na ultrapassagem dos limites da competência do agente, lembra que, juntamente com o desvio de poder, que é vício relativo à finalidade, lembra que o primeiro é uma das espécies de abuso de poder. O abuso de poder poderia ser definido, então, em sentido amplo, como: “o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que ocorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)”.
    Avante!!!

  • Gab: C
    Age com excesso de poder o agente público que extrapola seus poderes na prática de determinado ato. Quer dizer, age sem ter competência para aquele determinado ato.

    Bons estudos!!!
  • gênero - abuso de poder
    espécies:
    excesso de poder - agente vai além da sua competência......vício na - competência
    desvio de poder - agente pratica ato desviando a finalidade......vício na - finalidade.
  • Complementando...

    Os atos praticados com excesso de poder possuem vício quanto à competência`, este pode ser relativo à matéria ou à pessoa. Os atos praticados com vício em relção à matéria são nulos, já os praticados com vício em relação à pessoa, desde qua não seja competência exclusiva, poderão ser convalidados pela administração pública. 

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.

    Direito Constitucional Descomplicado
  • Abuso de poder é um gênero, do qual decorrem duas espécies. A primeira é excesso de poder, e a segunda é o Desvio de Poder, também, chamado de Desvio de Finalidade. Excesso de Poder: É o vício no elemento/requisito competência do ato administrativo. O agente público atua fora dos limites (extrapola) de sua esfera de competência. Desvio de Poder/De Finalidade: É o vício no elemento Finalidade do ato administrativo. Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competência, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.  Obs: Atos com a finalidade desviada serão sempre nulos, enquanto, que os com a competência desviada irá depender. Pois, se a competência for absoluta, serão nulos, se for relativa será anulável (passível de ser corrigido).
    FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/abuso-de-poder.html
  • O excesso de poder o agente age extrapolando a sua competência atribuída por lei, é um vício no elemento competencia, o desvio de poder, o agente age desviando a finalidade atribuída em lei, é um vício no elemento finalidade.
  • DESVIO - Finalidade e forma

    EXCESSO - Competência, motivo e objeto.

  • Bom dia!

    complementando...

    EXCCESSO---> VICIO CCOMPETÊNCIA--( PODE SER CONVALIDADO)

    DESVIIO---> VICIO FIINALIDADE---( NAO PODE SER CONVALIDADO)

    GAB. C

    RESOLVA MAIS UMA!!

  • O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder.

  • Mnemônico:

    CEP: competência= EXCESSO DE PODER

    FDP: finalidade= DESVIO DE PODER


ID
865849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da concessão de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • lei 8987/95

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 
  • RESPOSTA:
    a) Se houver interesse público superveniente à concessão, poderá o poder público, por intermédio da encampação, retomar a prestação do serviço.
    SEGUNDO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE GUSTAVO MELLO KNOPLACK, EDITORA CAMPUS:
    A  encampação também  chamada de RESGATE, é a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.




     

  • A encampação pressupõe, dois requisitos para que possa se consumar. Um deles é a existência de lei que autorize especificamente a retomada do serviço. O outro é o prévio pagamento, pelo concedente, da indenização relativa aos bens do concessionário empregados na execução do serviço. A lei autorizativa e a indenização a priori, pois, constituem condições prévias de validade do ato de encampação.
  • Encampação ou resgate
    É a retomada do serviço público, mediante lei autorizativa e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.
  • b) A outorga consiste na transferência para o particular da incumbência de prestação, mediante remuneração, de determinado serviço público.

    ERRADA. Outorga consiste na transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É feita somente por meio de lei. Por outro lado, a Delegação consiste na transferência da execução do serviço e pode ser feita por meio de lei, contrato ou ato administrativo. No caso, houve uma inversão dos conceitos.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
  • Apenas comentando as alternativas "d" e "e":

    d) É proibida a subconcessão de serviços públicos.
    ERRADO - A subconcessão é permitida pela lei 8.987/95 em seu artigo 26. Entretanto, deve ser precedida de concorrência (ou seja, nova licitação) e é necessário, ainda, que a possibilidade de subconcessão esteja prevista no contrato de concessão, estabelecendo-se os limites admitidos. Esse instrumento consiste na transferência parcial do objeto da concessão para um terceiro. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, é por esse instrumento que o subconcessionário passa a executar, em lugar do concessionário-subconcedente, atividades vinculadas ao serviço concedido. 

    e) A intervenção do poder concedente no serviço resulta na extinção da concessão.
    ERRADO - O poder concedente pode perfeitamente intervir na concessão do serviço sem que se resulte na extinção da concessão. A finalidade dessa iniciativa do poder concedente consiste em assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção se faz por decreto do poder concedente, que deve conter: a) designação do interventor; b) prazo da intervenção e; c) objetivos e limites da medida interventiva. 
  • Gostaria apenas de organizar tudo em apenas 1 comentário:
    a) CORRETA. Fundamentação: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    b) INCORRETA - 
    Outorga consiste na transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É feita somente por meio de lei. Por outro lado, a Delegação consiste na transferência da execução do serviço e pode ser feita por meio de lei, contrato ou ato administrativo. No caso, houve uma inversão dos conceitos.
    C) INCORRETA - Art. 2º, II, L. 8987: 
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    d) INCORRETA - 
     A subconcessão é permitida pela lei 8.987/95 em seu artigo 26. Entretanto, deve ser precedida de concorrência (ou seja, nova licitação) e é necessário, ainda, que a possibilidade de subconcessão esteja prevista no contrato de concessão, estabelecendo-se os limites admitidos.
    e) INCORRETA - A intervenção nem sempre gera extinção. Nesse sentido art. 34, L.8987: 
     Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
  • Em relação à letra (c). Apesar da questão mencionar "concessão de serviços públicos", é interessante deixar registrado - uma vez que, em relação a permissão, nada fala a lei -, que os casos de pemissão de serviços públicos, também deverão ter prazo determinado. Primeiro pelos princípios da moralidade administrativa, entre outros, bem como pelo art. 175, da CF, apesar de não conter prazo expresso, estabelece em seu inciso primeiro do parágrafo único, que a lei disporá sobre o regime do contrato, o caráter especial e de sua prorrogação. Ora, se a CF estabelece que poderá haver prorrogação, é certo que teremos um contrato com prazo estipulado.

  • Sobre a letra E, a resposta está no art. 32 da lei 8.987, transcrito abaixo:

     Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim deassegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

     Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites damedida.


  • Vi um comentário desse nas próprias questões:

    'IN'campação = 'IN'teresse Público.

    Não erra nunca mais.

  • BIZU´s!

    FORMAS DE EXTINÇÃO:


    Termo contratual: término do prazo do contrato.
    Encampação: por interesse público, com indenização PRÉVIA e autorização legislativa.
    Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização POSTERIOR e SEM autorização legislativa.
    Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.
    Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.
    Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade o titular, no caso de empresa individual).

    ATENÇÃO! Em TODAS as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis.

  • GABARITO A

    a) Certa.

    • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    b) Errada. Outorga consiste na transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É feita somente por meio de lei. Por outro lado, a Delegação consiste na transferência da execução do serviço e pode ser feita por meio de lei, contrato ou ato administrativo. No caso, houve uma inversão dos conceitos.

    c) Errada. Art. 2º, II, da Lei n. 8.987/1995:

    • II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    d) Errada. A subconcessão é permitida pela Lei n. 8.987/1995 em seu artigo 26. Entretanto, deve ser precedida de concorrência (ou seja, nova licitação) e é necessário, ainda, que a possibilidade de subconcessão esteja prevista no contrato de concessão, estabelecendo-se os limites admitidos.

    e) Errada. A intervenção nem sempre gera extinção. Nesse sentido, é a disposição do art. 34, da Lei n. 8.987/1995:

    Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    ENCAMPAÇÃO

    Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público

    Mediante lei autorizativa específica

    Prévio pagamento da indenização

    CADUCIDADE

    Inexecução total ou parcial do contrato

    Declarada por decreto

    Independentemente de indenização prévia


ID
865852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E
    Sociedade de Economia Mista

    As sociedades de economia mista são aquelas em que há a participação tanto de capital público das entidades federadas (União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios) agregado o patrimônio privado. A sociedade de economia mista são sempre sociedades anônimas.
    Está previsto no artigo 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67 o conceito de sociedade de economia mista a saber:
    "Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta".
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1255


    Bons estudos!!!
  • Correto Letra E

    Enquanto as empresas públicas podem assumir qualquer configuração admitida em direito, as sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas, e, assim , regidas pela lei 6.404/1976.

    Demais alternativas estão Erradas.

    Letra A-  as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Letra B-  a existência legal de uma empresa pública inicia-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Ou seja, primeiro há a necissidade da edição da lei que autoriza sua criação. Porém a personalidade depende do registro público.

    Letra C- as ações ordinárias em desfavor de empresas públicas federais ocorrem na justiça Federal. O SERPRO é empresa pública, logo as ações ordinárias devem tramitar em uma das varas cíveis da justiça comum federal.

    Letra D- as empresas públicas têm capital social 100% público, e, bem por isso, não admite a participação de capital privado na constituição de empresa pública.
  • Existem 2 questões corretas, tando a "D" quanto a "E".

    Em relação a questão "D", assim dispõe o DL 900/1969:

    art. 5º: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    Dessa maneira, verifica-se que é possível a existência de capital privado na constituição de uma empresa pública. Ex: Capital de uma sociedade de economia mista (adm. indireta.)
  • Em relação ao comentário acima.

    art. 5º: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    administração indireta(autarquia,fundações,empresas públicas e sociedade de economia mista)

     

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação.

    e.... resumindo:


     A Sociedade de Economia Mista pode sim fazer parte da composição do capital da Empresa Pública, desde que ela componha com a parte do seu capital público, tendo em vista que a SEM é composta por capital misto (público e privado).

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/93196?comentarios=

  • LETRA E

    a) ERRADA -> Empresa Públia é de Direito privado
    b)
    ERRADA -> Inicia-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente
    c)
    ERRADA -> Justiça Federal
    d)
    ERRADA -> Exclusivamente Público
    e) CORRETA
  • Item correto E

    D) ERRADO.

    O capital deve ser exclusivamente público, mas entidades de direito público interno, podem ter participação nas empresas públicas. exemplo: o Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista, possui ações da Caixa Econômica Federal, que é empresa pública.

    E) CORRETO.

    Sociedade de econômia mista só pode ser sociedade anônima.
  •  
    Apenas uma observaçao a respeito da letra C:

    A competencia é da justiça federal neste caso apenas porque o SERPRO é empresa pública federal, porém se a empresa pública for ESTADUAL a competencia muda neste caso passa a ser da justiça comum estadual.



    :)

  • Sobre a Letra A

    Estatuto Jurídico das Empresas Públicas (Lei 13.303/16):

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

  • A) As Empresas Estatais, isto é, as Sociedades de Econimia Mista e as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de Direito Privado, bem como fazem parte da Administração Indireta.

    B) Tanto a existência da Empesa Pública como da Sociedade de Economia Mista se dá com a registro do seu ato constitutivo no órgão competente.

    C) SERPRO é uma empresa pública federal, portanto o foro processual é a Justiça Federal. Observe: Causas que envolvem Empresa Pública Federal, o foro processual é Justiça Federal; causas que envolvem Empresa Pública de estado ou município, o foro processual é a Justiça Estadual. No caso das Sociedade de Economia Mista aplica-se a seguinta regra: Justiça Estadual, só quando a União intervir como assistente ou oponente terá a Justiça Federal como foro processual.

    D) Não se deve confundir Empresa Pública com Sociedade de Econimia Mista, isto porque, aquela possui capital exclusivamente público mesmo que seja por mais de um ente da administração pública. Já a Sociedade de Economia Mista possui capital particular.

    E) Exatamente, enquanto a Empresa Pública admite variadas formas, a Sociedade de Ecomia Mista admite apenas a forma de Sociedade Anônima. CERTA

  • Alternativa "E".

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

     

    Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.

  • Gabarito: E

     

    Diferenças mais relevantes:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  • Em relação a letra D- as empresas públicas têm capital social 100% público, e, bem por isso, não admite a participação de capital privado na constituição de empresa pública.

    Gabarito: E

  • Alternativa "E" correta, por expressa disposição legal:

    Art. 5º, III do Decreto-Lei 200/1967: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

  • Justificativas

    A) Errada. Empresas públicas são pessoas jurídicas de capital privado

    B) Errada. A existência legal passa a valer quando as empresas públicas e sociedades de economia mista são registradas nos órgãos competentes

    C) Errada. O foro para resolução de conflitos entre empresas federais e outras empresas ou pessoas é na justiça federal

    D) Errada. Empresas públicas são constituídas apenas por capital público, seja do ente criador, seja de outras entidades da administração pública indireta

    E) Correto.

  • Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que: A única forma jurídica admitida para a composição de sociedade de economia mista é a sociedade anônima.


ID
865855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E)
    A fundamentação se encontra na Lei 8666/1993.

     
    a) A administração pública goza da prerrogativa de, unilateralmente e sem motivação, rescindir contratos administrativos. (ERRADO)
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
     
    b) Se a inexecução do contrato decorrer de culpa da administração, poderá o contratado rescindi-lo, recebendo apenas as parcelas devidas até a data da rescisão. (ERRADO)
    § 2º  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
     
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.
     
    c) Não se admite a celebração de contrato verbal com a administração pública, e, em face do princípio constitucional da publicidade, a lei não comporta excepcionalidade a essa vedação. (ERRADO)
    Art. 60 - Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
     
    d) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação. (ERRADO)
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     
     e) A publicação resumida do instrumento de contrato é condição indispensável para sua eficácia. (CERTO)
    Art. 61 - Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
  • Complementando o ótimo comentário da colega acima, a alternativa B está errada porque não há possibilidade do contratado rescindir o contrato. Rescisão unilateral só pela Administração. Fora isso, a rescisão pode ser amigável, por acordo entre as partes, ou pela via judicial. Ou seja, se houver inexecução por culpa da Administração, o contratado deverá se socorrer ao Judiciário. Não pode, ele próprio, rescindir o contrato. A propósito, vejam o que diz o art. 79 da Lei 8666:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

  • Art. 60 - Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    O artigo se refere às compras e serviços ( quais não sejam serviços de engenharia ), as quais serão realizadas pela modalidade de convite, tendo como condição necessária não ultrapassar o limite de 80.000,00. Com efeito, compras até 4.000,00.
  • Letra E- 

    olá gente;

    NÃO CONFUNDIR:

    Eficácia:Potencialidade de produção dos efeitos jurídicos.

                      Aptidão para produção concreta de efeitos.

    Vigência:Período no qual o adimplemento do contrato permanece obrigatório entre as partes.

    Fonte; Direito Administrativo Mapas mentais.

                     Thiago strauss e Marcelo Leite.


  • a) ERRADA. A administração pública goza da prerrogativa de, unilateralmente e sem motivação, rescindir contratos administrativos. Tem que ter motivação. Teor do art. 78, parágrafo único:

    "Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    b) ERRADA. Se a inexecução do contrato decorrer de culpa da administração, poderá o contratado rescindi-lo, recebendo apenas as parcelas devidas até a data da rescisão. Art. 79, § 2º fala que o contratado terá direito a outras verbas:

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    c) ERRADA. Não se admite a celebração de contrato verbal com a administração pública, e, em face do princípio constitucional da publicidade, a lei não comporta excepcionalidade a essa vedação. Teor do art. 60, parágrafo único:

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    d) ERRADA. O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação. Teor do art. 62 da Lei 8.666/93:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    e) CORRETA. A publicação resumida do instrumento de contrato é condição indispensável para sua eficácia.

    Teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:  "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei." 

  • Se a rescisão ocorrer sem culpa do contratado, quer seja por motivo de interesse público, em razão de caso fortuito ou força maior ou do descumprimento contratual pela Administração, a lei estabelece que o contratado terá os seguintes direitos (art. 79, § 2.º, I, II e III):


    a) ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
    b) devolução da garantia contratual;
    c) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    d) pagamento do custo de desmobilização.

  • Publicação do contrato:

     

    >Providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte da assinatura

    > Para ocorrer até 20 dias depois

  • Duvido caí uma questão desse nível pra tecnico judiciario.

  • Para não errarmos achando que não há exceção alguma!! :)

    Apesar de a letra E estar correta em razão da Lei 8.666/93, em 2015 tivemos acréscimo de dois parágrafos na Lei de Organizações Criminosas que dispensou essa publicação e, ainda assim, terá eficácia o contrato.

    A lei que acrescentou os parágrafos ao artigo 3º foi a Lei 13.097 de 2015:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de prova: 

    (...) 

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    Deus abençoe vocês!!

     


ID
865858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há delitos em que a ação encontra-se envolvida por determinado ânimo cuja ausência impossibilita sua concepção, ou seja, nesses crimes, não é somente a vontade do autor que determina o caráter lesivo do acontecer externo, mas outros extratos específicos, inclusive inconscientes. Esses delitos são classificados como delitos

Alternativas
Comentários
  • Crime de TENDÊNCIA ou de ATITUDE PESSOAL:

    É aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da ATITUDE PESSOAL E INTERNA do agente.

    EX: toque do ginecologista, no diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou algum crime de natureza sexual, dependendo  da tendência (lidibinosa ou não).

    Fonte: Cleber Masson
  • O que se entende por crime de intenção especial?

    LUIZ FLÁVIO GOMES*

    Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos**
    O crime de intenção especial é também conhecido como crime de tendência. Trata-se do delito no qual existe uma especial intencionalidade, especial intenção do agente. Exemplo típico é a extorsão. Vejamos:
    Artigo 158 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito e obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.”
    Outro exemplo é o crime de furto, a seguir:
    Artigo 155 do Código Penal: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
    No crime de extorsão, a especial intenção do agente está na locução “com o intuito de”. No outro delito, a especial intenção também aparece na expressão “para si ou para outrem”.
    O crime de intenção especial não exige intenção de causar resultado ulterior, ou seja, o crime não exige uma intenção além do tipo objetivo descrito. No exemplo do furto, para a existência do crime basta que esteja presente o dolo de furtar, caracterizado na intenção de ter a coisa para si ou para outrem. A existência de tal forma delitiva dependerá da intenção do agente.
    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
    **Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
    FONTE:
    http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crime-de-intencao-especial/

  • DELITO DE TENDÊNCIA OU DE INTENÇÃO ESPECIAL:É o que exige uma especial intenção do agente (extorsão, v.g.). O crime de tendência existe ou não conforme a intenção do agente.É aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da ATITUDE PESSOAL E INTERNA do agente. EX: toque do ginecologista, no diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou algum crime de natureza sexual, dependendo  da tendência (lidibinosa ou não).Cleber Masson
    DELITO DE INTENÇÃO OU DE INTENÇÃO TRANSCEDENTAL:É o que exige do agente uma finalidade além daquela prevista no tipo para a consumação da conduta delituosa. Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada. O agente busca realizar o dolo e depois atingir um diverso resultado. Se o agente alcança sua pretensão ulterior, isso caracteriza mero exaurimento do crime. Exemplo de delito de resultado cortado é a extorsão mediante sequestro – LFG
    O delito de delito de intenção configura uma espécie de crime formal e se subdivide em 02 (duas) subespécies:
     a) De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamente advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.
     b) Atrofiado de 02 (dois) atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).
  • Os delitos de tendência – nos quais “não é a vontade do autor que  determina o caráter lesivo do acontecer externo, mas outros extratos específicos, inclusive inconscientes”, especiais motivos de agir (motivo torpe,  motivo fútil, relevante valor moral ou social) e momentos especiais de ânimo.

    BITENCOURT  destaca, nessa categoria, os delitos de intenção – que  “requerem um agir com ânimo, finalidade ou intenção adicional de obter um resultado ulterior ou uma ulterior atividade, distintos da realização do tipo penal”.

    FONTE: TRATADO DE DIREITO PENAL - VOLUME I - CEZAR ROBERTO BITENCOURT. 2012.
  • Crimes de tendência “São os crimes que condicionam a sua existência à intenção do sujeito” (Damásio de Jesus). Têm como característica a exigência da verificação do estado, da vontade do agente no momento do fato para a constituição da figura delitiva. Segundo Cezar Roberto Bittencourt: “Nos delitos de tendência a ação encontra-se envolvida por determinado ânimo cuja ausência impossibilita a sua concepção. Nesses crimes, não é somente a vontade do autor que determina o caráter lesivo do acontecer externo, mas outros extratos específicos, inclusive inconscientes. Com efeito, ‘não se exige a persecução de um resultado ulterior ao previsto no tipo, senão que o autor confira à ação típica um sentido (ou tendência) subjetivo não expresso no tipo, mas deduzível da natureza do delito (ex.: o propósito de ofender — arts. 138, 139, 140, CP; propósito de ultrajar — art. 212, CP)’”.
    Assim, cotejando o enunciado e as alternativas disponibilizadas, tem-se como correta a alternativa C.
    Resposta: (C)
  • Famosa expressão da doutrina farofeira, criando distinções inúteis para fazer fama. Aonde vamos parar?

  • Ai, ai... só sei que nada sei... rsrsrsrs

  • gabarito: c. Crime de tendência é aquele que condiciona a sua existência à intenção do sujeito.

  • eu tb kkkkkkkkkkk, mas vou melhorar !

  • Muita calma nessa hora. rsrs


    1) crime de tendência = intenção especial: para que a conduta seja criminosa é necessário que se faça análise subjetiva da intenção que o agente tinha. Chamar alguém de "galinha" nem sempre será uma injúria, principalmente a depender do sexo da vítima (ou "elogioado"). Subtrair coisa de terceiro para uso próprio, com pronta devolução e sem danificação, não configura furto. Busca-se saber se a CONDUTA é ou não TÍPICA, por consideração da INTENÇÃO do agente.


    2) crime de intenção = tendência interna transcedental: aqui o que se analisa é o RESULTADO, se ele tem ou não DEPENDÊNCIA do agente para ocorrer.


    a) resultado cortado: o agente deseja um resultado que é EXTERIOR ao tipo penal, ou seja, que NÃO É EXIGIDO para que o crime seja CONSUMADO, e que não tenha intervenção do agente para acontecer. O tipo tem possibilidade de RESULTADO NATURALÍSTICO, muito embora não o exija, e para que esse resultado aconteça uma outra pessoa entrará em cena. Logo, deve ser crime FORMAL, e não pode ser material ou de mera conduta, pois o resultado no crime material depende da conduta do próprio agente, e no de mera conduta o resultado é impossível. O CRIME DEVE SER FORMAL e SEM INTERVENÇÃO DO AGENTE para que o RESULTADO NATURALÍSTICO seja gerado, muito embora JÁ ESTEJA CONSUMADO. O resultado se alcançado será EUXARIMENTO e poderá influenciar na dosimetria da pena, ex.: na pena-base, no tocante às consequências do crime (art. 59, CP).


    b) mutilado de dois atos (ou vários atos): o agente deseja um resultado que também está fora do tipo que ele infrigiu, não por que o tipo não exija resultado naturalístico, mas porque o RESULTADO PRETENDIDO com aquele primeiro crime é na verdade, em regra, possibilitar a prática de outro, que DEPENDE DE ATO PRÓPRIO, SEU. Seria uma espécie de CONEXÃO OBJETIVA (lógica ou material), ou ATOS PREPARATÓRIOS CRIMINALIZADOS, em que o agente pratica o primeiro crime já pensando, preparando-se para praticar outro. A doutrina cita como exemplos os crimes de associação criminosa (art. 288), petrecho para falsificação de moeda (art. 291), e petrechos para falsificação (art. 294), todos do CP. No caso concreto poderá incidir o princípio da consunção ou poderá caracterizar concurso material de crimes.


    Qualquer equívoco observado pode ser apontado. Estamos sempre aprendendo e entendendo. :)

  • Nossa senhora

  • O crime de intenção (ou de tendência interna trancendente) é aquele cuja consumação do crime independe de o agente alcançar o resultado desejado (finalidade trancendente). Se divide em:

    a) De resultado cortado: O resultado visado pelo agente (dispensável para a consumação do crime) depende de comportamento de terceiro.

    Ex.: o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159), o resgate (finalidade trancendente) depende do pagamento por parte de pessoas ligadas a vítima.

    b) mutilado de 02 atos: o resultado visado pelo agente (dispensável para a consumação) depende de uma ação complementar por parte do próprio agente

    Ex.: No crime de moeda Falsa (art. 289) o intuito do agente é colocar a moeda falsificada em circulação (ação complementar). Contudo, o crime consuma-se com a mera falsificação.

    MARTINA CORREIA - DIREITO PENAL EM TABELAS - 3ª EDIÇÃO, 2019

  • Delito de tendência ou atitude pessoal: Delito que depende da intenção do agente, ou seja, deve-se verificar qual foi a intenção do agente ao praticar a conduta.

    Ex. Homem chamar outro homem de viado. Pode ser crime contra a honra ou mera brincadeira masculina. 

    Aulas do professor Wallace França. 

  • GABARITO C

    Crime de tendência: determinadas ações podem ser consideradas criminosas ou lícitas a depender da intenção do agente ao praticá-las. Os crimes de tendência refletem essa situação, em que a conduta será típica se a inclinação interna do agente se revelar no sentido da prática criminosa. Uma palavra lançada contra alguém, por exemplo, pode caracterizar o crime de injúria ou o simples exercício do direito de crítica, a depender da intenção do emissor.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • Crimes de tendência ou de atitude pessoal.

  • GAB: C

    Acho a expressão "tendência" muito inadequada pra esse tipo de crime, quando o que se analisa é a intenção.

  • "Segundo Cleber Masson, em sua obra de Direito Penal, crime de tendência ou atitude pessoal é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.

    Exemplos: toque do ginecologista na realização do diagnóstico, que pode configurar mero agir profissional ou então algum crime de natureza sexual, dependendo da tendência (libidinosa ou não), bem como as palavras dirigidas contra alguém, que podem ou não caracterizar o crime de injúria em razão da intenção de ofender a honra ou de apenas criticar ou brincar."

    Fonte: PROJETO QUESTÕES ESCRITAS E ORAIS.


ID
865861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os preceitos do CP relativos à aplicação de pena, a circunstância judicial referente ao conjunto de ações que compõe o comportamento do agente em diversos âmbitos, tais como na família, na sociedade e no trabalho, corresponde

Alternativas
Comentários
  • LETRA E) CORRETA
     
    FIXAÇÃO DA PENA 

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes,
    à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 


    "conduta social" =  (comportamento do réu no seu ambiente familiar, de trabalho e na convivência com os outros). 

    veja outras:

    "culpabilidade" = (grau de censurabilidade da conduta, ou seja, quanto mais reprovavél, maior deve ser a pena).
    "antecedentes" = (fatos da vida pregressa do agente, sejam bons ou maus).
    "personalidade do agente" = (retrato psíquico do delinquente).
    "aos motivos" = (ao porquê da prática da infração penal).
    "as circunstâncias" = (maior ou meno gravidade do crime espelhada pelo modus operandi do agente).
    "consequencia do crime" = (maior ou menor intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal).
    "comportamento da vítima" = (nexo entre o comportamento da vítima e a prática do crime). 


  • Essa questão diz respeito a entendimento jurisprudencial, como praticamente todas as questões do CESPE. 

    Sobre o assunto, há o seguinte (recente) julgado do STJ:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.  CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A CRIMINALIDADE.
    INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
    CONDUTA SOCIAL. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
    ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
    1. Mostra-se devido o aumento na pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, sobretudo porque o fato de a vítima ter amizade com o paciente evidencia uma conduta mais censurável do agente.
    2. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, inquéritos policiais e ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ).
    3. O fato de o paciente "ser dado a ingerir bebidas alcoólicas nos bares" - peculiaridade que, em princípio, traz malefício a si próprio - é inadequado para avaliar a sua conduta social, circunstância judicial que está relacionada ao comportamento do agente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escolha etc), ou seja, ao seu relacionamento no meio onde vive.
    4. Da mesma forma, o fato de o acusado não ser "afeto ao labor" também não constitui argumento apto a autorizar a elevação da pena-base a título de má conduta social, tendo em vista que, diante da realidade social brasileira, a falta de emprego é, na verdade, um infortúnio da maior parte da população, e não algo tencionado.
    5. O fato de o crime ter acarretado consequências drásticas à sociedade como um todo, que se sente insegura e desamparada à vista de crimes dessa natureza, constitui elemento vago, genérico, que serviria para qualquer delito de homicídio abstratamente considerado.
    6. A morte da vítima, ainda que precoce, constitui elemento inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo, por isso mesmo, ensejar o aumento da reprimenda-base.
    7. Ordem parcialmente concedida para reduzir apenas em parte a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 13 anos e 6 meses de reclusão.
    (HC 158.131/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 05/09/2012)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • “Conduta social
    É o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola,  da vizinhança etc.  O magistrado precisa conhecer a pessoa que estará julgando, a fim de saber se merece uma reprimenda maior ou menor, daí porque a importância das perguntas que devem ser dirigidas  ao acusado, no interrogatório, e às testemunhas, durante a instrução.” (in Manual de Direito Penal. Nucci, Guilherme de Souza. Ed. Revista dos Tribunais, 2011. Pag. 469)
  • O CESPE fez essa questão?
  • Osantecedentes penais do agente são procedimentos policiais ou judiciais instaurados em seu desfavor. Destaque-se que diante do princípio constitucional da presunção de inocência, parte da doutrina e da jurisprudência (Segunda Turma do STF) entendem que apenas condenações transitadas em julgado podem ser consideradas pelo juiz como maus antecedentes.
    A culpabilidade, na visão de Heleno Cláudio Fragoso “Consiste na reprovabilidade da conduta ilícita (típica e antijurídica) de quem tem a capacidade genérica de entender e querer (imputabilidade) e podia, nas circunstâncias em que o fato ocorreu, conhecer a sua ilicitude, sendo-lhe exigível comportamento que se ajuste ao Direito”. É um juízo de reprovabilidade  pessoal do agente diante das circunstâncias fáticas e subjetivas cingidas à conduta delitiva.
    A personalidade do agente é o conjunto de atributos que permitem conhecer sua índole. Depende de diversos fatores que devem ser sopesados em cada caso concreto pelo julgador.
    As circunstâncias do crime são elementos acidentais que não participam da estrutura do tipo, mas permitem agravar ou atenuar o peso da pena a ser aplicada. No caso em tela, trata-se de circunstâncias judiciais que permitem ao julgador valorar a conduta do acusado como mais ou menos gravosa, de acordo com o que dada sociedade exige dos indivíduos em certas circunstâncias.
    A conduta social do agente é o papel que desempenha no seio social, ou seja, na família, no trabalho, na vizinhança, nas instituições etc. Permite conhecer a contribuição que o agente confere à sociedade e a ajudar a medir a reprimenda a ser-lhe aplicada. Assim, confrontando-se o enunciado e as alternativas apresentadas, temos que a correta é a alternativa (E)
    Resposta: (E)
  • Seu madruga, nessa questão vale o seguinte pensamento a respeito da CESPE: tempos que se foram e não voltam mais. 

  • GABARITO LETRA E

    Para fins de atualização;

    Atualmente, o STJ tem o entendimento de que os antecedentes sociais do réu não mais se confundem com os seus antecedentes criminais.

    A conduta social deve ser avaliada a partir do comportamento do condenado no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. 

    Desse modo, não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. (REsp 1.760.972-MG)

  • LETRA E) CORRETA

     

    FIXAÇÃO DA PENA 

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidadeaos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agenteaos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crimebem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 

    "conduta social" comportamento do agente em diversos âmbitos como no seu ambiente familiar, de trabalho e na convivência com os outros). 

    veja outras:

    "culpabilidade" = (grau de censurabilidade da conduta, ou seja, quanto mais reprovavél, maior deve ser a pena).

    "antecedentes" = (fatos da vida pregressa do agente, sejam bons ou maus).

    "personalidade do agente" = (retrato psíquico do acusado - forma de ser).

    "aos motivos" = (ao porquê da prática da infração penal).

    "as circunstâncias" = (maior ou meno gravidade do crime espelhada pelo modus operandi do agente).

    "consequencia do crime" = (maior ou menor intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal).

    "comportamento da vítima" = (nexo entre o comportamento da vítima e a prática do crime). 

  • LETRA E) CORRETA

     

    FIXAÇÃO DA PENA 

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidadeaos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agenteaos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crimebem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 

    "conduta social" comportamento do agente em diversos âmbitos como no seu ambiente familiar, de trabalho e na convivência com os outros --- como ele é socialmente se é sociável ou não

    veja outras:

    "culpabilidade" = (grau de censurabilidade da conduta, ou seja, quanto mais reprovavél, maior deve ser a pena).

    "antecedentes" = (fatos da vida pregressa do agente, sejam bons ou maus).

    "personalidade do agente" = (retrato psíquico do acusado - forma de ser).

    "aos motivos" = (ao porquê da prática da infração penal).

    "as circunstâncias" = (maior ou meno gravidade do crime espelhada pelo modus operandi do agente).

    "consequencia do crime" = (maior ou menor intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal).

    "comportamento da vítima" = (nexo entre o comportamento da vítima e a prática do crime). 


ID
865864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorrerá a revogação obrigatória do sursis penal se, no curso do prazo, o beneficiário for

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA

    Revogação obrigatória

            Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código

  • Resposta: artigo 81 do CP, que trata das hipóteses de revogação obrigatória do sursis, quais sejam: condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso, frustração, embora solvente, da execução da pena de multa ou se não efetuar, sem motivo justificado, a reparaçaõ do dano e pelo descumprimento  do artigo 78, p.1, do CP (no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fins de semana). 
    Detalhe: Não importa se a condenação por crime doloso importe somente pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    Dessa forma,, naõ haveá suspensão obrigatória pela mera prisão provisória ou pela condenação pela prática de crime culposo ou contravenção penal.
  • Prof. Rogério Sanches (CP pa a Concursos, p. 156), comentando o art. 81, lembra que, a simples condenação definitiva por crime doloso gera, obrigatoriamente, a revogação do benecídio (inc. I) não importando se a infração penal voluntária foi praticada antes ou depois do início do período de prova. Para a maioria trata-se de causa de revogação automática, não exigindo decisão do juiz (STF - RT 630/397-8).
  • Asuspensão condicional da pena ou o “sursis penal”, nos termos do art. 81, I do CP, deve ser obrigatoriamente revogada quando o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso. Senão, vejamos:
     
    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    (...)
     
    Na verdade, no que toca à revogação obrigatória do sursis penal, a lei penal não faz qualquer diferenciação quanto à natureza da pena, se privativa de liberdade ou restritiva de direitos, bastando a condenação por crime doloso. Nesses termos, a alternativa correta é a C.
    Resposta: (C)
  • Típica questão que tenta confundir o candidato. Nas alternativas B, C, D e E, tudo o que vem após "por crime doloso/culposo/contravenção" é só para confundir.

  • a questão quer confundir o candidato quando mistura revogamento do sursis com o do livramento condicional. No sursis, para a revogação, basta a condenação por sentença irrecorrível por crime doloso, independentemente  da pena a que veio a ser condenado. Já no livramento condicional, impõe-se que a condenação seja a pena privativa de liberdade também por sentença irrecorrível

  • Crime doloso + pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos = revogação obrigatória

     

    Crime doloso + multa = revogação obrigatória (Rogério Greco entende que, embora não haja previsão legal, não é causa de revogação obrigatória; se a multa não impede o sursis do crime novo, não deve revogar o sursis do crime velho)

     

    Crime culposo + pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos = revogação facultativa

     

    Crime culposo + multa = não é causa de revogação

     

    Contravenção penal + pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos = revogação facultativa

     

    Contravenção penal + multa = não é causa de revogação

  • A suspensão condicional da pena ou o “sursis penal”, nos termos do art. 81, I do CP, deve ser obrigatoriamente revogada quando o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso. Senão, vejamos:
     
    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
    (...)
     
    Na verdade, no que toca à revogação obrigatória do sursis penal, a lei penal não faz qualquer diferenciação quanto à natureza da pena, se privativa de liberdade ou restritiva de direitos, bastando a condenação por crime doloso. Nesses termos, a alternativa correta é a C.
     

  • GAB C

    "SURSIS DA PENA" (Arts. 77/82 do CP)

     

    Revogação OBRIGATÓRIA

     

    Condenação em SENTENÇA IRRECORRÍVEL por CRIME DOLOSO.

    *não importa o quanto de pena nem quando.

    _______________________________________________________________

    Crime doloso à PPL/PRD - revogação obrigatória

    Crime doloso à MULTA - revogação obrigatória

    Crime culposo/contravenção à PPL/PRD - revogação facultativa

    Crime culposo/contravenção à pena de MULTA - NÃO REVOGA

  • REVOGAÇÃO DO SURSIS x REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    SURSIS:

    a) REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    • Superveniência de condenação irrecorrível pela prática de crime doloso.

    • Não reparação do dano sem motivo justificado.

    • Descumprimento de quaisquer das condições do sursis simples.

    b) REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    • Superveniência de condenação irrecorrível por contravenção penal ou crime culposo, exceto se imposta pena de multa.

    • Descumprimento das condições legais do sursis especial.

    • Descumprimento de qualquer condição judicial.

    LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    a) REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    • Condenação irrecorrível à PPL por crime praticado antes ou durante o benefício.

    b) REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    • Condenação irrecorrível, por crime ou contravenção penal, à pena não privativa de liberdade.

    • Descumprimento das condições impostas.

  • Código Penal. Suspensão condicional da pena:

        Revogação obrigatória

           Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

           I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

           II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

           III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  

           Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

           Prorrogação do período de prova

            § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

           § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

           Cumprimento das condições

           Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • A questão quer confundir a revogação do sursis com a revogação do livramento condicional. Para a revogação do sursis, basta a condenação por sentença irrecorrível em crime doloso, independentemente da pena. Para a revogação do livramento condicional, é necessária condenação a pena privativa de liberdade, por sentença irrecorrível.


ID
865867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o CP e o entendimento do STF, a ação penal nos crimes de ameaça deve ser

Alternativas
Comentários
  • Marido ameaça a esposa =  Responde por Ameaça  

        Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação


    CUIDADO: é caso se ocorrer Lesão Corporal, ainda que leve, aí sim será A.P incondicionada. 


    SEGUE COMENTÁRIO DO JULGADO:
    Por maioria de votos, vencido o presidente, Ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em 09 de fevereiro de 2012,  a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) visando dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
     
    A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, Ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
     
    Referida decisão deu provimento à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral da República, cujo pedido final pode ser assim resumido:
     
    1 - a Lei 9.099 não se aplica, em hipótese alguma, aos crimes cometidos no âmbito da chamada Lei Maria da Penha, como, de resto, está expresso em seu art. 41; 
     
    2- , portanto, como conseqüência lógica e necessária, o crime de lesões corporais consideradas leves, praticado em ambiente doméstico, é de ação penal pública incondicionada; 
     
    3 - a representação a que se referem os arts. 12, I, e 16 da Lei Maria da Penha diz respeito a crimes em que esse requisito encontra previsão em lei outra que não a 9.099, como se dá, por exemplo, com a ameaça (art. 147, parágrafo único, CP)

  • O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do CP, será sempre delito de ação penal pública condicionada à representação. Não importa se haverá ou não a incidência da Lei Maria da Penha.
    A decisão do STF refere-se ao crime de lesão corporal. Isso porque o artigo 41 da Lei 11340 determina que aos crimes praticados com violencia e grave ameaça praticados contra mulher naõ se aplica a Lei 9099. É  para o delito de lesão corporal, cuja ação penal está prevista na Lei 9099, que havia divergência quanto à espécie de ação penal. Essa discussão nunca se estabeleceu em relação ao crime de ameaça, já que sua previsao se encontra no Código Penal e não na Lei 9099. 
    Cuidado com a letra a: a representação não tem uma forma expressa, bastando a vontade inequívoca da mulher em autorizar a instauraçaõ da ação penal. É para a retratação que a lei exige formalidade, no artigo 16 da Lei 11340, qual seja: realizaçaõ de uma audiência especial, na qual participarão o magistrado e o ministério público.
  • O Informativo no 654 do Supremo Tribunal Federal põe fim a qualquer dúvida:

    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação – 3 Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)”.

  • Lei 11.340/06 Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    ALTERNATIVA D
  • O Plenário do STF assentou o entendimento na ADI 4424/DF de que o crime de ameaça em que é aplicável a Lei Maria da Penha é de ação penal pública condicionada à representação. Nesses termos, é oportuno transcrever trecho do Informativo nº 654 do STF:
     
    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3
     
    Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)
     
    Sem embargo, esse entendimento sufragou a literalidade dos dispositivos legais da Lei nº 11340/06 e do Código Penal, cotejados e transcritos a seguir, respectivamente:
     
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    (...)
     
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
     
    A alternativa A é descartada como a correta em razão do que é dito expressamente no art. 12 da Lei Maria da Penha, que nada inovou quanto às autoridades destinatárias da representação. Com efeito, a alternativa D é a correta.
    Resposta: (D)
     
     
     
  • A representação não necessita ser feita diante do juiz. Ela pode ser inclusive tácita, o que se depreende do próprio fato de a mulher comunicar a ameaça à autoridade policial.

  • Na LMP os crimes de ameaça e contra dignidade sexual são de ação penal pública condicionada a representação.

    Havendo erros me comuniquem, por mensagem, por favor.

  • GABARITO:D

     

    O Plenário do STF assentou o entendimento na ADI 4424/DF de que o crime de ameaça em que é aplicável a Lei Maria da Penha é de ação penal pública condicionada à representação. Nesses termos, é oportuno transcrever trecho do Informativo nº 654 do STF:
     

    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3
     

    Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)
     


    Sem embargo, esse entendimento sufragou a literalidade dos dispositivos legais da Lei nº 11340/06 e do Código Penal, cotejados e transcritos a seguir, respectivamente:
     

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    (...)
     

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
     
    A alternativa A é descartada como a correta em razão do que é dito expressamente no art. 12 da Lei Maria da Penha, que nada inovou quanto às autoridades destinatárias da representação. Com efeito, a alternativa D é a correta.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Alternativa correta: letra D (responde, também, as demais alternativas):está correta a assertiva. No crime de ameaça cometido no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a ação penal é pública condicionada a representação da vitima. Note-se que, na ADI4424, o STF determinou que a ação penal é publica Incondicionada apenas no crime de lesão corporal: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12,inciso I, e 16, ambos da Lei n° 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco Importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • O Plenário do STF assentou o entendimento na ADI 4424/DF de que o crime de ameaça em que é aplicável a Lei Maria da Penha é de ação penal pública condicionada à representação.

  • Hj, salvo engano, só a ameaça é condicionada a representação. Crime contra a dignidade sexual, não mais. Dúvida tenho em relação ao DANO. Vez que, há duas modalidades em que a ação penal é privada. E aí? alguém mais.

  • Creio que as letras A e D estão certas.


ID
865870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O médico que, em procedimento cirúrgico, tiver esterilizado uma paciente devido à inobservância de regra técnica, impossibilitando-a de engravidar, responderá por lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    Ele deve responder por Lesão Corporal Culposa, pois inobservou as regras técnicas. = IMPRUDÊNCIA!

    CP - Art. 18.
    Diz-se o crime:
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por          imprudência,     negligência           imperícia.
     
    Modalidades de culpa:
    Imprudência= afoiteza, igonarando os cuidados que o caso requer
    Negligência= ausência de precaução
    Imperícia= falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão
  • A lesão corporal culposa é uma só, não havendo divisão como na dolosa.
  • HOMICÍDIO CULPOSO COM A PENA AUMENTADA DE 1/3
    Art. 121. Matar alguém:
    § 3º Se o homicídio é culposo:
    Pena - detenção, de um a três anos.
    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
  • A classificação de lesão corporal leve grave e gravíssima somente se aplica ao delito doloso. No caso, a questão afirma que o crime foi cometido por naõ observância da regra técnica de profissão. Logo, se trata de crime culposo por imperícia.
  • Se o caso ocorreu com a intenção do medico, poderia ter como correta a letra E. Como não hove intenção, não ha de se falar em dolo, restando apenas á alternativa A.
  •  a título de complementação, no caso em tela o agente terá sua pena aumentada em 1/3, tendo em vista que nos crimes de lesão corporal culposa se aplica o disposto no § 4º do Crime de homicídio culposo.

    Art. 121. Matar alguém:

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
  • A VÍTIMA NAO MORREU....
  • Concordo que a vítima não morreu, porém o § 7º do Art. 129, que trata da Lesão corporal culposa, prevê a aplicação do disposto no § 4º do Art. 121, que aborda um caso de aumento de pena no homicídio culposo em virtude de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Seguem abaixo os artigos:

     Lesão corporal culposa

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Aumento de pena

            § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
     

    Art. 121

    Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    E
    spero ter ajudado.

  • IMPERICIA É A FALTA DE APTIDÃO TECNICA

    NO CASO MENCIONADO HOUVE A FIGURA DA CULPA QUALIFICADA POR TER APTIDÃO PORÉM NÃO OBSERVOU A TECNICA.
  • A presente questão nada informa acerca da vontade do agente em causar lesão na paciente. Sendo assim, não se pode falar em dolo do agente, mas apenas de culpa.
    Como se sabe, a culpa se caracteriza pela prática de conduta com inobservância do dever geral de cautela nos casos em que o resultado lesivo é previsível. A culpa pode suceder nas seguintes modalidades: imprudência, negligência ou imperícia.  
    No caso, tendo em vista que o agente não observou as regras técnicas de sua profissão, agiu com imperícia, devendo, portanto, responder por crime culposo. Portanto, a alternativa correta é A.
    Resposta: (A)
  • a) culposa, porque agiu contrariamente à regra técnica da profissão.

  • A conduta do médico, nesse caso, será considerada

    CULPOSA, pois não teve a intenção de causar a lesão corporal grave,

    tendo o médico sido negligente ao deixar de observar uma regra técnica

    da profissão. Vejamos:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,

    negligência ou imperícia.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A pena, contudo, será aumentada de 1/3, pois se aplica à lesão corporal

    culposa a mesma causa especial de aumento de pena prevista para o

    homicídio culposo. Vejamos:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do

    art. 121, § 4º. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    [...]

    Art. 121 (...)

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o

    crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura

    diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em

    flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço)

    se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60

    (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Portanto, a ALTERNTATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • isso não é imperícia, é negligência, igual a esquecer instrumetno dentro do corpo de paciente, e este via a óbito. Isso já caiu no CESPE.

  • Como tratar as lesões cirúrgicas provocadas por médicos nas intervenções de emergência, reparadoras ou estéticas? Vejamos:

    a) em casos tais, alguns doutrinadores não admitem sequer a tipicidade (BENTO DE FARIA);

    b) outros negam o dolo caracterizador do delito, considerando que a vontade do médico nas hipóteses acima jamais é de ofender a saúde do paciente, mas, sim, curá-la ou melhorá-la (Francisco de Assis Toledo);

    c) podemos citar, ainda, a descriminante supralegal do consentimento do ofendido, na visão temperada por nós já analisada com base nas lições de Cezar Roberto BITENCOURT;

    d) possível de aplicação, também, a teoria da imputação objetiva, abolindo do fato o nexo normativo, isto é, inexiste no comportamento médico a criação ou incremento de risco proibido ou não permitido (Luiz Flávio Gomes);

    e) apesar de formalmente típico, ausente a antinormatividade do ato, pois fomentado por lei, conclusão explicada pela teoria da tipicidade conglobame (Zaffaroni);

    f) por fim, causas excludentes da ilicitude, como o exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal, acabam por justificar a ação médica (Pierangeli).

    É óbvio que se da intervenção resultar no paciente um quadro desfavorável, fruto de inobservância das regras técnicas da medicina, pode o profissional ser responsabilizado a título de culpa.

    Fonte: Manual de Direito Penal – Parte Especial – Rogério Sanches Cunha – Volume Único – Edição 2016 – Pg 110 – Item 2.4 – Comentários ao art. 129

  • A) Com aumento de pena de 1/3

  • Inobservância é negligência e negligência é culpa.

     

    Gabarito:A

  • O médico não agiu com dolo,.....(culpa --- negligência ,impericia,imprudência)

  • Avohai Dutra, o médico que vai fazer uma cirurgia não sabe que qualquer erro é fatal? Então quer dizer que toda cirurgia o médico agirá em dolo eventual?

  • Lesão corporal culpsa com aumento de pena §7

  • GABARITO A 

    IMPORTANTE: AQUI A LESÃO NÃO SERÁ CLASSIFICADA - LEVE, GRAVE E GRAVÍSSIMA, POIS A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA A LESÃO CULPOSA MOJORADA: DEVIDO O RESULTADO TER OCORRIDO POR FALTA DE OBSERVÂNCIA DE REGRAS TÉCNICAS. 

     

     

  • Informações adicionais:

     

    Lesão corporal DOLOSA pode ser classificada quanto à intensidade em LEVE, GRAVE GRAVISSIMA

    Lesão corporal CULPOSA NÃO INTERESSA À INTENSIDADE será SEMPRE CULPOSA (imprudência, negligência ou imperícia). 

     

     

     

  • O médico agiu com imperícia (art. 129, §6º - lesão corporal culposa).

    ---

    Modalidades de culpa – formas de manifestação da conduta culposa:

    - Negligência: consiste em um não fazer/ não agir/ omissão

    - Imprudência: é um fazer/ agir/ ação

    - Imperícia: agir ou não agir, sendo que:

    - dirige-se aos profissionais habilitados

    - no exercício da profissão

    - não importa se o agente agiu ou não agiu

    Fonte: anotações de aula do prof. Gabriel Habib

  • Quando tem um irresponsável desses eu queria até poder marcar letra E, mas para passar na prova tem que marcar letra A mesmo...

  • Comentário do professor:

    A presente questão nada informa acerca da vontade do agente em causar lesão na paciente. Sendo assim, não se pode falar em dolo do agente, mas apenas de culpa.

    Como se sabe, a culpa se caracteriza pela prática de conduta com inobservância do dever geral de cautela nos casos em que o resultado lesivo é previsível. A culpa pode suceder nas seguintes modalidades: imprudência, negligência ou imperícia. 

    No caso, tendo em vista que o agente não observou as regras técnicas de sua profissão, agiu com imperícia, devendo, portanto, responder por crime culposo. Portanto, a alternativa correta é A.

    Força, determinação e muita Fé, Guerreiros (as) !!

  • Caracteriza-se a culpa, tendo em vista que o médico agiu com imperícia.

  • Lesão culposa: por imprudência, negligência ou imperícia, não importando o grau das lesões.

    +1/3 se for por omissão de socorro, se foge ou se é por inobservância de profissão, arte ou ofício.

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Abraço!!!

  • Imperícia = Culposo

    Entretanto, caso fosse doloso, teríamos em tela a Lesão Corporal Gravíssima, uma vez que inutilizaria a função reprodutiva.

  • Dá até medo responder uma questão dessa kkkkkk

  • Questão CESPE em que da frio na espinha e vc se questiona várias vezes: é isso msm que o examinador quer?

  • Imagine uma delicia dessa na PF/PRF

  • Lesão corporal culposa, porque agiu contrariamente à regra técnica da profissão, com aumento da pena de 1/3, conforme § 7º do artigo 129, CP.

  • lesão dolosa pode variar em graus de intensidade. leve. grave. gravíssima. Lesão culposa não há variação de grau. Sempre eh culposa. não há lesão culposa grave.
  • ##Atenção: O art. 129, §7º do CP dispõe que haverá um aumento da pena de 1/3 se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6° do art. 121 do CP. Nesse caso, há que se distinguir a incidência de tal aumento na lesão corporal culposa e na lesão corporal dolosa:

    Ø I) Lesão corporal culposa: Há um aumento da pena de 1/3 nas seguintes hipóteses (nos termos art. 121, § 4°, 1ª parte):

    a) se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

    b) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;

    c) não procura diminuir as consequências do seu ato;

    d) foge para evitar prisão em flagrante.

     

    Ø II) Lesão corporal dolosa: Há um aumento da pena de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa (nos termos do art. 121, § 4°, 2ª parte):

    a) menor de 14 anos;

    b) maior de 60 anos.

    Abraço!

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ID
865873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Apesar das divergências encontrada na doutrina, a maioria dos estudiosos e da jurisprudência conduz o entendimento que o estado puerperal é uma elementar do tipo, assim,  essa elementar subjetiva cominica-se aos demais agentes da conduta. Portanto, mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.
    Nesse sentido Bitencourtt, Professor Renato Brasileiro...e outros
  • LETRA B) CORRETA

    INFANTICÍDIO: 
                   Crime bi-próprio: 
    Este é um crime bi-próprio, ou seja, exige uma qualidade especial tanto do sujeito ativo quanto do passivo. 
     
    Sujeito ativo: parturiente.
    Admite-se o concursos de pessosas?
    R - Admite-se tanto COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO.
     
    Sujeito passivo: próprio filho.
    R- nascente ou neonato. 

    O terceiro
     Se Auxilia a mãe puérpera a cometer o delito responderá por:
    ·         Infanticídio – se a mãe e o terceiro executam a morte do recém nascido ou ser nascente = ambas autora e coautora.
    ·         Infaticídio como Partícipe– A mãe executa a morte e o terceiro a induz, instiga ou presta auxílio. A mãe responde como autora.
    ·         Infanticídio ou Homicídio– O terceiro, induzido ou instigado pela mãe, executa a morte. Existem duas correntes:
    1ºCorrente: Ambos respondem por infanticídio;
    2ºCorrente: a mãe responde por infanticídio e o terceiro por homicídio.
     
    * A condição pessoal de mãe puérpera é elementar do tipo penal e, portanto, comunica-se ao terceiro coautor ou partícipe.
    Art.30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • A enfermeira responde na condição de co-autora pois praticou a conduta principal juntamente com a mãe, ou seja, o enforcamento. Se porventura a enfermeira apenas estivesse fornecido as almofadas seria enquadrada na condição de partícipe.
    Avante!!!!!!!!
  • Alternativa correta, letra "B".
    o cerne da questão está na Parte Geral do Código das Penas.
    Devemos analisar dois conceitos básicos:
    a)      Circunstância – dado que agregado ao tipo básico influencia a pena;
    b)      Elementar – dado que agregado ao tipo básico inflluencia a tipicidade, o crime.

    Nesse passo, percebe-se que o INFANTICÍDIO é um dado que influencia a TIPICIDADE, O CRIME, haja vista uma tipificação própria no CP Art. 123, então é uma ELEMENTAR. 
    Assim, basta fazermos a seguinte leitura:
    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Então, como escrito na alternativa "B" do exercício proposto, a MULHER e a ENFERMEIRA serão autuadas por Infanticídio, a primeira como autora e a segunda como partícipe.
  • Já li sobre o posicionamento de Renato Brasileiro sobre a não possibilidade de co-autoria em Infanticídio. Do mesmo jeito leciona Geovane Moraes. Assim, ao meu ver essa questão deveria ser anulada. 
  • Outrora, parte da doutrina questionava a possibilidade de o coautor ou partícipe responderem, (além da mãe), pelo delito de infanticídio, uma vez que o "estado puerperal" previsto pelo art. 123, CP é circunstância de caráter pessoal; trata-se de é perturbação físico-mental exclusiva da mãe. No entanto, a doutrina majoritária sustenta que, a despeito de o estado puerperal ser circunstância pessoal, trata-se de elementar do crime e, como tal, deve ser incluída na exceção feita pelo art. 30. Logo, independentemente de o estado puerperal ser circunstância pessoal, o art. 30, CP determina que, excepcionalmente, devem se comunicar as circunstâncias e condições de caráter pessoal quando elementares do crime: é o caso do infanticídio. Vejamos:
       Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.
      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Dito isso, o que não ficou claro para mim nesta questão é o fato de o enunciado ter utilizado a palavra "AUXÍLIO" o que leva o canditado a crer que se trata de participação. No entanto, em seguida, utiliza a expressão "as duas sufocaram o neonato", dando ensejo à figura da "COAUTORIA". Ao meu ver, tratra-se de questão dúbia que deveria ser anulada, pois nas alternativas traz tanto coautoria, quanto participação como respostas. 
    O que vocês acham?
    Obs. Se você responder ao meu questionamento, favor me escrever um recado, do contrário, nunca saberei que obtive uma resposta para esta questão. 

  • Como se trata de crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite a coautoria e a participação.
    Se fosse crime de mão própria, no caso do aborto, não seria aceita a coautoria, somente a participação.
    As duas suforam o bebê, portanto a enfermeira teve participação direta no infanticídio, sendo coautora do crime. E as elementares se comunicam.
  • Segundo Luis Régis Prado há duas correntes: a primeira sustentaria que é inadimissível o concurso de pesoas porque o estado puerperal é circuntancia pessoal, e, o terceiro que realiza atos execução ou auxilia, induz ou instiga a  mãe a perpetrá-los responderia pelo delito de homicídio, já a segunda corrente admite a co-autoria, ensina essa corrente, que o estado puerperal é indiscutivelmente condição de cunho pessoal todavia figura como elementar do tipo infanticidio essencial a sua configuração, eliminada tal circuntancia resta caracterizado o crime de homicidio. Como se trata de elementar deve ser comucar ao co-autor ou partícipe.

    (Curso de Direito Penal Brasileiro, Luis Regis Prado,  vol 2, Editora Revista dos Tribunais, pág 73-74, 8 ed, 2010.)
  • Pessoal, com o intuito de complementação, irei transcrever tópico do livro de Fernando Capez, sobre o assunto:
    O crime de infanticídio é composto pelos seguintes elementos: ser mãe (crime próprio) + matar + o próprio filho + durante o parto ou logo após + spb a influência do estado puerperal. É o crime em que a mãe mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Esta é a descrição contida no art. 123 do CP. Excluído algum dos dados constantes do infanticídio, a figura típica deixará de existir como tal, passando a ser outro crime (atipicidade relativa). Poranto, os componentes do tipo, inclusive o estado pierperal, são elementares desse crime. Sendo elementares, comunicam-se ao co-autor ou partícipe, salvo quando este desconhecer a sua existência, a fim de evitar a responsabilidade objetiva. Diferentes, porém, poderão ser as consequências, conforme o terceiro seja autor, co-autor ou partícipe. Há três situações possíveis:
    1ª - Mãe que mata o próprio filho, contando com o auxílio de terceiro: a mãe que é autora de infanticídio e as elementares desse crime comunicam-se ao partícipe, que, assim, responde também por infanticídio. A "circunstância" de caráter pessoal (estado puerperal), na verdade, não é circunstância, mas elementar; logo, comunica-se ao partícipe.
    (...)
  • 2ª - O terceiro mata o recém-nascido, contando com a participação da mãe: o terceiro realiza a conduta principal, ou seja, "mata alguém". Como tal comportamento se subsume no art. 121 do CP, ele será autor de homicídio. A mãe, que praticou uma conduta acessória, é partícipe do mesmo crime, pois o acessório segue o principal. Com efeito, a mãe não realizou o núcleo do tipo (não matou, apenas ajudou a matar), devendo responder por homicídio. No entanto, embora esta seja a solução apontada pela boa técnica jurídica  ea prevista no art. 29, caput, do CP (todo aquele que concorre para um crime incide nas penas a ele cominadas), não pode, aqui, ser adotada, pois levaria ao seguinte contra-senso: se a mãe mata a criança, responde por infanticídio, mas como apenas ajudou a matar, responder por homicídio. Não seria lógico. Portanto, nesta segunda hipótese, a mãe responde por infantícidio.
    3ª Mãe e terceiro executam em co-autoria a conduta principal, matando a vítima: a mãe será autora de infanticídio e o terceiro, por força da teoria unitária ou monista, responderá pelo mesmo crime, nos expressos termos do art. 29, caput, do CP. Não pode haver co-autoria de crimes diferentes, salvo nas exceções pluralísticas do §2º do art. 29, do CP, as quais são expressas e, como o próprio nome diz, excepcionais.
    Concurso de pessoas e a questão da comunicabilidade da elementar "inflluência do estado puerperal". Durante muitos anos uma corrente doutrinária defendida por Nélson Hungria e compartilhada por outros autores, distinguir as cricunstâncias pessoas das personalíssimas, concluindo que, em relação a estas, não há comunicabilidade. Para essa corrente, o estado puerperal, apesar de elementar, não se comunica ao partícipe, o qual responderá por homicídio, evitando-se que este se beneficie de um privilégio imerecido. Ocorre que, na última edição de sua obra, o maior penalista brasileiro de todos os tempos reformulou a sua posição passando a sustenar que, "em face do nosso Código, mesmo os terceiros que concorrem para o infanticídio respondem pelas penas a este cominadas, e não pelas do homicídio". Vejamos as duas posições na doutrina:
    (...)
  • 1ª Não se admite o concurso de pessoas no infanticídio: segundo essa posição, adotada por Heleno C. Fragoso, A. Mayrink da Costa, não se admite co-autoria nem participação em infanticídio, em face das elementares personalíssimas do tipo legal, como, por exemplo, o "estado puerperal". O princípio da reserva legal impede que se estenda o tipo a terceiros sem condições de realizar os seus elementos. Assim, se houver a intervenção de terceiro, este responderá por homicídio em co-autoria ou participação. É certo que as elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, sempre se comunicam, mas o estado puerperal, antes de ser elemento meramente pessoal (subjetivo), é considerado elementar personalíssima, e, portanto, incomunicável;
    2ª Adite-se o concurso de pessoas no infanticídio: para essa posição, adotada por Damário E. de Jesus, Custódio da Silveira, Magalhães Noronha, Celso Delmanto e outros, admite-se co-autoria ou participação em infanticídio, vez que a lei não fala, em qualquer momento, em condições personalíssimas. Temos as condições de caráter pessoal (que se comunicam, quando elementares do crime - art. 30 do CP) e as de caráter não pessoal (objetivas), que, sejam elementares, sejam circunstâncias, podem sempre se comunicar. A condição de mãe e a influência do estado puerperal são elementares do tipo, razão por que se comunicam aos co-autores ou partícipes.
    Bons estudos!
  • LETRA B, CORRETA.

    Infanticídio:
    Art. 123 - Matar, sob influência do estado puerperal, o proprio filho, durante o parto ou logo após.
    Pena - Detenção de 2 a 6 anos.


    1- Conduta: Matar + influência do estado puerperal + próprio filho + durante o parto ou logo após.  Trata-se de um tipo de homicídio, mas o legislador entendeu que por se tratar de uma pena mais branda. É a aplicação do principio da especialidade.
    2- Objerto jurídico: Vida humana extrauterina ( a morte de uma vida intrauterina será aborto).
    3-  Objeto material: Vida Humana

    4- Sujeito ativo: Mãe no estado pueperal. É cime próprio, pois somente pode ser praticado por este sujeito ativo. Agora em relação ao concurso de pessoas: deve-se verificar se o coautor conhece a elementar '' sob influência do estado puerperal''.

    Ex: A questão em comento: Mãe sob a influência do estado puerperal juntamente com a enfermeira ( concuso de pessoas ), que sabe do estado de saúde da pacinte ( conhecer a a elementar do tipo penal '' sob influência do estado puerperal'') matam o recém-nascido.
    b) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.

  • Discordo do gabarito. Entendo que o crime cometido por ambas seria o de homicídio. A mãe não matou o filho em razão de pertubações decorrentes do estado puerperal, mas sim por ter sido fruto de gravidez indesejada...
  • Boa tarde pessoal, 

    Como dito pela Mariana, também creio que a questão deixa margem perigosa para tanto que entendeu pela participação- "auxilío"- quanto para quem pugnou pela coautoria.

    Porém, vendo material do prof. Rogério Sanches. no item 1.2) sobretudo, acredito que de fato se pode aceitar a letra "b", autora e coautora, respectivamente mãe e enfermeira: 

    Assim, O CRIME É BIPRÓPRIO(exige qualidade especial dos sujeitos ativo e passivo).
    Perguntas de concurso:
    Sabendo que o artigo 123 do CP admite concurso de pessoas, analise as situações abaixo:

    1.1) Parturiente, sob influência do estado puerperal, auxiliada por terceiro, mata o nascente ou o neonato:
    Qual crime cada qual comete? 
    Parturiente Terceiro Infanticídio, na qualidade de autora; Também infanticídio, mas na qualidade de partícipe;

    1.2) Parturiente, sob o estado puerperal, e terceiro, matam o nascente ou o neonato:
    Parturiente Terceiro Art. 123, CP; Art. 123, CP.
      Logo, serão coautores.
     

    1.3) Terceiro, auxiliado pela parturiente, mata o nascente ou o neonato: aqui, quem matou foi o terceiro.
    Atenção: conforme o CP, ele responderá pelo artigo 121, como autor, e a parturiente também, mas na condição de partícipe.

    Não obstante o CP dar essa solução, faltam equidade e razoabilidade fazendo a parturiente responder pelo homicídio.

    Por isso, doutrina sugere outra solução, e temos duas correntes:
    1ª corrente 2ª corrente Ambos responderão por infanticídio- Delmanto, Noronha e Fragoso; O Terceiro continua respondendo por homicídio, e a parturiente por infanticídio- Bento de Faria e Frederico Marques.
  • Recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=YCgdvZs71LU
    Ótimo professor, mto prático e direto!!!
    Bons estudos...
  • Nos termos do artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes, desde que constituam elementares do crime. Com efeito, o estado puerperal, por ser elementar do crime de infanticídio (art. 123 do CP), comunica-se ao coautor e também ao partícipe (que pratica uma conduta acessória – teoria objetivo formal - em suas diversas modalidades: i – instigação ou induzimento e ii – cumplicidade). Por mais injusto que possa ser, o Código Penal adotou a teoria monista (pela qual todos os autores e partícipes respondem pelo mesmo crime), admitindo-se exceções apenas quando expressamente previstas no referido diploma legal. Nesses termos, a alternativa correta é a B.
    Resposta: (B)
  • A doutrina atual é quase unânime em asseverar que tal delito ADMITE tanto AUTORIA quanto PARTICIPAÇÃO.

    Trata-se de crime "SUI GENERIS" porque a perturbação psíquica decorrente do estado puerperal reduz apenas temporariamente a capacidade de discernimento da mãe. NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE SEMI-IMPUTABILIDADE, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PERTURBAÇÃO MENTAL CRÔNICA, E SIM DE UM ESTADO BREVE, TRANSITÓRIO.

  • Pessoal o importante aqui é saber o seguinte: A doutrina é bem dividida nesse aspecto se quem dar suporte responde por infanticidio ou homicídio,veja bem,o crucial é saber qual parte da doutrina a banca  se apoia,ou seja,o CESPE corrobora com a doutrina com a visão do direito suíço-francês de que quem dar suporte responde pelo crime de INFANTICÍDIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Os colegas devem entender isso a "visão" da banca haja vista o tema não ser pacífico na doutrina!

  • Letra B:

    Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agentes, que responderão por infanticídio (desde que 

    conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP: 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984) 

    Assim, ambas devem responder pelo crime de infanticídio, a mãe na qualidade de autora e a enfermeira na qualidade de coautora, por ter ambas praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal.



  • É.. ver a defensoria não defender o "bandido" é que seria o problema né... Afinal, ela tem uma atribuição constitucional, e viola qualquer princípio ético, de moralidade administrativa, etc, a defesa não realizar a efetiva defesa. Estranho seria um prova da defensoria querer que você marque uma tese da acusação...  
    Nao vejo problema na questão. De fato, Rogerio Sanches diz, em seu livro, edição 2015, p. 80, que, de fato, nao basta a mulher estar em estado puerperal, mas entre este e o crime deve haver o nexo de causalidade. Contudo, em momento algum, antes do parto e ainda "condoída", a questão fala que a gestante tinha intenção de matar seu filho, o que nao pode ser deduzido. Esse "condoída" é uma pegadinha, exatamente pra pegar quem não tem pensamento de "defensor de bandido". 
    Considerando que não se menciona que houve uma premeditação do crime, e que a mãe mataria a criança, sob a influencia ou não de estado puerperal, não havia como interpretar de forma diferente da apontada pelo gabarito, até mesmo para aqueles que prestam concurso pro MP...
  • Adotamos o sistema acusatorio, logo a defesa tem que defender, a acusacao, acusar e o juiz julgar de forma imparcial. Muito me admira o questionamento do colega sobre a tese da DPE DEFENDER bandido!!!! RINDO COPIOSAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Cada um no seu quadrado, de acordo com uma poeta do FUNK!!!!!!!!!!!!!!!!!!!kkkkk

  • O estado puerperal, elemento normativo do tipo, comunica-se entre os coautores e partícipes. Pela teoria monista temperada, responderão todos pelo infanticídio, na medida de suas culpabilidades.

    Lembrado que a teoria monista temperada é a regra no sistema penal, comportando exceções. Uma delas é o caso do aborto com o consentimento da mãe. Esta responderá pelo delito do art. 124 do CP (consentimento para o aborto) ao passo que o médico responderá pelo art. 126 do CP (aborto com o consentimento da gestante).

  • Ao fazer provas de concurso, devemos nos ater ao cargo pretendido. A questão falou em "gravidez indesejada" o que levaria a homicídio e por motivo fútil ainda. Mas logo em seguida, falou em "estado puerperal", o que nos leva ao infanticídio. Sem dúvida, se fosse uma questão pra MP, o gabarito seria outro, mas o enunciado certamente teria algumas alterações, no sentido de ambas responderem por homicídio. Até porque o puerpério não resulta necessariamente na prática de infanticídio. Deve haver um nexo entre esta alteração psicológica e a morte, de modo que a gestante perca todo o senso moral, valores, ao ponto de ceifar a vida daquele que saiu de suas entranhas. Boa questão.

    Agora, curioso o colega dizer "provinha" de defensor. Colega, o papel dele é este, defender. Pra isto já tem o MP, o Delegado de Polícia, para colocarem nas costas do investigado/acusado a autoria do delito mais grave. A banca acertou. Esta é a linha mesmo.

  • GABARITO: B

     

    O infanticídio é o crime mediante o qual a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho recém-nascido, durante ou logo após o parto:


    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


    O objeto jurídico tutelado aqui também é a vida humana. Trata-se, na verdade, de uma “espécie de homicídio” que recebe punição mais branda em razão da comprovação científica acerca dos transtornos que o estado puerperal pode causar na mãe.


    O sujeito ativo, aqui, somente pode ser a mãe da vítima, e ainda, desde que esteja sob influência do estado puerperal (CRIME PRÓPRIO). O sujeito passivo é o ser humano, recém-nascido, logo após o parto ou durante ele.


    Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agentes, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP:

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Assim, ambas deverão responder pelo crime de infanticídio, a mãe na qualidade de autora e a enfermeira na qualidade de coautora, por terem ambas praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

  • A questão não fala se a enfermeira tinha conhecimento que a mãe estava em estado puerperal. Se ela a ENFERMEIRA  sabia reponde por infaticidio como CO-autor. Mas se não sabia respnde por HOMICÍDIO. 

  • Discordo veementemente dos colegas que dizem que a Defensoria Pública só serve "para defender bandido". Quem diz isso, se esquece que um dia o direito penal poderá bater a porta da sua casa, e a partir daí, o suposto "bandido" será você. Mesmo porque, quem não é bandido no Brasil? São mais de 1.500 tipos penais incriminadores. Lamentável esse tipo de posicionamento num local onde deveríamos prezar pela técnica e pela ciência.


    Eis a questão: 

    Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.

    Nessa situação hipotética,

    GABARITO: LETRA B - a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.

     

    1) O texto é enfático ao dizer que a mulher estava sob a INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, caracterizando, portanto, o infanticídio.


    2) O "estado puerperal", por ser elementar do tipo penal do infanticídio, mesmo sendo circunstância de caráter pessoal, comunica-se aos coautores e partícipes do referido delito. Portanto, a enfermeira também responderá pelo crime, à luz do art. 30 do CP.


    3) A maior dificuldade era saber se a enfermeira era AUTORA ou PARTÍCIPE do crime. Primeiro, porque a questão utiliza, inicialmente, uma palavra que induz o candidato a considerá-la como partícipe ("auxiliou"). No entanto, como as duas praticaram a sufocação do neonato, tiveram uma contribuição direta (divisão de tarefas) para a realização do resultado (para a teoria do domínio do fato, tiveram o domínio funcional do fato; para a teoria objetivo-formal, praticaram o núcleo-verbo do tipo "matar"), qual seja, a morte do neonato. Apesar de a questão dizer que a mulher será autora e a enfermeira será coautora, o que foge um pouco da técnica, pois as duas deverão ser consideradas coautoras, a letra B é a melhor alternativa a ser marcada.

  • Apesar da alternativa "B" ser a correta, não custava dizer que a enfermeira sabia que a mãe se encontrava no estado puerperal neh

  • Comentario do Professor Qconcurso.

    Nos termos do artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes, desde que constituam elementares do crime. Com efeito, o estado puerperal, por ser elementar do crime de infanticídio (art. 123 do CP), comunica-se ao coautor e também ao partícipe (que pratica uma conduta acessória – teoria objetivo formal - em suas diversas modalidades: i – instigação ou induzimento e ii – cumplicidade). Por mais injusto que possa ser, o Código Penal adotou a teoria monista (pela qual todos os autores e partícipes respondem pelo mesmo crime), admitindo-se exceções apenas quando expressamente previstas no referido diploma legal. Nesses termos, a alternativa correta é a B.
    Resposta: (B)

  • O entediemnto do STF não é nesse sentido, correto?

  • INFANTICÍDIO - Admite coautoria e participação. Estado puerperal é uma ELEMENTAR do crime e, portanto, comunicável em concurso de pessoas.

     

    Autoaborto e Aborto com o consentimento da gestante - É Crime de mão Própria, logo, admite apenas Participação. É exceção à Teoria Monista.

     

     

  • Há possibilidade de caracterização do concurso de pessoas, por PARTICIPAÇÃO ou COAUTORIA.

     

    OBS! O estado puerperal pode durar até 8 semanas.

  • Infanticídio e concurso de pessoas


    Nélson Hungria sustentou, após a entrada em vigor do Código Penal de 1940, a existência de elementares personalíssimas, que não se confundiam com as pessoais. Essas seriam transmissíveis, aquelas não. Em síntese, seriam fatores que, embora integrassem a descrição fundamental de uma infração penal, jamais se transmitiriam aos demais coautores ou partícipes. Confira-se:


    Deve-se notar, porém, que a ressalva do art. 2661 não abrange as condições personalíssimas que informam os chamados delicta excepta. Importam elas um privilegium em favor da pessoa a quem concernem. São conceitualmente inextensíveis e impedem, quando haja cooperação com o beneficiário, a unidade do título do crime. Assim, a “influência do estado puerperal” no infanticídio e a causa honoris no crime do art. 134: embora elementares, não se comunicam aos cooperadores, que responderão pelo tipo comum do crime.62


    Para ele, na hipótese em que o pai ou qualquer outra pessoa auxiliasse a mãe, abalada pelo estado puerperal, a matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, não seria justo nem correto que o terceiro fosse beneficiado pelo crime de infanticídio, pois o puerpério não lhe atinge. Portanto, somente a mãe responderia pelo crime previsto no art. 123 do Código Penal, imputando-se ao terceiro, coautor ou partícipe, a figura do homicídio.63


    Humilde, porém, Nélson Hungria posteriormente constatou seu equívoco e alterou seu entendimento, levando em consideração a redação do Código Penal: “salvo quando elementares do crime”. Concluiu, então, que todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também respondem.64”

    “Destarte, justa ou não a situação, a lei fala em elementares, e, seja qual for sua natureza, é necessário que se estendam a todos os coautores e partícipes. Essa é a posição atualmente pacífica, que somente será modificada com eventual alteração legislativa.”

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Concordo com o gabarito. Mas o item 40 da exposição de motivos do CP afirma que para o terceiro o crime é de homicídio.

    40. O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra a honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável é a de homicídio.

  • Decida, uma hora a banca adota um posicionamento, outrora adota outro. Assim dica difícil.

  • Questão não devia, mas é, o estudante acerta e o senso comum erra na cara dura!

  • Questão pra deixar em branco, independente de saber ou não a resposta.

  • confesso que fiquei perplexo com o gabarito

  • Infanticídio:

    Concurso de Agentes: É possível, responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima). A mãe na qualidade de autora e o segundo na qualidade de coautor.

  • Q792124

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Prova: CESPE - 2012 - PEFOCE - Médico - Perito Legista

    Julgue o item seguinte, relativos a puerpério e infanticídio.

    São elementos do crime de infanticídio a ocorrência de parto e puerpério recentes; portanto, somente a parturiente pode ser a autora desse crime. CERTO

    Cespe sendo Cespe.

  • ASSISTI A UMA AULA ONDE O PROFESSOR DISSE QUE O INFANTICÍDIO É CRIME DE MÃO PRÓPRIA E POR ISSO NÃO ADMITE COAUTORIA E SIM PARTICIPAÇÃO; ALGUÉM EXPLICA??

  • ASSISTI A UMA AULA ONDE O PROFESSOR DISSE QUE O INFANTICÍDIO É CRIME DE MÃO PRÓPRIA E POR ISSO NÃO ADMITE COAUTORIA E SIM PARTICIPAÇÃO; ALGUÉM EXPLICA??

  • Gabarito B, mas a exposição de motivos do código penal afirma que é homicídio.

    40. O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma pertur‑ bação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra a honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável e a de homicídio.

  • ·        SIM, admite-se coautoria ou participação no delito de infanticídio. Embora alguns autores afirmem tratar-se de crime de mão-própria, em que a conduta seria infungível e não admitiria coautoria, prevalece tratar-se de crime próprio, ou seja, que exige qualidade do sujeito ativo, sendo, dessa forma, perfeitamente possível a extensão da tipicidade penal aos concorrentes, consequência do concurso de pessoas. Não obstante, existem, pelo menos, 3 correntes acerca do tema, a saber:

    ·        Afirma a primeira corrente, encampada por Nélson Hungria, que o estado puerperal é condição personalíssima, não havendo possibilidade de concurso de agentes, de modo que o terceiro que por qualquer modo ajudasse a mãe a matar seu próprio filho responderia por homicídio.

    ·        Para uma segunda corrente, haverá responsabilização pelo artigo 123 do CP a todos os concorrentes, tanto nos casos de coautoria quanto na participação, tendo por base o artigo 30 do CP, que estabelece que as circunstâncias pessoais que são elementares de um crime se comunicam a todos os concorrentes. Ora, se matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, é elementar de um crime específico, com circunstâncias inscritas em um próprio tipo penal, então, há comunicabilidade das elementares. O terceiro beneficia-se do privilegium, sob pena de violação à teria monista, adotada pelo CP.

    ·        Já uma terceira corrente, defendida, entre outros, por Cezar Roberto Bitencourt e Paulo César Busatto, atenta para o fato de que, se a execução é levada a cabo por um terceiro e a mãe serve como simples partícipe, o crime é de homicídio, e ela é partícipe do homicídio, e não o terceiro partícipe do infanticídio, uma vez que, sendo a participação sempre acessória à autoria, as condições pessoais da partícipe não se estenderiam ao fato principal. Somente o terceiro, tendo domínio do fato, será o executor do crime e, portanto, responderá por homicídio, ao passo que a parturiente será partícipe do homicídio. Porém, se esta, sob influência do estado puerperal, desejava matar o filho, responderá por crime menos grave, qual seja o infanticídio – artigo 123, CP, aplicando-se a regra do artigo 29, § 2° – cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta. Assim, respeita-se o disposto no artigo 30 do CP e, por conseguinte, a teoria monística, pois o estado puerperal, na hipótese de mero partícipe, será mera condição pessoal, incomunicável, portanto.

    - Anotações baseadas na doutrina de Cezar Roberto Bitencourt e aulas do Prof. Francisco Menezes.

  • pessoal, pensem o infanticídio como um crime de funcionário público contra a adm pública. FIM

  • O infanticídio é o crime mediante o qual a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho recém-nascido, durante ou logo após o parto: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. O objeto jurídico tutelado aqui também é a vida humana. Trata-se, na verdade, de uma “espécie de homicídio” que recebe punição mais branda em razão da comprovação científica acerca dos transtornos que o estado puerperal pode causar na mãe.O sujeito ativo, aqui, somente pode ser a mãe da vítima, e ainda, desde que esteja sob influência do estado puerperal (CRIME PRÓPRIO). O sujeito passivo é o ser humano, recém-nascido, logo após o parto ou durante ele. Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agentes, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Assim, ambas deverão responder pelo crime de infanticídio, a mãe na qualidade de autora e a enfermeira na qualidade de coautora, por terem ambas praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    fonte: estratégia concursos.

  • O infanticídio é o crime mediante o qual a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho recém-nascido, durante ou logo após o parto: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. O objeto jurídico tutelado aqui também é a vida humana. Trata-se, na verdade, de uma que recebe punição mais branda em razão da comprovação científica acerca dos transtornos que o estado puerperal pode causar na mãe. O sujeito ativo, aqui, somente pode ser a mãe da vítima, e ainda, desde que esteja sob influência do estado puerperal . O sujeito passivo é o ser humano, recém-nascido, logo após o parto ou durante ele. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, ambas deverão responder pelo crime de infanticídio, a mãe na qualidade de autora e a enfermeira na qualidade de coautora, por terem ambas praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal. 

  • Pra complementar o comentário dos colegas...

    Autor ---> aquela pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. (furtar, roubar, sequestrar, matar).

    Coautor ---> aquela pessoa que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, prestando uma ajuda considerada essencial.

    Partícipe ---> aquela pessoa que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo. Por exemplo, o motorista encarregado de levar os elementos no exato local do crime.

    #PERTENCEREMOOOOS

  • Controverso, porque quem auxilia é partícipe, e não co-autor.

  • Respondi letra D: a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de homicídio, consoante as determinações legais estabelecidas pelas reformas penais de 1940 e 1984, que rechaçam a compreensão de morte do neonato por honoris causae.

    Nem MP ou DP, fico com a Exposição de motivos da parte especial do CP:

    40. O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra a honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável é a de homicídio.

  • Art.30 cp: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO TIPO PENAL, na citada questão: Ser mãe e estar no estado puerperal são elementares do tipo penal.

  • Para que a enfermeira seja coautora do crime de infanticídio, deveria ter praticado os "atos executórios" junto à mãe do bebê. A enfermeira como diz a questão prestou "auxílio" a mãe. Aquele que auxilia é partícipe e não coautor.

    Na minha opinião o gabarito da questão é questionável.

  • CP TEORIA MONISTA; CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL SE COMUNICAM ENTRE COAUTOR E PARTÍCIPE, DESDE QUE CONSTITUAM ELEMENTARES DO CRIME.

    Autor ---> aquela pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. (furtar, roubar, sequestrar, matar).

    Coautor ---> aquela pessoa que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, prestando uma ajuda considerada essencial.

    Partícipe ---> aquela pessoa que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo. Por exemplo, o motorista encarregado de levar os elementos no exato local do crime.

    comentario do fabiano araújo

    Nos termos do artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes, desde que constituam elementares do crime. Com efeito, o estado puerperal, por ser elementar do crime de infanticídio (art. 123 do CP), comunica-se ao coautor e também ao partícipe (que pratica uma conduta acessória – teoria objetivo formal - em suas diversas modalidades: i – instigação ou induzimento e ii – cumplicidade).

    Por mais injusto que possa ser, o Código Penal adotou a teoria monista (pela qual todos os autores e partícipes respondem pelo mesmo crime), admitindo-se exceções apenas quando expressamente previstas no referido diploma legal.

  • Galera, o meu pensamento é o seguinte.

    Se a enfermeira ajudou na execução do crime, sufocando o recém-nascido, ela é coautora.

    Em outro cenário, se ela apenas auxiliasse a mãe, pegando um travesseiro para que a própria mãe cometesse o crime, aí seria partícipe.

    Conseguem enxergar a diferença?

  • A correta é alternativa "B".

    Tanto a mulher "autora", como a enfermeira, "coautora", deveram responder pelo crime de infanticídio, crime previsto no Art. 123 do CP, a enfermeira, qualifica-se nos termos do Art. 30 de CP, coautora e participes. Segundo a teoria objetiva formal, ambas praticaram conduta de cumplicidade acessória, e de acordo com a teoria monista adotada pelo código penal, em regra, os participes de um crime deveram responder pelo mesmo.

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ID
865876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de calúnia, a procedência da exceção da verdade é causa

Alternativas
Comentários
  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    O tipo exige que se impute FALSAMENTE. Quando se imputa um fato que efetivamente ocorreu, deixa de se adequar ao tipo! Assim, não temos crime, pois a conduta não é típica.
    Lembrando que o pra haver crime, tem que ter CTAC (conduta, típica, antijurídica e culpável) nessa ordem.
    Portanto:

    a) de exclusão de culpabilidade, uma vez que, sendo verdadeiro o fato imputado, a conduta não será considerada reprovável.
    O que seria uma conduta repovável? Antijurídica, Culpável? De qualquer forma, ambas já ultrapassaram a tipicidade!
    b) de extinção de punibilidade, já que, se verdadeiro o fato imputado, não será necessário aplicar a pena.
    Punibilidade é discutida após o conceito analítico de crime (CTAC), logo, o enunciado dessa alternativa presume que houve conduta, típica, antijurídica e culpável.
    c) de exclusão de crime, porque, se o fato imputado for verdadeiro, não haverá crime, já que nunca existiu a falsidade da imputação.
    CORRETA
    d) de exclusão de ilicitude, pois, caso o fato imputado seja verdadeiro, a conduta não se caracterizará como antijurídica.
    Viagem também, conduta que não é antijurídica seria uma situação de legítima defesa, por exemplo, nada a ver!
    e) irrelevante, visto que, caso seja verdadeiro o fato imputado, a conduta deverá ser analisada com base em teses eventualmente obtidas mediante defesa escrita.
    Mediante defesa escrita? Sei lá de onde tiraram isso.
    Caluniadamente,
    Leandro Del Santo

     


  • O elemento normativo do tipo está contido no termo falsamente. Assim, não basta a imputação de fato definido como crime, exige-se que este seja falso e que o caluniador tenha conhecimento de tal falsidade (CAPEZ, 2005: 240). Logo, o crime de calúnia só é admitido na forma dolosa, mesmo porque o ofensor tem de saber ser falsa a imputação dirigida ao ofendido, ou seja, cometer o crime assumindo o risco de vir a ser processado por isso. Ademais, fica muito difícil, para não dizer impossível, que na prática alguém calunie por imprudência, imperícia ou negligência. Observe, pois, que deve existir a vontade de ofender, de denegrir a reputação do indivíduo – animus diffamandi.
    Por fim, releve-se a questão da exceção da verdade. A exceptio veritatis é um incidente processual, mediante o qual o réu no processo de crime de calúnia pretende provar a veracidade do crime atribuído ao ofendido, de modo que restando comprovada a veracidade da imputação, a ofensa passa a inexistir, uma vez que foi excluído o elemento normativo do delito, passando o fato a ser atípico (CAPEZ, 2005: 243). A exceção da verdade é, conforme a lei penal, a regra, de forma que é facultado ao agente provar que realmente o excepto é culpado em relação àquele crime que lhe é imputado.

    Avante!!!!!!!







     
  • OBJETIVAMENTE:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    SE O INDIVÍDUO IMPUTAR CRIME QUE OCORREU NÃO HAVERÁ ADEQUAÇÃO TÍPICA/TIPICIDADE, LOGO NÃO HAVERÁ FATO TÍPICO  - RESTARÁ AFASTADO O CRIME POR ATIPICIDADE FORMAL
  • Qual o efeito da exceção da verdade no crime de difamação?

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • A questão baseia-se em texto estrito da lei, por isso a resposta foi dada como correta, o que gera controvérsia na doutrina penal. Conforme o entendimento do doutrinador Victor Rios Gonçalves, direito penal esquematizado- Parte Especial-, a questão deixa dúvidas quanto à isenção de pena do agente, senão vejamos:  

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou

    da difamação, fica isento de pena.

    A retratação é causa extintiva da punibilidade, nos termos do art. 107, VI, do

    Código Penal.
     

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Retratar significa voltar atrás no que disse, assumir que errou ao fazer a imputação.

    Para que gere efeitos, é necessário que a retratação seja cabal, isto é, total e incondicional

    Assim sendo, apenas a segunda parte da assertiva "C" estaria correta.


     

  • A resposta dessa questão é óbvia. A conduta do agente não é criminosa, uma vez que é atípica. Se a exceção da verdade é procedente, é porque a imputação é verdadeira. Não sendo falsa a imputação, não há tipicidade e, consequentemente, o fato não é típico. Não sendo típico, nos termos do conceito analítico de crime, segundo o qual crime é o fato típico, antijurídico e culpável, exclui-se o crime. A alternativa C é a correta.
     Resposta: (C)
  • A)errdo, não exclui a culpabilidade, pois o que não houve foi fato típico, se não houve fato típico não se cabe falar se é ou não isento de pena.exclui o crime por exclusão do fato típico.

    B)errrada, mesmo motivo

    C)correta, identificou-se a falta de elemento constitutivo do fato típico, a saber a tipicidade(resultado, nexo, conduta, tipicidade), pela " falsidade da imputação" o art. prescreve que deve haver a "falsa imputação" se não houve é atipico a conduta.

    D)errda, exclusão da ilicitude refere-se as 4 causas permissivas do CP: LD EN ECDL ERD, e exclui o crime pela ausencia de antijuridicidade

    E)errada,sem previsão legal

  • Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa de exclusão do próprio crime 

  • A exceção da verdade é a prova de que o que foi dito,

    nos crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação) é verdadeiro.

    No entanto, a exceção da verdade só é admitida no crime de calúnia e no

    caso de difamação, sendo que, neste último caso, só se admite se a

    calúnia é praticada contra funcionário público em razão de fatos

    relacionados à função. Vejamos:

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como

    crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi

    condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art.

    141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido

    por sentença irrecorrível.

    Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato

    imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem

    natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa

    de exclusão do próprio crime.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


  • "Somente há calúnia quando a imputação é falsa (elemento normativo do tipo). Se a imputação é verdadeira, o fato é atípico" Fonte: Cleber Masson.

     

    Letra C

  • Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa de exclusão do próprio crime. 

  • CRIME DE CALÚNIA:

     

    I)Imputar falsamente fato definido como crime - NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO

     

    II)Mesma pena para quem propaga ou divulga

     

    III)Regra: Admite a prova da verdade

     

    IV) Prova da verdade exclui o crime

     

    V)Pune-se contra os mortos

     

    VI)Crime Formal

     

    VII)Admite tentativa

     

    VIII)Não admite prova da verdade em 3 situações:

    *ação penal privada cujo ofendido não foi condenado

    *contra presidente ou chefe de governo

    *ação pública incondicionada cujo ofendido foi absolvido

     

    GABARITO: C

  • Em síntese, o crime de calunia é imputar falsamente fato definido como crime...

    se o fato é verdadeiro não haverá crime.

    a exceção da verdade cabe para o crime de calunia e difamação, neste ultimo caso, somente se o ofendido e servidor publico e a ofensa é relativa ao exercícios de suas funções.

  • A exceção da verdade é a prova de que o que foi dito, nos crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação) é verdadeiro.

    No entanto, a exceção da verdade só é admitida no crime de calúnia e no caso de difamação, sendo que, neste último caso, só se admite se a calúnia é praticada contra funcionário público em razão de fatos relacionados à função.

    Vejamos:

    Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)

    Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Havendo exceção da verdade não há crime de calúnia, eis que o fato imputado não terá sido falso, de forma que a exceção da verdade tem natureza de causa de exclusão da tipicidade da conduta, ou seja, causa de exclusão do próprio crime. 

  • GABARITO - C

    Na calúnia a exceção da verdade elide o próprio delito e pode ser considerada

    uma delatio criminis. Além disso é importante saber:

    I) É possível a exceção da verdade >

    Na calúnia

    Na difamação ( Funcionário público / exercício das suas funções )

    Injúria ( Não admite )

    II) Na calúnia o fato precisa ser falso >

    Na difamação pode ser verdadeiro ou falso.

  • EXCEÇÃO DA VERDADE em crime de calúnia fulmina a TIPICIDADE. Porque "imputando-lhe falsamente" é ELEMENTAR do tipo. Então, se verdadeiro, conduta deixa de típica.

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ID
865879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação acerca do juiz, da ação penal e da civil, bem como da competência e dos prazos no juizado especial criminal.

Alternativas
Comentários
  • 2 corretas letra B e E

    cespe: "Há mais de uma resposta correta. A opção que afirma que “o arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas não constitui 
    impedimento para que a vítima proponha ação no juízo cível, dada a não formação da culpa” também apresenta correto entendimento a 
    respeito do tema nela tradado. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

    mas pq a letra C está errada?
  • Na verdade, o erro da letra C é o seguinte:

    c) Nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha, iniciada a ação penal com o recebimento da denúncia, admite-se retratação, desde que em juízo

    Na Lei 11.340/2006, só é admissível a retratação ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Então, a questão está errada porque fala em admissão da retratação após o recebimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta  lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".


    Bons estudos!

     

  • a) INCORRETA

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

        § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias .


    b) CORRETA
     
     Art. 254, CPP - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo


    c) INCORRETA ( a retratação deve ocorrer até o recebimento da denúncia)


    d) INCORRETA  

    artigo 70 do Código de Processo Penal, ao prever que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
        
    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     
    e) CORRETA 

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.






          

ID
865882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no CPP e na legislação correlata, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • a) Não é cabível a decretação de prisão preventiva de acusado que se apresente espontaneamente à autoridade policial competente. ERRADO: Não há impedimento legal, havendo as circunstancias autorizadoras do art. Art. 312, ou seja, a necessidade de acautelar a ordem pública, a ordem econômica, ou por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
     
    b) Admite-se, como garantia da execução das medidas protetivas de urgência, a decretação da prisão preventiva do acusado de crime que envolva violência doméstica contra a mulher. CORRETA: poderá ser decretada a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, independentemente de pena.
     
    c) O prazo para a interceptação de comunicações telefônicas, nos termos da Lei n.º 9.296/1996, é de quinze dias; entretanto, caso o pedido tenha sido formulado para prova em investigação de crimes hediondos, o prazo será de trinta dias, prorrogável por igual período. ERRADA: não há aumento do prazo de duração da medida em razão do crime ser hediondo.
     
    d) A citação do acusado que esteja em lugar sabido no estrangeiro deve ser realizada por edital e, caso ele não compareça nem constitua advogado no prazo fixado no edital de citação, que pode variar de quinze a noventa dias, ficarão suspensos o processo e o curso da prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes. ERRADA: dispõe o Art. 368 do CPP, que “estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”. O artigo de arrolava as causas em que o edital de citação do acusado não encontrado seria entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias foi revogado pela lei  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    e) Estando o investigado preso, o inquérito policial deve ser encerrado impreterivelmente no prazo de quinze dias. ERRADO: o prazo será de 10 dias na justiça estadual e 15 na federal.  
  • Na alternativa "a", o que não é cabível é a prisão em flagrante, quando o agente se apresenta espontaneamente.
  • Oi Dani Alves,

    Você pode informar o artigo, caso esteja na lei.

    Obrigada.
  • O gabarito da questão é a letra b
    A questão refere-se a Lei 11.340/2006.
    A famigerada Lei Maria da Penha
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
  • Pessoal, gostaria muito de tirar esta dúvida:

    Agora, o art. 313 diz que não é mais possível prisão preventiva para crimes dolosos com pena máxima inferior a 4 anos.

    Isso significa então, que se o acusado estiver constrangendo e ameaçando testemunhas, não poderá ser preso preventivamente?

    obrigado.
  • Curiosidade da Letra (E)

    JUstiça Comum (Ressalta-se, mesmo caso a atuação seja da Policia Federal)
    10 dias indiciado preso
    30 dias, prorrogáveis, indiciado solto + dificil elucidação

    Justiça Federal
    15 dias, prorrogáveis 1(uma) vez, indiciado preso
    30 dias, prorrogáveis 1(uma) vez, indiciado solto

    LEi de Drogas
    30 dias, Duplicáveis, indiciado solto
    90 dias, duplicáveis, indiciado preso

    Crimes contra economia popular
    10 dias, indiciado preso ou solto
    2 dias para oferecimento da denuncia
    30 para sentença, contados do dia do recebimento

  • André CB,
    São 2 os pressupostos inseridos no art. 312 para a decretação da preventiva: periculum libertatis e fumus comissi delicti:
    Art. 312, CPP - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    A ameaça de testemunhas insere-se em um dos pressupostos da prisão preventiva, qual seja o "periculum libertatis", isto é, o perigo concreto que o acusado pode representar para as investigações, se ficar em liberdade.
    Ocorre que, além dos pressupostos do art. 312, o juiz deve se atentar àqueles do 313, dentre os quais está o crime doloso punido com pena superior a 4 anos. Portanto, se o sujeito tiver cometido um crime cuja pena seja inferior a 4 anos, mas estiver ameaçando testemunhas, NÃO CABE a decretação de prisão preventiva. 
  • complemetando o comentário acima:

    o juiz podera se valer de outra medida cautelar :


    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    o
    bs - caso esta ameaça se de em sede de inquerito policial, podera ser decretada a prisao temporária


    Art. 2°, l.7960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ja nos crimes hediondos o prazo é de 30 dias:

    art.2, § 4, l.8072  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    espero ter contribuido, abcs

  • A Dani Alves tem  razão. Em relação à alternativa A o Cespe trocou a prisão em flagrante pela preventiva.

    O CPP indicava  que a pessoa que comparecesse voluntariamente em uma delegacia, não seria presa em flagrante. Atualmente, em que pese o dispositivo do CPP estar revogado, não caberá flagrante, pois a apresentação espontânea não se enquadra em nenhuma das situações legalmente estabelecidas.
    Fonte: Nestor Távora - LFG.

    Se a finalidade da  prisão em flagrante é:
    1- evitar a consumação de crime;
    2- evitar a fuga;
    3- angariar elementos indiciários
    Então, em regra, não tem mesmo sentido prender quem se apresenta espontaneamente na delegacia.

    Bons estudos :)
  • Cpp:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Apresentação espontânea impede prisão em flagrante, não prisão preventiva.

  • Sobre a letra a)

    Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Julgue o item abaixo, referente ao direito penal e ao direito processual penal.

    A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.

    ( CERTO )

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1° Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Abraço!!!

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ID
865885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em janeiro de 2012, um preso formulou pleito de indulto pleno com base em decreto presidencial datado de dezembro de 2011, por meio do qual foram concedidos indulto e comutação aos condenados do sistema penitenciário brasileiro. Após a oitiva do Conselho Penitenciário, do MP e da DP, nomeada para a defesa do condenado, o juiz indeferiu o pleito.

Nessa situação hipotética, deverá o DP interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra E.

    Lei 7210/84 (Lei de execuções penais)

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
              (...)

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Só pra ampliar conhecimento... O indulto é privativo do Presidente, porém pode ser delegado!!!

    Art. 84 CF/88 Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei.
    Parágrafo único. O Presidente da república poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Muito tempo sem estudar Processo Penal, não sendo minha área de atuação na advocacia, so piora, ainda mais, minha situação para responder as questões rsrsrs. Porem pensei: Pleito de indulto, demostra que existe cumprimento de sentença transitada em julgado, logo, qualquer procedimento a competência é do Juizo da vara de execuções penais, dessa maneira, por exclusão, meu gabarito foi coincidente com o da banca. LETRA E.. rsrsrsrsrsr

  • Gabarito letra E

    O recurso cabível contra decisões proferidas na execução penal são os Agravos, ao qual nao possuem efeito suspensivo, conforme o art. 197 da LEP. Vale ressaltar também, que o STJ já firmou entendimento que não cabe MS para atribuir efeito suspensivo ao agravo.

    O prazo para interposição é o mesmo que o do recurso em sentido estrito, ou seja, 5 DIAS, nesse ponto a LEP fica em silêncio, todavia, o STF já pacificou esse entendimento através da Súmula 700 que diz: "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal".

     

  • agravo, sem efeito suspensivo.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Súmula 700 STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    A questão quer saber qual o recurso cabível contra decisão do juiz que indeferir o pedido de indulto.

    Indulto e anistia são temas relacionados a execução da pena e conforme o art. 197 da LEP, nos assuntos referentes a execução da pena, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Portanto o gabarito é a letra E.

    A alternativa A está incorreta porque as hipóteses de cabimento de apelação estão descritas no art. 593 do Código de Processo Penal e entre elas não está a possibilidade de recorrer contra decisão que indeferir indulto.

    A alternativa B está incorreta porque o agravo de instrumento é um recurso do Código de Processo Civil e apenas se aplica ao Processo Penal quando uma decisão que denega a subida de um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal  ou de um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa C está incorreta porque o Recurso em Sentido Estrito somente é aplicável as hipóteses previstas no art. 581 do CPP.

    A letra D está incorreta porque há recurso específico para o caso, conforme explicado acima.

    Gabarito, letra E.
  • Papo direto e reto:

    O agravo que a doutrina nomeou de “agravo em execução” é o único recurso cabível em sede de execução penal.

    O art. 197, da Lei 7.210/1984, de forma lacônica, determina que “das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
865888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante a Lei n.º 7.210/1984, a autorização para a saída temporária poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos(...)


    A saída temporária é espécie de autorização de saída, que engloba também a permissão de saída. Uma das diferenças entre essas espécies está no fato de que esta será concedida pelo direitor do estabelecimento, ao passo que aquela depende de autorização judicial (art. 120 e seguintes da LEP).
     

  • MUITO IMPORTANTE ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE AS DUAS ESPÉCIES DE AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA, QUAIS SEJAM: PERMISSÃO DE SAÍDA E SAÍDA TEMPORÁRIA:

    Das Autorizações de Saída

    SUBSEÇÃO I

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    SUBSEÇÃO II

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • LEP - Lei 7.210 de 1984
    a) pelo diretor do presídio aos presos que, cumprindo pena em regime semiaberto, necessitem de tratamento médico. ERRADA (precisa de escolta, nã só da permissão) Art. 120 PU A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. + Caput Art. 120 Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: II - necessidade de tratamento médico.

    b) pelo juiz da vara de execuções penais aos presos que cumpram pena em regime fechado, para tratamento médico próprio ou em caso de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA (pelo diretor do estabelecimento e novamente a escolta) Caput Art. 120 Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendnete, descendente ou irmão e II - necessidade de tratamento médico. + Art. 120 PU A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
    c) pelo juiz da vara de execuções penais aos presos que cumpram pena em regime fechado, para visitas à família, frequência a cursos de instrução e participação em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.ERRADA (regime semi-aberto e não fechado) Art. 122 Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: II frequencia a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do juízo da Execução. 
  • d) pelo diretor do presídio aos presos que cumpram pena em regime fechado, na ocorrência de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA (faltou a escolta) Art. 120 Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I -  falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. + PU art. 120: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelcimento onde se econtra o preso. 
    e) pelo juiz da vara de execuções penais aos presos que cumpram pena em regime semiaberto, para visitas à família, frequência a cursos de instrução e participação em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social. CORRETA art 122 Os condenados que cumpram pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: III participação em atividades que concorram oara o retorno ao convívio social. Art 123 A autorização será concedida por ato motivado do Juiz de Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá de satisfação dos seguintes requisitos:  (...)
  • Pessoal, na minha opinião a alternativa D também está correta, apesar de incompleta! Ela está correta, afinal, a incompletude dela, no que tange à falta da menção quanto à escolta é a mesma incompletude da alternativa E, no que se refere à falta da menção "sem vigilância direta" prevista no Artigo 122, caput, da LEP!
    Nem a D nem a E estavam completas pois deixaram faltar um requisito mencionado nos respectivos artigos e que as tornaria ou ambas corretas ou ambas erradas!
    A alternativa D e a E, dizem exatamente o que falam seus artigos, com exceção de um detalhe!
    Vocês também entendem assim?
  • Macetinho - STJ - Saída Temporária Juiz -  Sa semiaberto

  • Da Permissão de Saída ( concedida pelo diretor do estabelecimento)

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico.

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    Da Saída Temporária (concedida por ato motivado do Juiz da execução)

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Para acrescentar : Possibilidade de concessão de mais de cinco saídas temporárias por ano Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. Prazo mínimo entre saídas temporárias As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3o, da LEP. Possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP. Competência do juiz da execução para fixação do calendário prévio de saídas temporárias O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. STJ. 3a Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).
  • GABARITO: E

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Saída Temporária (RESUMO )

     Concedida p/ Juiz da execução

      Condenados Reg semiaberto

      Sem Escolta.

      Prazo Ñ superior a 7 dias, pode

      ser renovado 4 vezes durante o ano.

      Intervalo de 45 dias

     Revogado automaticamente

    quando o condenado praticar:

      Crime doloso;

      for punido por falta grave;

      Desatender as condições impostas na

      autorização ou revelar baixo grau de

      aproveitamento do curso.

      A Saída temporária será concedida nas seguintes Hipóteses:

      Visita à família;

      Frequência à cursos supletivos profissionais, 2º grau ou

      superior;

      Participar de atv de convívio social.

     Requisitos;

     Bom comportamento;

    cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da

    pena, se o condenado for primário, e 1/4

    (um quarto), se reincidente;

    compatibilidade do benefício com os

    objetivos da pena.

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória

    YOU TUBE PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • No enunciado da questão fala claramente em AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. E Saída temporária é só no Regime SEMI ABERTO, então todas as alternativas que falam em REGIME FECHADO ESTÃO INCORRETAS. Por eliminação resta somente a alternativa E, que fala justamente do regime SEMI ABERTO.


ID
865891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, que cumpria pena por estelionato em regime semiaberto, com direito à prestação de trabalho externo, cometeu crime de roubo ao deixar seu local de trabalho. Preso em flagrante, após ter sido alvejado por disparos de arma de fogo durante tentativa de fuga, José foi denunciado pelo crime de roubo. Recebida a denúncia, o oficial de justiça dirigiu-se ao hospital para proceder à citação do réu, quando constatou que o réu se tornara inimputável por lesão decorrente dos disparos, não tendo, portanto, condições de receber a citação.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D, conforme a inteligência de uma coleção de artigos:

    LEP: Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
    CPP: 
    Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.
    CPP: 
    Art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.

    CPP:
    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
    CPP: 
    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
    CPP 149 § 2º: 
    § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
  • Alguém poderia me dizer por que o item "E" está errado? a questão não fala de debilidade temporária.
    me responda por recado no perfil, se não for muito encomodo.
  • Diogo, acredito que o erro da questão E está no fato de que a pena relativa ao roubo não será substituída, pois não havia pena ainda. O processo relativo ao crime de roubo estava em curso, e em virtude da inimputabilidade do réu ficará suspenso.  
  • Essa questão é bem cabeluda. Fiquei feliz de ter acertado ela. O comentário do Francisco está perfeito.

     

    Eu vou dar "nome aos bois" do que aconteção na situação em tela.

     

    José era imputável durante o comentimento dos dois crimes. Ele tornou-se inimputável após a consumação do roubo.

     

    Diante, disso ocorre dois efeitos: 1) A pena privativa de liberdade do estelionato é convertida em medida de segurança (base na LEP);

     

    2) O processo acusatório envolvendo o roubo ficará suspenso até o acusado recobrar a imputabilidade. Isso é chamado de CRISE DE INSTÂNCIA. Está previsto no CPP.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Direto ao ponto.

    A inimputabilidade surgindo depois do fato, mas antes da execução da pena ---> suspende o processo. No entanto, não suspende a prescrição.

    Se a inimputabilidade é anterior ao fato, absolvição imprópria. Se a inimputabilidade é durante a execução da pena, converte-se em medida de segurança.

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ID
865894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz, quando não agir de ofício, poderá decretar o sequestro dos bens imóveis que o indiciado tenha adquirido com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiros, a pedido

Alternativas
Comentários
  •   LETRA A - ERRADA-  do ofendido, se houver prova cabal da proveniência ilícita dos bens demonstrada em processo em andamento.

      LETRA B - ERRADA-  da autoridade policial, antes de recebida a denúncia ou queixa, mediante produção antecipada de provas, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LETRA C -CORRETA- do MP ou a requerimento do ofendido, na fase do inquérito, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LETRA D - ERRADA-  Do MP, em qualquer fase do processo, mas não antes de oferecida a denúncia, caso haja prova cabal da proveniência ilícita dos bens.


    LETRA E - CORRETA-     do MP ou do ofendido, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, ou antes de oferecida a denúncia, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    FUNDAMENTO:
    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Inicialmente a CESPE considerou correta a letra "E", mas anulou a questão por entender que a letra "C" também está correta (apesar da alternativa ser menos completa que a letra "E").

    Justificativa da CESPE: Apesar de a resposta considerada correta pelo gabarito preliminar apontar todos os legitimados para requerer o sequestro de bens, não é possível afirmar que a opção “do MP ou a requerimento do ofendido, na fase do inquérito, se houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens” esteja incorreta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão

    O  fundamento, como falou a colega Rafaela, está contido no CPP:

  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.


ID
865897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admite-se a acareação entre testemunhas que divergirem, em seus depoimentos, a respeito de circunstâncias de fatos relevantes. No caso de uma dessas testemunhas residir fora da comarca do juízo, deve o juiz

Alternativas
Comentários
  • CPP


    CAPÍTULO VIII

    DA ACAREAÇÃO

            Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

            Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

            Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.


    RESPOSTA: A

  • A questão adstringe-se ao art. 230 do CPP. Vejamos o que disse o exeminador:
    "Admite-se a acareação entre testemunhas que divergirem, em seus depoimentos, a respeito de circunstâncias de fatos relevantes. No caso de uma dessas testemunhas residir fora da comarca do juízo, deve o juiz deferir a realização da acareação e determinar o comparecimento das testemunhas; ausente testemunha cujas declarações divirjam das da que esteja presente, a esta se deve dar a conhecer os pontos de divergência, colhendo-se seu depoimento. Em seguida, deve o magistrado determinar a expedição de carta precatória para inquirição da testemunha residente fora da comarca do juízo a fim de completar o ato."
    Entretanto, observe-se que o CESPE cometeu um deslize. Na hipótese de se verificar a ausência da testemunha cujas declarações divergiram de outra presente, o magistrado só irá determinar a expedição de carta precatória se subsistir a discordância. Afinal, se a testemunha reformular suas declarações de modo a harmonizá-las com a da outra testemunha ausente, não há motivo p/expedição de precatória, vez que será suprimida a divergência, e, consequentemente, afastada a necessidade e utilidade da acareação. Nessa linha, vejamos o que disse o legislador:
    "Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente."
    Assim, como a assertiva se embasa na letra da lei, encontra-se tecnicamente incorreta.
  • Pode ser feita por carta precatória e tb por videoconferência. Nao e menina obrogatoria, estando sujeita ao arbítrio do juiz. Uma vez realizada oralmente , será reduzida a termo e terá o mesmo valor de uma prova testemunhal....
    LETRINHA A :)
  • A alternativa correta é a letra A, pois descreve o que
    prevê o art. 230 do CPP para a hipótese em questão. Vejamos:
    Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de
    outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da
    divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir
    a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a
    testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da
    testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do
    referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha
    ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta
    diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo
    e o juiz a entenda conveniente.

    Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
    Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

    O Juiz de São Paulo/SP determinou a oitiva da testemunha por carta precatóira, junto ao juízo de Curitiba/PR.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARTO - LETRA A

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
     

  • Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

     

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    Vida longa à repúbica e à democracia, C.H.

     

  • Infelizmente essa é uma das piadas do CPP! Gab: A

  • Não esqueça da CARTA PRECATÓRIA

  • testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória

    Aplicação do inciso II, do art. 453, do CPC:

    As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    II - as que são inquiridas por carta.

    C/C

    art. 230, do CPP:   Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • Assertiva A

    deferir a realização da acareação e determinar o comparecimento das testemunhas; ausente testemunha cujas declarações divirjam das da que esteja presente, a esta se deve dar a conhecer os pontos de divergência, colhendo-se seu depoimento. Em seguida, deve o magistrado determinar a expedição de carta precatória para inquirição da testemunha residente fora da comarca do juízo a fim de completar o ato.

  • A resposta é obtida no 230 do CPP Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

    Não desista!

  • não esqueça o português !!!!kk

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
865900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joana rompeu o relacionamento amoroso que mantivera com José por aproximadamente seis meses. Inconformado com a separação e com as recusas de Joana em reatar o namoro, José passou a ameaçá-la por telefone, dizendo que a mataria se a encontrasse com outro e, em seguida, cometeria suicídio. Sentindo- se intimidada pelo ex-namorado, Joana comunicou o fato à autoridade policial, que instaurou inquérito para apurar o crime de ameaça. Inquirido, José negou a prática do delito. Não conseguindo obter provas do crime, a autoridade policial pleiteou, então, ao Poder Judiciário a interceptação das comunicações telefônicas mantidas entre Joana e José.

Nessa situação hipotética, admitindo-se que o MP oficie favoravelmente ao pleito, deve o juiz

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 2º, III, da Lei 9.296/96, não poderá haver interceptação telefônica quando o fato  investigado  constituir  infração penal punida,  no  máximo, com  pena  dedetenção, 


    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • RESPOSTA: A

     "Conforme o art. 2º, III, da Lei 9.296/96, não poderá haver interceptação telefônica quando o fato  investigado  constituir  infração penal punida,  no  máximo, com  pena  detenção".

    O crime de ameaça é crime em que a pena máxima é de detenção, vide art. 147, CPB.
  • Apenas complemento os comentários dos colegas

    art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Ok... Entendo que não poderia haver a interceptação, pois o fato é punido com pena de detenção.

    Contudo, não estaria errada a justificativa da alternativa A, que afirma que o juiz deve indeferir o pedido por não ser admissível interceptação telefônica para a prova de fato investigado? Não estaria em contradição com a Lei de Interceptação telefônica que diz no art. 1:

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Alguém poderia me sanar esta dúvida?
  • Graziele, tu mesma respondeste. O fato que se está apurando é punido com detenção. Logo, não pode haver interceptação telefônica para apurá-lo. O primeiro colega respondeu suficientemente a questão.

    Inclusive - e agora não estou falando a ti - acho que devemos cuidar um pouco para não repetir explicações e citações, isso vai ajudar a todos nós :) É muito proveitoso quando vemos um colega COMPLEMENTANDO o que outro postou, ou mesmo quando há um debate frutuoso sobre alguns temas. Mas ficar simplesmente postando novamente o que outro já postou é contraproducente. Não é uma crítica o que faço, apenas uma "dica" para todos nós. Abraços. 
  • Apenas para complementar com os artigos da Lei 9296/96 citados nas respostas acima.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
           
    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

            Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Força!!!

  • Questão cabulosa! 
  • Caros companheiros, percebo que o que está acontecendo, em relação à dúvida de ser ou não tal assertiva a correta, é mero equívoco na interpretação. 

    A assertiva diz que o juiz deve indeferir o pedido por ser inadmissível a interceptação telefônica para a prova DO fato investigado (neste caso, a contração "DO" especifica o fato, a saber, crime de ameaça, que não admite a interceptação por ser punível com detenção, Conforme o Art. 2º, III, da Lei 9.296/96). 

    Talvez, os colegas estejam entendendo que o juiz deve indeferir por ser inadmissível a interceptação telefônica para a prova DE fato investigado (nesta hipótese, a preposição “DE” generaliza o fato, ou seja, neste prisma 'nenhum' fato investigado permitiria a interceptação, o que contraria o Art.5º, XII, da CF/88).

    Em resumo, a questão, em outras palavras, diz que o juiz deve indeferir o pedido por ser inadmissível a interceptação telefônica para a apuração do ‘crime de ameaça, uma vez que tal crime é punível com pena de detenção'.

     (A banca não iria colocar uma assertiva tão ‘enxugada’ assim -rsrsrsrsrs).


    Deus é bom, siga-o.

  • Colegas,

    Em questões onde a banca menciona o CRIME temos que atentar se a infração é punida com DETENÇÃO ou RECLUSÃO, neste caso trata-se de CRIME DE AMEÇA, punido com DETENÇÃO, portanto INADMISSÍVEL interceptação telefônica (Art. 2º, III, L. 9.296/1996).

    Att.,

    PV

  • Lei 9.2960/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    Código Penal

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Acrescentado aos comentários: Não usei o (art. 2, III, da Lei 9.296/96) que diz ser inadmissível interceptação das comunicações telefônicas em caso de crime punido com detenção;

    Deve-se observar que a interceptação das comunicações telefônicas é para comunicações futuras de voz; as operadoras não gravam comunicações de voz, não armazenam-las, inviabilizando interceptação das comunicações telefônicas de voz "pretéritas", diferentemente de e-mail´s que são armazenados em servidores;

    Já a quebra do sigilo das comunicações telefônicos são para fatos pretéritos, e dados "data de ligação, duração, números e etc" mas não voz;

    Nesse caso não poderia ser aplicado interceptação das comunicações telefônica, pois ameaça foi pretérita;

    Fonte: Anual Delegado de Policia Civil CERS-2015   

  • A interceptação NÃO será admitida quando:

    I - Não houver indícios razoáveis

    II - Puder ser feita de outra maneira - Interceptação é ultimo caso.

    III - Crimes com pena máxima de detenção.

  • Gabarito: alternativa "A".

    Lembrem-se que a interceptação telefônica não é admitida para condutas que possuam penas de detenção. Diante disso, as alternativas C e D estão erradas.

    Por fim, a interceptação é uma medida de urgência e caráter excepcional, quando não se puder obter determinada prova por outros meios disponíveis; fato que configura o item A como correto.

    Bons estudos.

  • Antes de analisarmos as alternativas, a pergunta que se deve fazer é: o crime de ameaça é punido com pena de detenção ou reclusão?

    A pena estabelecida para o crime em questão é de um a seis meses de detenção ou multa, o que obriga o juiz a indeferir o pedido interceptação de comunicações telefônicas para investigação do respectivo fato.

    Veja só o que dispõe o Código Penal:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • No caso, não poderia ser decretada a medida de interceptação tendo em vista o crime, em tese, cometido pelo agente (punido com detenção), ainda que não se pudesse colher elementos probatórios por outros meios.

  • ERRANDO E APRENDENDO

  • LETRA A

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Nesse caso, deve o juiz indeferir o pedido de interceptação , visto que não se admite a interceptação de comunicações telefônicas para prova do fato investigado.

  • O crime de ameaça é punido com DETENÇÃO e a interceptação telefônica só é admitida aos crimes punidos com reclusão.

  • O próprio enunciado mencionou que a Autoridade Policial "...instaurou inquérito para apurar o crime de ameaça.(...)"

    Portanto, trata-se do CRIME DE AMEÇA, previsto no artigo 147 do CP, uma vez que é punido com DETENÇÃO, sendo INADMISSÍVEL a interceptação telefônica, conforme o artigo 2º, inciso III, da lei 9.296/1996.

  • Resposta letra "A", tendo em vista se tratar de crime punido com pena de "Detenção".

  • Antes de analisarmos as alternativas, a pergunta que se deve fazer é: o crime de ameaça é punido com pena de detenção ou reclusão?

    A pena estabelecida para o crime em questão é de um a seis meses de detenção ou multa, o que obriga o juiz a indeferir o pedido interceptação de comunicações telefônicas para investigação do respectivo fato.

    Veja só o que dispõe o Código Penal:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    completando:

    Além de outros requisitos, apenas crimes punidos com reclusão poderão ser investigados com o uso da interceptação telefônica.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    gabarito: letra A

  • Por ser um crime punido com detenção, não poderá, o juiz, decretar a interceptação. Entretanto, existe a possibilidade de decretar, contanto que seja conexos os crimes punidos com detenção e reclusão.

    "Durante a interceptação telefônica para investigação de uma tentativa de homicídio, foi descoberto que o agente dirigiu, algumas horas depois, ameaças à vítima caso ela noticiasse a autoridade policial."


ID
865903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da obrigação alimentar dos avós, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Resp desta questão é este aqui: RESP 70740.

    Os alimentos avoengos são sucessivos e complementares, entre ascendentes maternos e paternos, deve-se executar inicialmente o genitor.

    Bons estudos.

  • INFORMATIVO DO STJ N º 0483

    OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AVOENGA. ÔNUS DA PROVA.

    In casu, a questão está em analisar a validade da decisão do tribunal a quo que indeferiu pedido de alimentos provisórios em favor dos recorrentes os quais deveriam ser prestados pela recorrida, avó dos alimentandos. A Min. Relatora destacou que, apenas na impossibilidade de os demandados genitores prestarem alimentos, serão os parentes mais remotos, estendendo-se a obrigação alimentar, na hipótese, para os ascendentes mais próximos. O desemprego do alimentante primário – genitor – ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este. Contudo o mero inadimplemento da obrigação alimentar por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. Na hipótese, exige-se o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no art. 733 do CPC. Assim, fixado pelo tribunal de origem que a avó demonstrou, em contestação, a impossibilidade de prestar os alimentos subsidiariamente, inviável o recurso especial, no particular, pelo óbice da Súm. n. 7-STJ. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.211.314-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2011.
  • Acho importante colacionar três acórdãos do STJ que, ao meu ver, complementam-se e respondem várias questões sobre alimentos contra avós:

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. PRESSUPOSTOS. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. ÔNUS DA PROVA.
    1. Apenas na impossibilidade de os genitores prestarem alimentos, serão os parentes mais remotos demandados, estendendo-se a obrigação alimentar, na hipótese, para os ascendentes mais próximos.
    2. O desemprego do alimentante primário - genitor - ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este.

    3. O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós.
    4. Na hipótese, exige-se o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no art.
    733 do CPC.

    5. Fixado pelo Tribunal de origem que a avó demonstrou, em contestação, a impossibilidade de prestar os alimentos subsidiariamente, inviável o recurso especial, no particular, pelo óbice da Súmula 7/STJ.
    6.  Recurso não provido.
    (REsp 1211314/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 22/09/2011)

    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS.
    OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR.
    1. A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 831497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010)
  • CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.
    INSUFICIÊNCIA DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO.
    AVÓS PATERNOS DEMANDADOS. PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE AVÓS PATERNOS E MATERNOS. CABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.698 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
    I. Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes.
    II. Recurso especial provido.
    (REsp 958513/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 01/03/2011)

    Espero ter ajudado.

  • Segundo o CC:
    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
    O artigo transcrito acima demonstra, portanto, que somente quando o devedor de alimentos principal não estiver em condições de suportar totalmente o encargo é que serão chamados a concorrer os de grau imediato. Ou seja, a obrigação destes é subsidiária e pode incidir no caso do devedor mais próximo não ter condições de contribuir com nada ou em caso de necessidade de complementação do valor dos alimentos.
    Da mesma forma ocorre no caso da questão.
    Sobre o tema, inclusive, já se pronunciou o STJ:
    Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária
     
    Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de separação, entre 2004e 2008, manteve-se estável em 0,8%. Já a taxa de divórcio passou de 1,15%, em 2004, para 1,52%, com aumento mais significativo a partir de 2004.
     
    Isso apenas para citar dados relativos aos casamentos dissolvidos. A discussão abrange a separação das famílias como um todo, seja de um casamento civil, seja de uma ruptura de uma união de fato, seja de um relacionamento que não durou, mas deixou frutos. E são esse frutos que levantam um outro debate:: como fica a situação financeira dos filhos?
     
    A atenção ao assunto começa na própria Constituição Federal que, no artigo 229, ao tratar do dever de prestar pensão alimentícia, dispõe: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
     
    A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515/1977) também trata do tema na Seção IV, em seu artigo 20: “para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”.

    Mas... e quando os pais não conseguem arcar com a pensão imposta pela Justiça? No resguardo deste direito, existe a figura da pensão avoenga, ou seja, aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga pelo pai. Dessa forma, caso o pai não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil de 2002).
     
    Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.

    Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.

    “A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto”, afirmou o então ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740.

    No caso, o menor, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos contra os avós paternos, visando à complementação da pensão alimentícia que vinha sendo paga pelo pai. Em primeira instância, os avós foram condenados ao pagamento dos alimentos fixados em dois terços do salário mínimo.

    Os avós apelaram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Inconformados, recorreram ao STJ sustentando que, vivo, o pai e contribuindo mensalmente para a manutenção do menor, somente em falta dele é que o neto poderia reclamar alimentos aos avós. Para o ministro Barros Monteiro, o fato de o genitor já vir prestando alimentos ao filho não impede que este possa reclamá-los dos avós paternos, desde que demonstrada a insuficiência do que recebe.

    No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma do Tribunal manteve decisão que condenou os avós paternos de duas menores ao pagamento de pensão alimentícia. O ministro relator do recurso, Ruy Rosado de Aguiar, entendeu que, no caso, se o pai das menores é sustentado por seus pais, e não havendo como receber dele o cumprimento da obrigação, o dever se transfere aos avós, como reconhecido pela decisão do Tribunal de Justiça estadual.

    “Se o pai deixa durante anos de cumprir adequadamente a sua obrigação alimentar, sem emprego fixo, porque vive sustentando pelos seus pais, ora réus, mantendo alto padrão de vida, estende-se aos avós a obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho”, assinalou o ministro.

    Pai falecido

    Em caso de falecimento do genitor do menor, o STJ aplica o mesmo entendimento. O ministro Fernando Gonçalves, hoje aposentado, ao julgar um recurso especial, manteve decisão que condenou avô paterno à prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do pai da menor, que não deixou recursos para a família, nem mesmo benefício previdenciário. O ministro somente reduziu o valor estabelecido inicialmente.

    No caso, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos contra o avô paterno, devido ao falecimento do pai em acidente automobilístico. A ação foi julgada procedente com fixação, em definitivo, dos alimentos em valor equivalente a três salários mínimos.

    Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeiro grau. No STJ, o avô paterno alegou a ausência de necessidade da neta, que conta com o apoio dos parentes de sua mãe, mas, também, sustentou a sua incapacidade econômica.

    Em seu voto, o ministro Gonçalves destacou que o entendimento é de que o dever de prestar alimentos é deferido legalmente aos pais e, apenas subsidiariamente, aos avós. “Ao avô foi imposta a prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do vero responsável, pai da menor que, por sinal, conforme noticiam as razões do recurso especial, por vários anos, esteve sob a responsabilidade e o sustento de seus ascendentes pelo lado materno”, assinalou o ministro.

    Citação dos avós maternos

    De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

    No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.

    A juíza de primeiro grau, ao não acolher o pedido, esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.

    Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos. “No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

    No julgamento de outro recurso especial, a Quarta Turma também determinou a citação dos avós maternos, por se tratar de hipótese de litisconsórcio obrigatório simples. No caso, tratava-se de uma ação revisional de alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, contra o pai e o avô paterno.

    Na contestação, em preliminar, os réus levantaram a necessidade de citação também dos avós maternos, sob o entendimento de que devem participar como litisconsórcio necessário. Mas ela foi rejeitada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o entendimento.

    No STJ, os ministros consideraram mais acertado que a obrigação subsidiária – em caso de inadimplemento da principal – deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante da divisibilidade e possibilidade de fracionamento.

    “Isso se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no polo passivo da demanda”, afirmaram.
                Destarte, a resposta correta da questão é a letra “B”.
  • Cuidado: é necessária a impossibilidade dos genitores, mas não é obrigatório, em todos os casos, que haja o esgotamentos dos meios processuais cabíveis, ainda mais quando já é claro que resultarão inexitosos. Se, por exemplo, o pai for inválido para o trabalho, estiver comprovadamente desempregado ou vivendo na mendicância ou acoolismo, não é necessário tentar executá-lo de todas as maneiras possíveis. Basta a prova de sua impossibilidade.

    "O desemprego do alimentante primário – genitor – ou sua falta confirmam o desamparo do alimentado e a necessidade de socorro ao ascendente de grau imediato, fatos que autorizam o ajuizamento da ação de alimentos diretamente contra este.

    Contudo o mero inadimplemento da obrigação alimentar por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. Na hipótese, exige-se o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no art. 733 do CPC." [ REsp 1.211.314-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2011. ]

    Como se vê, o STJ disse que a impossibilidade de prestar alimentos, em razão do desemprego, autoriza o ajuizamento contra os avós. O que não pode é fazer isso pelo simples inadimplemento. Nesse caso (o do simples inadimplemento), tem que executar!

  • Para complementar, prevê o Estatuto do idoso:

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO. AVÓS PATERNOS DEMANDADOS. PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE AVÓS PATERNOS E MATERNOS. CABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.698 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.

    I. Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes.

    II. Recurso especial provido.

    (REsp 958.513/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 01/03/2011)


  • ENUNCIADO 342.JDC/CJF: "Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores." 

  • Gabarito: B

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELOS AVÓS

     

    - Para o reconhecimento da obrigação alimentar avoenga, é imprescindível o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema — pena de prisão — preconizada em artigo do CPC.

     

    - A obrigação alimentar está imputada geneticamente aos pais, podendo, contudo, ser transmitida aos avós em caráter subsidiário e complementar quando aferido que os genitores não estão em condições de satisfazê-la. Assim, a pensão alimentícia paga pelos avós (também chamada de pensão avoenga) é uma possibilidade baseada no "princípio da solidariedade familiar".

     

    - Os avôs somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais estiverem impossibilitados de fazerem, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas prioritariamente, segundo o nível econômico e financeiro dos genitores, jamais dos avós, sejam paternos ou maternos. Assim, a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial.

     

    - Requisitos para ação judicial:

     

    Ø  Ausência de um dos genitores, podendo ser por desaparecimento ou mesmo falecimento;

    Ø  Incapacidade transitória ou permanente dos genitores para exercer atividade remunerada;

    Ø  Insuficiência de recursos para suprir as necessidades mínimas dos filhos.

     

     

    - Não há concesso, mas  vem prevalecendo que a prisão civil dos avós, deve ser medida excepcional, devendo-se optar, sempre que possível, por mecanismos de coerção de cunho patrimonial, e, não sendo possível, a medida de restrição da liberdade deve ser efetivada de modo a resguardar a dignidade e a integridade física e psíquica do idoso, consideradas as peculiaridades e vulnerabilidades atinentes a esta fase da vida.

     

    Ø  Em 2013, a 3ª Turma do STJ concedeu habeas corpus a uma mulher de 77 anos, para lhe garantir o direito a cumprir, no próprio domicílio, a pena de prisão civil que lhe foi imposta por inadimplemento de pensão alimentícia. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que se tratava de pessoa com idade avançada e portadora de cardiopatia grave.

     

    - Os avós não deverão ser responsabilizados pelo pagamento da totalidade da prestação, ou seja, não deverão, necessariamente, ser responsabilizados em adimplir, a título de pensão avoenga, o mesmo valor devido pelo genitor, uma vez que se trata de obrigação subsidiária com efeito meramente complementar, determinando um valor justo para ambas as partes. 

     

     

  • Gabarito: B

    “A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores”. Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento). Além de comprovar a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, o requerente precisa comprovar a sua insuficiência, algo que nem sempre é observado. A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). No caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós. Antes disso, segundo os ministros, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação."

    Fonte: Portal de Notícias do STJ (25/07/2016)

  • DIVERGÊNCIA.

    VER AS DUAS QUESTÕES OPOSTAS:

    Q288632. Q255281


ID
865906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da união estável e do casamento.

Alternativas
Comentários
  •  "O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão ‘família’, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa....."(ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-5-2011, Plenário, DJE de 14-10-2011.) No mesmo sentido: RE 477.554-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-2011, Segunda Turma, DJE de 26-8-2011.

  • A norma constante do art. 1.723 do Código Civil brasileiro (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal. Essa foi a conclusão da Corte Suprema ao julgar procedente pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prevaleceu o voto do Ministro Ayres Britto, relator, que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. (...) (ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ. Data de julgamento/Fecha: 4 e 5.5.2011.)

  • Assim, se é o casamento civil a forma pela qual o Estado melhor protege a família e se são múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela CF/1988, não será negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos nubentes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas e o afeto. (STJ, REsp 1.183.378)
  • Alguém saberia explicar o erro da alternativa A? 
  •  a) A CF inaugurou uma nova fase do direito de família, fundada na adoção de um explícito polimorfismo familiar, em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico denominado família, recebendo todos eles a especial proteção do Estado, o que torna possível o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, muito embora não se dê a estas o direito ao casamento, em virtude da literalidade da norma constitucional.

    O erro da "A" está grifado. Não obstante em 2012 o STF somente reconher a união estável às pessoas do mesmo sexo, o STJ, por outro lado, já reconhecia o casamento, por construção jurisprudêncial.
  • De acordo com o entendimento recente do STF, é reconhecida a união estável para casais do mesmo sexo. O entendimento foi sufragado na ADI 4277 e ADPF 132, consoante notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal, que esclarece o teor do julgado. Vejamos:
    Supremo reconhece união homoafetiva
    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
    O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
    O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
    Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
    Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae(amigos da Corte).
    Ações
    A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
    Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
    Diante do exposto, concluímos que a resposta correta da questão é a letra “E”.Parte inferior do formulário
     

  • a letra a esta errada pq foi a doutrina que construiu e não a CF. acho que é isso.. alguem poderia ajudar? me avise

  • Marquei a "E" porque eu sabia que era o que "a banca queria" que fosse marcado.

    Na verdade, a correta é a letra "D".

    Eu sou a favor do casamento gay. Mas o nosso Direito não o admite. Nossas leis tinham de ser mudadas, e o STF não poderia agir como agiu: FALAR EM "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO", NO CASO, É RIDÍCULO, PORQUE É A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE VEDA A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. Está no art. 226, §3º.

    A Constituição, em seu texto ORIGINÁRIO, veda a união estável de pessoas do mesmo sexo. É risível a parte da questão que fala em "interpretação do Código Civil conforme à constituição". Quando o Miguel Reale fez o CC ele disse que não poderia permitir a UE entre pessoas do mesmo sexo porque "antes, temos de alterar a Constituição".

    O STF violou o pacto federativo quando passou por cima do Poder Legislativo. Foram anti-democráticos, porque uma parcela gigantesca da população é religiosa, e é contra o casamento gay, e por mais que julguemos a opinião destas pessoas estúpida, vivemos em uma democracia, temos de aprender a aceitar a opinião alheia por mais que nos pareça estúpida e, como juízes, jamais poderíamos passar por cima da opinião popular, formulada por meio de representantes eleitos pelo povo. Eu posso julgar que a vedação do aborto é estúpida, mas como juiz tenho de reconhecer que uma parcela enorme da população pensa de forma diferente, e jamais poderia decidir dizendo que o aborto é permitido. Isso é não saber viver em uma democracia.

  • O erro da letra A está na parte final, eu penso.

    Observe:
    A CF inaugurou uma nova fase do direito de família, fundada na adoção de um explícito polimorfismo familiar, em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico denominado família, recebendo todos eles a especial proteção do Estado, o que torna possível o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, muito embora não se dê a estas o direito ao casamento, em virtude da literalidade da norma constitucional.

  • Você tem toda razão, Denise. De fato quando se assiste ao julgamento do STF que autorizou a união civil de pessoas do mesmo sexo - e posterior a do CNJ quando autorizou a conversão automática da união civil em casamento, sempre foi uma tônica de todos os magistrados a observância de que apesar de a constituição e o código civil citarem que "o casamento é entre o homem e a mulher", eles não dizem que seria única e exclusivamente entre estes, mas sim que o homem e a mulher podem se dar ao casamento, sem qualquer objeção ao casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo. E além disso, uma das últimas análises de interpretação da lei no Brasil seria a literalidade dos termos da língua, e um dos primeiros é usar o conceito da ideia do direito em si, preservando a dignidade da pessoa humana, a isonomia e até mesmo a realidade social de nosso tempo, ou seja, os usos e costumes. Então aos conservadores cabe mais uma lembrança, a de que não se interpreta a Constituição como se interpretaria versículos bíblicos, pela literalidade do que se está escrito ali. 

  • xuckynorris, depois dê uma olhadinha sobre Constitucionalismo contramajoritário e vc vai ver que seu conceito de democracia como mera vontade da maioria está completamente equivocado. Além disso, é importante pra provas da Defensoria em que se preza pela defesa dos direitos das minorias :)

  • JADE,

    A minha visão de democracia não está errada. A democracia se pauta, ainda, na vontade da maioria, manifestada através de seus representantes eleitos. O que mudou foi que hoje se impõe o respeito aos direitos fundamentais das minorias: uma lei não poderia, hoje, permitir a agressão a homossexuais; uma lei nazista hoje não poderia subsistir, por atingir direitos fundamentais dos judeus. Porém, com o casamento gay é MUITO diferente. A diferença prática entre a "sociedade civil" que se admitia entre o casal homoafetivo e o "reconhecimento da união estável" é muito pequena, é sobretudo SIMBÓLICA (e eu reconheço a importância do simbólico, do simples "ato de reconhecimento", ainda que sem grandes consequências práticas).

    Agora, ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O STF POSSA DECIDIR QUESTÕES POLÊMICAS COMO ABORTO, CASAMENTO GAY, LEGALIZAÇÃO DA MACONHA, ETC. Isso é a mais pura SUPREMOCRACIA. É a ditadura do Judiciário. Não é a "substituição do Estado Legislativo pelo Estado Constitucional", mas sim a substituição do Estado Legislativo pelo Estado JUDICIÁRIO.

    Questões altamente polêmicas precisam ser decididas pelo POVO, por seus representantes do Legislativo. A Constituição NÃO AS DECIDE PREVIAMENTE. Isso é uma grande falsidade! A constituição não permite que se fume maconha, não permite desde 1988 que "se aborte" (para dar outro exemplo que seria absurdo) apenas por prever o princípio da liberdade, E NÃO PERMITE UE ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, dizendo expressamente que UE É ENTRE HOMEM E MULHER.

    Vocês podem espernear dizendo que sou retrógrado, mas a verdade é que sou a favor do casamento gay, só acho que precisa ser uma decisão do Poder Legislativo, e não do Judiciário.

  • Perceba que todos os casos que vc citou em que o Supremo não poderia intervir são crimes que de repente por uma decisão judicial deixariam de ser. O casamento homoafetivo, atinente ao direito de família e que, regra geral, só atinge as partes, não pode ser equiparado a uma decisão no âmbito penal. No meu entender (que não quer dizer muita coisa hahaha) e no da doutrina majoritária (Chaves, Tartuce, Berenice...)  é totalmente possível, justamente por não afetar a sociedade como um todo e se tratar de interpretação conforme à CF, assim como de mutação constitucional, no sentido de que as leis devem se adaptar às mudanças sociais sem necessitar de uma alteração legislativa. Já nos casos que vc citou, apesar de eu particulamente ser favorável à descriminalização de todos, só poderiam deixar de ser crimes por alteração legislativa e aí eu concordo com vc nesse aspecto. Só não vejo como o casamento gay ,uma questão privada, de direito civil e que não afeta a sociedade em absolutamente nada, poderia ser equiparado a matérias atinentes ao direito penal. E lembre-se que o casamento permitido é o civil, não o religioso, de modo que ainda que o Estado não fosse laico, a comunidade católica ortodoxa não teria qualquer embasamento para impedir.

  •  

     

    Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça

    A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Resolução foi divulgada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta-feira (16/5). Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

    O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    “A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.

    Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

  • Informativo n. 625 do STF:

    "Relação homoafetiva e entidade familiar - 1. A norma constante do art. 1.723 do Código Civil - CC ('É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família') não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal. Essa a conclusão do Plenário ao julgar procedente pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Preliminarmente, conheceu-se de arguição de preceito fundamental - ADPF, proposta pelo segundo requerente, como ação direta, tendo em vista a convergência de objetos entre ambas as ações, de forma que as postulações deduzidas naquela estariam inseridas nesta, a qual possui regime jurídico mais amplo. Ademais, na ADPF existiria pleito subsidiário nesse sentido. Em seguida, declarou-se o prejuízo de pretensão originariamente formulada na ADPF consistente no uso da técnica da interpretação conforme a Constituição relativamente aos artigos 19, II e V, e 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da aludida unidade federativa (Decreto-lei 220/75). Consignou-se que, desde 2007, a legislação fluminense (Lei 5.034/2007, art. 1º) conferira aos companheiros homoafetivos o reconhecimento jurídico de sua união. (...). No mérito, prevaleceu o voto proferido pelo Min. Ayres Britto, relator, que dava interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do CC para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. [...]"

  • Lendo comentários mais antigos, é possível ver como os pensamentos mudaram em "pouco" tempo. Ainda bem!

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • xuckynorris, o que você falou não tem nenhuma correlação com "pacto federativo", instituto que protege a distribuição de competências entre União, Estados, DF e Municípios. Ofender o pacto federativo significa que um ente invadiu a esfera legislativa do outro, ou seja, a União invadiu competência dos Estados ou vice-versa. Não tem nenhuma relação com o caso apresentado.

     

    Você se refere, na verdade, ao princípio da separação dos poderes, idealizado por Montesquieu e estabelecido na nossa Constituição, no artigo 2°: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 

  • E a gente vai à luta

    E conhece a dor

    Consideramos justa toda forma de amor, hey

    Viva Lulu Santos

  • O termo "esta" induz ao erro ao dizer entende esta como sinônimo perfeito de família - ao fazer menção ao casal homoafetivo como se esta formação familiar fosse perfeita em detrimento da outra. Esta é perfeita e a outra não o é. A construção "sendo ambas as formações perfeitas" seria mais interessante e reduziria o erro.


ID
865909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao instituto da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Possessório
    Correta "E"

    A)O Código Civil filia-se à teoria da posse objetiva que consiste no exercício possessório sobre a coisa, com base nos direito inerentes à propriedade, independente de demonstrar o "animus" de dono.A demonstração de querer ser o dono , constitui-se na teoria subjetiva, uma vez que parte da vontade do posseiro e não do exercício de seu direito sobre a coisa.
    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Podemos destacar como direitos possessórios como: gozar(auferir renda da coisa), reivindicar(Ações de Esbulho, de Turbação e de Interdito proibitório possessórios), Usar, dispor(venda).

    B)Na verdade, trata-se essa letra do fâmulo possessório, isto é , pessoa que detém a coisa em nome do posse, seja na condição de trabalho ou em relações de dependência:
    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
    C)È o inverso: Aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir o bem em nome de outrem,

    D)Obrigatório ressarcimento ao possuidor de má-fé : benfeitoria necessárias:
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    E)"
    Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias
    O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas."7

    fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090715140907178&mode=print
  • Esse julgado do STJ deve ajudar:

    REsp 841905 / DF

    EMENTA:


    DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL.  POSSE DE BEM PÚBLICO GERIDO PELATERRACAP OCUPADO SEM PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À RETENÇÃOE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE.1. Conforme dispõe a Lei  5.861/72, incumbe à TERRACAP, empresapública que tem a União como co-proprietária, a gestão das terraspúblicas no Distrito Federal.2. A jurisprudência firme desta Corte entende não ser possível aposse de bem público, constituindo a sua ocupação sem aquiescênciaformal do titular do domínio mera detenção de natureza precária.3. Os artigos 516 do Código Civil de 1916 e 1.219 do Código Civil emvigor estabelecem a posse como requisito para que se possa fazer jusao direito de retenção por benfeitoria.4. Recurso especial provido.
  • Como os colegas anteriores praticamente esgotaram as explicações sobre as alternativas da questão, gostaria apenas de adicionar um comentário para enriquecer nosso estudo

    Em relação a alternativa letra "C", esta assertiva descreve o instituto da Traditio Breve Manu, que é justimante o contrário do Constituo Possessório.

    Força!
  • Esquematizando o erro da letra C...


    1) Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que quem possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio. Ex: eu vendo uma casa que possuía em nome próprio e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio.



    2) Traditio brevi manu: O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possui em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex.: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa, passando a possuir em nome próprio.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048891/qual-a-diferenca-entre-constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu
  • Letra “A”: Nosso Código Civil adotou a Teoria objetiva da posse, pois para ter a posse, não é necessária a apreensão física da coisa ou a vontade de tê-la como dono. Basta, no caso, que se tenha conduta de proprietário, mesmo que não se haja desejo de tornar-se dono.
    Letra “B”: o possuidor indireto não detém poder físico sobre a coisa. É exatamente o contrário.
    Letra “C”: o constituto possessório é definido de forma exatamente contrária ao conteúdo do item “c”. No constituto possessório, aquele que possuía em nome próprio passa a possuir em nome de outrem. Por exemplo: proprietário vende sua casa a terceiro e continua possuindo-a como simples locatário.
    Letra “D”: Segundo o Código Civil:
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
    Assim, sendo, o ressarcimento das benfeitorias necessárias não é facultativo, mas obrigatório.
    Letra “E”: é a correta. Vejamos o entendimento do STJ:
    A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público, pois sua ocupação irregular (ausente de aquiescência do titular do domínio) representa mera detenção de natureza precária. Consoante precedente da Corte Especial, são bens públicos os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública em que figura a União como coproprietária (Lei n. 5.861/1972) e que tem a gestão das terras públicas no DF, possuindo personalidade jurídica distinta desse ente federado. Sendo assim, na ação reivindicatória ajuizada por ela, não há falar em direito de retenção de benfeitorias (art. 516 do CC/1916 e art. 1.219 do CC/2002), que pressupõe a existência de posse. Por fim, ressalte-se que a Turma, conforme o art. 9º, § 2º, I, do RIST J, é competente para julgar o especial. Precedentes citados do STF: RE 28.481-MG, DJ 10/5/1956; do STJ: REsp 695.928-DF, DJ 21/3/2005; REsp 489.732-DF, DJ 13/6/2005; REsp 699.374-DF, DJ 18/6/2007; REsp 146.367-DF, DJ 14/3/2005; AgRg no Ag 1.160.658-RJ, DJe 21/5/2010; AgRg no Ag 1.343.787-RJ, DJe 16/3/2011; REsp 788.057-DF, DJ 23/10/2006; AgRg no Ag 1.074.093-DF, DJe 2/6/2009; REsp 1.194.487-RJ, DJe 25/10/2010; REsp 341.395-DF, DJ 9/9/2002; REsp 850.970-DF, DJe 11/3/2011, e REsp 111.670-PE, DJ 2/5/2000. REsp 841.905-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/5/2011. (grifamos)
  • Alternativa E. Desatualizada no ponto "não é possível a posse de bem público, pois sua ocupação irregular representa mera detenção de natureza precária;". 

    O STJ no REsp 1.484.304, DJe 15.03.2016, diz que é cabível ao particuar ação possessória por parte de invasor de terra pública contra outros particulares.

     

    Info 579. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO POSSESSÓRIA POR INVASOR DE TERRA PÚBLICA CONTRA OUTROS PARTICULARES.

    É cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública contra outros particulares. 

    Inicialmente, salienta-se que não se desconhece a jurisprudência do STJ no sentido de que a ocupação de área pública sem autorização expressa e legítima do titular do domínio constitui mera detenção (REsp 998.409-DF, Terceira Turma, DJe 3/11/2009). Contudo, vislumbra-se que, na verdade, isso revela questão relacionada à posse. Nessa ordem de ideias, ressalta-se o previsto no art. 1.198 do CC, in verbis: "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". Como se vê, para que se possa admitir a relação de dependência, a posse deve ser exercida em nome de outrem que ostente o jus possidendi ou o jus possessionis. Ora, aquele que invade terras públicas e nela constrói sua moradia jamais exercerá a posse em nome alheio, de modo que não há entre ele e o ente público uma relação de dependência ou de subordinação e, por isso, não há que se falar em mera detenção. De fato, o animus domni é evidente, a despeito de ele ser juridicamente infrutífero. Inclusive, o fato de as terras serem públicas e, dessa maneira, não serem passíveis de aquisição por usucapião, não altera esse quadro. Com frequência, o invasor sequer conhece essa característica do imóvel. Portanto, os interditos possessórios são adequados à discussão da melhor posse entre particulares, ainda que ela esteja relacionada a terras públicas. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016, DJe 15/3/2016.

  • João Mendonça, eu continuaria marcando o mesmo gabarito, mesmo após a jurisprudência elencada, pois a questão não sinalizou para o caso de conflito entre particulares sobre terra pública, mas sim para conflito entre particular e o ente público. 

     

    Quer dizer, há duas soluções para o caso, a depender do ponto de vista:

     

    1) Conflito de terra pública entre o Poder Público e um particular, o invasor não poderá ser sequer considerado possuidor, exercendo mera detenção de natureza precária;

     

    2) Conflito de terra pública entre particulares, o invasor poderá ser considerado possuidor, podendo ajuizar ações possessórias.

     

    Assim, data maxima venia, a questão permanece atualizada, porque retrata a situação 1 supracitada.

     

  • Teoria Subjetiva (Savigny): Corpus (detenção física da coisa) + Vontade de ser dono;

    Teoria Objetiva (Ihering): Possuidor é aquele que exerce um dos direitos inerentes a propriedade. Não se leva em conta o animus domni. É a adotada pelo CC de 2002..

    Fonte; https://jus.com.br/artigos/64520/teorias-sobre-a-posse

  • Gabarito: E

    Súmula 619 - STJ:  A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • - Constituto possessório = altera-se a titularidade da posse. Aquele que possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio.

    - Traditio brevi manu = é o oposto do constituto possessório. Por exemplo, eu alugo uma casa, compro ela, e passo a residir nela (possuir) em nome próprio.


ID
865912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito às relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - decisão do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. SFH. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. REVISÃO DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AQUE NEGA PROVIMENTO. 1 - Encontra-se consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício decláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem relação deconsumo. 2 - A alteração da verba honorária fixada na origem e alteração dograu de sucumbência demanda, no caso, reexame de conteúdofático-probatório. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 871229 MS 2006/0164653-6; DJe 13/05/2011).

    Pensei que somente nos contratos bancários não era possível o reconhecimento de ofício, conforme súmula 381 do STJ:   Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

     Se alguém tiver mais informações é só postar.
  • LETRA E: Errada.

    AgRg no REsp 1002178 / SP

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2007/0258527-4
    Relator(a)
    Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) (8185)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    27/10/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 09/11/2009

    Ementa

    CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
    INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.

    1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar a negativação
    do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.


    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  •  a) O CDC não se aplica aos contratos de planos de saúde, regulados por norma específica ditada em lei especial. (ERRADA)
    Súmula 469 do STJ: Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde.

    b) Contrato de mútuo firmado entre correntista pessoa física e instituição financeira, para a compra de ações de sociedade anônima, não configura relação de consumo, pois o correntista não pode ser qualificado como destinatário final do produto, que constitui investimento. (ERRADA)

    Súmula 297 do STJ: O CDC é aplicável às instituições financeiras.
    STF, Plenário, ADI 2591 (07/06/2006): Foi declarada a constitucionalidade do art. 3º, § 2º, do CDC e, de conseguinte, concluiu-se pela aplicabilidade do CDC a todas as atividades bancárias.

    d) Visando à adoção do critério finalista para a interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ veda a aplicabilidade do CDC às relações entre fornecedores e sociedades empresárias. (ERRADA)
    STJ, REsp 1196951 / PI (14/02/2012): Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades-empresárias em que fique evidenciada a relação de consumo.

     
  • eu tinha o mesmo pensamento do colega acima. Na minha memória RAm eu só lembrava da vedação às modificações, de ofício, dos contratos bancários.
  • Sobre a questão C:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOCONTRATO E DECLARAÇÃO “EX OFFICIO” DA NULIDADE DE CLÁUSULA NITIDAMENTE ABUSIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de plenodireito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário. Precedente. (REsp.1.061.530/RS, afetado à Segunda Seção). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no REsp 334991 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2001/0091951-0 
    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=revis%E3o+e+contratual+e+de+of%EDcio+e+cdc&&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=8

    Quem a gente escolhe???
  • O STJ não admite a modificação de ofício de cláusula considerada abusiva de ofício pelo juiz, nos contratos sujeitos as relações de consumo, isto é jurisprudência massificada do STJ, no que tange aos contratos bancários é matéria sumulada, conforme súmula 381 do STJ. No que refere a alternativa E também segundo a jurisprudencia do STJ a discussão judicial, por si só, não evita de incluir o nome do devedor no serviço de proteção ao crédito. 
  • Segundo a Súmula 469, do STJ, o CDC aplica-se aos contratos de plano de saúde, razão pela qual o item “a” está errado.
    A Súmula 297, do STJ, por sua vez, dispõe que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Assim, ainda que o correntista adquira ações de sociedade anônima, a ele serão aplicadas as regras do CDC. O item, “b”, portanto, também está incorreto.
    Quanto ao item “c”, vejamos a seguinte decisão do STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL. SFH. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. REVISÃO DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AQUE NEGA PROVIMENTO.
    1 - Encontra-se consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem relação de consumo.
    2 - A alteração da verba honorária fixada na origem e alteração do grau de sucumbência demanda, no caso, reexame de conteúdo fático-probatório.
    3 - Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 871229 MS 2006/0164653-6; DJe 13/05/2011).
    A alternativa “c”, portanto, está correta.
    A alternativa “d”, por sua vez, está incorreta, pois segundo o STJ, apesar de adotar-se o critério finalista na interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência também reconhece a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias, desde que fique configurada relação de consumo. Essa hipóteses deve, portanto, ser analisada caso a caso.
    Finalmente, quanto à alternativa “e”, vejamos o seguinte julgado do STJ:

    AgRg no REsp 1002178 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2007/0258527-4
    Relator(a)
    Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) (8185)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    27/10/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 09/11/2009

    Ementa CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
    1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • O problema que eu vejo na questão, na letra E,  é o fato de não ter se referido diretamente ao tribunal que entende assim, já que o  STJ solidificou entendimento de que a discussão judicial não impede a inscrição do consumidor no órgão de proteção ao crédito, contudo, os tribunais estaduais e a doutrina entende que é descabida a inscrição enquanto não se transitar em julgado a decisão que questiona a própria dívida:


    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM JUÍZO  – INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXCLUSÃO DO NOME, ATÉ JULGAMENTO DA LIDE – PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – RECURSO PROVIDO – ex VI do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor o devedor não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, enquanto discutido em juízo o valor real do débito, pelo que não pode ser tratado como inadimplente, o que impede ter seu nome incluído nas centrais de informações de crédito (SPC ou SERASA)". "Aliás, é assente, na doutrina, que a negativação só se torna possível se houver certeza da existência e valor da dívida (Rizzatto Nunes "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", p. 515), isto é, inquestionamento do débito (Renato Afonso Gonçalves, "Bancos de Dados na Relação de Consumo, p. 57), razão porque, havendo dúvida razoável, sobre o seu valor ou a própria existência, descabida a manutenção do nome do devedor no arquivo (Vasconcellos e Benjamim, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, p. 382). (TJPR – Ag Instr 0147831-7 – (11520) – Londrina – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Airvaldo Stela Alves – DJPR 01.03.2004)

  • Colegas, atenção: o STJ não admite a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas em contratos sujeitos às normas de defesa do consumidor. Contudo, quando se tratar ESPECIFICAMENTE de CONTRATO DE ADESÃO (percebam que nem todo o contrato sujeito ao CDC é de adesão), será possível a revisão da cláusula abusiva, de ofício.

  • Sobre a letra "c":

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO CONTRATO.TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INTIMAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

    1. Não se admite a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas em contratos sujeitos às normas de defesa do consumidor. Precedentes de ambas as turmas da 2ª Seção deste Tribunal.

    2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor.

    3. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei 8.177/91 e Circular 2.766/97). Precedentes da 2ª Seção.

    4. A ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a embargos de declaração aos quais foi atribuído efeito modificativo mediante decisão singular do relator, no caso, não representa prejuízo algum para o ora agravante, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental, dando ensejo para a reconsideração pelo relator ou submissão da matéria à Turma.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg nos EDcl no REsp 1100270/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011)

    Sobre a letra "e":

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a mora, bem como obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (REsp 1.061.530/RS, relatora Min. Nancy Andrighi, DJE de 10/03/2009).

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 455.985/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 08/04/2014)




  • C) Entendo que cláusula abusiva em relação de consumo, não se tratando de contrato bancário, deve ser declarada NULA. Nesse caso, não comporta revisão.
  • Pra a questão também tá sem resposta Carlos Anjos, porque a vedação da letra C só se aplica aos contratos bancários e não a todos.

  • súmula 381 do STJ:   Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    sinceramente acho que o gabarito deve estar errado... senão não teria motivo a súmula 381 do STJ ...

    se o gabarito tivesse certo a súmula deveria ser:===  é vedado o julgador conhecer de ofício a abusividade das cláusulas....

     

  • SOBRE A LETRA C:

     

    "o STJ não vem aceitando a decretação de ofício pelos tribunais estaduais das cláusulas abusivas (art. 51, CDC), sob o argumento de ofensa ao princípio "tantum devolutum quantum appelattum", privilegiando assim o direito processual em detrimento do direito material".

     

    Leonardo Medeiros Garcia - Direito do Consumidor - Coleção Leis especiais para concursos (2016)

  • A jurisprudência do STJ não veda apenas nos contratos bancários a revisão de ofício de cláusulas abusivas em face do CDC, senão que em todos os contratos, como se pode constatar no seguinte julgado:

     

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO CONTRATO.TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS.

     

    1. Não se admite a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas em contratos sujeitos às normas de defesa do consumidor. Precedentes de ambas as Turmas da 2ª Seção deste Tribunal.


    2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor.

     

    3. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei 8.177/1991 e Circular 2.766/1997. Precedentes da 2ª Seção.


    4. Agravo regimental a que se nega provimento. 

     

    (STJ, 4ª T., AgRg no REsp 1.145.921, j. 05.5.2011)

     

    Como se vê no item 1 da ementa, o entendimento jurisprudencial é mais amplo do que o contido na súmula 381.

  • No mesmo ano, o CESPE cobrou o tema "abusividade de cláusulas" no concurso do TJ AC

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Juiz

    Com o advento do CDC, passou-se a aceitar, no Brasil, a existência de valores jurídicos superiores ao dogma da vontade, como o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. Acerca das cláusulas abusivas nos contratos de consumo, assinale a opção correta.

     a) A sentença que reconhece a nulidade da cláusula abusiva é declaratória e tem efeito ex nunc.

     b) Nos termos do CDC, prescrevem em cinco anos os prazos referentes à pretensão do consumidor à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço e os referentes à alegação de nulidade da cláusula abusiva.

     c) Com o objetivo de promover lealdade, transparência e equilíbrio nas relações de consumo, o CDC dedica especial atenção à proteção contratual do consumidor e, reconhecendo que a supremacia do fornecedor sobre o consumidor caracteriza-se, sobretudo, nas contratações em massa, restringe as cláusulas abusivas ao contrato de adesão.

     d) A abusividade e a consequente declaração de nulidade das cláusulas abusivas, conforme entendimento pacificado na doutrina, podem ser conhecidas por ato de ofício do juiz, independentemente de requerimento da parte ou do interessado. GABARITO

     e) Nos termos da sistemática adotada pelo CDC, para a caracterização da abusividade da cláusula, é necessário que o fornecedor tenha agido de má-fé e que o consumidor não a tenha aceitado conscientemente.

    Sobre o tema, peço licença e transcrevo o comentário de Beatriz Pinheiro na Q276692, o qual achei elucidativo:

    "O STJ realmente pacificou a impossibilidade de o juiz reconhecer de ofício a nulidade de cláusulas contratuais relativas a relações de consumo, sejam ou não relativas a contratos bancários. A Súmula 381 do STJ, nesse sentido, é exemplificativa, e não consagradora de uma exceção.
    Os precedentes das Terceira e Quarta Turmas estão solidificados nesse sentido.
    Todavia, impende atentar que a assertiva é clara ao pedir o posicionamento da doutrina (e não do STJ), que, por sua vez, rechaça veementemente o entendimento do Tribunal Superior."

     

  • CUIDADO!

    Essa questão é tormentosa, a doutrina defende uma posição, a jurispruência, outra. 

     

    Para a DOUTRINA, é pacífico que o juiz não só pode, como deve declarar a nulidade de cláusula abusiva de ofício, independente de ser o  contrato bancário ou não.

     

    Para o STJ, é pacífico que o juiz não pode declarar de ofício a nulidade de cláusula abusiva em nenhum contrato.

    Fonte: CDC comentado da juspodium - 2017

  • A maioria dos juízes e tribunais reconhecem que a abusividade no contrato de consumo pode ser decreta de ofício, pois o CDC é norma de ordem pública.

    No julgado (AgRg no REsp 871229 MS 2006/0164653-6; DJe 13/05/2011), colacionado pelo colega Fred, a parte recorrida é a CEF (Embora seja Empresa Pública Federal, ainda assim é um banco), aplicando a súmula 381 do STJ. Situação diversa da tratada na letra C.

    Obs.: Também não faz sentido existir a súmula 381 do STJ voltada só para os contratos bancários. A jurisprudência diverge sobre o tema, parecendo prevalecer a possibilidade de reconhecimento de ofício da abusividade.

    Não é um posicionamento a ser seguido!

  • Questão complicada...

    MAJORITÁRIAMENTE, pode sim reconhecer de ofício em causas consumeristas.

    Ressalvada impossibilidade de reconhecimento, ainda que se trate de relação consumerista, mas nos contratos bancários.


ID
865915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os direitos relacionados à personalidade, aos alimentos, ao divórcio e à evicção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - decisão do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHAO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERPRETAÇAO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DOCC DE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NAO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. 1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. 271 do CC/16. 2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entendendo-se que a incomunicabilidade abrange apenas o direito aos frutos civis do trabalho, não se estendendo aos valores recebidos por um dos cônjuges, sob pena de se malferir a própria natureza do regime da comunhão parcial. 3. Precedentes específicos desta Corte. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 848.660/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 13/05/2011).
  • Letra A  - é cabível dano moral ao nascituro.

    Letra B - O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido de um ex-marido e cassou liminar anteriormente concedida, para possibilitar a sua prisão civil. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95218)

    Letra C - certa

    Letra D - A causa da constricção deve ser anterior à relação jurídica.

    Letra E - A possibilidade de exercer o direito por si mesmo relaciona-se à capacidade de fato, e não a de direito, como diz a questão.
  • DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional
    REsp 399028 SP 2001/0147319-0
     
  • JUSTIFICATIVA DA LETRA D

    DIREITO CIVIL. GARANTIA CONTRA EVICÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REQUISITOS. I - Evicção é a perda da coisa, determinada em regra por sentença judicial, que a atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo. Gera, contra o alienante, responsabilidade civil que se funda no mesmo princípio de garantia que o vincula em face dos vícios redibitórios. III - A responsabilidade pela evicção ocorre apenas quando a causa da constrição operada sobre a coisa é anterior à relação jurídica entabulada entre o alienante e o evicto. O que importa não é o momento da constrição, esta será, necessariamente, posterior à alienação, o que importa saber é o momento em que nasceu o direito (de terceiro) que deu origem à constrição. IV - Recurso Especial improvido. (REsp 873165 / ES. 3ª Turma. Julgado 18.05.2010)
  • Ocorre evicção quando há a perda total ou parcial da coisa em face de outrem, possuidor de direito anterior, em virtude de uma sentença judicial.

    A título de exemplo, suponha que um indivíduo aliene uma coisa para outro indivíduo. Agora imagine que apareça um terceiro que afirme ser o proprietário da coisa alienada, requerendo seus direitos e a posse da coisa. Se, após a propositura da ação, o terceiro provar que realmente era o dono e obtiver sentença favorável, o indivíduo que comprou a coisa sofrerá a evicção perderá a coisa em face deste terceiro.

    A evicção pode ser total ou parcial. A evicção total se dá pela perda total da coisa; a evicção parcial se dá pela perda de parte da coisa.

    O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 447, responsabiliza o alienante a garantir a legitimidade do direito que ele irá transferir. Desta forma, o alienante deverá ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao indivíduo que lhe comprou a coisa, ou seja, ele responderá pela evicção.

    A evicção se baseia no princípio da garantia. De acordo com este princípio, alienante se obriga não só a entregar ao adquirente a coisa alienada, mas também a garantir-lhe o uso e o gozo.

    A evicção pressupõe requisitos como vícios no direito do alienante; perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; que se trate de contrato oneroso (em regra, não há evicção em contratos gratuitos, salvo doação onerosa); o vício ou defeito deve ser anterior ao contrato; boa-fé do adquirente (desconhecimento da litigiosidade da coisa); perda da posse ou do domínio em função de sentença judicial; e por fim a denunciação da lide.

    Quanto à obrigatoriedade da denunciação da lide para exercer o direito de regresso, ocorre uma relativização do artigo 70, inciso I do Código de Processo civil, o qual afirma a obrigatoriedade da denunciação. Existem divergências doutrinárias, umas contra outras a favor da obrigatoriedade de denunciação. Existem jurisprudências de acordo com as duas correntes.

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/eviccao/

  • No tocante à alternativa “a”, vale transcrever a notícia veiculada no portal do STJ:
    Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos
     
    Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho.A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador.

    A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos.
    O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa.

    A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a fixação de indenização em valor igual para os filhos nascidos e para o que ainda estava por nascer quando o trabalhador faleceu. A intenção era reduzir a indenização para o nascituro sob o argumento de que “a dor sofrida pelos menores que conheceram o pai é maior”.
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, recusou o recurso da empresa. A ministra destacou que o STJ apenas revisa indenização por dano moral quando o valor é irrisório ou exagerado, o que considerou não ser o caso dos autos. Para a ministra, os valores estão em patamares bastante baixos.
    A relatora ressaltou ainda que não se pode medir a dor moral para afirmar se ela seria maior ou menor para o nascituro. Se isso fosse possível, ela arriscaria um resultado: “Maior do que a agonia de perder um pai, é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a ministra no voto.
    A ministra Nancy Andrighi acatou em parte o pedido da família. Alterou a decisão do tribunal estadual quanto à aplicação dos juros de mora. A relatora explicou que a indenização por acidente de trabalho contra empregador que agiu com culpa caracteriza responsabilidade extracontratual. A Súmula n. 54 do STJ determina que, nesse caso, os juros moratórios fluem desde o momento do dano. A relatora manteve a data da incidência da correção monetária porque a jurisprudência do STJ entende que ela se aplica a partir da fixação da quantia devida.
    Destarte, segundo nossos Tribunais, o nascituro tem, sim, direito ao dano moral no caso apresentado.
    Em relação à alternativa “b”, temos que o pagamento parcial não impede a prisão civil do alimentante. De fato, a execução pelo rito do artigo 733, do CPC, que admite a prisão civil, deve ser veiculada em relação às três últimas prestações e as que se vencerem no curso do processo. No entanto, o pagamento parcial do débito alimentar não evita a prisão do alimentante.
    Vejamos:
    Pagamento parcial do débito não afasta prisão civil do alimentante
    O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido de um ex-marido e cassou liminar anteriormente concedida, para possibilitar a sua prisão civil.
    O ex-marido interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. Em sua defesa, sustentou que não há razão para a determinação de sua prisão civil, já que a ex-mulher possuiu pouco mais de 30 anos de idade, saúde perfeita e que recebe a quantia de R$ 30 mil mensais, não passando por dificuldade financeira que dê azo à medida extrema de prisão civil. Além disso, argumentou que mesmo que sem anuência dos alimentandos, o pagamento direto de despesas exonera o devedor em relação às quantias pagas.
    A ex-mulher, por sua vez, alegou que há completo desamparo dos alimentados, já que o ex-marido não está cumprindo integralmente a sua obrigação alimentar. Por isso, ela está se desfazendo de parte de seu patrimônio, para obstar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívidas não-pagas. Por fim, sustentou que o ex-marido está na gestão do patrimônio conquistado pelo casal durante a união estável, o que retira dela a possibilidade de arcar com suas próprias despesas, razões pelas quais, deve ser restabelecido o decreto prisional.
    Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Para ela, a pensão alimentícia, salvo acordo em contrário ou determinação judicial, deve ser paga em pecúnia (dinheiro).

    A ministra ressaltou, ainda, que o não pagamento de alimentos provisionais, provisórios ou definitivos, independentemente de sua natureza (necessários ou civis) dá ensejo à prisão civil do devedor.
                O item “c” é o correto.
    Vejamos a decisão do STJ a respeito:

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHAO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS COM VALORES ORIUNDOS DO FGTS. COMUNICABILIDADE. ART. 271DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERPRETAÇAO RESTRITIVA DOS ARTS. 269, IV, E 263, XIII, DOCCDE 1916. INCOMUNICABILIDADE APENAS DO DIREITO E NAO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. 1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio.Inteligência do art. 271do CC/16. 2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entendendo-se que a incomunicabilidade abrange apenas o direito aos frutos civis do trabalho, não se estendendo aos valores recebidos por um dos cônjuges, sob pena de se malferir a própria natureza do regime da comunhão parcial. 3. Precedentes específicos desta Corte. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 848.660/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 13/05/2011).
    O item “d” está incorreto, poisa responsabilidade pela evicção ocorre quando a causa da constrição operada sobre a coisa é ANTERIOR à relação jurídica entabulada entre o alienante e o evicto.
    Diz a alternativa “e” que: Capacidade de fato, ou capacidade de gozo, ou capacidade de aquisição, é a faculdade abstrata de alguém gozar os seus direitos; a capacidade de direito, por sua vez, é a capacidade para adquirir direitos e exercê-los por si mesmo.
    Duas são as espécies de capacidade: de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Entretanto, a definição trazida pela questão é inversa. Isso porque a capacidade de fato é que é a capacidade de alguém exercer direito por si mesmo. Capacidade esta, por exemplo, que os incapazes não possuem. Já a capacidade direito todo ser humano tem, é o que prevê o artigo 1º, do CC.
  • vale ler essa decisão -->

     

    https://jus.com.br/duvidas/324458/fgts-na-separacao-regime-parcial-de-bens

     

     

  • Em outras palavras, a jurisprudência do STJ reconheceu diferença entre (1) direito aos frutos civis do trabalho (estes considerados incomunicáveis) e (2) os próprios frutos civis do trabalho (estes tidos como comunicáveis ao cônjuge no regime de comunhão parcial).

     

    Segundo esse entendimento, portanto, o direito ao FGTS não se comunica, mas o FGTS recebido se comunica ao cônjuge.

     

    Confira-se o teor do acórdão já mencionado pelo colega fred27:

     

    1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. 271 do CC/16.

    2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do Código Civil de 1916, entendendo-se que a incomunicabilidade abrange apenas o direito aos frutos civis do trabalho, não se estendendo aos valores recebidos por um dos cônjuges, sob pena de se malferir a própria natureza do regime da comunhão parcial.

    3. Precedentes específicos desta Corte.

    4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    (REsp 848.660/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 13/05/2011).

     

     

  • Quanto à letra C, segundo info 581 STJ de março de 2016, inexiste meação de valores de FGTS depositados ANTES DO CASAMENTO sob regime da comunhão parcial de bens. É reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos DURANTE a constância do casamento, ainda que o saque não seja realizado imediatamente à separação do casal.

  • e) Capacidade de fato, ou capacidade de gozo, ou capacidade de aquisição, é a faculdade abstrata de alguém gozar os seus direitos; a capacidade de direito, por sua vez, é a capacidade para adquirir direitos e exercê-los por si mesmo.

     

     

    LETRA E – ERRADO – Capacidade de fato não é a mesma coisa que capacidade de gozo. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil.43 Ilustrando a matéria, percebe-se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato. A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros. ” (Grifamos)

  • Capacidade de DIREITO (capacidade de gozo): aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica – CC, art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Adquirida com nascimento - inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Capacidade de FATO (capacidade de exercício / capacidade jurídica plena): exercer pessoalmente os atos da vida civil – maiores de 18 anos.

     

    O nascimento com vida é condição para aquisição da capacidade. A personalidade é um valor, enquanto a capacidade é medida de um valor (pode ser relativamente ou absolutamente incapaz). TODAS AS PESSOAS TÊM PERSONALIDADE, MAS A CAPACIDADE PODE VARIAR DE UM SER HUMANO PARA OUTRO.

  • Quanto a letra E:

    A capacidade pode se subdividir em capacidade de direito e capacidade de fato. A primeira diz respeito a aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, de modo que toda pessoa tem capacidade de direito, justamente por ter personalidade jurídica. Sendo assim, se a pessoa tiver capacidade para praticar pessoalmente os atos da vida civil, terá também capacidade de fato, que é a de exercício, possuindo, então, capacidade plena.

    Capacidade de direito + capacidade de fato = capacidade plena.

  • A " a" se contradiz. Mistura expectativa e Direito.


ID
865918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João adquiriu de Caio uma gleba, com o propósito, conhecido das partes contratantes, de implementação de um loteamento. Efetuada a referida compra, João percebeu que a legislação municipal desautorizava a realização do empreendimento.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra e - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Complementando:
    a) INCORRETO - Isso seria o caso de dolo, não de erro. Veja-se que o art. 147 do CC diz o seguinte: rt. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    Ou seja, a alternativa aponta exatamente uma omissão dolosa, em que Caio sabia acerca da lei, mas omitiu-se dolosamente. Eu, originalmente, havia marcado essa alternativa, no entanto, o artigo é bem claro. Ao que me parece, para diferenciar do erro, é que, no erro é como e fosse algo objetivo. Seria erro se nenhum dos dois soubesse desse problema. 

    b) INCORRETO - Acredito que o erro decorra do fato de que haveria anulação, mesmo que a intenção fosse a de comprar o terreno. Só haveria a coação se ela fosse determinante para a realização do negócio jurídico.

    c) INCORRETO - Ocorre que há a possibilidade do erro de direito, consagrado pelo art. 139, III

    d) CORRETO - É exatamente a aplicação do art. 139, III: 
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    e) INCORRETA - É  de 4 anos, como comentado pelo colega.
  • Correta: D
    d) O negócio jurídico em questão é passível de anulação, visto que foi celebrado com base em disciplina jurídica equivocada, ocorrendo a anulação por erro de direito.

    Erro de direito: é o falso conhecimento, ignorância ou interpretação errônea da
    norma jurídica
    Para ser admitido,
    não deve implicar recusa à aplicação da lei, ou seja, ser alegado como justificativa para seu descumprimento.
    Ex: Pessoa contrata a importação de  mercadoria ignorando a existência de lei que proíbe a importação. 
    O erro pode ser alegado para anular o contrato,  mas não para justificar a contratação.

    Prof. Marcelo Leite e Thiago Strauss. Ponto dos Concursos
  • apesar do gabarito, me parece que não se trata de erro de direito, mas de erro de fato, quer dizer, sobre uma qualidade especial da coisa, no caso, a possibilidade de originar loteamento,
  • Galera, vou facilitar para quem  ainda tem dúvida sobre a diferença entre o erro e o dolo.
    No dolo, há uma conduta (omissiva ou comissiva) da outra parte visando ludibriar o contratante, ou seja, busca-se fazer com que ele realize um negócio que não pretendia, mas que apenas realizou por ter sido influenciado comissiva ou omissivamente pela outra parte.
    Já quanto ao erro, este é simplesmente uma situação presente na cabeça do contratante. Não há nenhuma vontade da outra parte de ludibriar o contratante, fazendo-o achar que está negociando uma coisa ou de determinado modo, sendo que não está. Ele próprio é que se equivoca, independente da outra parte fazer algo com a intenção de incidí-lo em erro.
    Espero ter ajudado!
  • /\ Porque a coação só gera a anulabilidade do negócio se, sem ela, o negócio não ocorresse. E a letra B fala que o negócio ocorreria mesmo sem a coação. Então, Bruna, configura-se sim a coação, mas em função dela não ter sido determinante para a realização do negócio, ela não tem o condão de anulá-lo.
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
                Assim sendo, a situação descrita na alternativa “a” é hipótese de dolo e não de erro, razão pela qual está incorreta.
                Alternativa “b”: A hipótese descrita na questão seria de coação. Vejamos a redação do CC:
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
                Entretanto, conforme o artigo acima transcrito, para que o negócio seja anulado, há necessidade do paciente ter fundado temor do dano prometido à pessoa de sua família e realize o negócio exclusivamente em razão de tal coação. No caso, se mesmo sem a ameaça o paciente realizaria o negócio, não há por que anular-se o contrato.
    Alternativa “c”: Consoante o CC, são hipóteses de erro:
    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
                No caso da questão, o erro de João foi de direito, pois desconhecia a proibição legal de realização do loteamento. Ele não pretende recusar a aplicação da lei, mas apenas pretende desfazer um negócio que não teria sido realizado caso ele já soubesse que a lei proibia o loteamento naquele local.
                Destarte, a alternativa “C” está errada.
                Alternativa “D”: Com base no que foi exposto no item acima, a assertiva contida na letra “d” está correta. Trata-se de erro de direito, que torna o negócio passível de anulação.
                Alternativa “E”: está incorreta, pois o prazo de decadência é de quatro anos.Parte inferior do formulário
     
  • Bruna, a alternativa B está errada pois, como propriamente disse o colega, só haveria coação se esta fosse determinante à realização do negócio, ou seja, se e somente se, com a coação, o negócio pudesse ser realizado. Acontece que consta na questão: "ainda que o comprador fosse adquirir o bem de qualquer maneira". O comprador, independentemente de coação, iria adquirir o bem, sendo que a coação, portanto, não seria determinante para sua aquisição. "Art. 151, CC.  A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens."

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Art. 139: 0 erro é Substancial quando:

    ll - Sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O inciso ll - ignorância ou falso conhecimento de normas jurídicas ou suas consequências.

     

  • existência dos vícios do consentimento resultando na invalidade do negócio jurídico realizado.

    Para que se permita a anulabilidade do ato, o erro deve ser de maneira substancial.

    O erro incide em uma falsa representação da realidade. Nessa espécie de vício do consentimento, o agente engana-se sozinho.

    O erro substancial é o erro relacionado as declarações de vontade em razão do negócio jurídico. Se por alguma razão as declarações de vontade decorrerem do erro substancial, o negócio jurídico será anulável.

    Conforme artigo 138 do CC, somente serão anuláveis as declarações de vontade que emanarem de erro substancial.

    É substancial o erro que foi causa determinante, e que sem ele, o ato não se realizaria.

    O ordenamento divide as espécies de erro substancial (art 139 – CC) em:

    Erro sobre a natureza do negócio (error in negotio) – o declarante pensa realizar uma espécie de negócio jurídico, mas na verdade realiza outro diferente.

    Erro sobre o objeto principal da declaração (error in corpore) – o negócio acontece sobre o objeto diverso do imaginado.

    Erro sobre as qualidades essenciais do objeto (error in qualitate) -pressupõe-se uma qualidade essencial, que posteriormente, constata-se não existir.

    Erro quanto a identidade da pessoa (error in persona) – faz-se uma declaração expressa, vinculando o negócio jurídico à identidade ou qualidade da pessoa.

    Erro de direito (error juris) – quando por ignorância das normas legais, e sem manifestada intenção ilícita, pratica-se negócio jurídico que posteriormente mostre-se proibido por lei.

    Terá a parte lesada o direito potestativo de manejar a ação anulatória, na qual sua natureza é desconstitutiva e o prazo é decadencial de 4 anos contados da celebração do negócio jurídico, para que seja decretada a anulação deste com efeito denominado de ex nunc.

    O erro acidental é aquele que recai sobre a falsa ideia de caráter acessório, pois o agente continuaria a pactuar, mesmo conhecendo a real condição do negócio jurídico.

    Propõe-se que na situação de mero erro de cálculo (art 143 – CC) – fica autorizada somente a retificação da declaração da vontade, não possibilitando à anulação total do ato.

    Erro acidental é o que se opõe ao substancial, porque se refere a circunstâncias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo, ou seja, a qualidades secundárias do objeto ou da pessoa.

    O CC de 2002 adota o princípio da cognoscibilidade a chamada teoria da confiança, segundo o qual, basta que o erro possa ser reconhecível pelo contratante beneficiado, para que seja possível a anulabilidade do ato.

    Aqui surge uma das inovações do diploma atual, pois o CCde 1916 adotava o princípio da escusabilidade, de modo que se fazia necessário provar que o erro poderia ser cometido por pessoa de diligência normal, caso o engano não fosse razoável, o declarante deveria, em regra, permanecer no contrato.

    http://www.fabiovfigueiredo.com.br/blog/analise-sobre-vicio-do-consentimento-erro-do-direito-civil/


ID
865921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Renato adquiriu de seu amigo Rodolfo, em 13/2/2010, um veículo automotor, que, passados trinta dias da compra, apresentou defeito no motor e parou de funcionar. Em 15/3/2010, o comprador procurou um advogado com o propósito de ajuizar ação para anular o negócio jurídico. Em 13/1/2011, Renato ajuizou ação objetivando a redibição ou o abatimento do preço pago pelo veículo. No entanto, o processo foi extinto com resolução do mérito em razão da decadência do direito do autor.

Acerca da situação hipotética acima apresentada e da disciplina jurídica dos vícios redibitórios, das relações de consumo e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - art. 445 do CC:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

  • O termo inicial é o conhecimento do vício e não a tradição. Resposta errada.
  • Também discordo do gabarito. Nessa questão não existe resposta correta dentre as opções dadas pelo examinador. A questão deveria ser anulada.
  • Acredito que o gabarito esteja errado, pois a letra "A" não está correta.

    a) O prazo decadencial para o adquirente reclamar a existência de vício redibitório seria de trinta dias a contar do conhecimento do vício oculto. No caso de vício oculto de difícil constatação, Renato teria o prazo de até cento e oitenta dias após a tradição, para conhecer o defeito e, uma vez constatado o defeito, teria o prazo de mais trinta dias para ingressar com as ações edilícias.

         Isso porque na Título V, Capítulo I, Seção V, do Código Civil, que trata sobre os vícios redibitórios, o único prazo de 30 dias é o disposto no art. 445. Esse artigo dispõe expresamente que tal prazo é "contado da entrega efetiva", ou seja, da alienação ou tradição, senão vejamos:

    "Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria".
    abraço.

  • LETRA B ERRADA) STJ prevê a possibilidade de responsabilização dos profissionais da advocacia, calcadas na teoria da perda da chance, passando pela análise das reais possibilidades de êxito do postulante.
     
    RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PERDA DE PRAZO POR ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA QUESTÃO PRINCIPAL QUE ANALISOU AS PRÓPRIAS RAZÕES RECURSAIS, SUPERANDO A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE.
    1. É difícil antever, no âmbito da responsabilidade contratual do advogado, um vínculo claro entre a alegada negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente, pois o que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição.
    2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Precedentes.
    (...)REsp 993936 / RJ RECURSO ESPECIAL 2007/0233757-4
  • LETRA A - CORRETA

    a) O prazo decadencial para o adquirente reclamar a existência de vício redibitório seria de trinta dias a contar do conhecimento do vício oculto. No caso de vício oculto de difícil constatação, Renato teria o prazo de até cento e oitenta dias após a tradição, para conhecer o defeito e, uma vez constatado o defeito, teria o prazo de mais trinta dias para ingressar com as ações edilícias.

    Tenho que discordar com o posicionamento dos colegas acima. A letra "A" de fato está correta. O código civil é claro ao dispor: 


    Artigo 445 -  O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    §1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

     

    NO CASO DA QUESTÃO, NÃO SE CONTA O PRAZO DA ENTREGA EFETIVA TENDO EM VISTA QUE O VICIO NÃO FOI APARENTE. O DEFEITO NO MOTOR SÓ APARECEU 30 DIAS APÓS A COMPRA. EM SE TRATANDO DE UM VÍCIO, QUE POR SUA NATUREZA, SÓ PODE SER CONHECIDO MAIS TARDE, O PRAZO DEVE SER CONTADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE DELE TIVER CIÊNCIA. O CÓDIGO, NO ENTANTO, DÁ UM PRAZO "PARA QUE ESSE VÍCIO OCULTO SE MANIFESTE (180 DIAS)". ASSIM, O VÍCIO OCULTO DEVE SURGIR DENTRO DOS 180 DIAS, APÓS O CONHECIMENTO DO VÍCIO, O ADQUIRENTE TERÁ 30 DIAS PARA PROPOR A AÇÃO.

  • Com todo respeito aos colegas, discordo do gabarito dado como correto pela banca...
     
    a)     O prazo decadencial para o adquirente reclamar a existência de vício redibitório seria de trinta dias a contar do conhecimento do vício oculto. ..ERRADO.
     
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contados da entrega efetiva... Não é do conhecimento do vício oculto!
     
    Continuando a alternativa a)
    ...  No caso de vício oculto de difícil constatação, Renato teria o prazo de até cento e oitenta dias após a tradição, para conhecer o defeito e, uma vez constatado o defeito, teria o prazo de mais trinta dias para ingressar com as ações edilícias. ERRADO.
     
    §1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. O prazo de cento e oitenta dias conta-se da ciência do vício. 
  • Esse entendimento da questão é o entendimento doutrinário, consolidado em Enunciado de Jornada de Direito Civil, conforme lições do Prof. Flávio Tartuce em seu Manual:

    "Quando da 111 Jornada de Direito Civil. do Conselho da JustIça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. foi aprovado o Enunciado n. 174, com teor controvertido, a saber: "Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do capul do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vicios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito". A proposta de enunciado foi formulada pelos professores Gustavo Tepedino e Carlos Edison do Rêgo Monterro Filho, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Esclarecendo o teor do enunciado doutrinário, ele está prevendo que, nos casos de vícios ocultos, o adquirente terá contra si os prazos de 30 dias para móveis e 1 anO para unóveis (art. 445, capul. do CC), desde que os vicíos smjam nos prazos de 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1.", do CC), a contar da aquisição desses bens."

    Ele ressalta, entretanto, não tem sido o entendimento jurisprudencial, ainda não consolidado, que considera como data de início aquela do conhecimento do vício, o que, em minha opinião e na opinião do autor, é deveras mais razoável.
  • Processo: APL 9152014352008826 SP 9152014-35.2008.8.26.0000



    - A correta compreensão do art. 445, § 1o do Código Civil é de que esse dispositivo estabelece um dies a quo para
    o início da contagem do prazo decadencial. A partir desse momento - 180 dias da tradição - independente de conhecer
    o vício, inicia-se o prazo decadencial de 30 dias.
  • A questão diz que:

    a) O prazo decadencial para o adquirente reclamar a existência de vício redibitório seria de trinta dias a contar do conhecimento do vício oculto. No caso de vício oculto de difícil constatação, Renato teria o prazo de até cento e oitenta dias após a tradição, para conhecer o defeito e, uma vez constatado o defeito, teria o prazo de mais trinta dias para ingressar com as ações edilícias.

    Porém, conforme material do Tartuce:

    1) Vício redibitório de fácil constatação: 30 dias, se móvel; 1 ano, se imóvel; contados da tradição.
     
    2) Vício redibitório de difícil constatação: 180 dias, se móvel; 1 ano, se imóvel; contados da descoberta do vício (teoria da actio nata).


    Portanto, a letra A está errada e deveria ter sido anulada.
  • Vícios Redibitórios x Erro:   No erro, o adquirente tem uma idéia falsa da realidade. A deficiência é subjetiva. Se o erro é induzido intencionalmente pelo alienante ou por terceiros, o vício de vontade passa a ser dolo. No erro o adquirente recebe uma coisa por outra, o declarante forma uma convicção diversa da realidade, a coisa em si não é viciada. Ex. quem compra um quadro falso, pensando que é verdadeiro, incide em erro.   No vício redibitório decorre da própria coisa, que é a verdadeiramente desejada pela parte, e o adquirente não toma conhecimento do defeito, porque está oculto. Ex. quem compra um quadro que apresenta fungos invisíveis, e, após a aquisição, vem a mofar, estará perante um vício redibitório.

    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3218
  • Colegas, quanto a alternativa a), dada pela banca como gabarito, entendo que as dúvidas ainda não foram sanadas, ao menos em parte, pois, muito embora um colega tenha corretamente apontado o enunciado 174 da 111ª Jornada de Direito Civil, tal enunciado só torna correta parte da assertiva, especificamente no ponto que remete à interpretação doutrinária dada ao §1º  do art 445 do CC, quando diz que no caso de vício oculto de difícil constatação, o prazo de 180 dias começa a correr,  desde a aquisição, tendo o adquirente, após esta, 30 dias para ajuizar a ação redibitória etc.

    No entanto, entendo que a primeira parte do enunciado também carece ser analisada, pois no caso de vício ordinário, ter-se-á 30 dias APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM (MÓVEL) e não do conhecimento do fato!!!

    a) O prazo decadencial para o adquirente reclamar a existência de vício redibitório seria de trinta dias a contar do conhecimento do vício oculto. No caso de vício oculto de difícil constatação, Renato teria o prazo de até cento e oitenta dias após a tradição, para conhecer o defeito e, uma vez constatado o defeito, teria o prazo de mais trinta dias para ingressar com as ações edilícias.

    Por favor, alguém me ajuda aí.... rs

    boa sorte a todos!!!!
  • De acordo com o CC, que disciplina o vício redibitório:
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
    A alternativa “a” está, portanto, correta.
    Isso porque, em se tratando de vícios redibitórios, no caso de bens móveis, a pessoa tem 30 dias para reclamar sua constatação. Caso o vício seja de difícil constatação, como é o caso da questão, a parte terá até 180 dias para constatá-lo e, partir da data da constatação, terá 30 dias para tomar providências.
  • isso não é consumidor é direito civil.

  • Pessoal, como a colega Mayara Thacy pontuou, a questão foi formulada com base no enunciado 174 da III Jornada de Direito Civil. Tal enunciado é considerado polêmico e não possui, por ora, chancela jurisprudencial.

    Tartuce, inclusive, discorda veementemente de seu conteúdo.

    No mais, todas as outras alternativas estão incorretas.
  • Meu voto segue ao do colega Bola da Vez, kkkkkkkkkkkkkkk


  • Gabarito A

    " RECURSO ESPECIAL. VÍCIO REDIBTÓRIO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 445 DO CÓDIGO CIVIL.

    1. O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art.445 do C). Caso o vício, por sua natureza, somente possa ser conhecido mais tarde, o § 1º do art. 445 estabelece, em se tratando de coisa móvel, o prazo máximo de 180 dias para que se revele, correndo o prazo decadencial de 30 dias a partir de sua ciência.

    2. Recurso especial a que se nega provimento. "

  • O prazo

    decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de

    bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC).

    No caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 dias para

    perceber o vício

    (§ 1º do art. 445)

    e, se o

    notar neste período, tem o prazo de decadência de 30

    dias (a partir da verificação do vício) para ajuizar a ação redibitória.

    ST

    J

    .

    4

    ª Turma.

    REsp 1.095.882

    -

    SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014

    (Info 554).

  • Prazo decadencial para ingresar com a ação redibitória para coisa móvel é de 30 dias (art. 445, caput, CC).

    O termo "a quo" conta-se o prazo do momento em que o adquirente tiver ciência do vício, se este, além de oculto, só puder ser conhecido mais tarde.

    - neste caso, há prazo máximo para ciência do vício

    - prazo para ciência: 180 dias p/móvel e 1 ano p/ imóvel. (art. 445, §1, CC)

     

    No exemplo da questão o comprador do carro descobre o vício 30 dias após a compra, cumprindo o prazo para ciência .Terá, agora, 30 dias para ingressar com ação (13/04/2010), que é o prazo de garantia.

     

  • Vamos analisar a alternativa A

    Primeira parte: "O prazo decadencial para o adquirente reclamar a existência de vício redibitório seria de trinta dias a contar do conhecimento do vício oculto"

    A parte em itálico esta errado, pois o art. 445 prevê o prazo de 30 dias para vicio oculto em bem movel contado da entrega efetiva do bem.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    È importante deixar claro que no caso apresentado, vai se aplicar o disposto no Art. 445 paragrafo um, e não este regramento previsto no seu caput.

     

    Vamos analisar a segunda parte da alternativa A, ela diz o seguinte: "No caso de vício oculto de difícil constatação, Renato teria o prazo de até cento e oitenta dias após a tradição, para conhecer o defeito e, uma vez constatado o defeito, teria o prazo de mais trinta dias para ingressar com as ações edilícias"

    O prazo se conta-se-á do momento em que dele tiver ciencia e não, no prazo de 180 dias após a tradição.

    Art. 445 § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

     

    Alternativa A esta errada.

  • Gabarito: A

    Comentários do professor:

    De acordo com o CC, que disciplina o vício redibitório:
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
    A alternativa “a” está, portanto, correta.
    Isso porque, em se tratando de vícios redibitórios, no caso de bens móveis, a pessoa tem 30 dias para reclamar sua constatação. Caso o vício seja de difícil constatação, como é o caso da questão, a parte terá até 180 dias para constatá-lo e, partir da data da constatação, terá 30 dias para tomar providências.

  • Info 554 STJ: O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC). No caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 dias para perceber o vício (§ 1º do art. 445) e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de 30 dias (a partir da verificação do vício) para ajuizar a ação redibitória.

  • A doutrina vai na mesma linha do entendimento do STJ (Info 554), conforme dispõe o Enunciado 174, da III Jornada de Direito Civil: em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no § 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.

  • Código Civil:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC). No caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de 180 dias para perceber o vício (§ 1º do art. 445) e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de 30 dias (a partir da verificação do vício) para ajuizar a ação redibitória. STJ. 4ª Turma. REsp 1095882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014 (Info 554).

  • A Era Vargas foi de 30 a 45 .

  • A era vargas foi de 1930/45

    Depois ele retornou em 1950 por eleição direta.


ID
865924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, agricultor, firmou contrato de fornecimento de safra futura de soja com uma sociedade empresária do ramo. No contrato, ficou estabelecida variação do preço do produto com base no dólar. Em virtude do cenário internacional, houve uma exagerada elevação no preço da soja, justificada pela baixa produtividade das safras norte-americana e brasileira, motivada, entre outros fatores, pela ferrugem asiática e pela alta do dólar. Assim, José ajuizou ação buscando resolução contratual.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e sabendo que a soja é um produto comercializado na bolsa de valores, que a ferrugem asiática é uma doença que atinge as lavouras de soja do Brasil desde 2001 e que, segundo estudos da EMBRAPA, não há previsão da erradicação dessa doença, embora seja possível seu controle pelo agricultor, assinale a opção correta à luz da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva.

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 0492 Período: 27 de fevereiro a 9 de março de 2012. Quarta Turma ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONTRATO DE SAFRA FUTURA DE SOJA. FERRUGEM ASIÁTICA. Reiterando seu entendimento, a Turma decidiu que, nos contratos de compra e venda futura de soja, as variações de preço, por si só, não motivam a resolução contratual com base na teoria da imprevisão. Ocorre que, para a aplicação dessa teoria, é imprescindível que as circunstâncias que envolveram a formação do contrato de execução diferida não sejam as mesmas no momento da execução da obrigação, tornando o contrato extremamente oneroso para uma parte em benefício da outra. E, ainda, que as alterações que ensejaram o referido prejuízo resultem de um fato extraordinário e impossível de ser previsto pelas partes. No caso, o agricultor argumenta ter havido uma exagerada elevação no preço da soja, justificada pela baixa produtividade da safra americana e da brasileira, motivada, entre outros fatores, pela ferrugem asiática e pela alta do dólar. Porém, as oscilações no preço da soja são previsíveis no momento da assinatura do contrato, visto que se trata de produto de produção comercializado na bolsa de valores e sujeito às demandas de compra e venda internacional. A ferrugem asiática também é previsível, pois é uma doença que atinge as lavouras do Brasil desde 2001 e, conforme estudos da Embrapa, não há previsão de sua erradicação, mas é possível seu controle pelo agricultor. Sendo assim, os imprevistos alegados são inerentes ao negócio firmado, bem como o risco assumido pelo agricultor que também é beneficiado nesses contratos, pois fica resguardado da queda de preço e fica garantido um lucro razoável. Precedentes citados: REsp 910.537-GO, DJe 7/6/2010; REsp 977.007-GO, DJe 2/12/2009; REsp 858.785-GO, DJe 3/8/2010; REsp 849.228-GO, DJe 12/8/2010; AgRg no REsp 775.124-GO, DJe 18/6/2010, e AgRg no REsp 884.066-GO, DJ 18/12/2007. REsp 945.166-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/2/2012.

     
  • Perfeito o julgado, só não entendi porque a letra D foi dada como correta
  • Boa pergunta a do colega. Realmente não faz sentido. Onerosidade excessiva não tem nada a ver com pagamento espontâneo.
  • Acredito que a alternativa D trata da aplicação, nos casos de onerosidade excessiva em prestações contínuas, do venire contra factum proprium. Pois, se o devedor, mesmo que queira revisar pagamentos futuros em função de onerosidade excessiva, não poderá pleitear a mesma revisão com relação às parcelas já pagas, tendo em vista que concordou e cumpriu essas prestações pretéritas.
  • a) A resolução por onerosidade excessiva assemelha-se à rescisão lesionária, na qual a onerosidade excessiva surge após a formação do contrato. Contudo, distingue-se da resolução por lesão superveniente, contemplada no CDC, já que esta última dispensa a imprevisibilidade e o caráter extraordinário dos fatos supervenientes que afetam o equilíbrio contratual. Errada, a rescisão lesionária ocorre na FORMAÇÃO do contrato e é decorrente de inexperiência + dolo de aproveitamento. No CDC vige a Teoria da Base Objetiva do Contrato.


    b) Na situação hipotética em questão, as variações de preço respaldam a resolução contratual com base na teoria da imprevisão, já que as circunstâncias que envolveram a formação do contrato de execução diferida não eram as mesmas do momento da execução da obrigação, o que tornou o contrato extremamente oneroso para uma parte em benefício da outra. Errada, conforme Informativo colacionado.

    c) A resolução contratual pela onerosidade excessiva reclama superveniência de evento extraordinário, impossível às partes antever, não sendo suficientes alterações que se inserem nos riscos ordinários do negócio. Contudo, no caso hipotético descrito, as alterações que ensejaram o prejuízo alegado pelo agricultor resultaram de um fato extraordinário e impossível de ser previsto pelas partes, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, autoriza a resolução contratual pela onerosidade excessiva. d) Na situação hipotética em apreço, as prestações efetuadas antes do ingresso em juízo não podem ser revistas, mesmo comprovada a alteração no quadro econômico, porque o pagamento espontâneo do devedor produziu seus normais efeitos. O mesmo não se aplica, porém, às prestações pagas no curso do processo, visto que, conforme ditame legal, a sentença produzirá efeitos retroativos à data de citação. e) O instituto da onerosidade excessiva é de aplicação restrita a contratos bilaterais, já que nos unilaterais não se pode falar em desequilíbrio de prestações correspectivas. Errada, o Art. 480 do CC autoriza a aplicação do instituto em contratos unilaterais
  • No caso em tela a indenização do autor considera-se indevida por razão da própria natureza do risco contratual, porém, ele poderá pleiteá-la em conformidade à natureza do negócio jurídico(prestações sucessivas). Tudo isso, conforme os termos do art.478 do código civil :

    “Art. 478.Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    Por outro lado, explica o informativo n 492 de 2012 , (Já citado pelo colega):
    “Sendo assim, os imprevistos alegados são inerentes ao negócio firmado, bem como o risco assumido pelo agricultor que também é beneficiado nesses contratos, pois fica resguardado da queda de preço e fica garantido um lucro razoável.”

    Desse modo, não é certo que o agricultor vencerá a demanda, (principio da continuidade das relações contratuais), contudo os efeitos da sentença retroagirão à data da citação.
    Vide a resposta correta:

    Na situação hipotética em apreço, as prestações efetuadas antes do ingresso em juízo não podem ser revistas, mesmo comprovada a alteração no quadro econômico, porque o pagamento espontâneo do devedor produziu seus normais efeitos. O mesmo não se aplica, porém, às prestações pagas no curso do processo, visto que, conforme ditame legal, a sentença produzirá efeitos retroativos à data de citação.
  • ART 478 CC Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • De acordo com o CC:
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
    O STJ publicou entendimento acerca da situação trazida nesta questão. Vejamos:

    STJ. Onerosidade excessiva. Contrato de safra futura de soja. Ferrugem asiática

    Data: 22/03/2012 Reiterando seu entendimento, a Turma decidiu que, nos contratos de compra e venda futura de soja, as variações de preço, por si só, não motivam a resolução contratual com base na teoria da imprevisão.

    Ocorre que, para a aplicação dessa teoria, é imprescindível que as circunstâncias que envolveram a formação do contrato de execução diferida não sejam as mesmas no momento da execução da obrigação, tornando o contrato extremamente oneroso para uma parte em benefício da outra.

    E, ainda, que as alterações que ensejaram o referido prejuízo resultem de um fato extraordinário e impossível de ser previsto pelas partes.

    No caso, o agricultor argumenta ter havido uma exagerada elevação no preço da soja, justificada pela baixa produtividade da safra americana e da brasileira, motivada, entre outros fatores, pela ferrugem asiática e pela alta do dólar.

    Porém, as oscilações no preço da soja são previsíveis no momento da assinatura do contrato, visto que se trata de produto de produção comercializado na bolsa de valores e sujeito às demandas de compra e venda internacional.

    A ferrugem asiática também é previsível, pois é uma doença que atinge as lavouras do Brasil desde 2001 e, conforme estudos da Embrapa, não há previsão de sua erradicação, mas é possível seu controle pelo agricultor.

    Sendo assim, os imprevistos alegados são inerentes ao negócio firmado, bem como o risco assumido pelo agricultor que também é beneficiado nesses contratos, pois fica resguardado da queda de preço e fica garantido um lucro razoável.

    Precedentes citados: REsp 910.537-GO, DJe 7/6/2010; REsp 977.007-GO, DJe 2/12/2009; REsp 858.785-GO, DJe 3/8/2010; REsp 849.228-GO, DJe 12/8/2010; AgRg no REsp 775.124-GO, DJe 18/6/2010, e AgRg no REsp 884.066-GO, DJ 18/12/2007.

    REsp 945.166-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/2/2012.
    Com base, portanto, nos artigos acima transcritos e na notícia veiculada pelo STJ, conclui-se que a alternativa correta é a “d”. Isso porque, a princípio, havia previsibilidade quanto às variações de preço da soja e da incidência da ferrugem asiática, desautorizando a revisão do contrato por onerosidade excessiva, já que garantido ao agricultor um mínimo de lucro.
    Sem prejuízo, a alternativa “d”, embora não afirme categoricamente que haveria direito à revisão das parcelas, apenas traz em seu conteúdo a afirmação que consta do artigo 478, do CC, no sentido de que os efeitos da sentença que eventualmente reconhecer a onerosidade excessiva retroagem à data da citação, não atingindo parcelas já pagas antes dela.
  • Sim, mas porque a alternativa D está correta? As variações no câmbio e possibilidades de pragas de fato são previsíveis, sucede que a alternativa D fala que as prestações pagas no curso do processo poderiam ser revistas "no caso em apreço". ESTÁ ERRADO! Elas não poderiam ser revistas dada a inaplicabilidade da teoria da onerosidade excessiva.

    • d) Na situação hipotética em apreço, as prestações efetuadas antes do ingresso em juízo não podem ser revistas, mesmo comprovada a alteração no quadro econômico, porque o pagamento espontâneo do devedor produziu seus normais efeitos. O mesmo não se aplica, porém, às prestações pagas no curso do processo, visto que, conforme ditame legal, a sentença produzirá efeitos retroativos à data de citação.

  • Não entendi pq a D foi considerada correta. Se não se pode aplicar a teoria da imprevisão, daonde que as prestações pagas ao longo do processo serão revistas? Não podem ser revistas!

  • Quanto à alternativa E


    Em se tratando de contratos unilaterais, ou seja, de contratos em que as prestações só recaem para um dos contratantes (doação, comodato, depósito, mandato, p.ex.) ou em que apenas uma das partes se obriga em face da outra, a parte prejudicada pode requerer a revisão com base apenas na onerosidade excessiva; contudo, em se tratando de contrato bilateral(art. 478), a parte prejudicada só pode requerer a resolução(e não a revisão), desde que com base na onerosidade excessiva e também na extrema vantagem para a outra parte.


    De conseguinte, instaura-se o descompasso: para os contratos unilaterais(art. 480) a solução é menos gravosa, menos exigente, e permite a revisão do contrato, enquanto que para os contratos bilaterais(comutativos, art. 478), a solução é mais gravosa, exigente e só permite a resolução, resultando num tratamento diferenciado para uma mesma situação fática – o desequilibro contratual em decorrência da onerosidade excessiva – e que vai de encontro à moderna principiologia do contrato(princípios da função social, da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico do contrato).


  • Ao meu ver a questão cobra, efetivamente, o que se espera saber quem pleitei ocupar um cargo público como o do concurso. 

  • Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Atenção para o comentário de samara borges, no sentido de que "em se tratando de contrato bilateral (art. 478), a parte prejudicada só pode requerer a resolução (e não a revisão), desde que com base na onerosidade excessiva e também na extrema vantagem para a outra parte".

     

    Isso porque, o CJF/STJ editou Enunciado, de n. 176, da III Jornada de Direito Civil, dispondo que: "Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478, CC/2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual". 

     

    Aliás, o próprio CC/2002, no art. 479, afirma que: "A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato".

     

    _____________________________

    Também fiquei na dúvida na letra "D". Existem dois pontos a serem analisados.

     

    Em primeiro lugar, é necessário analisar se ao caso se aplica ou não o CDC. Acredito que a única justificativa para o gabarito ser este é o entendimento da Banca de que se aplica o CDC à hipótese em apreço. Disso resulta a aplicação da teoria do rompimento da base objetiva, prevista no art. 6, VII, CDC, que dispensa a imprevisibilidade, sendo suficiente a onerosidade excessiva superveniente, contrapondo-se à teoria da imprevisão, instituída pelo art. 478, CC, que exige aquele requisito. Afinal, a questão deixou extremamente claro que os motivos que fundamentaram a revisão contratual eram previsíveis.

     

    Isto posto, o fato de serem previsíveis as áleas econômicas citadas no enunciado, não retiraram do consumidor o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que justifica a revisão das prestações após a citação. 

     

    O segundo ponto é o termo a quo para revisão das prestações. O próprio conteúdo da alternativa aponta para a aplicação do art. 478, CC, no sentido de que os efeitos da sentença que decreta a resolução/revisão contratual retroagirão à data da citação.

     


ID
865927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à capacidade postulatória e aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1060/50
    Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.
  • Letra A:

    "AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ACOMPANHAR OS PROCESSOS EM TRÂMITE PERANTE O STJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
    Restou pacificado o entendimento de que o acompanhamento dos processos em trâmite no STJ fica a cargo da Defensoria Pública da União, enquanto as defensorias dos Estados, mediante lei específica, não organizem e estruturem o seu serviço para atuar continuamente em Brasília, inclusive com sede própria. Agravo improvido." (AgRg no Ag 504.415/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ 24.10.2005).
  • Erro da letra "E"
    Súmula 421 STJ
    Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Públicaquando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qualpertença.
    Bons estudos!
  • Letra C - errada. Justificativa:

     

    Ação Civil Pública: Legitmidade (2)

    Cuida-se de pleito pelo fornecimento de medicamentos a determinado menor carente.
    Esse específico interesse individual deve ser postulado pela Defensoria Pública (art.
    5º, LXXIV, da CF/1988), não pelo Ministério Público em ação civil pública, ente sem
    legitimidade para tal. Precedentes citados: REsp 102.039-MG, DJ 30/3/1998; REsp
    120.118-PR, DJ 1º/3/1999; REsp 682.823-RS, DJ 18/4/2005, e REsp 466.861-SP, DJ
    29/11/2004. REsp 704.979-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em
    16/6/2005.
    Fonte: STJ

  • O comentário do colega sobre a DPU acompanhar os processos no STJ vai ao encontro da alternativa A, que equivocadamente marquei... Alguém pode me explicar o erro?
  • ITEM D

    "AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RESP. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS RETROATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA
    187/STJ.
    1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso especial. Precedentes deste Tribunal.
    2. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos, não tendo eficácia para dispensar o pagamento das custas do recurso especial. Incidência da Súmula 187/STJ.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (4ª Turma, AgRg no AREsp 663/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, unânime, DJe de 29.6.2011)
  • Gostaria que explicassem o erro da "a" e da "b".
  • Em relação à Letra A, as Defensorias Públicas Estaduais podem atuar junto aos Tribunais Superiores. Fundamentação:
    Legislação (Lei Complementar 80/94):
    Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.
    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.
    Jurisprudência:
    A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela defesa do paciente desde a primeira instância, foi intimada da decisão do recurso especial na pauta de julgamento do STJ. Intimação que atendeu a pedido expresso do órgão defensivo estadual. Donde inexistir ofensa à prerrogativa de intimação pessoal do defensor público. Até porque o art. 106 da LC 80/1994 afasta eventual tentativa de conferir à Defensoria Pública da União a exclusividade de atuação do STJ (HC 92.399, Rel. Min. Ayres Brito, julgamento em 29-6-2010, Primeira Turma, DJE de 27-8-2010).
  • APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA QUANDO O MANDANTE ERA MENOR DE IDADE. MAIORIDADE SUPERVENIENTE. VALIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. Outorgado mandato por menor devidamente representado, o instrumento permanece válido mesmo que o mandante atinja a maioridade (RT 731/ 375). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR CARENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR E 284 DO STF, POR ANALOGIA.
    1. Pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade para a defesa, em juízo, via ação civil pública, do direito à saúde (e, em última instância, do direito à vida) de menor carente. Precedentes.
    (...)
    (AgRg nos EDcl no REsp 1075839/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 27/05/2010)
  • Amigos, no que diz respeito à alternativa "C", acredito que mais uma ressalva deva ser feita, haja vista ter havido erro quanto à interpretação da jurisprudência do STJ pelo CESPE. Isto, porque são reiterados os julgados deste tribunal no sentido de ser possível ao MP ajuizar demanda em favor de criança e adolescente carente quando a ação envolva o fornecimento de medicamento. Observem que existem alguns julgados entendendo pela ilegitimidade, mas que refletem um entendimento antigo e agora minoritário do tribunal, basta fazer uma ligeira busca no repositório de jurisprudência do Tribunal. No mais, vale ressaltar que esse é o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Processo Coletivo), de Fernando Gajardoni (intensivo II, LFG) e de Hugo Nigro Mazzilli.
    Por último, apesar desse breve comentário, sugiro aos senhores decorar o entendimento adotado pela banca para a prova objetiva, visto que o que se cobra não é o correto, mas o que a banca entende por correto.
    Abraço a todos e boa sorte.
  • "Entendeu ser cabível deferir-se a gratuidade antes da interposição ou como pleito embutido na petição de recurso extraordinário, salvo se houvesse fraude, como, por exemplo, quando a parte não efetuasse o preparo e, depois, requeresse que se relevasse a deserção".
    INFORMATIVO Nº 667/STF. AI 652139 AgRg. 1ª Turma.
  • Fundamentação da letra "a":

    Os julgamentos dos recursos interpostos pelos defensores públicos estaduais devem ser acompanhados no STJ pela Defensoria Pública da União – DPU,  que deve ser intimada das decisões e acórdãos proferidos. Entretanto, a atuação da DPU não é exclusiva. Se houver representação em Brasília de Defensoria Pública estadual,essa pode ser intimada e atuar sem restrições no STJ.

    Assim, o agravo regimental interposto pela Defensoria Pública estadual não precisa ser ratificado pela Defensoria Pública da União, pois ambas têm capacidade postulatória perante o STJ. Anote-se que, pelo instituto da preclusão consumativa,interposto o recurso, não há como aditá-lo, logo não admitir a capacidade postulatória do defensor estadual ao final levaria a negar-se conhecimento ao agravo regimental. Precedentes citados do STF: EDcl no AI 237.400-RS, DJ24/11/2000; HC 82.118-SP, DJ 29/11/2002; do STJ: QO na Ag 378.777-MG, DJ25/6/2001. AgRg no REsp 802.745-RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,julgado em 3/12/2007.

    Fui...

  • Pessoal, fazendo a coletânea dos melhores comentários para simplificar nossa vida (créditos para os colegas que assim postaram, não para mim):

    Letra A (ERRADA): A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela defesa do paciente desde a primeira instância, foi intimada da decisão do recurso especial na pauta de julgamento do STJ. Intimação que atendeu a pedido expresso do órgão defensivo estadual. Donde inexistir ofensa à prerrogativa de intimação pessoal do defensor público. Até porque o art. 106 da LC 80/1994 afasta eventual tentativa de conferir à Defensoria Pública da União a exclusividade de atuação do STJ (HC 92.399, Rel. Min. Ayres Brito, julgamento em 29-6-2010, Primeira Turma, DJE de 27-8-2010).

    Letra B (ERRADA): APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA QUANDO O MANDANTE ERA MENOR DE IDADE. MAIORIDADE SUPERVENIENTE. VALIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. Outorgado mandato por menor devidamente representado, o instrumento permanece válido mesmo que o mandante atinja a maioridade (RT 731/ 375). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.


    Letra C (ERRADA): Cuida-se de pleito pelo fornecimento de medicamentos a determinado menor carente.
    Esse específico interesse individual deve ser postulado pela Defensoria Pública (art.
    5º, LXXIV, da CF/1988), não pelo Ministério Público em ação civil pública, ente sem
    legitimidade para tal. Precedentes citados: REsp 102.039-MG, DJ 30/3/1998; REsp
    120.118-PR, DJ 1º/3/1999; REsp 682.823-RS, DJ 18/4/2005, e REsp 466.861-SP, DJ
    29/11/2004. REsp 704.979-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em
    16/6/2005.Fonte: STJ

    Letra D (CORRETA): Lei 1060/50
    Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.


    Letra E (ERRADA): Súmula 421 STJ
    Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Espero assim ajudar! 

  • Galera cuidado pra não confundir MEDICAMENTOS com ALIMENTOS!

    Em maio/2014 o STJ reconheceu que o MP possui legimidade para propositura de ação de alimentos para o menor:


    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).


    FONTE: DIZERODIREITO

  • Meio estranho afirmar que o MP não tem legitimidade para pleitear medicamentos à um menor carente, tendo em vista estarmos tratando de direito à saúde, direito este indisponível. Fato que atribui legitimidade ao MP.


    Há comentário no dizer direito sobre o assunto, o qual retirei alguns trechos: http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/legitimidade-do-ministerio-publico-para.html


    O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No entanto, o MP somente terá representatividade adequada para propor a ACP se os direitos/interesses discutidos na ação estiverem relacionados com as suas atribuições constitucionais, que são previstas no art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Quatro conclusões importantes:

    1) Se o direito for difuso ou coletivo (stricto sensu), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    2) Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.

    3) Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social.

    Ex1: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.

    Ex2: defesa de trabalhadores rurais na busca de seus direitos previdenciários.

    4) O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (tutela do direito indisponível relativo a uma única pessoa).

    Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.



  • AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES.

    1. O pedido de assistência judiciária gratuita, estando em curso a ação, deve ser formulado em petição avulsa e processado em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50, constituindo erro grosseiro o não cumprimento dessa formalidade.

    Precedentes do STJ.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg nos EAREsp 645.972/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)

  • Art. 99. CPC - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.


ID
865930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos aspectos processuais da atuação do curador especial, assinale a opção correta com base no que dispõem o CPC e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • O curador especial, excetuado o dever de contestar, atua no mais, segundo sua convicção profissional, não sendo, portanto, obrigado a interpor recurso.” (TJ/SP, Ac.un.2ªCâm.Cív., Ap.Cív.254.551-2, Rel. Des. Borelli Machado, j.6.4.95, in JTJSP 170:64)
    Acredito que a questão irá ser anulada por ter duas respostas corretas.

    Letra D

    Letra B


    são cinco as hipóteses que tornam necessária a designação de curador especial: (1) ao incapaz sem representante legal; (2) ao incapaz cujos interesses colidem com os de seu representante legal; (3) ao réu preso; (4) ao citado por edital e (5) ao citado por hora certa.
  • Note-se, neste caso, a letra da lei adaptada:

    Artigo 9° do Código de Processo Civil

    Art. 9
    o  O juiz dará curador especial:

     I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
  • A letra D está errada sim!            
    d) O curador especial, excetuado o dever de contestar especificadamente os fatos, atua, em geral, segundo sua convicção profissional, não sendo obrigado a interpor recurso.
    O curador especial tem o dever de contestar, contudo, pode contestar genericamente, não sendo exigível dele a contestação específica a qual o item se refere. É o que dispõe o parágrafo único do art. 302 do CPC:

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • E qual é a natureza jurídica do curador especial? Legitimado extraordinário?
  • Interessante esta questão. Também ganha destaque a dúvida lançada pela colega, cuja resposta, tanto para a alínea "C" como para a alínea "E" se encontra no julgado do STJ que transcrevo abaixo:
    "DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO. A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP, consoante previsto nos arts. 201 a 205 do ECA. Cabe ao referido órgão promover e acompanhar o procedimento de destituição do poder familiar, atuando o representante do Parquet como autor, na qualidade de substituto processual, sem prejuízo do seu papel como fiscal da lei. Dessa forma, promovida a ação no exclusivo interesse do menor, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação. Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. De outra parte, asseverou-se que, nos termos do disposto no art. 9º do CPC, na mesma linha do parágrafo único do art. 142 do ECA, as hipóteses taxativas de nomeação de curador especial ao incapaz só seriam possíveis se ele não tivesse representante legal ou se colidentes seus interesses com os daquele, o que não se verifica no caso dos autos. Sustentou-se, ainda, que a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado excepcionalmente para atuar na defesa daqueles a quem é chamado a representar. Observou-se, por fim, que a pretendida intervenção causaria o retardamento do feito, prejudicando os menores, justamente aqueles a quem se pretende proteger. REsp 1.176.512-RJ, Rel. Min. Isabel Gallotti, j. em 1º/3/2012."
    Assim, trata-se de legimitado extraordinário, confirmando a dúvida da colega.
  • Qual o erro da "a" e da "d"?
  • Quanto ao erro da assertiva "a":

    a) O réu preso tem direito a curador especial, ainda que tenha contestado a ação por intermédio de advogado constituído.

    O CPC dispõe no art. 9º, II, que se dará curador especial ao réu preso.

    No entanto, achei n
    o livro "CPC para concursos" da editora Jus Podivm, 3ª ed., pág 33:

    "Há, entretanto, decisão do STJ que entende pela dispensa do curador especial caso o réu preso constitua advogado nos autos (3ª Turma, REsp 897.682/MS - 2007)"
  • Quanto a letra C:

    "A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, sustentou que “a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado extraordinariamente para atuar em defesa daqueles a quem é chamado a representar”.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105991
  • A assertiva D está incorreta na parte que menciona que o curador especial atua segundo a sua convicção profissional. Hugo Nigro Mazzili leciona que se o curador especial entender que a defesa que lhe foi cometida viola sua convicção jurídica, sua alternativa será declinar o munus a fim de que outro curador seja nomeado. O que jamais poderá fazer, porém, será a pretexto de ser fiel à sua convicção pessoal, ir contra os interesses que a lei lhe cometia defender. 

    Quando ao aspecto da interposição de recurso, o mencionado jurista confirma se tratar de faculdade do curados especial. Nesse sentido, afirma que: "Conquanto assim vinculado à posição de defesa, não está o curador especial obrigado a recorrer quando aquele a quem substitui processualmente sucumbe na demanda. O recurso se define como impugnação voluntária, no mesmo processo, à decisão judicial. Quisesse a lei obrigar a duplo grau de jurisdição tal hipótese,tê-la-ia inserido no art.475 do CPC."

    Fonte: Curadoria Especial - Artigo publicado na Revista dos Tribunais, 584/288 (junho, 1984). A partir da Constituição de 1988, porém, o Ministério Público não mais exerce a curadoria especial.Pub. in www.mazzilli.com.br.

  • Letra E: errada.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À LIDE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS MENORES. REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO 'PARQUET'.
    1. A ação de destituição do poder familiar, movida pelo Ministério Público, prescinde da obrigatória e automática intervenção da Defensoria Pública como curadora especial.
    2. "Somente se justifica a nomeação de Curador Especial quando colidentes os interesses dos incapazes e os de seu representante legal". (Resp 114.310/SP) 2. "Suficiente a rede protetiva dos interesses da criança e do adolescente em Juízo, não há razão para que se acrescente a obrigatória atuação da Defensoria Pública". (Resp nº 1.177.636/RJ) 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no Ag 1369745/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012)


    Bons Estudos!
  • Não concordo com o gabarito... Conforme entendimento da jurisprudência, a substituição processual é sinônimo de legitimidade extraordinária, sendo correto afirmar que o curador especial tem natureza jurídica de substituto processual.

  • Pessoal,

    Alguém mais encontrou algo sobre a opção "a"?
  • Em que pese haver entendimento doutrinário em sentido contrário (qual seja, pela necessidade de nomeação de curador especial mesmo que o réu preso constitua advogado), o CESPE adotou o entendimento da Ministra Nancy Andrighi, esposado no julgado já citado pelo colega acima (REsp 897.682/MS, Terceira Turma, julgado em 17/05/2007), do qual transcrevo o seguinte trecho:
     
    De acordo com o art. 9º, II, do CPC, “o juiz dará curador especial: (...) II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa”. Conforme leciona Ovídio Baptista da Silva, nas hipóteses do art. 9º, II, “o juiz não supre a incapacidade do réu preso ou revel, mas apenas sua ocasional impossibilidade de fazerem-se representar no processo” (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 01 – Do Processo de Conhecimento, arts. 1º a 100. São Paulo: RT, 2000, p. 85).
    Assim, a parte somente fará jus a um curador especial quando não tiver nomeado profissional apto a representá-la nos autos. E nem poderia ser diferente, já que, como anota Humberto Theodoro Júnior, “ao curador incumbe velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais ” (Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento – vol. 01. Rio de Janeiro: Forense, 2006, 44ª ed, p. 90). Logo, se a parte, mesmo estando presa, tem patrono nomeado nos autos, torna-se absolutamente despicienda a indicação de um curador especial para representá-la. 
  • Apenas para complementar a questão, no que se refe à natureza jurídica do curador especial, Daniel Assumpção (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, p. 149, 3ª Ed.) sustenta que substituição processual e legitimação extraordinária trata-se do mesmo fenômeno. Todavia, parece que esse não é o posicionamento adotado pelo STJ nos precedentes citados pelos colegas...

    "Existe certo dissenso doutrinario a respeito da legitimacao extraordinana e

    da substituicao processual. Enquanto parcela da doutrina defende tratar-se do

    mesmo fenomeno, sendo substituto processual o sujeito que recebeu pela lei a

    legitimidade extraordinana de defender interesse alheio em nome proprio39, outra

    parcela da doutrina entende que a Substituicao processual e uma especie de legitimacao

    processual'10. Ha aqueles que associam a substituicao processual a excepcional

    hipotese de o substituido nao ter legitimidade para defender seu direito em

    juizo, sendo tal legitimacao exclusiva do substituido. Para outros, a substituicao

    processual so ocorre quando o legitimado extraordinano atua no processo sem

    que o legitimado ordinario atue em conjunto com ele. As explicacoes nao convencem,

    sendo amplamente supenor a corrente doutnnaria que entende tratar-se

    a substituicao processual e a legitimacao extraordinaria do mesmo fenomeno."

     
  • Reparem a sutileza, sobre a alternativa "c":
    c) A natureza jurídica do curador especial é a de substituto processual.

    Primeiramente, substituto processual é sinônimo de legitimação extraordinária. Quem é legitimado extraordinário? Aquele que defende direito alheio em nome próprio, ele é parte no processo (trata-se de algo excepcional e somente pode ser autorizada por lei). Ex: Ministério
    Público que ajuíza ação de investigação de paternidade fundada no
    artigo 2º da Lei 8.560/1.992 em benefício do menor desassistido e cujo
    pai se recusa ao reconhecimento voluntário; outro exemplo, o condomínio.

    Desta feita, não podemos confundir substituição processual com representação processual. Na representação processual, alguém está em juízo discutindo interesse de outra pessoa, só que não em nome próprio. O representante processual não age em nome próprio. Ele age em nome alheio. O representante processual não é parte. Ele não está agindo em nome próprio, age em nome alheio defendendo interesse alheio.

    Agora, ao conceito de Curador Especial: é o
    representante de um incapaz processual. É especial porque designado apenas para
    um determinado processo. É um “representante ad hoc”. A curatela especial é
    hoje função institucional da defensoria pública. Onde não houver defensor
    público, o curador especial poderá ser qualquer pessoa capaz.

    Logo, a natureza jurídica é de representante processual e não substituto processual (legitimado extraordinário).

    Fonte: Fredie Didier JR.

  • No tocante a letra "e":

    e) É imprescindível a intervenção da DP como curadora especial de menor em ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo MP, sob pena de nulidade da ação. 

    Resposta: informativo 492 STJ. Não cabe!

    Argumentos resumidos por mim (quem consultar o informativo, verá de modo integral):

    1. Não há prejuizo ao menor (proteção ao menor é uma das funções institucionais do MP;

    2. Na ação de destituição do poder familiar o MP atua como substituto processual;

    3. O rito prescrito no ECA não prevê a nomeação de curador especial;

    4. A nomeação de curador ao menor, deve ocorrer no casos no artigo 142, §único do ECA.


    Fui...



  • a)  Apesar de que Arruda Alvim afirme que o curador especial é para qualquer caso, a interpretação finalística argumenta que o réu que constituiu advogado que o defendeu adequadamente, desnecessita de nomeação de curador especial.

    b)  Correto!

    c)  A natureza jurídica do curador especial, a depender do caso, pode ser de representante legal temporário até que se constitua representante legal definitivo, ou de defensor de réu preso ou revel (citado fictamente).

    d)  O curador especial é obrigado interpor recursos.

    e)  Não! Haverá nomeação de curador especial, mas nada obriga que seja imprescindível o sê-lo pela Defensoria Pública.

  • Atentar para o fato de que, no tocante à continência, deve-se observar o teor da súmula nº 489, do STJ: 

    "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

  • alan rafael boesing, de fato, a parte final da D está correta, pois, o curador especial, excetuado o dever de contestar, atua segundo sua convicção profissional, não sendo, portanto, obrigado a interpor recurso. Contudo a primeira parte da alternativa D está errada, pois a contestação é genérica e não específica. A ele não se aplica o ônus da impugnação específica.


ID
865933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o CPC, havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. A respeito das causas de modificação de competência e das declarações de incompetência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Letra a - errada. Acho que a justificativa é que não há modificação de competência absoluta.

    Letra b - errada. Súmula 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", princípio este que não se altera em decorrência da pendência de recurso em um deles.

    Letra c - certa

    Letra d - Não tenho certeza, mas acredito que o tribunal que decide o conflito não pode adentrar o mérito ou as questões porcessuais.

    Letra e- 
      CPC - Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Não há prorrogação da competência da Justiça Federal se em uma das causas conexas não participa ente federal (STJ-2a. Seção, CC 14460-PR)
  • Complementando o Item A:

    Informativo nº 0303
    Período: 6 a 10 de novembro de 2006
    Segunda Seção
    CONEXÃO. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. CARTÃO. CRÉDITO. COBRANÇA. JUROS.
    Trata-se de conflito de competência positivo suscitado por instituição financeira, objetivando conexão de ações civis públicas ajuizadas em juízo estadual e federal e propostas pelo Ministério Público estadual, a Anacont e o Ibraci (esses dois últimos entidades de defesa do consumidor) com objetivo de reuni-las para evitar decisões conflitantes. Nessas ações, discute-se a legalidade da cobrança em cartões de crédito de taxas de juros superiores a 12% ao ano, sua capitalização e a incidência de encargos moratórios. No caso em exame, o Min. Relator ressaltou que a reunião de demandas no juízo federal, onde tramita uma das ações, não é possível porque a CEF só integra o pólo passivo dessa ação, e a competência da Justiça Federal, fixada no art. 109 da CF/1988, é absoluta. Por essa razão, não se admite sua prorrogação por conexão, para abranger causa em que ente federal não seja parte na condição de autor, réu, assistente ou opoente. Logo, a reunião dos processos por conexão só tem lugar se o mesmo juízo for competente para julgar ambas ou as diversas causas, o que não se verifica na espécie. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Superior Tribunal. Portanto apenas as ações que tramitam na 4ª e 6ª Varas Empresariais do Juízo estadual podem ser reunidas por força da conexão perante o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC). Na ação que tramita na 3ª Vara Empresarial daquele juízo, já julgada, incide a Súm. n. 235-STJ. Com esse entendimento, ao prosseguir o julgamento, a Seção conheceu do conflito nos termos do voto do Min. Relator. Precedentes citados: CC 41.953-PR, DJ 13/9/2004; CC 20.535-MG, DJ 17/4/2002, e CC 20.024-MG, DJ 23/10/2000. CC 53.435-RJ. Rel. Min. Castro Filho, julgado em 8/11/2006.
  • Entendo que a alternativa "d" está errada, pois o Tribunal vai analisar tao somente o conflito de competencia (autos proprios).E nao o processo principal, logo nao terá contato com tais matérias.
  • a) Não há prorrogação se for caso de competência absoluta. Acho que é esse o erro da alternativa.

    b) Se já houver sentença, não há razão para a reunião dos processos. Isso iria contrariar a economia processual e a uniformização dos julgamentos.

    c) Resposta certa.

    d) ?

    e) No caso de competência territorial, o importante é a data de citação válida do réu. Aí está o erro do item.
  • Apenas para complementar os comentários sobre a assertiva "e", existem três equívocos nesse item: 

    1) primeiro não esclarece se os juizes tem a mesma competência territorial, imprescindível para saber qual juízo estaria prevento (se ambos possuem a mesma competência territorial, será prevento aquele que despachou primeiro, conforme artigo 106 do CPC; se não possuem a mesma competência territorial, estará prevento o juízo em que houve a primeira citação válida, nos moldes do artigo 219 do CPC);

    2) a questão diz que as demandas serão reunidas peranto o juizo que primeiro ordenou a citação, mas o artigo 106 CPC diz que estará prevento o juiz que despachou primeiro (o primeiro despacho não precisa determinar necessariamente a citação, pois pode, por exemplo, determinar que o autor emende a inicial);

    3) Diz ser irrelevante a data em que tenha sido validamente citado o réu, o que é um erro, porquanto o artigo 219 do CPC utiliza justamente esse critério (primeira citação válida) para definir qual juiz estará prevento, na hipótese de dois juizos com competências territoriais distintas.
  • Letra C - Correta

    Fala, Galera!
    Pra contribuir com os ótimos comentários que encontro por aqui.
     
    Processo:
    CC 27619 DF 2000.01.00.027619-9
    Relator(a):
    DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
    Julgamento:
    11/07/2006
    Órgão Julgador:
    TERCEIRA SEÇÃO
    Publicação:
    04/08/2006 DJ p.6
     
    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HIDROVIA ARAGUAIA-TOCANTINS.NÃO CARACTERIZAÇÃO DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
    1. A caracterização de conflito de competência pressupõe uma das situações previstas no art. 115 do Código de Processo Civil.
    2. "A simples existência de conexão entre duas ou mais ações, que tramitem em juízos diversos, não caracteriza a existência de conflito de competência". Precedente do TRF-1ª Região.
    3. "Entendendo a parte devam os processos ser reunidos, haverá de provocar os juízos envolvidos, manifestando, se o caso, os recursos cabíveis. Conflito só existe 'quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos'. (CPC 115, III)". Precedente do STJ.
    4. Não havendo conflito de competência, não se deve conhecer do incidente respectivo.
    5. Conflito não conhecido.
  • letra D
    Há na doutrina quem entenda que seria possível aplicar a teoria da causa madura (art 515, $3) quando da resolução do conflito de competencia pelo relator. Porém, Daniel Amorin sustenta não ser possível "Não poderá, entretanto, aplicar monocraticamente o art 515 $3, deixando de julgar o conflito de competência e partindo diretamente para o julgamento do mérito da ação, porque nesse caso haveria a decisão monocrática do mérito da demanda em segundo grau, o que não se admite."
    Pra quem tiver interesse em uma melhor e mais comleta explicação:
    http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151810490.poderesdorelatornoconflitodecompetencia.pdf 
    (é a última parte do trabalho)
  • Para compreender melhor a resposta da alternativa "a" vale a leitura do "artigo" publicado recentemente pelo professor e procurador da fazenda nacional Rafael Vasconcellos:

    "Prezados Futuros Procuradores (salvação desse Brasil!)

    Na semana passada, nosso questionamento se referiu à prorrogação de competência na justiça federal; vejamos:

     

    Há prorrogação da competência da justiça federal ainda que de uma das causas conexas não participe ente federal?

     

    Pois bem, após mais uma semana de intensos estudos dos senhores (tenho certeza),vamos à nossa resposta:

     

    A competência cível da justiça federal é estabelecida, principalmente, em razão da pessoa, qual seja: o ente federal, nos termos do art. 109, inc. I da CF/88. Ademais, o art. 102 do CPC prevê que o efeito de reunião de ações pela conexão (ou continência) somente ocorrerá quando se tratar de competência relativa (“em razão do valor e do território”).

     

     Como a competência federal é absoluta, não há como reunir ações que tramitem na justiça estadual, conforme prevÊ o art. 102 do CPC. Apenas se modifica a competência em razão do valor e do território.

     

    O entendimento do STJ é no sentido de que: “A reunião de ações, por conexão, não é possível quando implicar em alteração de competência absoluta. Nesse sentido: AgRg no CC 107.206/SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/09/2010; AgRg no CC 117.259/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 06/08/2012” (AG nº 1.385.227/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 26/10/2012). Afinal, “A reunião dos processos por conexão, como forma excepcional de modificação de competência, só tem lugar quando as causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das duas demandas” (CC nº 117.259/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, 1ª Seção, DJe 06/08/2012)".

    Disponível em: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=647

  • Obrigado sergiogeo por elucidar a questão colocando a decisão em que se baseou a questão, porque eu li várias vezes a Letra C e simplesmente não estava entendendo o que estava escrito. Se a banca tivesse transcrito a decisão, inclusive colocando um ponto depois de "recursos cabíveis", seria muito mais fácil e até lógico entender a questão.
  • Uai, sô!!! Mar a citação num é determinada por despacho? Eita, nóis!
  • ASSERTIVA D:

    Apesar da maciça doutrina entender pela possibilidade de conhecimento de questões de ordem pública em sede de conflito de competência, em razão, especialmente, da teoria da causa madura e seu efeito translativo, o STJ tem decidido pela impossibilidade. Vide trecho do acórdão:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 111.553 - RS (2010/0067069-6)
    RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
    SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA
    HABITAÇÃO DA SEÇÃO
    JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
    INTERES. : JOÃO FRANCISCO DA SILVA DUTRA E OUTRO
    ADVOGADO : GUSTAVO HARB NAIME E OUTRO (S)
    INTERES. : BANCO BRADESCO S/A
    PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SISTEMA
    FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – FCVS – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROPOSTA POR
    BANCO PRIVADO – NÃO INTERVENÇÃO DA CEF NO FEITO – SÚMULA150/STJ –
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    DECISÃO
    Vistos.
    Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face do JUÍZO FEDERAL
    DA VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
    RIO GRANDE DO SUL, no âmbito dos embargos à execução hipotecária
    opostos contra o Banco Bradesco.
    [...]
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
    "a Justiça Federal é competente para processar e julgar os feitos
    relativos ao SFH em que a CEF tem interesse por haver
    comprometimento do FCVS. Precedentes: CC 40.755/PR, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO,
    SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23.06.2004, DJ 23.08.2004)". .
    Todav (CC
    78.182/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em
    12.11.2008, DJe 15.12.2008) ia, na hipótese dos autos, a CEF não apresentou qualquer
    interesse na causa: 
    "Em vista de tudo (fl.235-e) quanto foi exposto acima, não possui a CAIXA
    legitimidade ou interesse jurídico a justificar a sua participação
    no presente feito."
    Importante salientar que não é possível, no âmbito do conflito de
    competência, adentrar-se ao mérito quanto à legitimidade de partes,
    questão que deve ser apreciada pelo Juízo declarado competente no
    conflito.A propósito:
    "PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA
    PELO SFH. COBERTURA PELO FCVS. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EM CURSO NA
    JUSTIÇA ESTADUAL PROPOSTA POR BANCO PRIVADO SEM A INTERVENÇÃO DA
    CEF. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PROPOSTA NA
    JUSTIÇA FEDERAL CONTRA O BANCO PRIVADO E A CEF. CONEXÃO. COMPETÊNCIA
    FEDERAL.
    1. O conflito de competência foi suscitado por Erico Pinto da Silva
    e outro, que são autores de ação ordinária de revisão de cláusulas
    contratuais proposta con (mútuo para aquisição da casa própria pelo SFH e
    cobertura FCVS) tra a CEF e o Banestado e réus na
    execução hipotecária proposta pelo Banestado sem a intervenção da
    CEF.

  • novo cpc, letra E) registro ou distriuição (arts 58, 59)


ID
865936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que as alegações e documentos da petição inicial estabelecem o âmbito da lide e assumem relevância especial nos casos de decretação da revelia e nas hipóteses de cabimento de pedidos contrapostos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • CORRETA: LETRA E
    • a) Caso o juiz indefira a petição inicial antes da citação do réu, por motivo de decadência ou prescrição, há encerramento do processo sem julgamento do mérito, cabendo, nesse caso, apelação. - ERRADO - Nesse caso, tem-se o encerramento do processo COM julgamento de mérito, pois o art. 269 do CPC estipula que haverá resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição, não constando do citado dispositivo a necessidade de que o réu haja sido citado.
    • b) A indicação do valor da causa é elemento essencial da petição inicial; portanto, de acordo com o que determina o CPC, se o autor não indicar o valor, deve o juiz indeferir de plano a petição inicial, cabendo apelação contra a referida decisão. - ERRADO - O juiz apenas vai indeferir a inicial quando, tendo determinado que o autor a emendasse, a diligência não foi cumprida no prazo de 10 dias.
    • c) Por constituírem ônus processual, os efeitos da revelia são aplicáveis ainda que a petição inicial não esteja acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato. - ERRADO - Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

              I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

              II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

              III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

              Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    • d) Em razão do rito abreviado que caracteriza o procedimento sumário, não é permitido ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor. - ERRADO - O procedimento sumário, embora não admita a recovenção, aceita o pedido contraposto.
    • e) Os efeitos da revelia não incidem sobre o direito da parte, mas sobre a matéria de fato; por essa razão, o revel pode intervir no feito em qualquer fase do processo, apelando e invocando prescrição, por exemplo, caso tal matéria não tenha sido reconhecida de ofício pelo juiz da causa. - CERTO - O revel é admitido a qualquer momento do processo, contudo o recebe da maneira em que se encontrar. Como a prescrição a qualquer tempo pode ser alegada, o item está correto.
  • item C: Errado

    Em complemento ao comentário da colega, o item C está errado em razão da não aplicação do princípio da impugnação específica dos fatos.
    O princípio da impugnação específica dos fatos excepciona-se nas seguintes situações, não sendo admissível ao juiz considerar como verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu, a saber:
    1.     Fatos a cujo respeito não se admite confissão (direitos indisponíveis);
    2.    Petição inicial desacompanhada de instrumento público que a lei considere da substância do ato;
    Fatos que estejam em contradição quando corroborados com a defesa como um todo

    Fonte: Daniel Assunção Neves
  • Excelente o comentário da colega Camila!

    A titulo de complementação quanto à letra "C", dispõe o art. 320, CPC:

     

    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

            Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • A alternativa "d" também pode ser considerada CORRETA. É que as matérias de ordem pública podem - e devem - ser reconhecidas pelo Tribunal, ainda que em conflito de competência. Leciona Daniel Assumpção Neves: "Ninguém duvidaria da economia processual gerada no caso do próprio tribunal reconhecer um vício insanável referente a uma matéria de ordem pública, e extinguir o processo sem resolução do mérito, por meio do conflito de competência. Essa atuação do tribunal, apesar de atípica, seria totalmente permitida, senão pela interpretação extensiva do efeito translativo, pela regra basilar que as matérias de ordem pública poderão ser conhecidas de ofício pelo órgão jurisdicional a qualquer momento do processo [...] Conforme ensina a melhor doutrina, o conhecimento de matérias de ordem pública de ofício pelo tribunal pode gerar a reformatio in pejus".
  • NCPC

    A) 332

    B) 321

    C) 345

    D) fim procedimento sumário

    E) 346 pú


ID
865939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo, a autora requereu, na petição inicial, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, incluindo-se o depoimento pessoal dos réus, seus genitores, contra quem postulava indenização, sob o argumento de abandono afetivo. Os réus, em contestação, juntaram farta documentação escrita e fotográfica e protestaram genericamente pela produção de provas. Na fase de especificação de provas, apenas a autora insistiu no depoimento pessoal dos réus e na oitiva de testemunhas que indicou. Diante da designação de audiência de instrução, o juiz determinou, de ofício, o comparecimento pessoal da autora, a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa. Houve intimação regular de todos.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "E"

    Erro da letra "A":
    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Erro da letra "B":

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.  

    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão. 

    Erro da letra "D":

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

    Artigos do CPC.
    Bons estudos!

     

     
  • Letra 'C'
    Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.
    C/C
     Art. 410.  As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:

            I - as que prestam depoimento antecipadamente;
            II - as que são inquiridas por carta;
            III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único);
            IV - as designadas no artigo seguinte.

  • A requisição de ofício de provas,baseia-se no princípio processual da "busca da verdade real pelo juiz", consituindo prerrogativa desse a fim de colher elementors probatórios que achar conveniente para formação de seu convencimento e, consequente, prolação da sentença.


  • O STJ entende que, mesmo tendo sido realizado o pedido genérico na petição inicial (autor) ou contestação (réu), haverá preclusão da prova na hipótese de a parte não reiterar sua vontade de produzi-las no momento em que for intimada para especificâ-las.

    REsp 329.034/MG.

  • Questão estranha, pois no enunciado diz que todos foram intimados.
    A alternativa B diz que: Caso a autora não compareça, na data marcada, à audiência de instrução, o juiz, se ainda interessado no depoimento, deverá designar nova audiência e determinar a condução coercitiva da autora.
    Está correta esta opção, pois se no enunciado diz que todos foram citados, por óbvio que a autora também foi.
    Art. 411. § 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
    Alguém poderia explicar?
  • Caro Adeildo,
    gostaria inicialmente de comentar que o artigo que vc citou é o 535, que trata do processo sumário (não o art. 411). Acho que sua dúvida na realidade se encontra em relação ao artigo 412, que é contíguo ao que mencionou e também trata de condução coercitiva:

    "Art. 412.  A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.".

    Sua dúvida pode ser dirimida observando-se que o artigo trata de prova TESTEMUNHAL ao passo que o enunciado da questão trata de depoimento pessoal. São tipos de provas distintas, pois na última o depoente é uma das partes, o que não ocorre na primeira. Assim há a previsão da penalidade de confissão, para o não comparecomento da parte, conforme o artigo 343:

    "§ 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão."

    Observe que só é pena porque o depoente é parte no processo. Tal penalidade não é cabível a testemunha, pois a princípio a  mesma não sofrerá consequências no caso de decisão processual desfavorável. Assim a ela aplica-se a condução coercitiva.
  • Não é possível colher o depoimento pessoal das partes por carta precatória,
    razão por que a autora e os réus deverão comparecer pessoalmente à
    comarca em que se situa a sede do juízo, sob pena de arcarem com
    os ônus decorrentes de suas ausências. ERRADA

    Fundamento:

    Processo:

    AI 70049227416 RS

    Relator(a):

    Umberto Guaspari Sudbrack

    Julgamento:

    06/06/2012

    Órgão Julgador:

    Décima Segunda Câmara Cível

    Publicação:

    Diário da Justiça do dia 08/06/2012

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS.
    CARTA PRECATÓRIA.
    De acordo com a interpretação conjunta dos art. 200344 e 410II, do CPC,
    inexiste óbice à tomada de depoimento pessoal por carta precatória, nos casos
    em que a Comarca onde tramita o feito seja distante da cidade em que reside
    a parte. Entretanto, no caso em questão, os demandados residem em Comarca
    próxima à em que tramita o feito, ambas fazendo parte da região metropolitana,
    não havendo motivos para ser expedida carta precatória.

    Avante!!

     
  • "Caso a autora não compareça, na data marcada, à audiência de instrução, o juiz, se ainda interessado no depoimento, deverá designar nova audiência e determinar a condução coercitiva da autora"

    Não entendi o erro dessa alternativa. No caso de "interrogatório livre", que é aquele determinado de ofício pelo juiz (art. 342), não cabe confissão ficta. Logo,  já que não há sanção para o seu não comparecimento, a única maneira de cumprir a determinação do juiz é através da condução coercitiva. É diferente do depoimento pessoal (tb chamado de "interrogatório formal") previsto no 343 e ss, que é pedido pela parte contrária.

  • a-  Incorreto-em caso concreto a autora insistiu no requerimento do depoimento pessoal e não ofende o princípio pelo contrário.

    b-  Incorreto- pena de confissão

    c-  Incorreto- admite-se o depoimento pessoal através de carta precatória, quando houver comarca diversa e no caso concreta não circunstância.

    d-  Incorreto- existe a limitação a essa confissão caso, o litisconsorte impugne e também dos cônjuges.

    e-  Correto- 


  • Não entendi também o erro da alternativa b. 

  • b) Caso a autora não compareça, na data marcada, à audiência de instrução, o juiz, se ainda interessado no depoimento, deverá designar nova audiência e determinar a condução coercitiva da autora.

    Diego, que fique claro que não é PENA DE CONFISSÃO, eis que quem determina o interrogatório da autora é o juiz, havendo a confissão ficta apenas quando o interrogatório foi solicitado pela parte contrária.


    O erro da questão estaria no DEVERÁ designar audiência. O art. 342 do CPC determina que o juiz poderá, de ofício, determinar o comparecimento pessoal. Ora se a autora não apareceu, ele PODERÁ designar nova audiência. Como se sabe no procedimento ORDINÁRIO, a audiência é UNA e contínua, mas não sendo possível concluí-la em um dia só. 

    Outro ponto que me chamou atenção para a mesma alternativa é quando a condução coercitiva da autora, de modo que a mesma não especificou se a autora justificou o motivo da ausência, assim, se caso o advogado tiver comprovado o motivo da ausência, a audiência pode ser adiada, conforme art. 453, II do CPC.

    Por esses motivos marquei E.
  • Pode as partes as partes terem seus depoimentos colhidos por precatórios? Mesmo com solicitação da partes contrária?


ID
865942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um município, por intermédio de seu órgão de fiscalização de obras, ajuizou ação demolitória contra uma construtora que ludibriara a fiscalização para erigir prédio em desacordo com o projeto para o qual obtivera aprovação do poder público. Finalizada a obra, verificou-se que o edifício se caracterizava como prédio residencial formado de quitinetes, embora o projeto aprovado e a área ocupada se referissem a hotel. Citada, a construtora contestou e reconveio. Na contestação, alegou que a destinação da área estava prestes a ser alterada por uma lei que passaria a admitir, no local, prédios de quitinetes. Na reconvenção, alegou litisconsórcio necessário com todos os locatários que ocupavam o prédio, sendo imprescindível a citação de todos para a validade do processo. Argumentou, ainda, que os locatários seriam atingidos pela sentença e que a construtora não poderia ser obrigada a demolir o edifício, ocupado por terceiros. Sobreveio acórdão que confirmou a sentença, julgando procedente a ação demolitória e improcedente a reconvenção. Foi interposto recurso especial, pendente de juízo de admissibilidade.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta Juris pode ser de grande ajuda para o entendimento da questão:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO INTERESSADO. EFICÁCIA NATURAL E IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. DISTINÇÕES. EFEITOS PERANTE TERCEIROS. ART. 472 DO CPC. SÚMULA 202/STJ. 1. Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada "a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença" (CPC, art. 467), embora tenha efeitos restritos "às partes entre as quais é dada" (art. 472 do CPC, primeira parte), não inibe que essa sentença produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada. 2. Todavia, conforme estabelece o mesmo art. 472 do CPC, a eficácia expansiva da sentença não pode prejudicar terceiros. A esses é assegurado, em demanda própria (inclusive por mandado de segurança), defender seus direitos eventualmente atingidos por ato judicial produzido em demanda inter alios. Aplicação da Súmula 202/STJ. 3. Precedente: REsp 1.251.064/DF, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.03.2012. 4. Recurso improvido.
  • Resposta - Letra "A"
    a) Terceiros prejudicados podem ajuizar demanda própria para defesa de seus direitos eventualmente atingidos pelo ato judicial produzido em demanda inter alios, ainda que já tenha sido produzida a coisa julgada.
  • sem querer criar contenda, entretanto, o comentário acima está em conformidade com a idéia "dei-me o gabarito que lhe darei a resposta....", Tal asseriva refere-se ao insituto da assistência que em seu artigo 55, assim determina: 

    "Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu."



    A doutrina e jurisprudência alargaram o desiderato de tal enunciado normativo e permitem que terceiro que não tenha feito parte do processo possa discutir...


  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO INTERESSADO. EFICÁCIA NATURAL E IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. DISTINÇÕES. EFEITOS PERANTE TERCEIROS. ART. 472 DO CPC. SÚMULA 202/STJ.

    1. Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada "a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença" (CPC, art. 467), embora tenha efeitos restritos "às partes entre as quais é dada" (art. 472 do CPC, primeira parte), não inibe que essa sentença produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada.

    2Todavia, conforme estabelece o mesmo art. 472 do CPC, a eficácia expansiva da sentença não pode prejudicar terceiros. A esses é assegurado, em demanda própria (inclusive por mandado de segurança), defender seus direitos eventualmente atingidos por ato judicial produzido em demanda inter alios. Aplicação da Súmula 202/STJ.

    3. Precedente: REsp 1.251.064/DF, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.03.2012.

    4. Recurso improvido.

    (REsp 1281863/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012)

  • Alguém pode me falar qual é o erro da letra "d"?
    Desde já agadeço!
  • Heloisa, acredito que o erro da letra "d" esteja no fato de ela confundir, tal qual faz o CPC, o litisconsórcio necessário com o unitário. Nem sempre haverá necessidade de citar todos os interessados na lide quando o juiz tiver de decidir de maneira uniforme para todos eles, embora isso seja comum.
    Ex.: uma determinada ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público Federal, ou pela União. Eles podem propor a ação em conjunto ou separadamente. Se propuserem em conjunto, o juiz deverá decidir a ação de maneira uniforme para os dois. (Litisconsórcio unitário e facultativo) 
    Pode também acontecer de um litisconsórcio ser necessário e simples. Ex.: litisconsórcio passivo da ação popular, em que o ente público lesado, se nao figurar no polo ativo, deverá figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a pessoa que supostamente causou a lesão ao erário. Entretanto, a lide poserá ser decidida de modo distinto para o ente e para o agente causador da lesão.
    O litisconsórcio necessário diz respeito ao momento da propositura da demanda. Já o litisconsórcio unitário diz respeito a outro momento processual, ao da decisão.

    Extraído de Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil. 
  • Para aumentar nosso dicionário (e entendimento!) :

    Definições para "Res inter alios acta"
    Res inter alios acta -  Coisa feita entre outros.
    Res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet -  Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros.
    soleis.adv.br


    B
    ons estudos!

  • É impressionante como o número de comentários se reduz quando se está diante de uma questão excelentemente trabalhada e que exige um pouco mais de reflexão e pesquisa. Refiro-me a achar o erro da alternativa D. Poucos aqui se arriscaram a tentar achar o erro com exceção da colega PIETRA que, embora tenha realizado um comentário válido, a justificativa por ela apresentada não, de forma alguma, o fundamento do erro da alternativa.

    Ora senhores, a alternativa D está errada porque os locatários NÃO SÃO PARTES DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL QUE TEM A CONSTRUTORA COM O PODER PÚBLICO.  Se fossem também integrantes dessa relação jurídica haveria, aí sim, litisconsórcio passivo necessário.

    Quero dizer com isso o seguinte: Segundo o art. 47 do CPC, além da previsão expressa da lei, o litisconsórcio passivo se faz necessário quando PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA (MATERIAL), o juiz tiver de decidir a lide de maneira uniforme para todas AS PARTES.  E que partes são essas senhores? AS PARTES DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL DISCUTIDA NO PROCESSO!!!!

    Trata-se do que a doutrina chama de relação jurídica incindível, ou seja, as RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO MATERIAL INDIVISÍVEIS, como muito bem explica Alexandre Câmara em seu livro ( Lições de Direito Processual Civil, Vol I, ano2007, ps.173). Ex. Ação de anulação de casamento. Ação Reivindicatória quando no registro de propriedade houver vários proprietários. A ação anulatória de contrato, quando em um dos pólos da relação contratual figurem mais de um contratante.

    A hipótese em apreço não é de itisconsórcio passivo necessário porque na relação jurídica de DIREITO MATERIAL da construtotra com o poder público, ou seja, a res in iudicium deducta, NÃO FIGURAM OS LOCATÁRIOS. Condição necessária para o litisconsórcio passivo necessário. O que eles poderiam fazer, antes da formação da coisa julgada, é ingressar como assistentes simples da construtora. Após a coisa julgada. resta a alternativa A, que é a correta.

    A relação é entre a Administração em face de Administrado pela obra construída de forma ilegal por este. 

    Pretensão da Administração: Demolir Prédio construído em violação das normas legais. (Norma ainda em tramitação não existe no mundo)

    Interesse da Construtora (administrada):  Não demolição do prédio. (interesses jurídico subsiste no interesse econômico).
  • Os terceiros prejudicados pela coisa julgada poderão propor ação individual para tutelar de seus interesses, se de alguma forma foram prejudicados pela coisa julgada eles poderão ajuizar ação individual para tutela de seus interesses.
  • Heloiza e demais colegas,

    Sobre a letra "d":

    No Art 47 devemos interpretar a 2a parte "caso em que a eficácia (já vi questão trocar por validade, fiquemos atentos!) da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo, como se o Art começasse com "Há litisconsórcio unitário".

    Trata-se de um equívoco legislativo que será corrigido no novo CPC.

    São lições de Fredie Didier.

    Foco, Força e Fé!

  • Em regra, os efeitos das decisões proferidas no processo são endoprocessuais, ou seja, atingem somente as partes do processo.

     

    CPC/15, Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    A partir do instante em que o terceiro é atingido pelos efeitos de uma decisão proferida em processo alheio, automaticamente ele será legítimo para intervir naquele processo. O termo “intervenção de terceiros” refere-se a este fenômeno de um terceiro que não era parte no processo e, a partir do instante em que passa a ser atingido pelos efeitos – diretos ou indiretos – de uma decisão proferida nele, torna-se legítimo para ingressar no processo.

     

    O que define a espécie de intervenção de terceiros cabível será:

    (i) o direito material em debate, e/ou 

    (ii) a intensidade dos efeitos com que o terceiro é atingido.

     

    No caso, não houve a intervenção de terceiros. A reconvenção foi julgada improcedente.

     

    Se o terceiro está fora do processo, ele não é parte, então, "terceiros prejudicados podem ajuizar demanda própria para defesa de seus direitos eventualmente atingidos pelo ato judicial produzido em demanda inter alios, ainda que já tenha sido produzida a coisa julgada". 

     

    Portanto, correta a letra A.


ID
865945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A DP, muitas vezes, atua em causas em que é obrigatória a participação do MP, devendo o DP requerer a intimação do parquet sempre que a lei o exigir, a fim de evitar desgastantes debates sobre nulidades processuais. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 83 do Código de Processo Civil:

      Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • STJ - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. TRANSAÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PARTE INCAPAZ. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO PELO PARQUET. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉS SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. CPC, ARTS. 82, I E III, 249, 499 E 513. DEC.-LEI 3.365/1941, ART. 20.

    «1. A discussão trazida à colação cinge-se em saber se o Ministério Público estadual possui legitimidade para interpor recurso de apelação para impugnar sentença homologatória de acordo firmado entre as partes - uma delas, incapaz - em ação expropriatória da qual não participou como custus legis. 2. No caso dos autos, não se trata de desapropriação que envolva discussões ambientais, do patrimônio histórico-cultural ou qualquer outro interesse público para o qua...

  • a) É imprescindível que a parte requeira a intimação do MP nas petições iniciais de mandado de segurança e ação popular, sob pena de inépcia. ERRADA
    Justificativa: O artigo 12 da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) dispõe que "o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias". Ou seja, a oitiva do MP é determinada pelo juiz de ofício, sem necessidade de que a parte requeira a intimação.

    b) Se intervier na causa, ainda que na condição de fiscal da lei e não em nome próprio, o MP poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências, inclusive perícias, necessárias ao descobrimento da verdade. CORRETA
    Justificativa: Art. 83, II, do CPC: "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: (...) II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade".

    c) Em causa que verse sobre interesses exclusivamente patrimoniais em favor de menor relativamente incapaz, com idade entre dezesseis e dezoito anos, sendo o menor assistido por genitor e não havendo entre eles conflito de interesses, não há necessidade de o DP requerer a intimação do MP. ERRADA.
    Justificativa: CPC, Art. 82. "Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes". Como se vê, a norma legal não distingue absolutamente incapazes e relativamente incapazes. Ademais, não estabelece exceções como a prevista na assertiva.

    d) Havendo obrigatoriedade legal de intervenção do MP, a parte deve intimá-lo, sob pena de nulidade do processo, que poderá ser arguida em qualquer instância, não sendo admissível convalidação mediante aplicação do princípio pas de nullités sans griefERRADA.
    Justificativa: O princípio "pas de nullités sans grief" significa "não há nulidade sem prejuízo". Conforme aduz Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "como em todas as outras situações em que houver necessidade de intervenção do MP, a sua ausência implicará a nulidade absoluta do processo (CPC, art. 84). No entanto, ela deixará de ser declarada se o incapaz sair-se vencedor, não tendo sofrido, destarte, nenhum prejuízo". (Novo Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, página 212).

    e) Para a validade dos processos em que seja obrigatória a intervenção do MP, não basta a intimação deste; a intervenção deve ser eficaz, sendo causa de nulidade a omissão ou displicência do representante do parquet em detrimento da parte tutelada. ERRADA.
    Justificativa: Basicamente, justifica-se da mesma forma que a assertiva D: se o MP for omisso ou displicente, porém a parte tutelada sair vencedora, não há por que anular o processo.
  • Complementando o comentário do item A:

    Lei 4.717/65 - Lei que regula a Ação Popular

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

            b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

            § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

            § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

    • e) Para a validade dos processos em que seja obrigatória a intervenção do MP, não basta a intimação deste; a intervenção deve ser eficaz, sendo causa de nulidade a omissão ou displicência do representante do parquet em detrimento da parte tutelada.


    Art. 246, CPC "É nulo o processo, quando o MP não for INTIMADO a acompanhar o feito em que deva intervir"

    O QUE TORNA NULO O PROCESSO É A FALTA DE INTIMAÇAO DO MP E NÃO A QUALIDADE DE SUA ATUAÇAO NO FEITO.

  • Só um comentário em relação à letra A.

    Na verdade, o erro da questão está no fato de a falta de requerimento de intimação do MP não ser causa de inépcia da inicial (art. 295, p.único do CPC), mas sim caso de nulidade do processo como dispõe o art. 84 do CPC. 


    Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    Art.295. Parágrafo único.Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    Considerando que a intervenção do MP é obrigatória tanto no mandado de segurança quanto na ação popular e que a lei processual é aplicada em ambas as ações, a falta de requerimento de intimação do MP causará a nulidade do processo e não a inépcia da petição inicial.
  • Em que pese o comentário do colega acima, entendo que o que é indispensável é a intimação do MP, seja ela requerida pela parte, ou determinada de ofício pela autoridade judiciária.
    Assim, se o autor não pedir na inicial a intimação, o juiz poderá fazê-lo de ofício e não ocorrerá nulidade, por falta de prejuízo. Nesse sentido, colaciono jurisprudência do TJSC (sei que não é de corte Superior, mas, no caso, a tese é que importa):
    "Em que pese não haver pedido de intimação do Parquet na exordial, foi aberta vista dos autos àquele Órgão, de ofício, pelo relator, tendo o  representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça se manifestado nos autos, o que afasta a tese de nulidade, por inexistência de prejuízo" (AR 309103 SC 1988.030910-3, 13/11/2002).
  • Na ação de mandado de segurança, não haverá inepcia da petição inicial se a parte não intimar o MP, uma vez que o próprio juiz vai incumbir de ouvir. No caso de ausencia de intervenção do MP, ou desta não se eficiente, não havendo prejuízo para o menor, este saindo vitorioso na demanda, não haverá nulidade, será sanável. A resposta correta é B, com fuclro no art. 83, II, do CPC.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC O MP AGORA EH FISCAL DA ORDEM JURIDICA  E NAO MAIS FISCAL DA LEI. E NESSA CONDICAO, SEGUNDO O ART 179, ELE PODERA TER VISTA DOS AUTOS DEPOIS DAS PARTES, PODE PRODUZIR PROVAS, REQUERER MEDIDAS PROCESSUAIS PERTINENETES E RECORRER.

     

    O MP DE INTERVIR COMO FISCAL DA ORDEM JURIDICA QUANDO-

    1- HOUVER INTERESSE PUBLICO OU SOCIL, INTERESSE DE INCAPAZ, LITIGIOS COLETIVOS PELA POSSE DE TERRA RURAL E URBANA.


ID
865948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação a medidas cautelares.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    O item C é o correto, à luz da pacificada jurisprudência infra:
    PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – ARRESTO – DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – DEVEDOR QUE AMEAÇA AUSENTAR-SE DE SEU DOMICÍLIO – Situação de risco caracterizada –Inexigibilidade de prova cabal – Requisitos para a concessão – Recurso provido. A prova literal de dívida líquida e certa aliada à existência de indícios convincentes quanto ao concurso de algum dos requisitos elencados pelo artigo 813 do Código de Processo Civil, faz por caracterizar a situação de risco capaz de autorizar a concessão do arresto. Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir-se que as hipóteses contempladas no art. 813, CPC, não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora (STJ). (TAPR – AC 150040100 – (9829) – Cambará – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Mendes Silva – DJPR 31.03.2000).
  • Fundamento das erradas:
    a) art. 814, parágrafo único do CPC: o erro da questão está no "desde que transitada em julgado", sendo que o certo seria "pendente de recurso", conforme prevê o próprio dispositivo.
    b) art.822 do CPC: Pelo próprio dispositivo, o juiz, a requerimento da parte (e não de ofício) decretará o sequestro.
    c) fundamento dado pela cara colega Camila acima.
    d) art. 811 c/c art. 16, ambos do CPC: Na verdade, é sem prejuízo do disposto no art. 16 (que responderá por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente) e não como no enunciado: "desde que comprovada a má-fé". 
    e) art. 822, III, do CPC; a medida cautelar adequada será o sequestro e não a busca e apreensão, que é medida cautelar nominada residual das outras duas medidas de apreensão cautelar (arresto e sequestro)
  • A justificativa da alternativa "D", dada pela colega acima, está equivocada, veja:
    Se por um lado a concessão da medida cautelar é proveitosa para o requerente, por outro, é prejudicial para o requerido. Dessa forma, o beneficiado deverá suportar os prejuízos sofridos pelo requerido, independente de culpa ou dolo, sendo a responsabilidade OBJETIVA. Tais argumentos caracteriza a chamada Teoria do Risco-Proveito. Ex: se a sentença do processo principal for desfavorável para o requerente da medida cautelar, e esta tiver causado prejuízos aos requerido, a simples improcedência daquela (ação principal), é suficiente para que o requerente suporte os prejuízos.
    Fonte: Prof. Daniel Assumpção.
  • Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

            II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

            III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

            IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

            Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.

  •  Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            I - prova literal da dívida líquida e certa;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa     converter-se. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

  •  Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

            I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

            II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

            III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

            IV - nos demais casos expressos em lei.

  • Em relação a alternativa "b", vale a pena atentar para o art. 797 do CPC. Será que a situação abordada não poderia ser um dos casos excepcionais que o artigo contempla. Tal artigo abre margem ampla à atitude do juiz ex officio.

  • A) A prova literal da dívida líquida e certa, E prova para concessão de arresto. Todavia temos uma exceção no caso de sentença estando pendente de recurso,  uma vez que em caso de sentença pode ser líquida ou ILÍQUIDA , não sendo exigido  transito em julgado.

    B)  O sequestro se da por REQUERIMENTO da parte e não de OFÍCIO. Outro ponto errado que percebi foi  quando a questão disse “DEVIDO AO INTERESSE PÚBLICO”, quando na verdade se trata de interesse PRIVADO,  Pois uma vez que se fosse de interesse público, o juiz poderia agir de oficio, pois se trataria de cognição imediata.


    Somente um comentário,  Um abraço e que DEUS esteja conosco nessa caminhada.

  • a) ERRADA - art. 814 Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida,pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    b) ERRADA -  Art. 822. O juiz,a requerimento da parte, pode decretar oseqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    c) CORRETA - Conforme jurisprudência comentada pela colega acima "(...) Considerando que medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir-se que as hipóteses contempladas no art. 813, CPC, não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora" (STJ). (TAPR – AC 150040100 – (9829) – Cambará – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Mendes Silva – DJPR 31.03.2000).

    d) ERRADA - Não há que se falar em comprovar má-fé ou culpa, pois se trata de responsabilidade objetiva. "Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida" .   (...) "O art. 811 do CPC trata de hipótese de responsabilidade processual objetiva do requerente da medida cautelar, derivada, por força de texto expresso de lei, do julgamento de improcedência do pedido deduzido na ação principal. 6.Para a satisfação de sua pretensão, basta que a parte lesada promova a liquidação dos danos - imprescindível para identificação e quantificação do prejuízo -, nos autos do próprio procedimento cautelar." STJ, REsp 1327056 / PR 2012/0116237- Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 24/09/2013.

    e) ERRADA Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;


  • Letra C - correta - STJ, REsp 1407723 / RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 29/11/2013:

    RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 653 E 813 DO CPC - ARRESTO VIA BACENJUD ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

    1. As hipóteses contempladas no art. 813 CPC não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora. Precedentes.

    2. Admite-se a medida cautelar de arresto de dinheiro, via Bacenjud, nos próprios autos da execução, se preenchidos os requisitos legais previstos no art. 653 (a existência de bens e não localização do devedor) ou no art. 813 (a demonstração de perigo de lesão grave ou de difícil reparação), ambos do CPC.

    3. In casu, inexistem atos tendentes a localizar o devedor para citação, seja por carta, seja por mandado, o que afasta a aplicação do art. 653 do CPC.

    4. Quanto aos requisitos para o deferimento da medida cautelar com base no art. 813 do CPC, o Tribunal de origem decidiu que a recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer indício concreto da necessidade da medida. Rever essa afirmação, no entanto, implica adentrar em matéria fática, vedada pela Súmula 7 do STJ.

    5. Recurso especial não provido.


ID
865951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com referência às características do CDC e aos princípios que o fundamentam, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que será que a Questão foi anulada. A princípio vejo que o item "A" é o correto. Alguém pode esclarecer?
  • d) O direito do consumidor está inserido entre os direitos fundamentais de segunda geração.(3º geração)
  • discordo do colega acima. creio que em algumas situações a vontade do consumidor poderá prevalecer ante um dispositivo do próprio CDC. tratando-de nesse caso de direitos disponíveis. creio que ao menos a mais correta é a alternativa inserta na letra "a".
  • De todas as Constituições da história jurídica do Brasil foi a CR/1988 que consagrou pela primeira vez a obrigação do Estado proteger o consumidor, autêntico direito de terceira geração.
     Ensina o Ministro Celso de Melo em voto lapidar: enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (STF, MS 22.164).

  • Segundo a página do CESPE a questão tem mais de uma resposta correta. GABARITO PRELIMINAR: "A"

    Há mais de uma resposta correta. Não há incorreção na opção que afirma que “as normas do CDC são imperativas e de interesse social, devendo prevalecer sobre a vontade das partes”. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.'

  • Concordo com a mais coerente das alternativas, que seria a meu ver a assertiva letra A.


ID
865954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a doutrina, vulnerabilidade corresponde a uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO A LETRA C - ERRADA

    PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. AGRAVO.
    DEFICIENTE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
    MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
    ...- A jurisprudência consolidada pela 2ª Seção deste STJ entende que, a rigor, a efetiva incidência do CDC a uma relação de consumo está pautada na existência de destinação final fática e econômica do produto ou serviço, isto é, exige-se total desvinculação entre o destino do produto ou serviço consumido e qualquer atividade produtiva desempenhada pelo utente ou adquirente. Entretanto, o próprio STJ tem admitido o temperamento desta regra, com fulcro no art. 4º, I, do CDC, fazendo a lei consumerista incidir sobre situações em que, apesar do produto ou serviço ser adquirido no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja vulnerabilidade de uma parte frente à outra.
    - Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF. Em suma, prevalece a regra geral de que a caracterização da condição de consumidor exige destinação final fática e econômica do bem ou serviço, mas a presunção de vulnerabilidade do consumidor dá margem à incidência excepcional do CDC às atividades empresariais, que só serão privadas da proteção da lei consumerista quando   comprovada  , pelo fornecedor, a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica. (RMS 27.512/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 23/09/2009)
  • HIPOSSUFICIÊNCIA:

    Direito processual; Análise casuística; A hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência.
    VULNERABILIDADE:

    Índole de direito material; Presunção absoluta; É princípio da Política Nacional de Relações de Consumo o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade:
    TÉCNICA (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo);
    JURIDICA (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo);
    FATICA (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor).
    Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da TEORIA FINALISTA e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora.
     
  • Sobre a opção A, creio que a falta de conhecimentos contábeis caracteriza a VULNERABILIDADE CIENTÍFICA (é isso mesmo), e não TECNICA.
  • Devo discordar do colega, pois, a falta de conhecimento contábil caracteriza a vulnerabilidade JURIDICA, vejamos:

    Vulnerabilidade JURIDICA: falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo.
  • LCom relação à Vulnerabilidade Fática do Mutuário do SFH em relação ao agente financeiro:

    Vulnerabilidade Fática ou Econômica
     
    A vulnerabilidade fática ou econômica relaciona-se ao fato de que o fornecedor, por sua posição de monopólio, por seu grande poder econômico ou em razão da essencialidade do serviço, impõe sua superioridade a todos que com ele contratam, por exemplo, quando alguém adquire um automóvel, através do sistema de consórcios, para realizar suas atividades profissionais e submete-se às condições fixadas pela administradora de consórcios.
    Essa noção de vulnerabilidade fática ou econômica tem orientado o STJ no caso de mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme decisão abaixo:
     
    Nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação há de se reconhecer a sua vinculação, de modo especial, alem dos gerais, os seguintes princípios específicos: a) o da transparência, segundo o qual a informação clara e correta e a lealdade sobre as clausulas contratuais ajustadas deve imperar na formação do negocio jurídico; b) o de que as regras impostas pelo SFH para a formação dos contratos, além de serem obrigatórias, devem ser interpretadas com o objetivo expresso de atendimento às necessidades do mutuário, garantindo-lhe o seu direito de habitação, sem afetar a sua segurança jurídica, saúde e dignidade; c) o que há de ser considerada a vulnerabilidade do mutuário, não só decorrente da sua fragilidade financeira, mas, também, pela ânsia e necessidade de adquirir a casa própria e se submeter ao império da parte financiadora, econômica e financeiramente muitas vezes mais forte. (STJ, REsp 157.841-SP, j. 12.03.1998, Min José Delgado, DJ 27.04.1998).
  • Pra mim, a letra "E" está correta, tendo em vista que a vulnerabilidade do consumidor é presumida em caráter absoluto, ao contrário da vulnerabilidade, que é fenômeno processual e deve ser analisada casuisticamente.
  • Franco, 

    Justamente por isso a alternativa "e" está ERRADA!

    Presunção "iuris tantum" é aquela RELATIVA, que admite prova em contrário!

    Como vc mesmo mencionou, a presunção de vulnerabilidade do consumidor é ABSOLUTA, ou seja, "iuris et iuris"

    =)
  • Mas por que a falta de conhecimentos contábeis não caracterizaria vulnerabilidade técnica?... Não poderia ser jurídica pq não se trata de desconhecimento do direito. Não poderia ser fática pq nao se trata de desigualdade de poder social...
  • Letra A - errada

    fundamento: a falta de conhecimento contábeis caracteriza vulnerabilidade jurídica ou científica.

    Obs: a falta de conhecimento em alguma área da ciência caracteriza vulnerabilidade científica. Ex: falta de conhecimento em matemática financeira e economia.

    Letra B - certa.

    fundamento: STJ (Resp. 436.815/DF) - considerou o consumidor mutuário do SFH vulnerável faticamente frente ao Agente Financeiro.

    Letra C - errada

    fundamento: A vulnerabilidade do consumidor PF é presumida pela lei enquanto a do consumidor PJ deve ser COMPROVADA NO CASO CONCRETO.

    Letra D - errada

    fundamento: somente a vulnerabilidade do consumidor PJ deve ser analisada no caso concreto, pois a do consumidor PF é presumida pela lei.

    Letra E - errada

    Fundamento: A presunção de vulnerabilidade do consumidor é a absoluta (juris et de jure), ou seja, é uma presunção que não admite prova em contrário.

  • Pra quem for ler alguns comentários confusos mais abaixo: vulnerabilidade científica e vulnerabilidade jurídica são sinônimos, e ocorrem quando o comprador não possui conhecimentos jurídicos ou outros pertinentes à relação, tais como contabilidade, matemática financeira e economia. O consumidor desconhece, pois, as ciências (que são conhecimentos sistematizados), nas quais se inclui (mas não se limita) o direito.

  • A vulnerabilidade do consumidor é um fenômeno de direito material com presunção absoluta ´´jure et de juris``
    OBS: Já a hipossuficiência é inerente a individualidade do consumidor, devendo ser constatada em sede processual - Podendo ocorrer a inversão do ônus da prova - a critério do juiz (quando as alegações forem verossímeis ou quando o consumidor for hipossuficiente. 

  • TI - TÉCNICA = Produto ou Serviço -> ex: Informacional

    JF"K"-Jurídica/científica = Jurífica Financeira K(c)ontábil

    EF- Econômica/fática = PME = poderio, monopólio, essencialidade


ID
865957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"
    comentando as assertivas com erro: 
    a) Culpa concorrente – o CDC não trata esta como hipótese excludente da responsabilidade do fornecedor, mas conforme o CC (art. 945) é hipótese que autoriza a redução do valor da indenização. E o STJ entende pela aplicação do CC, quando houver culpa concorrente.
    b) Os vícios podem decorrem da violação: do dever de informar adequadamente (vício de informação); do dever de garantir a segurança (vício de segurança) e do dever de fornecer produto ou serviço com qualidade ( vício de qualidade). Logo, na questão há uma mistura dos 3 tipos de vícios.
    c) Há muitas diferenças entre ambos, dentre as quais:
    * vicio – decorre da violação dos deveres de informação, segurança e qualidade. Mas a inadequação ou anomalia do produto/serviço se resume ao próprio bem, ou seja, é intrínseco.
    * fato – a inadequação ou anomalia do produto causa um  dano extrínseco capaz de atingir a incolumidade física e/ou psíquica do consumidor, causando-lhe danos.
    e) Contraria o art. 12 do CDC que diz:
    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • D)

    Rizzatto Nunes (2000, p.157) explica que:

    "São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também lhe diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária."

    E ainda esclarece:

    "O defeito por sua vez pressupõe o vício. Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício. O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si.O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago – já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam. O defeito causa, além desse dano de vício, outro ou outros danos ao patrimônio jurídico material e/ou moral do consumidor.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/direito-do-consumidor-da-responsabilidade-pelo-fato-do-produto-e-do-servico/15939/#ixzz2LYgr6SBb
     

  • O vício é intrinseco ao produto ou serviço, por isto, a assertiva afirma que existe vício sem defeito, porque este é extrinsico ao produto ou serviço, não existe defeito sem vício, mas a recíproca não é autêntica. 
  • A alternativa B está errada, pois trata-se de defeito de informação e nao de concepção, como

    afirma a questao.


    No que diz respeito ao defeito de criação ou concepção, o defeito se

    encontra na fórmula do produto, sendo resultado tanto da escolha

    inadequada do material utilizado pelo fornecedor quanto do projeto

    tecnológico.

    Por sua vez, o defeito de produção é decorrente de falha instalada no

    processo produtivo e está presente na fabricação, montagem, construção

    ou acondicionamento do produto.

    Por fim, o defeito de informação ou comercialização, é aquele que

    decorre da apresentação ao consumidor, presente na rotulagem e na

    publicidade.


  • Lembrando que fato e defeito são sinônimos.


ID
865960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao que dispõe o CDC acerca do vício do produto bem como da prescrição e da decadência.

Alternativas
Comentários
  •  Decadência e da Prescrição no CDC:

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I – 30d, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II – 90d, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em 5a a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Rapidinhas...
     
    a) O prazo prescricional determinado para reclamação contra vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo é Decadencial.

    b) O direito de o consumidor reclamar contra vícios aparentes ou de fácil constatação é decadencial e relacionado a direitos potestativos.

    c) Prescreve em sessenta dias o prazo para o consumidor reclamar contra vícios de produtos não duráveis.
    O prazo é decadencial, por ser direito potestativo do consumidor, e no caso de bens duráveis, caduca em  90 dias.
     

    d) A identificação do vício oculto não exige conhecimento especializado do consumidor, bastando, para sua constatação, o exame superficial do produto.
    Não dá para exigir conhecimento técnico do consumidor, justamente por gozar da denominada vulnerabilidade técnica. Ou seja, ao comprar um automóvel, não é exigível que eu conheça todos os aspectos mecânicos do veículo; assim, se ele apresentar vício oculto, poderei exigir a reparação, desde quando o vício se tornou conhecido; portanto, o vício não precisa ser supercial.
     

    e) Obsta a prescrição a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    O erro está em afirmar que obsta a prescrição, quando na verdade, obsta a decadência, por exprimir direito potestativo. Prescrição no CDC ocorre somente em se tratando de fato do serviço ou produto, quando será de 05 anos, regra geral, justamente porque, nesse caso, nascerá uma pretensão, instituto que se extingue pela prescrição.

    Enfim, mais uma para o saco!



     

  • Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de dispensar um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio será processado.

  • Gostaria de uma elucidação da alternativa "D". Isso porque a resposta do Juiz Curioso não me convenceu, já que apenas ratifica o disposto na assertiva, tornando-a correta. A princípio, eu pretendia marcá-la, mas como a afirmação da "B" é irrefutável, acabei acertando a questão.

     

    A alternativa "D" dispõe que: "A identificação do vício oculto não exige conhecimento especializado do consumidor, bastando, para sua constatação, o exame superficial do produto". Pelo que entendi, a alternativa propõe que para constatar um vício oculto, basta o exame superficial do produto, por isso o erro. Na linha do que fora afirmado pelo Juiz Curioso, a alternativa estaria correta, já que, de fato, não há necessidade de conhecimento especializado do consumidor para que se identifique o vício oculto, exatamente como propôs a alternativa.

     

    Eu penso que essa não é a justificativa da incorreção. Para mim, o erro reside na afirmação de que BASTA o exame superficial do produto, para que se identifique um "vício oculto". Pelo contrário, o vício oculto, naturalmente, não pode ser aparente, não bastando o exame superficial do produto, sob pena de o consumidor decair do seu direito de reclamá-lo no prazo da lei. 

     

    No mesmo exemplo proposto pelo Juiz Curioso, de aquisição de um veículo automotor, no caso de existir um vício aparente nesse veículo, de fácil constatação, através de mero exame superficial, não autorizaria a invocação do art. 26, §3°, CDC, que dispõe sobre o vício oculto, com dies a quo a partir da data do conhecimento do vício. Exemplo: se o painel do carro vier com uma mancha gigante, portanto, vício de fácil constatação, eu terei além do prazo contratual, o prazo legal de 90 dias para bens não duráveis para reclamá-lo. Mas se se tratasse de um vício oculto, por exemplo, um problema no motor, que só pôde ser constatado 3 meses após a compra (ex. no caso de um veículo usado comprado diretamente na concessionária, aplicando-se o CDC), o prazo somente se iniciaria após a identificação desse vício, em função de sua natureza.

     

    É como penso. Mas gostaria de um feedback. Grato.

  • Alternativa D: Segundo o STJ, são os bens duráveis que versam hipótese de vício aparente ou de fácil constatação na data da entrega (tradição), conhecido como aquele que não exige do consumidor médio nenhum conhecimento especializado ou apreciação técnica (perícia), por decorrer de análise superficial do produto (simples visualização ou uso), cuja constatação é verificável de plano, a partir de um simples exame do bem ou serviço, por mera experimentação ou por “saltar aos olhos” ostensivamente sua inadequação. 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENTREGA DE VESTIDO DE NOIVA DEFEITUOSO.
    NATUREZA. BEM DURÁVEL. ART. 26, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS.
    1. A garantia legal de adequação de produtos e serviços é direito potestativo do consumidor, assegurado em lei de ordem pública (arts.
    1º, 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor).
    2. A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços.
    3. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca 30 (trinta), em se tratando de produto não durável, e em 90 (noventa) dias, em se tratando de produto durável (art. 26, incisos I e II, do CDC).
    4. O início da contagem do prazo para os vícios aparentes ou de fácil constatação é a entrega efetiva do produto (tradição) ou, no caso de serviços, o término da sua execução (art. 26, § 1º, do CDC), pois a constatação da inadequação é verificável de plano a partir de um exame superficial pelo "consumidor médio".
    5. A decadência é obstada pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º, inciso I, do CDC), o que ocorreu no caso concreto.
    6. O vestuário representa produto durável por natureza, porque não se exaure no primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição, levando certo tempo para se desgastar, mormente quando classificado como artigo de luxo, a exemplo do vestido de noiva, que não tem uma razão efêmera.
    7. O bem durável é aquele fabricado para servir durante determinado transcurso temporal, que variará conforme a qualidade da mercadoria, os cuidados que lhe são emprestados pelo usuário, o grau de utilização e o meio ambiente no qual inserido. Por outro lado, os produtos "não duráveis" extinguem-se em um único ato de consumo, porquanto imediato o seu desgaste.
    8. Recurso provido para afastar a decadência, impondo-se o retorno dos autos à instância de origem para a análise do mérito do pedido como entender de direito.
    (REsp 1161941/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 14/11/2013)
     

  • c) DECAI EM 30 DIAS

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

  • Gabarito: B

    Vicio aparente ou de fácil constatação é aquele perceptível para o consumidor, assim considerado o homem médio, aquele que dispensa um olhar pericial para ser detectado e é aferível pelo mero uso da coisa viciada.

    Se o vício é aparente e de fácil constatação, o prazo começa a correr a partir da entrega efetiva do produto. Quando o vício é oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    PRAZO

    DECADENCIAL - para exercer seu direito no prazo previsto em lei, como reclamar de vício do produto comprado. (art. 26 do CDC)

    X

    PRESCRICIONAL - para exigir de alguém um determinado comportamento, como a indenização. (art. 27 do CDC)

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/decadencia-do-direito-de-reclamar-dos-vicios-1/prazo-decadencial-para-vicios-aparentes-e-ocultos

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2584850/prescricao-e-decadencia


ID
865963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no disposto no CDC sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização de sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA CORRETA - C

    c) É lícita a desconsideração da personalidade jurídica caso haja, em detrimento do consumidor, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. CORRETA

    Art. 28 do CDC.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    a) As sociedades coligadas, sociedades que se agrupam para a execução de determinado empreendimento, respondem subsidiariamente por eventuais danos causados a consumidores. ERRADA

    § 4° do Art. 28 do CDC: As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    b) As sociedades consorciadas só respondem por danos causados aos consumidores mediante a comprovação da existência de culpa por sua atuação. - ERRADA

    § 3° do Art. 28 do CDC: As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    d) As sociedades integrantes dos grupos societários, formados pela sociedade controladora e suas controladas, respondem solidariamente pelas obrigações impostas pelo CDC. ERRADA

    e) A sociedade controlada, que participa com 10% ou mais do capital de outra, sem relação de subordinação, responde de forma solidária. ERRADA

    § 2° do Art. 28 do CDC: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
     
  • Confrades,
    Nunca havia conseguido decorar o tipo de responsabilidade das sociedade. Fiz o seguinte macete (não é nenum ovo de Colombo, mas me ajuda):
    Sociedade consorciadas - consolciadas - solidária a responsablidade
    Sociedade coligadas - culigadas - culpa na responsabildiade. 
  • Ao meu ver está errada essa assertiva da letra da letra C :

    c

    C) É lícita a desconsideração da personalidade jurídica caso haja, em detrimento do consumidor, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Ok, pensamos conforme a banca visto que não havia outra alternativa que estivesse correta, essa era a mais correta.

    O certo seria: Os motivos da desconsideração da pessoa jurídica não são excludentes, ou seja, basta apenas 1 deles para que haja a desconsideração.


  • Letra A - errada

    As sociedades coligadas ou filiadas são aquelas que participam com 10% ou + do capital social da outra, mas não possuem o poder de controle. Pelo fato de não tomar as decisões só responde se comprovado sua CULPA.

    Letra B - errada

    As sociedades consorciadas são aquelas sociedades que se agrupam para executar um mesmo empreendimento. Por estarem no mesmo patamar, a responsabilidade delas é SOLIDÁRIA.

    Letra C - correta

    É lícita a desconsideração da personalidade jurídica caso haja, em detrimento do consumidor, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Letra D - errada

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são SUBSIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Por a sociedade controlada não ter a maioria do poder de votos na sua mão, ela é controlada pela sociedade controladora. Assim sendo, só responde quando a sociedade controladora não tiver capital, ou seja, de forma subsidiaria.

    Letra E - errada

    Como dito, a sociedade controlada responde de forma subsidiária e não solidária.


  • Dica:

     

    Sociedades consorciadas - conSOLIDÁRIAS

    Sociedades coligadas - coligoCULPA

  • CDC:

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


ID
865966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das infrações penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - A

    a) O fornecedor que deixa de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade pratica crime contra as relações de consumo. CORRETA

    Art. 69 do CDC. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena -  Detenção de 1 a 6m ou multa.
           
    b) O CDC, assim como o CP e as leis extravagantes, prevê circunstâncias agravantes e atenuantes para os crimes que tipifica. ERRADA
    só tem agravantes!
    Art. 76 do CDC. São circunstâncias agravantesdos crimes tipificados neste código:
            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
            IV - quando cometidos:
            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
            b) em detrimento de operário ou rurícola; de -18 ou +60a ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    c) As condutas tipificadas no CDC constituem crime de dano, sendo imprescindível para a caracterização do delito a comprovação do efetivo dano ao consumidor. ERRADA


    NÃO ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO
    d) Os crimes contra as relações de consumo estão previstos no CDC de forma exclusiva e taxativa. ERRADA

    Art. 61do CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    e) O tipo penal consistente em fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza de produto ou serviço inadmite a forma culposa. ERRADA

            Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
            Pena - Detenção de 3m a 1a e multa.
            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
            § 2º Se o crime é culposo;
            Pena - Detenção de 1 a 6m ou multa.
     
  • Olá colega, acho que este artigo do CDC pode ajudar para fundamentação da letra "D":
     
    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
  • Letra "C": A fundamentação talvez atina ao Princípio da Prevenção!
  • Confrades,
    A fundamentação do item "D" é que os crimes do CDC são de perigo, e não de dano (como tinha na questão).
    Yeah yeah!
  • Quanto a alternativa "d" nós não devemos nos esquecer que existem os crimes próprios contra a relação de consumo, que são aqueles previstos na lei n. 8.078/90, lei n. 8.137/90 e lei n. 1.521/90, e o crimes impróprios contra as relações de consumo, que são aqueles previstos no CP e acidentalmente podem ser praticados nas relações de consumo, ex: estelionato.
    Portanto, não é correto afirmar que os crimes contra as relações de consumo estão previstos de forma exclusiva e taxativa no CDC.
    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
  • Erro da letra "C", Os crimes do CDC , não são apenas de perigo, sendo o dano considerado agravante:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    ...

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

  • Acredito que a fundamentação da C é que é prescindível (desnecessário) a comprovação do efetivo dano, bastando apenas a caracterização do dano, pela responsabilidade objetiva que norteia o CDC.

  • Ensinamentos do Prof Paulo Guimarães do LFG (em relação a item C):

    Quero chamar sua atenção para um aspecto muito importante acerca dos crimes contra as relações de consumo: em geral são crimes de perigo abstrato, ou seja, a conduta do agente é capaz de colocar em risco o bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

    Esses bens jurídicos são aqueles classificados como de natureza coletiva ou difusa, a exemplo da vida, da saúde pública, da

    economia popular, da integridade corporal, etc. O dolo de perigo é considerado elemento subjetivo do ilícito. Existe, portanto, uma presunção absoluta de perigo. Isso significa que não é necessária a comprovação de que a conduta do agente efetivamente colocou em risco o bem jurídico tutelado.

  • Não tem previsão de atenuantes no CDC para os crimes ali tipificados

    Em sua maioria são crimes de perigo abstrato, sem dano gerado ao consumidor.

    Existem crimes contra o consumidor previstos na lei 8137/90

    fazer afirmação falsa ou enganosa culposamente tem uma diminuição de pena ( art 66) 

  • Algumas informações sobre as infrações penais previstas no CDC.

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos 

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente preve agravantes

    - as unicas formas culposas são as dos artigos 63 e 66

    - as penas sao de detenção

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

  • A--Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    B--   Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    C--Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    D--- Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    E---Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa

  • Dois únicos crimes que admite modalidade culposa: OMITIR (63) e MENTIR (66) sobre produto/serviço

  • A conduta tratada pela alternativa A é crime contra as relações de consumo, previsto pelo art. 69 do CDC.

    Quanto à alternativa B, seu erro está em afirmar que o CDC prevê circunstâncias atenuantes e agravantes. Na realidade, há apenas agravantes.

    Os crimes previstos pelo CDC são, em geral, de perigo. Por essa razão, não é necessário demonstrar a efetiva ocorrência de dano. A alternativa C, portanto, está errada.

    A alternativa D está errada, pois há crimes contra as relações de consumo previstos em outras leis, e inclusive no próprio Código Penal.

    A alternativa E está errada porque o tipo penal do art. 66 prevê uma modalidade culposa.

     GABARITO: A

  • Segundo Gabriel Habib, o crime do art. 71 do CDC é de dano. Logo, também não é correto afirmar genericamente que os crimes contra a relação de consumo são de perigo abstrato.

  • Letra A.

    a) Mais uma das questões que exige o conhecimento dos crimes previstos na lei. A letra a traz de forma expressa o delito previsto no artigo 69 da lei. O CDC não traz atenuantes para seus crimes, somente os agravantes. As condutas tipificadas no CDC não constituem crime de dano, não tendo a necessidade da comprovação do efetivo dano ao consumidor. Os crimes contra a relação de consumo não estão disciplinados somente no CDC, temos, por exemplo, a Lei n. 8.137/1990.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gab A Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa

  • Os crimes emoldurados no CDC são de perigo abstrato, ressalvado o previsto no art. 71, que demanda dano, daí porque se encontra equivocada a alternativa C.

  • GABARITO - LETRA A

     CDC Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
865969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à defesa em juízo do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    B)Essa definição é para direitos coletivos:
    Art. 81:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    C)Não achei!

    D)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    E)Art. 82:

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    • c) Compete à DP promover ação civil pública objetivando a declaração de nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados com apenas uma administradora do ramo imobiliário.
    •  
      Sobre a letra C, está errada porque falta interesse coletivo. Pesquisando no sitio do STJ, encontrei que o Ministério Público (e a DEFENSORIA POR ANALOGIA, DADOS OS FUNDAMENTOS) não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de declarar nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados apenas com uma administradora do ramo imobiliário. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal situação configuraria a falta de interesse coletivo, o que tira a legitimidade ativa do Ministério Público no caso. 

      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95471
    • O erro da letra C) está na Lei 7.347 , de 1995. Não se trata de ação consumeirista regida pelo CPC, mas de direito real regida pelo CC , não fazendo parte do rol dos direitos legitimados para ação:
      Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

      l - ao meio-ambiente;

      ll - ao consumidor;

      III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

      V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

      VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

      Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    • Em complemento com a letra "C", nunca esqueçam que a legitimidade da defensoria pública tem mais um requisito especial que é a defesa dos direitos transindividuais (coletivos e individuais homogêneos) dos POBRES. Veja que essa exigência se da nos direitos coletivos strictu sensu e no individuais homogêneos porque os titulares são DETERMINADOS. No caso dos  difusos, sua legitimidade é plena, tendo em vista a impossibilidade fática de se aferir quem é pobre ou não.
    • "Segundo o STJ, a associação que pretenda a defesa do consumidor só pode propor ação coletiva em favor dos associados não excluídos."


      Que raios são "associados não excluídos"?...

    •  

      a) INCORRETA (jurisprudência do STJ não limita aos associados)

       

      Processo civil. Agravo no recurso especial. Embargos à execução. Caderneta de poupança. Apadeco. Ação civil pública. Impugnação específica. Inépcia. Prequestionamento. Legitimidade ativa. Súmula 83/STJ.
      - É inepta a petição de agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 

      - Inviável a análise do recurso especial quando o Tribunal de origem não debateu a matéria ventilada pelo recorrente.
      - A associação, que tem por finalidade a defesa do consumidor, pode propor ação coletiva em favor dos participantes de consórcio, desistentes ou excluídos, sejam eles seus associados ou não. Precedentes. 

      Agravo não provido.

      (STJ, 3ª T., AgRg no REsp 651.038, j. 03.8.2004)

       

    • Informação adicional item A

      AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO

      Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador 

      A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

      Sobre o mesmo tema, importante relembrar: O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

      _________

      A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento. STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016 (Info 579).

      __________

      Informação adicional item C

      A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

      A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

      A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).

      Fonte: Dizer o Direito.

       

    • CDC:

           Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

             I - o Ministério Público,

             II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

             III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

             IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

             § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

             § 2° (Vetado).

              § 3° (Vetado).

             Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

             Parágrafo único. (Vetado).

    • Só complementando o comentário do Raphael, a ementa do precedente é esta:

      LOCAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DE APENAS UMA ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO INDIVIDUAL PRIVADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 25, inciso IV, letra a, da Lei n.º 8.625/1993, possui o Ministério Público, como função institucional, a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. 2. No caso dos autos, a falta de configuração de interesse coletivo afasta a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para ajuizar ação civil pública objetivando a declaração de nulidade de cláusulas abusivas constantes de contratos de locação realizados com apenas uma administradora do ramo imobiliário. 3. É pacífica e remansosa a jurisprudência, nesta Corte, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, que são reguladas por legislação própria. Precedentes 4. Recurso especial desprovido (STJ, Resp. nº 605.295/MG, rel. ABIJAUDE SIMÃO, 5ª Turma, j. em 20/10/2009).


    ID
    865972
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com relação ao SNDC e à convenção coletiva de consumo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

      § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    • LETRA C (errada)

      R: Art. 107, §1 do CDC: "A convenção torna-se-á obrigatória a partir do REGISTRO do instrumento no cartório de títulos e documentos".
    • e) A principal atribuição do PROCON é aplicar, diretamente, em conformidade com o CDC, as sanções administrativas aos fornecedores que violem as normas de proteção ao consumidor. CORRETO.

      Parece que o CESPE tirou essa fundamentação de um artigo publicado no jusnavegandi, só pode, pois lá está escrito exatamente isso:

      "
      3.1.2. Órgão de Proteção do Consumidor – PROCON.

      Em regra, como já dito, é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores, mantendo contato mais próximo com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal.

      Sua principal atribuição é acompanhar, fiscalizar e conciliar as relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores, aplicando diretamente as sanções administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, tudo em conformidade com o disposto nos arts. 55 a 60 do CDC e Decreto 2.181/97. Toma-se para tanto a referência do artigo 4º do Decreto 2.181 de 1997 [...]



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16955/o-direito-do-consumidor-e-as-novas-tecnologias/2#ixzz2YaBgkkme

      Mas é aquela máxima: "Para o Cespe, questão incompleta não é questão errada".
    • Acerca da alternativa "A", que está errada, encontrei essa descrição do BRASILCON em seu sítio na internet:

      "O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico".

      Penso que o erro da alternativa está em dizer que o Instituto é uma associação de consumidores, quando não é. É multidisciplinar, formada por vários profissionais.
      Penso que o erro  
    • Gabarito: E

    • Gabarito: letra e.

      A) O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, que constitui associação de consumidores, não mantém qualquer vínculo ou subordinação com entidades públicas ou privadas.

      Errado. Não é uma associação de consumidores. O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico. (brasilcon.org/)

      B) O SNDC é constituído exclusivamente de entidades públicas de âmbito nacional.

      Errado. Art. 105 do CDC: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

      C) A convenção coletiva de consumo tornar-se-á obrigatória imediatamente após a sua assinatura e o conhecimento pelas partes interessadas.

      Errado. Art. 107, § 1°, CDC: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

      D) Compete, primordialmente, à delegacia do consumidor, órgão do Poder Judiciário, a apuração das infrações penais contra as relações de consumo.

      Errado. A delegacia do consumidor é ligada à polícia civil, e não ao Poder Judiciário.

      E) A principal atribuição do PROCON é aplicar, diretamente, em conformidade com o CDC, as sanções administrativas aos fornecedores que violem as normas de proteção ao consumidor.

      Certo, de acordo com os artigos 55 a 60 do CDC e o Decreto n. 2.181/97.


    ID
    865975
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No que diz respeito ao interesse público e privado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta letra D

       d) O MP atua na defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, ou seja, na defesa do chamado interesse público primário.

      Quanto a primeira parte:
      Regulamentado na Carta Magna no título “Da Organização dos Poderes”, inserido no capítulo das “Funções essenciais à justiça”, o Ministério Público erige-se como instituição de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ganhando especial relevância no que tange à transformação da sociedade, efetivação da justiça social e do próprio Estado Democrático de Direito. Preconiza a Constituição Federal, em seu artigo 129, III, que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ganhando a ação coletiva um destaque constitucional.

      Mais do que um guardião da lei, o Ministério Público revela-se um guardião da sociedade, atuando ativamente na defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, ou mesmo dos direitos individuais indisponíveis (como é o caso das disposições do ECA que legitimam o MP) tanto na esfera preventiva como repressiva, cível ou criminal, buscando a manutenção da ordem pública e a viabilização do bem social. Sua participação é indispensável nas ações coletivas, ainda que não figure como autor das mesmas.


      Quanto a segunda parte
      O interesse público é dividido pela doutrina em interesse público primário e secundário.
      O primário diz respeito ao interesse da coletividade, enquanto o secundário diz respeito ao interesse da Administração Pública. 
      Quando se fala em "defesa do interesse público primário" estar-se-a referindo a defesa dos interesses da coletividade (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos).

    • A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário.

      O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.

      Referência :

      ANDRADE, Flávia Cristina Moura de, Direito Administrativo . 04 ed. rev. e atual - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009 (Elementos do Direito, v. 2).

    • O MP tem a função constitucional, a incumbência institucional da tutela do interesse público primário, que é a defesa da coletividade, tais como os interesses coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponiveis, são denominados de interesse público primário.
    • d) O MP atua na defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, ou seja, na defesa do chamado interesse público primário. CORRETO

      Acerca da diferenciação entre interesse público primário e secudário gostaria que colaborar com os ensinamento de Hugo Nigro Mazzili:

      "Ao tomar decisões na susposta defesa do interesse público, nem sempre os governantes fazem o melhor para a coletividade: políticas econômicas e sociais ruinosas, guerras, desastras fiscais, decisões equivocadas, malbaratamento dos recursos público e outras tantas ações dnninhas não raro contrapõem governantes e governados, Estado e indivíduos.
      Como o interesse do Estado ou dos governantes NÃO COINCIDE NECESSARIAMENTE COM O BEM GERAL DA COLETIVIDADE, Renato Alessi entedeu oportuno distinguir o
      interesse público primário (o bem geral) do interesse público secundário (o modo pelo qual os órgãos da Administração veem o interesse público); com efeito, em suas decisões, nem sempre os governantes atendem ao real interesse da comunidade (Sistema instituzionlae del diritto amministrtivo italiano, 3ª ed., p. 197-198, Milão, Giufre, 1960).
      A distinção de Alessi permite evidenciar, portanto, que nem sempre coincidem o interesse público primário e o secundário. Nesse sentido, o interesse público primário (bem geral) pode ser identificado como o interesse social, o interesse da sociedade ou da coletividade, e até mesmmo com alguns dos mais autênticos interesses difusos (o exemplo, por excelência, do meio ambiente em geral)".

      Diante desse poderações feitas pelo professor Mazzili, podemos concluir que
      o Ministério Público, em sua essência, visa proteger o interesse público primário; por outro lado, em regra, é atribuição das respectivas procuradorias (União / Estados / DF / Municípios) defender interesse público primário secundário

      FONTE: A defesa do interesse difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 25 ed., rev., ampl. e atual. São Paulo : Saraiva, p. 49.

    • Pessoal, alguém se habilita a comentar o erro da alternativa B? Grata!
    • salvo melhor juízo, o que deixa a b) errada é a primeira parte: simples expectativa de direito.


    • O ordenamento jurídico pátrio resguarda o direito adquirido e não a mera expectativa deste. Nesse passo, o DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, denominado Lei de Introdução às normas do direito brasileiro discorre:
      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    • Interessante uma prova da Defensoria vir com uma questão que aborta em 3 assertivas o MP e em 1 a Procuradoria da União.

    • Letra A: ERRADA - O interesse público secundário, que diz respeito aos interesses patrimoniais do Estado, enquanto pessoa jurídica, não é objeto de tutela do MP.

      Letra B: ERRADA - A expectativa de direito é passível de tutela transformada em direito subjetivo.

      Letra C: ERRADA - Ao MP cabe a tutela do interesse público primário, que diz respeito aos interesses da coletividade, em sentido amplo, relacionados ao bem comum.

      Letra D: CORRETA.

      Letra E: ERRADA - Interesse público secundário diz respeito aos interesses patrimoniais do Estado, que, enquanto pessoa jurídica, é tutelado, na esfera federal, pela AGU.

      Fonte:

      https://books.google.com.br/books?id=rYxcDwAAQBAJ&pg=PT121&lpg=PT121&dq=%22Mesmo+em+face+da+simples+expectativa+de+direito,+o+interesse+p%C3%BAblico+%C3%A9+tutelado,+protegido+e+garantido+pelo+ordenamento+jur%C3%ADdico+p%C3%A1trio.%22&source=bl&ots=rQBYFaH0sj&sig=ACfU3U0c5yBVsn5TRCiflcFbvauNS-6_bg&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwirndWy7evuAhWcEbkGHQOhAkcQ6AEwBHoECAsQAg#v=onepage&q=%22Mesmo%20em%20face%20da%20simples%20expectativa%20de%20direito%2C%20o%20interesse%20p%C3%BAblico%20%C3%A9%20tutelado%2C%20protegido%20e%20garantido%20pelo%20ordenamento%20jur%C3%ADdico%20p%C3%A1trio.%22&f=false


    ID
    865978
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Alternativas
    Comentários
    • a) As lesões a direitos individuais homogêneos e disponíveis podem ser investigadas pelo MP.

      Tá certa, mas tb está INCOMPLETA...

      Veja resumo da aula no curso fórum RJ do prof Daniel Assumpção:


      Obs: STF, 2T, RE 514.023/AGRG/RJ e STJ, 2T, AgRg no Resp 838952 - se for direito individual homogêneo indisponível, está liberada atuação do MP. Se for disponível, desde que haja repercussão social.

      Veja também o excelente julgado abaixo:

      REsp 1225010 / PE
      de 1/03/11 do STJ


      1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor dalegitimidade ministerial para promover ação civil pública visando adefesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis edivisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bemjurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidadeambiental, a saúde, a educação, apenas para citar alguns exemplos)ou diante da massificação do conflito em si considerado.Precedentes.2. Oportuno notar que é evidente que a Constituição da República nãopoderia aludir, no art. 129, inc. II, à categoria dos interessesindividuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista.Contudo, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotandoa dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favorda legitimidade do Ministério Público para propor ação civil públicapara proteção dos mencionados direitos.3. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo MinistérioPúblico (causa de pedir e pedido), o que se tem é pretensão detutela de um bem divisível de um grupo: a suposta invalidade dalimitação do número de concessões de isenção de taxas para examevestibular de universidades federais em Pernambuco. Assim, atua oMinistério Público em defesa de típico direito individual homogêneo,por meio da ação civil pública, em contraposição à técnicatradicional de solução atomizada, a qual se justifica não só pordizer respeito à educação, interesse social relevante, mas sobretudopara evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual),que sobrecarregam o Judiciário, e evitar decisões incongruentessobre idênticas questões jurídicas.
    • Letra A – CORRETAArtigo 2º do ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006:O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e
      presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
      Nesse sentido – EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOGÊNEOS. MENSALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PARQUET PARA DISCUTI-LAS EM JUÍZO. 1. A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). 3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. 4. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. 4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque sua concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas. 5. As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a requerimento do Órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. 
    • continuação ...

      5.1. Cuidando-se de tema ligado à educação, amparada constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos (CF, art. 205), está o Ministério Público investido da capacidade postulatória, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se busca resguardar se insere na órbita dos interesses coletivos, em segmento de extrema delicadeza e de conteúdo social tal que, acima de tudo, recomenda-se o abrigo estatal. Recurso extraordinário conhecido e provido para, afastada a alegada ilegitimidade do Ministério Público, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguir no julgamento da ação (RE 163231 / SP).

      Letra B –
      INCORRETA (segundo o gabarito apresentado) No entanto, transcrevo, na parte que interessa, o Acórdão nº 20081028371 do TRT da 2ª Região ao tratar da revista íntima: Assim, determino a expedição de ofício ao M.D. Representante do Ministério Público do Trabalho, com cópia integral do presente feito a fim de que, a critério daquela autoridade, seja instaurado procedimento para verificação de violação a direito individual homogêneo e indisponível dos trabalhadores das reclamadas.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 81, IIdo CDC: interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 81, I do CDC: interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 81, III do CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
      São de natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas.
      •  b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego.

        A quetão supra é lesão a direitos individuais. Será que se considerou errada por não ser homogênea? De fato, dificilmente uma revista num empregado será igual a de outro. E qualquer deles pode ajuizar ação individual cujo arbitramento dos danos serão diferentes. Alguém soluciona minha dúvida? Onde está o erro?
      •  
      • b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego.

        Acredito que o erro da questão possa estar na classificação do direito objeto de tutela. Tenho que se trata de direito coletivo strictu senso.
        O item fala de uma lesão no âmbito de uma RELAÇÃO JURÍDICA de emprego. Essa circunstância atrairia o regramento previsto no inciso II do art. 81 do CDC, de acordo com o qual os interesses ou direitos coletivos  são "os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".
      • As lesões a direitos individuais homogêneos e disponpiveis podem ser investigadas pelo MP, mas como de forma pertinente foi mencionado pelo colega, quando se trata de direito individual homogêneo disponível o MP só vai poder investigar, caso haja repercussão social, se for direito individual homogêneo e indisponível cabe ao MP investigar de forma ampla.
      • Correto: As lesões a direitos individuais homogêneos e disponíveis podem ser investigadas pelo MP.

        O MP pode defender, via ACP, direito individual homogêneo. Este, por sua vez, pode ser disponível ou indisponível, conforme o caso e o momento processual. Seja como for, trata-se de direito coletivo (no sentido amplo da palavra).


        APENAS UM ALERTA

        Direito individual indisponível é direito coletivo?

        NÃO. Entendimento dos tribunais superiores. Mas há doutrina em sentido diverso, considerando-o como direito coletivo (questão inclusive já abordada - isoladamente - pelo CESPE na prova do MP-PI de 2012).

        Direito individual homogêneo indisponível é direito coletivo?

        SIM. Sem dúvidas, qualquer tipo de direito individual homogêneo (indisponível ou disponível) é coletivo.

      • LETRA A - Certamente a mais correta é a letra "a", mas ainda assim a considero polêmica. Primeiramente por conta de um "e" entre "direitos individuais homogêneos" e "disponíveis". Dá a entender que a tutela a ser exercida pelo MP seria de direitos individuais homogêneos (tranquilo) e direitos individuais disponíveis (sem chance). A questão possibilita esta interpretação. Por outro lado, também deve ser considerado que a doutrina não é pacífica quanto à possibilidade de tutela de direitos individuais homogêneos disponíveis pelo MP. Muito menos a jurisprudência. Como exemplo, colaciono a ementa abaixo de recentíssimo julgado do STJ, em que condiciona a defesa de direitos individuais homogêneos disponíveis pelo MP à existência de "relevância social objetiva do bem jurídico tutelado", senão vejamos:

        PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. TELEFONIA.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DIREITOSINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORNECIMENTO DELISTA IMPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE, EXCETO A PEDIDO EXPRESSO DO USUÁRIO. ART.213, § 2º, DA LEI N. 9.472/97. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.AFASTAMENTO. (...) 2. O Ministério Público temlegitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitosindividuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presençade relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...). (STJ - 2ª Turma, REsp 1331690/RJ, Min. Rel. Og Fernandes,02/12/2014).

        Como se pode inferir, não são todos direitos individuais homogêneos passíveis de tutela, tal como sugere a letra "a" acima. Observem que a alternativa "a" da questão proposta não faz qualquer distinção, dando a entender que o MP teria legitimidade plena para tutela dos direitos individuais homogêneos disponíveis. De todo modo, trata-se da assertiva mais correta dentre todas. 

        LETRA B - errada - Por se constituir relação jurídica entre empregador e empregados, ou seja, grupo de empregados e parte contrária, o direto violado em questão foi o coletivo strictu sensu e não individual homogêneo. 

        LETRA C - errada  - A questão se refere a direitos difusos e não coletivos, ou seja, são direitos difusos que têm natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que direitos coletivos, conforme art. 81, do CDC, são aqueles de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica base.

        LETRA D - errada - Aqui, ao contrário do anterior, se refere aos direitos coletivos e não difusos.

        LETRA E - errada - os direitos individuais homogêneos são, na verdade, divisíveis, sendo seus titulares determinados (ora, se são individuais, os titulares só podem ser determinados!).

        Espero ter contribuído.

      • Na minha opinião, a alternativa "B" também está certa. 

        A revista íntima constitui lesão tanto ao direito coletivo do grupo de empregados quanto a cada empregado individualmente considerado.  

        Hugo Nigro Mazzilli  ensina  (2014, pág. 30):

        "O mesmo fato pode gerar danos a interesses transindividuais de mais de um tipo. Assim, a explosão de uma usina atômica poderia causar não só danos ao meio ambiente (interesses difusos), mas também danos individuais determináveis aos moradores vizinhos, como a perda de seu gado (interesses individuais homogêneos)".

        No caso da alternativa “B”, uma só ACP poderia conter pedido de tutela coletiva e individual homogênea.

        Tutela coletiva: pedido para fazer cessar a prática patronal contrária à coletividade de empregados. 

        Tutela individual homogênea: pedido para indenizar individualmente cada empregado efetivamente submetido à revista íntima. 

        E só para completar. Em relação ao segundo pedido, por se tratar de interesse divisível, cada empregado lesado poderia liquidar e executar individualmente o valor das respectivas indenizações.

        É o que penso.

      • A letra B é um absurdo.

        b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego.

         

        O art. 81, inciso III do CDC afirma, em interpretação em sentido contrário, que o direito individual homogêneo pode ter grupo determinado ou indeterminado e poderá ser decorrente origem comum que pode ser ato, fato ou contrato.

        A violação da intimidade, por mais que seja praticada pelo empregador, ocorre e produz dano individualmente.

        Questão passível de anulação.

      • Direitos difusos : situação de fato . Pessoas indeterminadas / direitos indivisíveis 

        Direitos coletivos : relação juridica base . Pessoas/ titulares passíveis de determinação ( grupo / categoria / classe )  direitos indivisíveis , o que justifica a tutela coletiva 

        Direitos homogêneos : origem comum . Atenção , o fato gerador não precisa ser único ! / titulares determinados na fase de liquidação 

        fonte : faço esse esquema na minha cabeça ;)

      •  

        VIDE  Q633754

         

        Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


        DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


        COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


        IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

         

      • Fiquei na dúvida entre a "a" e a "b". Então pensei: vou responder a questão como ela está escrita:

         

        a) As lesões a direitos individuais homogêneos e disponíveis podem ser investigadas pelo MP. [Ok! podem!!!]

         

         b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego. [Constitui não! Até pode constituir, se disser respeito a pessoas que, ainda que indetermináveis num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum (revista íntima)].

         

         

      • na minha opinião aletra B tbm está certa


      ID
      865981
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      No que concerne à ação civil pública e à coletiva, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A ACP é instrumento de tutela de direito difuso coletivo e INDIVIDUAL INDISPONÍVEL (Saúde, Educação, Segurança Pública etc). Agora, quanto a legitimidade do MP para figurar no polo ativo é que vigora a divergência.

        O STJ entende que sim.
        O STF entende que Não, porém, divergente nàquela Corte.

        O Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública com o fim de obter internação compulsória, para tratamento de saúde, de portador de alcoolismo. Tendo em conta as peculiaridades do caso, entendeu-se que, nos termos do art. 127, caput, da CF, a situação dos autos não estaria incluída na competência do parquet, haja vista não se tratar de interesse social indisponível, de defesa da ordem pública ou do regime democrático. Enfatizou-se, ainda, a existência de defensoria pública na localidade, a qual competiria a tutela desse interesse. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que, por reputar presente a proteção de direito individual indisponível, assentava a legitimação do órgão do Ministério Público para a ação intentada. RE 496718/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 12.8.2008. (RE-496718)

        AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - VIDA E SAÚDE - CF, ART. 127 - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - FORNECIMENTO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO 1.CF127O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas. Pleito dessa magnitude tem inegável reflexo social e deve se sobrepor às questões meramente processuais 2. O Sistema Único de Saúde, por imperativo legal, deve incluir no seu campo de atuação a execução de ações direcionadas à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (Lei n. 8.080/90, art. 6º, inc. I, alínea d).8.0806ºId  (35280 SC 2005.003528-0, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 12/04/2005, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Coronel Freitas.)

        EREsp 712395 RS 2006/0191197-3 - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO -AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFENDER DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil púbica em defesa de interesse individual de menor.2. Embargos de divergência improvidos
      • Letra A – INCORRETA O objeto da ação civil coletiva são os interesses individuais homogêneos, individuais de natureza divisível, derivados do mesmo fundamento de fato ou de direito ou afins entre si por ponto comum de fato ou de direito, formais, vale dizer, com perfeita relação entre sujeito e objeto, por isso em regra transmissíveis inter vivos ou mortis causa, salvo se imateriais, merecem tutela coletiva, ainda que de titularidade determinada apenas pela relevância - paradoxo essencial - do interesse social subjacente, que acabou por propiciar ao Ministério Público, por derivação, ser admitido como substituto processual dos titulares individualizados.

        Letra B –
        INCORRETA – Artigo 3º da Lei 7.347/85: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
         
        Letra C –
        INCORRETAConforme já explanado na alternativa “A” oobjeto da ação civil coletiva são os interesses individuais homogêneos, individuais de natureza divisível, derivados do mesmo fundamento de fato ou de direito ou afins entre si por ponto comum de fato ou de direito. A natureza é comum e não idêntica.
         
        Letra D –
        INCORRETAO objetivo da Ação Civil Pública é o direito de postular a tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais. De buscar soluções para os conflitos de interesse de um número indeterminado de pessoas com diversos interesses, mas que dentro esses encontram-se um que é indivisível a todos deste grupo.
        A Ação Civil Pública aparece como um “instrumento para a efetividade desses direitos – postulativos -, dado que por seu intermédio questões do maior interesse social, antes relegadas, são levadas à apreciação do Poder Judiciário, resolvendo-se, em parte, os tormentosos problemas do acesso à justiça” Isto é possível dado a “molecularização de ações em casos de danos coletivos” (Marcus Orione Gonçalves Correia).
         
        Letra E –
        CORRETAA ação civil pública tutela a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, e individuais indisponíveis.
        De origem norte-americana a “ação de classe”, tinha lugar quando a lide abrangia uma numerosa quantidade de partes, tornando inconveniente e impraticável o processo judicial, e assim, a presença dos representantes do grupo, parte do litígio, já seria suficiente para a manutenção adequada da ação.
      • Entendo que a letra "d" está correta, pois uma das finalidades da ação civil pública é justamente evitar decisões contraditórias, isto é, mais adequado que o ajuizamento de milhares de ações individuais em que poderia ocorrer julgamentos díspares, por exemplo, no caso de venda de milhares de carros com defeito no sistema de freios, o ajuizamento de ação civil pública seria mais eficiente do que a propositura de milhares de ações individuais.
        No entanto, a ação civil pública não foi criada para desistimular a propositura de ações individuais, sendo que, o cara que ajuizou ação individual poderá se beneficiar dos feitos in utilibus da coisa julgada referente à ação civil pública, desde que requeira a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias contados a partir da ciência do ajuizamento da ação coletiva, nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
        Caso
        se trate de mandado de segurança coletivo, a lei exige a desistência da ação individual para que haja o benefício in utilibus da coisa julgada, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 12.016\2009: Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

        § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
        valeu galera!

      • A ação civil pública pode ser usada para tutelar direitos individuais DISPONÍVEIS desde que homogêneos, não? Não é um requisito próprio dela ser indisponível.

        Tudo bem, o MP não pode tutelar direitos disponíveis (de regra), mas uma associação poderia, não?

        É verdade que quase tudo que poderíamos pensar como objeto de uma ação civil pública é indisponível, dado que a maioria das ações coletivas que tratam de questões pecuniárias são de Direito do Consumidor, e as que nao tratam de questões pecuniárias, tratam de coisas como vida, saúde, educação, etc. Mas o que quero dizer é: não é REQUISITO LEGAL que sejam indisponíveis, e sim apenas difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Não?

      • GABARITO: LETRA E (COM RESSALVA)


        "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...). (STJ - 2ª Turma, REsp 1331690/RJ, Min. Rel. Og Fernandes,02/12/2014).

      • Sobre a alternativa "d": a finalidade da ACP (das ações coletivas de modo geral) é garantir o acesso à justiça e evitar a litigiosidade contida (assim, tutela-se de modo mais efetivo o direito material, além de privilegiar a economia processual).


      ID
      865984
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Urbanístico
      Assuntos

      Assinale a opção correta em relação à defesa da ordem urbanística.

      Alternativas
      Comentários
      • Não concordo com o gabarito. Acredito que a opção correta seja a letra C, pois se há violação ao direito urbanístico de moradores de alguns bairros, trata-se de direito difuso, tendo em vista que é uma situação de fato (falta dagua ou esgoto inapropriado), pessoas indetermináveis,vez que mesmo sendo determinável o numero de bairro não é possivel quantificar os lesados e o bem é indivisível. 

        A letra E acredito que esteja errada porque o EIA só é necessário se o dano ambiental for SIGNIFICATIVO como manda a CF. Se não for significativo o EIA NÃO é obrigatório podendo se valer de procedimentos menos rigorosos e em momento algum a questão falou que o dano com a instalção do condomínio seria significativo.
      • Jean, tive o mesmo pensamento de você, exatamente o mesmo ! Marquei "C" por ser a menos errada, não o considero como "direito difuso", mas a letra "e" é errada.

      • Concordo inteiramente com os colegas, meu raciocínio foi exatamente esse. Nem acho que a letra E esteja necessariamente errada, porém, não se vislumbra erro na alternativa C. Talvez a banca tenha considerado "direito coletivo" ao invés de difuso, pois somente alguns bairros foram prejudicados e em tese poder-se-ia indicar (ou delimitar um escopo) dos usuários afetados, o que não ocorre em caso de diretos difusos, cujos usuários não podem ser juntados numa determinada classe.

      • Acredito q o erro da letra C deve ser em função de o dano em tela ser do tipo individual e homogêneo, e não difuso, como afirma a assertiva.
      • O gabarito está correto. 

        A letra "c" está errada porque o examinador considerou que o direito ali tutelado seria coletivo e não difuso.

        Enunciado: Caso o dano por falta de investimento em infraestrutura, como a falta de água frequente ou defeitos na rede de esgoto, atinja apenas alguns bairros de determinado município, estará configurada violação a direito difuso.

        Conceito de direito coletivo segundo o CDC:  II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

        Interpretação: Neste caso, o examinador, entendeu que o direito ali resguardado é de natureza coletiva, tendo em vista que são transindividuais porque atingem um grupo de bairros; são ligados por uma relação jurídica base, uma vez que se trata de serviço público de aguá e esgoto, ou seja, relação de serviço público prestada por uma concessionária de serviço público. De natureza indivisível porque o que está ocorrendo é falta do serviço, não tendo como mensurar como esta ausência de serviço público atinge cada consumidor consumidores.

        Não é direito difuso porque não atende todos os requisitos deste regime jurídico de diritos, uma vez que em que pese ocorrer a transindividulidade, nos referidos serviços de água e esgoto os consumidores não estão ligados por uma circunstância de fato, mas sim por uma relação jurídica base conforme já explicado.

         

        Espero ter ajudado, é nós!

      • Gabarito letra E.

        Lore.


      ID
      865987
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      A respeito da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) A responsabilidade civil decorrente do ato de improbidade administrativa é objetiva, ou seja, não se analisa dolo ou culpa, porque o prejuízo sempre será do poder público.
        ERRADO. necessita de se ter uma conduta comprovadamente dolosa e impregnada de má-fé.
        b) Ação contrária aos princípios da administração pública não gera improbidade administrativa quando não causa prejuízo ao erário.
        ERRADO.Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
        c) Ato de improbidade é definido como o ato lesivo ao ordenamento jurídico praticado exclusivamente por servidor público, no exercício de sua função, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
        ERRADO."Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. "
        d) A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem res publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
        CERTO.
        e) As sanções legalmente previstas para atos de improbidade administrativa não incluem a proibição de contratar com o poder público.
        ERRADO."Art.12 I - [ ].....proibição de contratar com o Poder Público...[ ]"
      • Quanto ao erro da letra a.
        a) Nem todo ato de improbidade administrativa necessita ser doloso.
        Os atos que causam prejuízo ao erário (art.10) admitem também a modalidade culposa.

         

               Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      • GABARITO: d) A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem res publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
      • Não entendi pq a C está errada, ja que a PRATICA do Ato de I. Adm. é exclusiva do servidor, sendo o não servidor podendo ser punido apenas por induzir ou concorrer para a pratica.
      • Jordao, perceba que na questão diz:
        "Ato de improbidade é definido como o ato lesivo ao ordenamento jurídico praticado
        exclusivamente por servidor público, no exercício de sua função, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios." 

        Os atos de improbidade administrativa não são praticados exclusivamente por servidores públicos, e sim, por qualquer AGENTE PÚBLICO (servidor público é um tipo de agente público), servidor OU NÃO, além de terceiros (particulares) que induzam, concorram ou se beneficiem da prática de ato de improbidade. Veja expressamente na lei 8429/92:
           
         Art. 1°: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
            Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
        àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
      • Alguém poderia explicar o que seria norma difusa? 
        Obrigada.
      •  Felipe Nobre Bueno Brandao,

        Seu comentário da letra "a" está errado. Vide comentário do Bruno Cardoso, logo abaixo do seu.



        Minhas dúvidas quanto ao motivo de a letra "a" está errada persistem.
      • Considero a alternativa ''d'' como errada, visto a existência da tredestinação,
        esta sendo um ato administrativo que emprega uma destinação diversa da
         inicialmente prevista a um bem público.
      • Olá, Débora M.

        norma difusa é aquela cuja finalidade precípua é garantir direitos que são coletivos, difusos, transindividuais, metaindividuais ou supraindividuais. Ou seja, são normas que visam à garantia de direitos que estão acima dos indivíduos considerados individualmente. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88), direito à paz, direito dos consumidores, etc. A Lei 8.429/92 pode ser considerada norma difusa porque tem o objetivo de zelar pela coisa pública - a res publica - , vedando aos agentes públicos atentar contra os princípios da Administração Pública, causar prejuízo ao Erário ou proporcionar enriquecimento ilícito de si ou de outrem.

        Espero ter ajudado. 

        Sucesso para você! :]]

      • A questão D é correta porque o dever de probidade da administração, segundo a melhor doutrina, é pautado pelos princípios da honestidade e moralidade. E se faz necessário interpretar que vem a ser a norma difusa( atinge todos os agente) e a 'res public'(coisa do povo).
      • sobre o item a:

        PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE.
        LICITAÇÃO IRREGULAR. HOMOLOGAÇÃO. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO.
        VIOLAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 8.429/1992 CONFIGURADA.
        1. O Tribunal de origem constatou a irregularidade da licitação, por
        não ter sido observada a publicidade do edital, e enquadrou a
        conduta do recorrente no art. 10 da Lei 8.429/1992, que censura os
        atos de improbidade por dano ao Erário.
        2. De acordo com a premissa fática do acordão recorrido, o edital da
        licitação foi publicado no Diário Oficial, tendo faltado divulgação
        em jornal de grande circulação. Tal omissão não foi imputada ao
        recorrente, então prefeito, que apenas homologou o procedimento
        licitatório.
        3. A jurisprudência do STJ rechaça a responsabilidade objetiva na
        aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo a presença de dolo nos casos
        dos arts. 9º e 11 – que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado
        aos princípios administrativos, respectivamente – e ao menos de
        culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por
        dano ao Erário.
        4. Na hipótese, os fatos considerados pelo Tribunal a quo podem
        denotar somente negligência do recorrente por ter homologado a
        licitação, porém não se constatou dano concreto, tanto que não houve 
        condenação ao ressarcimento. Nesse contexto, mostra-se equivocada a
        aplicação do art. 10 da Lei 8.429/1992.
        5. Recurso Especial provido. (REsp 414697)

      • Como a colega Émille postou, a responsabilidade nos atos de improbidade quanto ao servidor é SUBJETIVA, o que significa a necessidade da comprovação de DOLO e nos casos do art. 10 (prejuízo ao erário) DOLO ou CULPA.
      • Gastei tempo razoável pesquisando especificamente o termo norma difusa e não encontrei classificação doutrinária.

        Adotando a exegese feita pelo(a) colega acima, devemos ter, para os fins de resolver questões como esta, por norma difusa a que positive um interesse difuso, cujo conceito é dado pelo art.81 do CDC:

         Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

                Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

                I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


        Cumpre lembrar que, ainda que esta regra esteja no CDC, a doutrina a tem tomado como norma que conceitua abrangentemente o que se deve entender como interesse/direito difuso no ordenamento pátrio. No direito ambiental por exemplo, interesse difuso é entendido da mesma forma, com base nessa regra.

        No caso sob análise, o direito À PROBIDADE ADMINISTRATIVA É TRANSINDIVIDUAL (ULTRAPASSA A ESFERA JURÍDICA DE UMA ÚNICA PESSOA), indivisível (não se pode dividir entre os titulares parcelas de direito à probidade administrativa), com titulares indeterminados (não é possível saber de antemão quem são os titulares) ligados por circunstâncias de fato (não estão unidos por uma relação jurídica específica).

      • Ola Debora M,

            A probidade administrativa configura norma difusa (é a norma que tutela direitos transindividuais que ultrapassam a esfera do sujeito individualmente considerado), como é o caso da probidade administrativa que tutela o pratimônio público, bens pertecentes ao Estado constiuem a res pública, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
      • a) A responsabilidade civil decorrente do ato de improbidade administrativa é objetiva, ou seja, não se analisa dolo ou culpa, porque o prejuízo sempre será do poder público.
        Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
        Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
         
        b) Ação contrária aos princípios da administração pública não gera improbidade administrativa quando não causa prejuízo ao erário.
        Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
        Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
         
         
        c) Ato de improbidade é definido como o ato lesivo ao ordenamento jurídico praticado exclusivamente por servidor público, no exercício de sua função, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
         
        d) A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem res publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
        Vou pesquisar e descobrir o que é "norma difusa".
         
        e) As sanções legalmente previstas para atos de improbidade administrativa não incluem a proibição de contratar com o poder público.
        O Art. 12 incisos prevê a proibição de contratação com o Poder Público.
      • A - ERRADO - HÁ A POSSIBILIDADE DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR (DOLO OU CULPA). Art.37,§6º,CF/88

        B - ERRADO - ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PODEM SER PRATICADOS DE FORMA ISOLADA OU CONCOMITANTEMENTE.

        C - ERRADO - PODE CONFIGURAR COMO AGENTE ATIVO DE ATO DE IMPROBIDADE TANDO O AGENTE PÚBLICO QUANTO O TERCEIRO QUE INDUZA OU CONCORRA COM A PRÁTICA DO ATO JUNTO COM O AGENTE PÚBLICO.

        D - GABARITO.


        E - ERRADO - 
        SANÇÃO ADMINISTRATIVA:
            --> Perda da função.
            --> Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios,creditícios ou fincais.

        SANÇÃO CIVIL:
            --> Perda dos bens e valores.
            --> Ressarcimento integral do dano.
            --> Multa.

        SANÇÃO POLÍTICA:
            --> Suspensão dos direitos políticos.

      • Quanto à letra A:

         

        STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

      • ....

        b) Ação contrária aos princípios da administração pública não gera improbidade administrativa quando não causa prejuízo ao erário.

         

        LETRA B - ERRADO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

         

        “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

         

        Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

         

        STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

         

      • Entendendo a alternativa "D".

         

        A probidade administrativa constitui - se em interesse difuso.

         

        Tendo em vista tratar - se de interesse transindividual, de natureza indivisível, titularizado por toda sociedade, a probidade administrativa configura nítido interesse difuso.

         

        Cabe ressaltar que o ato de improbidade administrativa restará caracterizado, ainda que o comportamento improbo de tais agentes públicos tenha sido perpetrado na vida privada, e desde que adquira projeção exterior que revele sejam tais pessoas incompatíveis com a credibilidade pública requestada pela res publica.

         

        Ao se assegurar o princípio republicano enquanto fundamento do sistema constitucional enfatiza-se a res publica, isto é, que o agir em exercício de função pública é uma atuação em nome da sociedade – e não por interesse pessoal –, o que por consequência significa dizer que há ao menos três deveres que se imbricam ao exercício de qualquer missão pública, seja na condição de agente ou mesmo de particular em parceria com o Estado, três deveres que naturalmente decorrem do princípio republicano:

         

        a) Transparência: se há poderes públicos enfeixados em cargos ou empregos públicos, ou delegados a particulares que se tornam colaboradores e parceiros do Estado, de toda sorte são instrumentos conferidos a quem investido na função para a realização do interesse da sociedade, e se há recursos públicos (capital, empréstimo de bens, cessão de servidores públicos) então é preciso esclarecer de que modo são utilizados.

         

        b) Prestação de contas: se qualquer conduta no âmbito da função pública representa, em última análise, um agir em nome da sociedade, então se deve dizer o que se fez, de qual modo e para qual fim. Um corolário da própria transparência, então, pois ao se tornarem efetivamente públicas as atividades que envolvem recursos do Estado o escopo não poderia ser outro senão as contas serem expostas à sociedade.

         

        c) Responsabilidade: a transparência e a prestação de contas têm por mote a titularidade do poder, e o povo é o seu soberano titular (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal), então se deve responder pela eventual violação da confiança que foi depositada e não correspondida.

         

        Deriva do princípio republicano a imposição de responsabilidade dos agentes públicos. Em rigor técnico, todos os sistemas de controle e responsabilização que incidem sobre a atuação do Estado e de seus agentes asseguram,reiteram, reforçam e densificam o princípio republicano, demonstrando sua alocação nos alicerces do sistema constitucional. Aqui incluído o sistema da improbidade (OLIVEIRA, 2009, p.160)

      • A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem responsabilidade publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.


      ID
      865990
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      Considerando a coisa julgada na ação civil coletiva, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Significado de res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest

        Dir A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.

      • Inter aliosEntre outros.

        Res inter alios -  Coisa entre terceiros.
      • Letra A – INCORRETA – Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

        Letra B –
        INCORRETA – Artigo 103, § 1° do CDC: Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
         
        Letra C –
        INCORRETA – Artigo 104 do CDC: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
         
        Letra D –
        INCORRETA – Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
         
        Letra E –
        CORRETA (segundo o gabarito apresentado)Segundo a regra estabelecida pelo artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada para as partes, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
        Trata-se de tradicional proposição jurídica, que remonta aos romanos com a regra res inter alios iudicata nullum aliis praeiudicium faciente: a coisa julgada não causa prejuízo a terceiros.
        Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
        Artigo 103, § 3° do CDC: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
        Pessoalmente achei a questão mal redigida e recorreria do gabarito.
      • Rasguem seus manuais de Processo Coletivo... agora, para a CESPE, coisa julgada no processo coletivo é inter partes!
        Eu morro e não vejo tudo!
        Tsc...Tsc...
      • Também aprendi que na ação civil pública a coisa julgada será ou erga omnes (Difusos e Ind. Homogênios) ou ultra partes (Coletivos), conforme art. 103 do CDC. Alguém se dispõe a explicar a alternativa E como certa?
      • Até desanima fazer prova Cespe, questão absurda, e fica por isso mesmo, e um monte de candidatos sai prejudicado... coisas assim começam a tirar credibilidade dos concursos públicos, se tiver um apadrinhado que acertou, eles não mudam.
      • A Alternativa dada como correta pela Banca contraria de maneira evidente e até risível o que a maioria esmagadora da Doutrina explica sobre o assunto. Assim, manter a questão no site (que se presta a preparar o usuário a se preparar para concursos) não contribui para seu aprendizado, por mais que a Banca, por interesses e vaidades próprios, não tenha anulado a questão como deveria ter feito.

      • Para ser sincera achei muito estranha a alternativa dada como correta... Mas como eu vim excluindo as acima eu marquei sem nem ler direito do que se tratava.. rsrsrs

      • Questão desatualizada. 

      • entendi nada

      • Pessoal, no que tange a afirmativa de letra "d", existem alguns doutrinadores que sustentam que se aplica aos processos coletivos a teoria da relativização da coisa julgada. Para eles, em virtude dos avanços tecnológicos, seria perfeitamente possível a rediscussão de questões já decididas à luz da nova ciência, sobretudo, no âmbito do direito ambiental. Ex.: há alguns anos, descobriu-se que a queima da palha da cana prejudica o solo, o que antes era concebido como algo lícito.

        Nas palavras de Mazzili, “não se pode admitir coisa julgada ou direito adquirido contra direitos fundamentais da humanidade. Não existe e nem pode existir o direito de violar o meio ambiente”.


      ID
      865993
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      Assinale a opção correta, no que concerne aos recursos.

      Alternativas
      Comentários
      • A resposta considerada correta no gabarito preliminar foi a letra "C", todavia a banca optou por anular a questão afirmando que "Não há opção correta, dado que a afirmação feita na opção considerada como gabarito é objeto de divergência no âmbito jurisprudencial. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

      ID
      865996
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      Acerca da competência referente aos direitos difusos e coletivos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – CORRETA – Artigo 2º da Lei 7.347/85: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

        Letra B –
        INCORRETA A competência em razão da hierarquia refere-se àquela originária ou recursal dos tribunais. Na primeira instância, como propõe a questão, não há competência em razão da hierarquia. De lembrar-se, ainda, o artigo 111do CPC: A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
         
        Letra C –
        INCORRETA – Artigo 2º da Lei 7.347/85: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
         
        Letra D –
        INCORRETA – Artigo 101 do CDC: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
         
        Letra E – INCORRETA – Se o lesado for um trabalhador (pessoa comum) a competência seguirá a regra geral (artigo 2º da Lei 7.347/85).
      • Esta questão da competência não é consensual! Na realidade, a doutrina majoritária entende que a competência na Lei da ACP é territorial, porém absoluta, ao passo que apenas a doutrina minoritária considera existir competência funcional. Nesse sentido é posicionamento de Hugo Mazzilli (1995, p. 239), para quem o legislador confundiu os critérios de competência e usou a expressão funcional em vez de absoluta, pois a Lei nº 7.347/85 não leva em consideração a especialização do magistrado nem a divisão do trabalho, mas o LOCAL DO DANO. Além disso, não há distribuição do poder jurisdicional de acordo com as fases do processo, do objeto do pedido ou dos graus de jurisdição. Não há previsão alguma de competência funcional, nem a horizontal nem a vertical. Ele entende que a competência funcional significa a atuação de vários órgãos do Poder Judiciário dentro de um mesmo processo, sendo uma competência territorial absoluta ex vi legis. Almeida (2007,p. 82) esclarece que, nesse entendimento, no lugar do vocábulo funcional, a leitura adequada seria absoluta.
        Assim, não se mostra acertado falar apenas em competência funcional:
        .EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia. 2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal. 3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena. 4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado. 5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. 6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal. 7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental. 9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ. 10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. ..EMEN:

      • Alguem explique por que a alternativa A, correta, diz "em razão da pessoa"? Está dizendo que há foro por prerrogativa ou ("foro privilegiado") em matéria extrapenal? Parece-me que está incorreta também. A alternativa B está menos errada.

      • Também não entendi a questão!!! "A" como correta??? A competência será territorial absoluta!!!

      •  

        Q316448

                                            COMPETÊNCIA ABSOLUTA

         

         

        Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no FORO DO LOCAL onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

         

         

         

                         SÚMULA 489 STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

         

         

        Parágrafo único  A propositura da ação PREVENIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

         

      • Li todas as alternativas procurando as palavra- chaves "local do dano" e "competência territorial absoluta".

         

        Gajardoni ensinou que a posição dominante é no sentido de que para definir a competência territorial da ACP aplica-se o art. 93 do CDC para direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e que embora, em regra, a competência territorial seja relativa, nesse caso será tratada como competência absoluta. 

         

        CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

        I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

        II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

         

        -> Dano local - local do dano;

        -> Dano regional- capital do estado;

        -> Dano Nacional - DF ou capital do Estado.

      • Conquanto tenha lido os comentários de diversos colegas, confesso que a questão ainda não está clara para mim. Acredito que para ser reputada correta a assertiva "a" deveria ter mencionado "local do dano" ou "extensão do dano". No entanto, empregou-se as expressões "pessoa e a matéria". Sinceramente, não sei o que o examinador quis dizer com esses termos.

      • Acredito que o julgado que eu encontrei pode contribuir para sanar as dúvidas do colega que mencionou o ponto em que a assertiva fala "em razão da pessoa". Segue abaixo:

        AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INSTRUMENTO PROCESSUAL

        ADEQUADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IBAMA. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. QUEIMA

        CONTROLADA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. LICENÇA AMBIENTAL CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ESTADUAL. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o fito de cancelar as autorizações de queima controlada da palha de cana-de-açúcar nas plantações situadas na área de abrangência da Subseção Judiciária de Limeira, bem como impedir a emissão novas autorizações sem o atendimento das providências necessárias. 2. Há que se registrar que a presença do Ministério Público Federal, órgão da União, no polo ativo da demanda, é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação civil pública ambiental.(...) (TRF-3 - ApReeNec: 00020230720144036143 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS. Data de Julgamento: 13/03/2019, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2019)


      ID
      865999
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

      Alternativas
      Comentários
      • resposta (b)

        Analisando as questões erradas:

        (a)-> A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA (Organização dos Estados Americanos), eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

        Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.

        (c)-> O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável.

        (d) -> A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais. NÃO SÃO TODOS OS PAISES DO CONTINENTE AMERICANO QUE RECONHECEM A COMPETENCIA DA CONVENÇÃO AMERICANA. Veja os membros em http://pt.wikipedia.org/wiki/OEA

        (e)-> O Brasil reconheceu a jurisdição obrigatória da  Corte em 10 de dezembro de 1998, sendo que ratificou a  Convenção Americana, em 25 de setembro de 1992.

        Fontes:

        http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm
        http://pt.wikipedia.org/wiki/Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos

      • Letra A – INCORRETA – Artigo 52 – 1: A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
        Artigo 55 – 2: Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados-partes, outro Estado-parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para integrar a Corte, na qualidade de juiz ad hoc.
         
        Letra B – CORRETA – Artigo 62- 3: A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como preveem os incisos anteriores, seja por convenção especial.
        Artigo 64 – 1:Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
         
        Letra C – INCORRETA – Artigo 67: A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
         
        Letra D – INCORRETA – Artigo 61 – 1: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
         
        Letra E – INCORRETA A Convenção Americana de Direitos Humanos foi promulgada pelo Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992.
        Já o reconhecimento da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi efetivada pelo Decreto-Legislativo nº 89, de 1998 (03/12/1998).
         
        Os artigos são da Convenção Americana de Direitos Humanos.
      • Vale lembrar que desde 2009 a Corte não mais admite juízes ad hoc, ou seja, a alternativa A também está correta.

        Artigo 52 da Convenção depois da reforma (retirei do site da OEA):

        "Artículo 52

        1. La Corte se compondrá de siete jueces, nacionales de los Estados miembros de la Organización, elegidos a título personal entre juristas de la más alta autoridad moral, de reconocida competencia en materia de derechos humanos, que reúnan las condiciones requeridas para el ejercicio de las más elevadas funciones judiciales conforme a la ley del país del cual sean nacionales o del Estado que los proponga como candidatos.

        2. No debe haber dos jueces de la misma nacionalidad."

      • Vanessa Garcia Dinis

        Onde consta a informação de que desde 2009 a Corte não mais admite juiz ad hoc?

        Segundo o art. 55 admite sim.

        alguém sabe?

      • conversa FIADA esse comentário da vanessa dinis!!!

      • André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos): A Corte IDH é composta por sete juízes, cuja escolha é feita pelos Estados Partes da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados. Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O brasileiro Roberto Caldas é juiz da Corte IDH para o mandato de 2013-2018.

        Além dos 7 juízes, determinado caso pode ter um “juiz ad hoc” na jurisdição contenciosa, caso o Estado Réu não possua um juiz de sua nacionalidade em exercício na Corte. A Corte IDH restringiu em 2009 – por meio de Opinião Consultiva n. 20 – a interpretação do art. 55 da Convenção, que trata do juiz ad hoc, eliminando tal figura nas

        demandas iniciadas pela Comissão a pedido de vítimas (ou seja, todas até o momento) e mantendo-o somente para as demandas originadas de comunicações interestatais.

        Também em 2009, na mesma Opinião Consultiva n. 20, a Corte restringiu a possibilidade do juiz que porventura possuir a mesma nacionalidade do Estado Réu atuar no caso. Somente o fará nas demandas interestatais (inexistentes, até o momento). Nas demandas iniciadas pela Comissão a pedido das vítimas, o juiz da nacionalidade do Estado Réu deve se abster de participar do julgamento, tal qual ocorre com o Comissário da nacionalidade do Estado em exame, que não pode participar das deliberações da Comissão IDH.

      • Sobre os juízes ad hoc: https://nidh.com.br/oc20/

      • Comissão = sete comissionados, que não se exige formação jurídica e o mandato é de 04 anos, válida uma reeleição.

        Corte = sete juízes, com formação jurídica e mandato de 06 anos, admitindo-se uma reeleição, ainda, possível a figura dos juízes ad hoc nos termos do art. 55 da CADH.


      ID
      866002
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Com referência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Convenção Americana sobre Direitos Humanos

        Artigo 46

                     1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
         a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
         b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
         c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
         d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
                  2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
         a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
         b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
         c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.


      • Letra A – INCORRETA – Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
         
        Letra B –
        CORRETA – Artigo 46: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
        a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
        b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva [...]
        2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: [...]
        c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
         
        Letra C –
        INCORRETA – Artigo 49: Se se houver chegado a uma solução amistosa de acordo com as disposições do inciso 1, "f", do artigo 48, a Comissão redigirá um relatório que será encaminhado ao peticionário e aos Estados-partes nesta Convenção e posteriormente transmitido, para sua publicação, ao Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos. O referido relatório conterá uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada. Se qualquer das partes no caso o solicitar, ser-lhe-á proporcionada a mais ampla informação possível.
         
        Letra D –
        INCORRETA – Artigo 46: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: [...] c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.
         
        Letra E –
        INCORRETA – Artigo 41: A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: [...] b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.
         
        Os artigos são da Convenção Americana de Direitos Humanos.
      • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um dos órgãos do Sistema Interamericano responsáveis pela promoção e pela proteção dos direitos humanos. É constituída por sete membros, eleitos pela Assembléia Geral, que exercem suas funções em caráter individual por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma só vez.


        Fonte:http://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp

      • CADH:

        Artigo 41

         

                   A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

         

        a.       estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

         

        b.       formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

         

        c.       preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

         

        d.       solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

         

        e.       atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;

         

        f.        atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

         

        g.       apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

      • O requisito para denunciar um caso até a Comissão Interamericana é o esgotamento dos recursos internos, que, porém, não será necessário se (quebra de barreira):

        (1) O Estado violador NÃO tiver em seu ordenamento jurídico a previsão do DEVIDO PROCESSO LEGAL.

        (2) A vítima estiver impedida de utilizar todos os recursos cabíveis.

        (3) Houver demora excessiva e injustificada do Estado em resolver o conflito.

      • Letra b.

        a) Errado.

        • Artigo 44 da CADH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

        b) Certo.

        • Artigo 46 da CADH: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
        • a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
        • b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva [...]
        • 2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: [...]
        • c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

        c) Errado. Pois não há necessidade de homologação. Há, apenas, a publicação.

        • Artigo 49 da CADH: Se se houver chegado a uma solução amistosa de acordo com as disposições do inciso 1, “f”, do artigo 48, a Comissão redigirá um relatório que será encaminhado ao peticionário e aos Estados Partes nesta Convenção e, posteriormente, transmitido, para sua publicação, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos. O referido relatório conterá uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada. Se qualquer das partes no caso o solicitar, ser-lhe-á proporcionada a mais ampla informação possível.

        d) Errado. Pois a litispendência (duas denúncias sobre os mesmos fatos) deve ser aferida não apenas no âmbito da Comissão, mas em todo sistema interamericano.

        • Artigo 46 da CADH: Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: [...]
        • c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.

        e) Errado. Pois não se exige prévia autorização da Corte para a edição de recomendações pela CIDH.

        • Artigo 41: A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: [...]
        • b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.
      • CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO.

        Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

        a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

        b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

        c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; ou já concluida.

        d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

        2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

        a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

        b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

        c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

         

      • Artigo 46


      ID
      866005
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

      Alternativas
      Comentários
      • Gaba (e)

        Analisando as alternativas erradas:

        (a) O Ensino Universitário tbm tem que ser gratuito;

        Art. 12 §2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito: 1. A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 2. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação7 progressiva do ensino gratuito.
        3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

        (b) Está explicitamente a proteção contra fome, vejamos:

        Artigo 11 §2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:
        (c) Não diz sobre prazo de licença, só fala SOBRE a licença; vamos lá: 

        Art. 10° 2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
        (d) Ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.

        Fonte: O próprio Pacto:

        http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf
         
      • Letra A – INCORRETAArtigo 14: Todo Estados-partes no presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade ou a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecido no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

        Letra B – INCORRETA – Artigo 11, § 2º: Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos.
         
        Letra C – INCORRETAArtigo 10º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que: [...] 2: Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
         
        Letra D – INCORRETAFoi estabelecido pela Resolução 2.200 – A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. 
         
        Letra E – CORRETAComo exemplo podemos citar o Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
         
        Os artigos são do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
      • O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, adotado pela Assembléia Geral da ONU em 1966, é o principal instrumento internacional de proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Consolida uma série de direitos já declarados na Declaração Universal de Direitos Humanos e também, entre estes, o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico. Possui 146 signatários, incluindo o Brasil (que o ratificou em 1992).


        COMO FUNCIONA?

        O Sistema de monitoramento do PIDESC baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário das Nações Unidas, que os envia para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado nos primeiros dois anos de ratificação do Pacto. Após, devem ser remetidos a cada cinco anos.

        O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão para proteção e garantia dos direitos humanos.
        Fonte: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/index.php?pagina=PIDESC


      • Gabarito E.

         Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

         

        AVANTE!!!

      •  O que mim fez erra essa questão foi o signifado da palavra concerne.                                                                                                                       Que significa=no que esta relacionado com algo                                                                                                                                                      E eu ñ sabia                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             BONS ESTUDOS !

      • CESPE, é vocé mesmo? hahahha.

      • a) A educação primaria (...) obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

        b) A educação secundária (...) implementação progressiva do ensino gratuito;

        c) A educação de nível superior (...) implementação progressiva do ensino gratuito;

      • Conforme a alternativa (E), realmente consta no referido pacto tais direitos relacionado ao trabalho, como por exemplo o art.6°

        §1 Os Estados Membros no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um (TRABALHO) livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

      • Direito ao trabalho Art 6º e 7º do PIDESC

      • Corroborando...

        ARTIGO 6º  Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

        Sucesso!

      • primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 

        . A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação

        progressiva do ensino gratuito.

        3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

      • A letra B também responde a questão, mas é CESPE, né? Não adianta discutir com a SOBERANA, INFINITAMTE SÁBIA, ONIPOTENTE, PODEROSA, DIVINA, RAINHA DE TODOS OS REINOS, SENHORA DE TODAS AS COISAS, CRIADORA DE TUDO QUE EXISTE, ETC E TAL...

        ARTIGO 11

        1...

        2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a F O M E E E E E , adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:

        a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;

        b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.


      ID
      866008
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETAArtigo 8º, 3, a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios; b) A alínea "a" do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma penas de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente.

        Letra B –
        INCORRETA – Artigo 14, [...] 2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.
        5. Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância, em conformidade com a lei.
        7. Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país.
         
        Letra C –
        INCORRETAArtigo 14, 3, d) de estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado "ex offício" gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo.
         
        Letra D –
        INCORRETAArtigo 12, 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
         
        Letra E –
        CORRETAArtigo 7: ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.
         
        Os artigos são do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
      • Qual seria o erro da letra C?

      • Na letra C, o erro seria apenas por não ser obrigatória a designiação do defensor ex offico? Até porque, nesse sentido, o pacto não prevê, apens diz acerca do direito de tê-lo....

      • Gaba: E


        Acho que o erro da C é devido ao fato de ter faltado dizer que será de ofício e gratuitamente.

      • O erro da alternativa C é que não basta existir interesse, mas é necessário que o indivíduo não tenha nomeado um, ja que é direito seu nomear o seu defensor.

        Então, creio eu, que ele só será nomeado no interesse da justiça caso o acusado não tenha nomeado o seu próprio defensor.

      • Em relação ao item C)

        d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

        Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

         a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;

         b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;

        c) De ser julgado sem dilações indevidas;

        d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

      • A) veda a escravidão e os trabalhos forçados ou obrigatórios, sem qualquer ressalva.

        ARTIGO 8

        1.     Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

        2.     Ninguém poderá ser submetido à servidão.

        3.     a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

               b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

               c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

               i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b), normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

               ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

               iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

               iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

        B) estabelece o ne bis in idem e a presunção de inocência, sem, contudo, referenciar o duplo grau de jurisdição.

        ARTIGO 14

        (...)

        2.     Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

        (...)

        5.     Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.

        (...)

        7.     Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país.

        C) impõe a designação de defensor de ofício para assistir o acusado sempre que o interesse da justiça o exigir.

        ARTIGO 14

        3.     Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        (...)

               d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

          

      • D) permite que os Estados-membros proíbam, arbitrariamente, a entrada de qualquer pessoa, ainda que natural do país, em seu território.

        ARTIGO 12

        1.     Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

        2.     Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.

        3.     Os direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrições, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, a saúde ou a moral públicas, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente Pacto.

        4.     Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.

        E) dispõe expressamente sobre a proibição da tortura.

        ARTIGO 7

        Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.


      ID
      866011
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      A Declaração Universal de Direitos Humanos

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETAAdotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Letra B – INCORRETAO documento escrito mais antigo em que consegui encontrar a menção ao princípio da vedação ao retrocesso foi o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que os Estados-partes. No entanto, a ideia da vedação do retrocesso tem sua origem na jurisprudência europeia, principalmente da Alemanha e de Portugal. Falando das origens do princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais ou princípio da proibição do retrocesso, refere-se ao filósofo francês Michel de Montaigne.
         
        Letra C – INCORRETA – Artigo XVII:
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
         
        Letra D – INCORRETA – Artigo XIII:
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
         
        Letra E – CORRETA – Artigo XXI:
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
         
        Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
      • A declaração universal dos direitos humanos proclamada e confirmada após a Segunda Grande Guerra Mundial, que aliás foi um marco muit importante. e pertinente na seara dos Direitos Humanos, em que passou a tutela todo e qualquer ser humano, pelo simples fato de ser ser humano, disicplinou assegurando a toda a pessoa a participar de seu governo, seja diretamente, seja por meio de seus representantes, há de sobressair que a CF 88 adota esta forma de participação popular, de democracia, seja diretamente, seja e como regra por meio de seus representantes. 
      • Promulgada em 1948, ou seja, no século XX e não no XVIII. Foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. 
      • Posso estar equivocado, mas acho que qualquer pessoa não e sim qualquer cidadão.

      • dfu   somos todos iguais perante a lei!!


      • Resposta: Letra E.

        Artigo 21

        §1.Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

        §2.Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

        §3.A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


      •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

          Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

            No que se refere às afirmativas, verifica-se que:

         ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.

        -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

        -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.

        -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

        ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".

      • GABARITO:E
         

            No que se refere às afirmativas, verifica-se que:


         ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.


        -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.


        -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.


        -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.


        ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".


        FONTE: PROFESSOR DO QC

      • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

         Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

          Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

            No que se refere às afirmativas, verifica-se que:

         ->  a letra A está incorreta pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não tem relação com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Constituinte Francesa em agosto de 1789. Apesar de estabelecer o direito à igualdade perante à lei, liberdade individual, propriedade privada e a luta contra a opressão, este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres.

        -> A letra B está incorreta.  O princípio da vedação de retrocesso social, também chamado de princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais tem sua origem na jurisprudência europeia, mas especificamente na Alemanha e em Portugal. Nos textos internacionais, foi expresso em alguns tratados antes da Declaração Universal de 1948, como no Tratado de Versalhes, que terminou a I Guerra Mundial, e na Declaração da Filadélfia, que é a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

        -> a letra C está incorreta, pois o direito à propriedade é garantido no art. 17º.

        -> a letra D está incorreta, pois, no art. 13º, II, afirma que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

        ->a letra E está correta,  pois a afirmação condiz com o disposto no art. 21º, I : “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos".

      • Democracia direita e indireta.

        direita é exercida por meio da ação popular, plebiscito, referendo e voto 

        indireta por meio dos representates eleitos 

         

         

      • GABARITO E

         

        A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

         

         

         

        bons estudos

      • Gab E

         

        Art 21°-1- Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livrimente escolhidos. 

      • DUDH:

        Artigo 1

        Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

        Artigo 2

        I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

        II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

        Artigo 3

        Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

        Artigo 4

        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

        Artigo 5

        Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

        Artigo 6

        Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

        Artigo 7

        Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

        Artigo 8

        Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

        Artigo 9

        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

        Artigo 10

        Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

        Artigo 12

        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

        Artigo 13

        I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

        II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

        Artigo 14

        I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

        II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

        Artigo 15

        I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

        II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      • O comentário do Ramalho Jr está em perfeita sintonia com o enunciado da questão. Leiam o comentário dele caso reste alguma dúvida.

        Gab: E

      • Artigo 21

        I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

        II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

        III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

      • Minha contribuição.

        DUDH

        Artigo XXI

        1 – Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

        2 – Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

        3 – A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

        Abraço!!!

      • 1) CARTA DA ONU (1945 – São Francisco): É instrumento que não consagra direitos, nem cria órgãos, sendo a proteção dos direitos humanos apenas prevista como objetivo da AG e do ECOSOC. Apesar disso, pode julgar na CIJ denúncias somente feitas por Estados e somente contra Estados.

        2) DUDH (1948): É instrumento juridicamente não vinculante porque não se trata de um tratado, mas sim resolução da ONU. No entanto, a doutrina majoritária entende que traz os patamares mínimos relacionados à proteção dos direitos humanos, o que lhe confere status de jus cogens, além de suas previsões já integrarem tratados posteriores e internalizados por países. Tem como base a universalidade, a igualdade e a não discriminação. Dentre os direitos citados (rol exemplificativo – vida, liberdade, segurança, religião, opinião, expressão, reunião, associação, integridade, vedação tortura, direito asilo, nacionalidade, propriedade autoral, políticos, família, trabalho, maternidade, participação na vida social), não regula a pena de morte e afirma que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem.

        3) Pacto Civil (1966): Diferente da DUDH, seus preceitos são vinculantes. Ressalta-se a autodeterminação dos povos, igualdade perante a lei, igualdade entre homens e mulheres, vida, proteção das minorias, pena de morte somente em crimes graves (não podendo ser imposta em casos de crimes cometidos por menores de 18 anos, nem mulheres grávidas), veda tortura, trabalhos forçados, devido processo legal para prisão, proibição de prisão por mero descumprimento de contrato, duplo grau de jurisdição, retroação da lei benéfica ao réu, vedação ao bis in idem, indenização por erro do Judiciário, direitos da criança, direitos dos estrangeiros contra expulsão arbitrária, admite derrogação temporária de certos direitos em situações excepcionais que sejam oficialmente proclamadas, desde que respeite o núcleo básico internacional (exemplo, estado de sítio).

        4) Pacto Social (1966): Diferente da DUDH, seus preceitos são vinculantes. Ressalta-se o direito de greve, admitindo-se a restrição da liberdade sindical aos membros da Administração Pública e das Forças Armadas/Policiais, direito à educação primária obrigatória e gratuita, educação secundária generalizada e acessível a todos com implementação progressiva.


      ID
      866014
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Com relação à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito dos direitos e da condição jurídica das crianças (OC-17) e dos imigrantes sem documentação (OC-18), assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) Incorreta. OC 18/03: 8. Que o status migratório de uma pessoa não pode constituir uma justificação para privá-lo do gozo e exercício de seus direitos humanos, incluindo os relacionados ao emprego. O migrante, assumindo uma relação de trabalho, adquire direitos por um trabalhador, que devem ser reconhecidos e garantidos, independentemente do seu status, regular ou irregular, no Estado. Esses direitos são conseqüência da relação de emprego
        b) ·  Incorreta. OC 17: 3. Que o princípio da igualdade consagrado no artigo 24 da Convenção  sobre os Direitos Humanos não impede a adopção de normas e medidas específica em relação às crianças, que requerem tratamento diferente de acordo com suas condições específicas. Este tratamento deve ser destinada a proteger direitos e interesses das crianças 
        c) correta: OC. 17. 5. Que deve ser preservado e promovido a permanência da criança no seu núcleo família, a menos que haja razões determinantes para separar de sua família, os melhores interesses do primeiro. A separação deve ser excepcional e, preferência temporária.
        d)· Incorreta. OC 17.10 10. Que em processos judiciais ou administrativos são resolvidos direitos das crianças devem observar os princípios e as normas do devido processo legal. Isso inclui as regras para juiz natural competente, audiência independente e imparcial, segundo, presunção de inocência, e contradição audiência e defesa, abordando o especial decorrente da situação são específicos para crianças e projetando razoavelmente, entre outros assuntos, sobre a intervenção pessoal de tais procedimentos e medidas de protecção a ser indispensável em seu desenvolvimento.
        e)·  Incorreta.  OC 18: 8. 8. Que o status migratório de uma pessoa não pode ser uma justificativa privá-lo do gozo e exercício de seus direitos humanos, incluindo os de direitos trabalhistas. O migrante, assumindo uma relação de trabalho, adquire direitos por um trabalhador, que devem ser reconhecidos e garantidos, independentemente de sua situação regular ou irregular no Estado. Esses direitos são conseqüência da relação de emprego. 18.10 Que os trabalhadores são titulares de direitos laborais, devem contar com todos os meios  adequados para exerce-los. Os trabalhadores migrantes sem documentos possuem os mesmos direitos correspondentes aos demais trabalhadores do Estado de emprego e este último deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que esses direitos sejam reconhecidos e aplicados na prática.

        ·         fonte: Opniões consultivas disponibilizadas no site - http://www.corteidh.or.cr/opiniones.cfm 
        * tradução livre + google tradutor
         
      • O uso do aparato estatal para discriminar e segregar imigrantes sem condição regular é apenas uma política para atender interesses nacionalistas tacanhos.

        Aliás, o nacionalismo é um dos grandes problemas da humanidade (é só contabilizar o número de guerras causadas por essa questão).


      ID
      866017
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Assinale a opção correta no que diz respeito à afirmação histórica dos direitos humanos.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETAO processo de internacionalização dos Direitos Humanos teve o mérito de deslocar a natureza jurídica dos indivíduos de objeto para sujeito de Direito Internacional. O que em si, é algo bastante positivo, já que a proteção da dignidade da pessoa humana passou a ocupar papel de destaque perante a Sociedade Internacional.
        Entretanto, a tentativa de se estabelecer um rol de direitos que devam ser respeitados por todos, indistintamente, em uma perspectiva global, parece ser algo irreconciliável, haja vista os vários contrastes culturais existentes. De um lado, os universalistas desejosos de difundir os valores culturais ocidentais, quase num tom imperialista do início do sec. XX, o qual apregoava a necessidade de se levar o progresso do mundo civilizado às demais nações primitivas. De outro, os relativistas que, em muitos casos, promovem verdadeiras afrontas aos direitos humanos, sob o manto ideológico de preservação da respectiva identidade cultural.
        Guardadas as devidas particularidades, o certo é que, em um mundo cada vez mais globalizado, torna-se indispensável a revisão das noções clássicas de cultura e de dignidade humana, segundo um panorama que englobe as diferentes nuanças culturais, visando a máxima efetivação de direitos.
        Se o diálogo intercultural aparenta ser uma utopia, ainda assim deve ser perseguido, sob pena de ter que se legitimar as contradições atuais. Como afirmara certa vez Carlo Dossi, Muitas vezes a utopia de um século torna-se ideia vulgar do século seguinte.

        Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11200

        Letra B – INCORRETAO primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o Cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.
         
        Letra C – CORRETAOs direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. Oque confere natureza social a determinado ordenamento constitucional é o reconhecimento manifestado pelo Estado, de maneira expressa, por meio de sua Constituição. Modo pelo qual, garante aos cidadãos o respeito às liberdades clássicas de que são titulares, um dos motivos pelos quais se tem entendido que a fase do Constitucionalismo Social tem seu início marcado pelas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919.
      • Letra D – INCORRETAA Organização Internacional do Trabalho foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
         
        Letra E – INCORRETA – DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA (1993) – Artigo I, inciso 5: Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
      • Gabarito: C

         

        São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:

        - 1917 - Constituição Mexicana

        - 1919 - Constituição Alemã (Weimar)

      • a) O expresso reconhecimento do princípio da universalidade dos direitos humanos pela Declaração de Viena de 1993 pôs termo ao debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural.

        O debate continua sendo atual, principalmente quando a gente está falando de cultura. Multiculturalisto é uma proposta do Prof. Boaventura de Souza Santos, que busca uma superação do debate do universalismo x relativismo.

        b) O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.

        A primeira carta que se tem noticia, seria o Código de Hamurabi. A Bill of rights já é da Idade Moderna, na Inglaterra, juntamente com o Habeas Corpus Act.

        c)A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

        CORRETO.

        d)  Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.

        Os direitos dos trabalhadores foram enumerados no Tratado de Versalhes e não na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

        e) Não há referência, na Declaração de Viena de 1993, ao princípio da indivisibilidade dos direitos humanos.

        Há referência.

         
      • Vamos analisar as alternativas:
        - afirmativa A: errada. Ainda que, de fato, a Declaração de Viena de 1993 tenha reafirmado a universalidade dos direitos humanos, as ideias de multiculturalismo e relativismo cultural não são exatamente opostas (como são as ideias de universalismo e relativismo cultural) e de maneira nenhuma se pode afirmar que o debate destas ideias se extinguiu em 1993. Na verdade, a ideia de multiculturalismo é trabalhada pelo Prof. Boaventura de Sousa Santos, cuja leitura se recomenda.
        - afirmativa B: errada. O documento que é considerado a primeira carta de direitos da história é a Magna Carta Libertatum, de 1215. 
        - afirmativa C: correta. De fato, estas duas constituições são consideradas os marcos da proteção dos direitos sociais.
        - afirmativa D: errada. A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919.
        - afirmativa E: errada. O item I.5 da Declaração de Viena diz que "Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".

        Gabarito: letra C

      • Sobre a letra B, a questão fala sobre a PRIMEIRA CARTA, assim sendo:  Magna carta, em 1215, que prévia: liberdades, locomoção e devido processo legal.

      • Em relação à letra b aqui nos comentários temos 3 opiniões divergentes : Cilindro de Ciro, Código de Hamurabi e Magna Carta.

      • Gabarito letra "C"

        Alternativa "B" está incorreta, fundamentação:

        Segundo André de Carvalho Ramos, em seu Curso de Direitos Humanos:

        "Do ponto de vista normativo, há tenuamente o reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Suméria antiga, o Rei Hammurabi da Babilônia editou o Código de Hammurabi, que é considerado o primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito à vida, propriedade, honra, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império. Chama a atenção nesse Código a Lei do Talião, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas (o ofensor deveria receber a mesma ofensa proferida). Ainda na região da Suméria e Pérsia, Ciro II editou, no século VI a.C., uma declaração de boa governança, hoje exibida no Museu Britânico (o “Cilindro de Ciro”)"

        RESUMIDAMENTE Do ponto de Vista NORMATIVO:

        1) Primeiro a reconhecer direitos de individuos: CODIFICAÇÃO DE MENES (3100 A.C)

        2) Primeiro CÓDIGO DE NORMAS de conduta: HAMMURABI (1792 A.C) - dto. a vida + propriedade + honra, etc.

        3) Primeira DECLARAÇÃO de boa governança: CILINDRO DE CIRO (Século VI A.C)

      • Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história.

        *) Não posso falar qual foi a primeira, mas o Bill of Rights com toda a certeza não foi, o documento tem origem na Revolução Gloriosa, Inglaterra do século XVII, temos exemplos bem anteriores, já citados, como o Código de Hamurábi.

        A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

        Após a Segunda Guerra Mundial, para que os direitos dos trabalhadores enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 fossem garantidos no plano internacional, criou-se a Organização Internacional do Trabalho.

        *) OIT foi criada após a 1° Guerra Mundial, juntamente com a extinta Liga das Nações

      • Letra C.

        a) Errado. O princípio da universalidade não diz respeito ao encerramento das questões acerca do multiculturalismo e do relativismo cultural.

        b) Errado. Anterior ao Bill of Rights, há, por exemplo, a Magna Charta Libertatum (1215), entre outros documentos mais antigos.

        c) Certo. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são consideradas marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

        d) Errado. A Organização Internacional do Trabalho data de 1919, criada pelo Tratado de Versalhes, pós-Primeira Guerra Mundial.

        e) Errado. Há tanto o princípio da indivisibilidade quanto o princípio da universalidade e interdependência.

        Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

      • SOBRE A B:

        O Bill of Rights, de 1689, foi a primeira carta de direitos de que se tem notícia na história. ERRADO!

        - Magna Carta -> (1215)

        "A Magna Carta é documento histórico que, além de ser o prenúncio das atuais constituições, traz preceitos importantíssimos de defesa dos direitos dos indivíduos em oposição ao Estado. 

        Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levou ao surgimento do constitucionalismo. É que o documento garantiu certas liberdades civis e políticas aos ingleses, tornou a igreja livre da ingerência da monarquia, reformou o direito e a justiça e regulou o comportamento dos funcionários reais."

        - Código de Hammurabi -> (1792-1750 a.C.)

        "Conforme ensina Cleber Masson (2017), a Lei de Talião - acolhida pelo Código de Hamurabi - foi a primeira tentativa de humanização da sanção penal, apesar de nos dias atuais revelar-se como brutal e cruel."

        --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Q848923 (CESPE) - Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o item a seguir: Embora contivesse a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hammurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. CERTO!

      • Minha contribuição.

        Direitos Humanos

        Dimensões clássicas

        1° Dimensão (Direitos civis e políticos)

        Lema: Liberdade

        Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

        Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

        Exemplo: Direito à liberdade de expressão.

        2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)

        Lema: Igualdade

        Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

        Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

        Exemplo: Direita à saúde, direito à educação

        3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)

        Lema: Fraternidade

        Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU

        Marco jurídico: DUDH de 1948

        Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz

        Dimensões contemporâneas

        4° Dimensão

        Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

        Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

        Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

        5° Dimensão

        Direito: Direito à paz

        Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

        Fonte: Estratégia

        Abraço!!!

      • Letra C

        A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).

        Fonte: estratégia concursos

      • GAB C

        VEJA QUE AMBAS TROUXERAM MARCOS TRABALHISTAS E VALORAÇÃO DO TRABALHO EM DETRIMENTO AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AOS TRABALHADORES

      • GAB C

        TROUXE UM MARCO A MEXICANA,TRAZENDO MÍNIMO DEBATE SOBRE OS DIREITOS AOS TRABALHADORES

      • A constituição de Weimar de 1919 e a mexicana de 1917 são marcos jurídicos dos direitos econômicos, culturais e sociais;

      • A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (arts. 5º e 123). A importância desse precedente histórico deve ser salientada, pois na Europa a consciência de que os direitos humanos têm também uma dimensão social só veio a se firmar após a grande guerra de 1914-1918, que encerrou de fato o “longo século XIX”.

        A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Conferência de Washington do mesmo ano de 1919, regularam matérias que já constavam da Constituição mexicana: a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria.

      • São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de PRIMEIRA geração:

        -HAMURABI

        -CILINDRO DE CIROMAGNA CARTA LIBERTATUM

        -PETITION OF RIGHTS

        -HABEAS CORPUS ACT

        -BILL OF RIGHTS

        -DECLARAÇÃO DE DIR. DO BOM POVO DA VIRGÍNIA

        -DECLARAÇÃO DOS DIR DO HOMEM E DO CIDADÃO

        São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de SEGUNDA geração:

        CONSTITUIÇÃO MEXICANA

        -CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR

        -CARTA DEL LOVORO

        -CARTA DA ONU

        -DUDH

      • GABARITO C

        A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 declararam o surgimento de Estado de Bem Estar Social (Welfare State) e estabeleceram uma série de direitos sociais que ampliaram a perspectiva em relação às dimensões dos direitos e às atuações estatais, notadamente, no que se refere à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão).

        FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

      • A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

      • A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são marcos da afirmação dos direitos humanos de segunda geração.

      • Segunda GERAÇÃO/DIMENSÃO:

        Ela é POSITIVA E CONCRETA.

      • OIT (Organização internacional do trabalho) criada pós PRIMEIRA GM.

        Primeira carta dos direitos humanos foi o código de Hamurabi.

        GAB C

        PMAL 2021

      • Até hoje o debate sobre o multiculturalismo e o relativismo cultural está em voga.

      • Gabarito: C

         

        São marcos da afirmaçao dos Direitos Humanos de segunda geração:

        - 1917 - Constituição Mexicana

        - 1919 - Constituição Alemã (Weimar)

      • A) tenho a mínima ideia de como comentá-la.

        B) como se sabe, o código de hamurabi é considerada a primeira declaração de direitos. apesar que os "direitos" eram baseados na classe que os povos pertenciam. mesmo assim, suas leis, foram publicada por toda a Mesopotâmia, consideradas a primeira declaração de direitos.

        C) Correto.

        D) sabendo da C) conseguil identificar o erro desta alternativa. Já que a OIT, fora criada em 1919. sendo lastreadas pelos artigos que pertenciam a constituição mexicana, que teve marca importante na evolução dos direitos de segunda geração.

        E) nem ideia.

      • A Constituição Mexicana: foi o primeiro documento a enumerar direitos trabalhistas e elevá-los, na Constituição, ao mesmo patamar dos direitos civis (ou liberdades individuais) e políticos.

        Constituição de Weimar (1919): é Direitos de Segunda Geração (ou dimensão) assim como a Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918).

      • CONSTITUIÇÃO MEXICANA-- 1917:

        Primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais – positivados na Constituição.

        Ex.: Limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados nas fábricas e o trabalho noturno de menores.

        CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR-- 1919:

        Previsão de direitos civis e políticos e direitos sociais.

        Estabeleceu pela primeira vez na história a regra da igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos ilegítimos aos legítimos (havidos no matrimônio). Família e juventude postas sob a proteção do Estado. Previsão de educação pública e direitos trabalhistas. Função social da propriedade: “a propriedade obriga”.

      • Em 15/07/21 às 18:41, você respondeu a opção C.

        Você acertou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção D.

        !

        Você errou!Em 08/07/21 às 18:06, você respondeu a opção B.

        !

        Você errou!Em 01/05/21 às 15:50, você respondeu a opção D.

        !

        Você errou!

        ALELUIA! kkk


      ID
      866020
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      A respeito dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Questão correta letra "B"
        Base legal:

        Art. 227/CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

        § 8º A lei estabelecerá:
        I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
        II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
        Bons Estudos!!

      • Isso mesmo. A resposta correta é a letra B. 

        A letra C, está nos §§ 4º e 5º, do Art. 8º,do ECA
        §4.º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós- natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequencias do estado puerperal.
        §5.º A assistencia referida no §4º deste artigo deverá ser também prestadas a gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção.

      • pq a letra "A" e "E" estão erradas?
      • Ainda bem que no concurso não tem psicotécnico! Pois, se tivesse......
      • Justificativas A e E:
        Art. 227 da CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



        Alternativa A: a eficácia da proteção integral das crianças e adolescentes não depende de qualquer ato infralegal para efetivação pois goza de plenitude (norma de eficácia plena);
        Alternativa E: Tanto o estado quanto à comunidade e a sociedade possuem responsabilidade IMEDIATA e DIRETA na efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
        Mais uma para o saco!
         
         

      • Acrescentando quanto ao item C, recente alteração legislativa em artigos do ECA pela Lei 13.257/2017 (Políticas Públicas para a Primeira Infância), sobretudo no Art. 8º:

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

        Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

        § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

        § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

        § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

        § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

        § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

      •  a) Errada. A alternativa diz que a prioridade no atendimento de crianças e adolescentes tem caráter relativo, dependendo a garantia dessa prioridade da emissão, pelo poder público, de normas secundárias, tais como resoluções e portarias. Em primeiro plano, a prioridade no atendimento de crianças e adolescentes já é assunto tratado pela nossa CF/88. Necessário relembrar que em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição e, podemos dizer, inaugurada uma nova era para crianças e adolescentes no país, agora tidos como sujeitos de direito, em especial condição de desenvolvimento, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse. A doutrina da proteção integral assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência.https://prioridadeabsoluta.org.br/. Ademais, a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto- adolescente. http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1216.html. Nesse sentido, o artigo 227 estabeleceu, também, que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. Isso significa dizer que os meus filhos, os filhos dos outros e os filhos de ninguém são nossa responsabilidade constitucional e moral. De todos nós. Também importante ressaltar o artigo 4º, parágrafo único, b,  do ECA, vejamos: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Infere-se, portanto, que a alternativa está incorreta, pois a prioridade no atendimento de crianças e adolescentes, já está garantida pela CF/88 e por lei infraconstitucional, como o ECA, o que gera a não dependência de mais normas secundárias para a garantia da prioridade no atendimento.

      •  b) Correta. A alternativa afirma que  Primeiro, de acordo com a CF, devem ser estabelecidos por lei, além do ECA, o Estatuto da Juventude, destinado a regular os direitos dos jovens, e o Plano Nacional de Juventude, que deve articular as várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. O Estatuto da Juventude é uma lei aprovada em 2013 que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro (Lei 12.852/2013), detalhando garantias já previstas pela Constituição Federal de 1988 com maiores especificidades ao público jovem. Nessa linha, necessário apreciar o disposto no artigo 227, §8º, I e II da Constituição de 88. Vejamos, art. 227. § 8º A lei estabelecerá:I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. É possível inferir, portanto, que a alternativa está em consonância com as leis vigentes. 

         

         c) Errada. A assertiva afirma a não necessidade do poder público oferecer assistência psicológica as gestantes ou mães que tenham interesse em entregar o filho para adoção, caso em que a proteção estatal recai sobre os adotantes. Evidencia-se uma discriminação negativa, pois a assistência psicológica também é dada às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Isso de acordo com o disposto no  artigo 8º, §§ 4º e 5º do ECA. Vejamos: Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.  § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.§ 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

      • d) Errada. A alternativa afirma que enumerados taxativamente no ECA, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes constituem um sistema fechado. Não obstante a afirmação, necessário lembrar que os direitos fundamentais sempre podem ser ampliados, principalmente, pelo legislador. Nesse caminho, o rol de direitos fundamentais, presente no ECA, é meramente exemplificativo. Portanto, não pode ser considerado taxativo.

         

         e) Errada. A assertiva dispõe que a garantia dos direitos fundamentais do público infantojuvenil constitui obrigação direta do poder público e da família e obrigação indireta da sociedade e da comunidade. Ao contrário do disposto na assertiva, podemos afirmar que constitui obrigação direta mesmo da sociedade e da Comunidade, a garantia dos direitos fundamentais do público infantojuvenil. É o que dispõe o artigo 4º ECA. Vejamos: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      • acredito que uma possível complementação ao artigo 4° do eca seja o artigo 227 da cf, o qual estabelece: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".


      ID
      866023
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Com relação às entidades de atendimento ao público infantojuvenil, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      •       § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

         § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
      • GABARITO CORRETO - Alternativa B.

        Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
        (...)
        Parágrafo único. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito (antiga redação).
        § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
      • Amigos, acredito que a  Q268042 trata de quase todos os temas abordados pelas alternativas dessa questão, por isso sugiro que dêem uma olhada nos comentários dos outros colegas.
        Abraço e bons estudos.
      • Gabarito: B
        a) O texto atual do ECA veda taxativamente a realização de qualquer tipo de acolhimento institucional sem prévia autorização judicial. ERRADA conforme art. 93 ECA As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão , em  caráter excepcional e de urgência,a colher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e Juventude, sob pena de resposnabilidade.

        b) A guarda de criança ou adolescente inseridos em programa de acolhimento institucional cabe ao dirigente da entidade que os acolha, para todos os efeitos de direito. CORRETA   conforme art. 33 ECA A guarda obriga a prestação de assitência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. + art. 91 §1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
        c) A essas entidades de atendimento é vedada a realização de programas socioeducativos em regime de internação. ERRADA conforme art. 90 As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das prórprias entidadades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção sócio educativos destinados a crianças e adolescente (...).

        d) Os recursos públicos necessários à implementação e à manutenção dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes devem ser liberados pelo gestor municipal de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA conforme art. 90, §2º  ECA Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previsto nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos, encarregados das áreas de Educação, saúde e Assitência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4º desta lei. Art 227 CF: é  dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à limentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, è dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 4º  ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
        e) Dado o princípio da livre iniciativa, o funcionamento das entidades não governamentais criadas e mantidas com recursos exclusivamente privados independerá de qualquer registro ou autorização prévia em órgão público. ERRADA  conforme art. 90, §1º ECA As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do qual fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
      • Justificativa da letra e): Art. 91, ECA. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

      • Cuidado.

        Ambas as entidades deverão registrar os seus programas, mas somente a não governamental deverá SE registrar.

        Art. 90, § 1° As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

        Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

      • c-artigo 90 eca: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

        VIII - internação


      ID
      866026
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

      No que se refere ao conselho tutelar, a suas atribuições e competências, bem como à forma de escolha de seus conselheiros, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      •  Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
      • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
      • MUDOU ESTA REDAÇÂO: Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

        Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

        HOJE PREVALECE ESTA REDAÇÃO: Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

        I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

        II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

        III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

        IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

        V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

        Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      • Pessoal,

        Pela redação do artigo que trata da materia a assertiva a não está inteiramente correta. Isso porque a asseriva fala em `decisão`, diferentemente da redacao do artigo do ECA, trazendo uma ideia equivocada.
        Por outro lado não vejo erro na alternativa b. Talve o apenas.

        Se alguém puder ajudar.

        Obrigada.

        Cibelle
      • 136.. São atribuições do Conselho Tutelar:

         

        IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

        pq então a letra B está errada?a palavra "apenas"?que o conselho pode fazer além de encaminhar ao MP?

         
      • questão muito mal formulada

        A está errada e B está correta.

        tenho que concordar com as indignações acima.

        MAs se eu estiver errado, por favor, coloquem a fundamentação do gabarito para ajudar os demais. Abraços
      • A letra "b" está errada pelo seguinte motivo:

        b) Ao tomar conhecimento da prática de crimes contra crianças ou adolescente, cabe ao conselheiro tutelar apenas comunicar os fatos ao MP, que deverá tomar as providências de acordo com as suas funções institucionais.

        Ao meu ver, a palavra "apenas" faz a questão ficar incorreta, pois segundo o ECA, o Conselho Tutelar possui outras atribuições que podem ser postas em práticas em caso de crimes contra crianças e adolescente. Assim, tratei de grifar em azul as outras medidas QUE EU ACHO que podem ser feitas pelo Conselho Tutelar, além da medida de comunicação do fato ao MP.

        Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

        I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

        II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

        III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

        a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

        b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

        IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

        V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

        VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

        VII - expedir notificações;

        VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

        IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

        X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

                XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

                Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


         

      • Caros colegas.
        A assertiva B está incorreta sim.
        Ocorre que o Conselho Tutelar, entre suas atribuições ao tomar conhecimento da prática de crimes contra CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, poderá:
        PRÁTICA DE CRIME (ATO INFRACIONAL) POR ADOLESCENTE: comunicar os fatos ao MP, que deverá tomar as providências de acordo com as suas funções institucionais 
        PRÁTICA DE CRIME (ATO INFRACIONAL) POR CRIANÇA: (aqui reside o erro da letra b, a qual não elenca essa possibilidade) APLICAR AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, I A VII
        Logo, a palavra "apenas" está mal colocada na questão, tendo em vista que diante da prática de ato infracional o Conselho Tutelar poderá tomar duas medidas distintas, a depender se o ato foi praticado por CRIANÇA OU ADOLESCENTE. 

        Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

        I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      • Colocacação errada da colega acima

        A letra b fala de crime CONTRA criança e adolescente e não POR criança e adolescente. 

        Se alguém comete crime contra criança, o Conselhor pode, não APENAS comunicar, mas representar em nome da família ou da pessoa, quando ferem os direitos do art. 220 da CF (art. 136, inc. X do ECA)

        A letra A está correta pois é a transcrição literal do Parágrafo Único do art. 136.
      • Apenas um alerta aos colegas. 

        Os arts. 132, 134, 135 e 139, todos do ECA, que tratam do Conselho Tutelar, foram modificados pela Lei 12.696/2012. 

        Todavia, citada modificação não torna a questão desatualizada ou incorreta. 

        Abraço a todos e bons estudos. 


      • Novidade Legislativa de 2019:

        A Lei 13.824/2019 permite que os conselheiros tutelares sejam reconduzidos mais de uma vez para a função.

      • ECA:

        Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

        Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

        Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

        I - reconhecida idoneidade moral;

        II - idade superior a vinte e um anos;

        III - residir no município.

        Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

        I - cobertura previdenciária;    

        II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;   

        III - licença-maternidade;   

        IV - licença-paternidade;   

        V - gratificação natalina.  

        Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

        Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

      • a) Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, ele deverá comunicar imediatamente o fato ao MP, prestando-lhe informações sobre os motivos de sua decisão e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Gabarito)

        • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

        b) Ao tomar conhecimento da prática de crimes contra crianças ou adolescente, cabe ao conselheiro tutelar apenas comunicar os fatos ao MP, que deverá tomar as providências de acordo com as suas funções institucionais.

        • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
        • V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
        • X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;

        c) Os recursos financeiros necessários à manutenção do conselho tutelar provêm do repasse dos conselhos nacional e estadual de direitos, bem como das doações da comunidade local.

        •  Art. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

        d) Em cada município, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, que deve ser composto de cinco membros nomeados pelo prefeito municipal para mandato de três anos, permitida uma recondução ao cargo de conselheiro.

        • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

        e) A atuação do conselho tutelar limita-se ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes cujos pais ou responsável legal não possuam condições econômico-financeiras de garantir-lhes subsistência.

        • Não há limitação nesse sentido.

      ID
      866029
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito das medidas de proteção à criança e ao adolescente.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

        Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

        § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.


        Art 136- Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
      • Gabarito: E
        a) A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional limita-se a dois anos, não sendo esse prazo passível de prorrogação. ERRADA conforme art. 19, §2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

        b) Em situações excepcionais, caracterizadas pela possibilidade de risco de morte e violação da integridade física da criança ou do adolescente, o acolhimento familiar e o acolhimento institucional poderão implicar privação de liberdade. ERRADA conforme art. 101, §1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
        c) Constituem obrigações do responsável pelo acolhimento familiar de criança ou adolescente a prestação de assistência psicológica à criança ou ao adolescente acolhido e a informação da possibilidade de eles permanecerem nesse programa até atingirem a maioridade civil. ERRADA conforme art. 101, §1º  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
        d) Caso seja verificada situação de maus-tratos, opressão ou abuso sexual dos pais ou responsável contra criança ou adolescente, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, remetendo cópia do procedimento à DP, a fim de requerer a fixação provisória de alimentos. ERRADA conforme art. 130 Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
        e) O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária, exceto em situações emergenciais para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual. CORRETA conforme art. 101, §2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergênciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contensioco, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 
      • Atualizando a alternativa A)

        Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       


        § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

               

                § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


      • ECA:

        Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

        § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  

        § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

        § 3  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. 

        § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

        § 5  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

      • Houve modificação na no artigo 19 §2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


      ID
      866032
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      De acordo com as regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta à luz do ECA e da jurisprudência do STJ.

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO CORRETO - B.

        STJ Súmula nº 108 - 16/06/1994 - DJ 22.06.1994 - Medidas Sócio-Educativas - Competência - Prática de Ato Infracional - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

      • Ler ainda as súmulas 265, 338 e 342, todas do STJ. 
      • STJ


        SÚMULA 108 - A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
        PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.
        SÚMULA 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

        SÚMULA 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. 

        SÚMULA 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

        ECA

        Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
      • GABARITO: B

         

        Súmula 108/STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

      • A) Errado . O prazo máximo de internação provisória é de 45 dias 

        B) Correto

        C) Errado . Aplica-se a prescrição penal 

        D) Errado . Deverá haver prévia oitiva do adolescente e de seu defensor 

        E) Errado . É vedado ao defensor desistir de produção de provas 

      •  A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.

      • Ué, mas o MP também não pode conceder a remissão cumulada com uma medida socioeducativa em meio aberto como forma de exclusão do processo?


      ID
      866035
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Um DP lotado em comarca do estado X recebeu diversas reclamações de pais contra a falta de creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos de idade. Após oficiar à secretaria municipal de educação, esse DP confirmou a veracidade das denúncias.

      Com base na situação hipotética acima e nas normas do ECA acerca da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Capítulo VII

        Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

        Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
        I - do ensino obrigatório;

        III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
        § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)
        Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
        I - o Ministério Público;
        II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
        III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


        A Lei de ACP legitimou expressamente a DP a para fins de Ação Civil Pública.
        Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). 
        II - a Defensoria Pública;
        (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

      • gabarito letra E

        O DP deverá ajuizar ação civil pública contra o município, requerendo liminarmente que o réu seja obrigado a construir creches e pré-escolas em determinado prazo, sob pena de multa diária, e, no mérito, deverá requerer a confirmação da liminar.
      • Em julgados recentes o STJ defende que o Poder Público deve demonstrar a inviabilidade orçamentária para implantação de creche. Assim, a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial. A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo Poder Público, não sendo admitido a tese seja utilizada como desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social.
      • Acréscimo

        LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

        Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

        Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

        (...)

        VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;  

        (...)

        XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 

      • ECA:

        Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

        Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

        I - do ensino obrigatório;

        II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

        III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

        IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

        V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

        VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

        VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

        VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

        IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

        X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

        XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

        § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

        § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

      • Gabarito, letra E.

        DP -> legitimado da ação civil pública.

        Obrigatório - acesso -> educação.

        LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


      ID
      866038
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Ao ser atendido na DP de sua cidade, um cidadão economicamente hipossuficiente relatou que seu filho, uma criança de seis anos de idade, sofria maus-tratos da mãe, sua ex- companheira, que detinha a guarda judicial do garoto e que vivia em cidade de outro estado da Federação havia mais de um ano. O cidadão manifestou, ao final do atendimento, interesse na guarda do filho.

      Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no ECA e com o entendimento do STJ, o DP deve

      Alternativas
      Comentários
      • RESPOSTA CORRETA - E

        Conflito positivo de competência. Ação de modificação de guarda.

        I - A competência para processar e julgar ação de modificação de guarda é a do juízo do local onde a mãe, que já detém a guarda, tem o seu domicílio. Precedentes. Preservação do interesse do menor.
        II - Liminar cassada.
        III - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3.ª Vara de Porto Nacional-TO.
        (CC 38.577/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 407)

        CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADAS EM JUÍZOS DISTINTOS - DECISÕES DIVERGENTES - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA  - DETENÇÃO ESPÚRIA DO MENOR PELO GENITOR, COM CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO MENOR, ENSEJANDO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR PERANTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DAQUELE QUE DETÉM LEGALMENTE A GUARDA DA CRIANÇA - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 147 DO E.C.A. - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ENUNCIADO N. 383/STJ - CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DAQUELE QUE DETÉM LEGALMENTE A GUARDA DA CRIANÇA, ANULANDO TODOS OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.

        I - Em ações que tem por objeto a disputa de guarda de menores, preceitua o artigo 147 da Lei n. 8.069/1990 ser competente o juízo do domicílio daquele que regularmente exerce a guarda do menor. A definição legal deste Juízo como sendo o competente, em observância ao princípio norteador do sistema protecionista do menor, qual seja, o princípio da preservação do melhor interesse do menor, tem por objetivo facilitar a defesa de seus interesses em juízo. Bem de ver, assim, que referida Lei, sendo de ordem pública, encerra definição de competência absoluta, a qual não comporta prorrogação e deve ser declarada de ofício;

        (CC 105.962/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 06/05/2010)
      • GABARITO CORRETO - E.

        O STJ, entende que em ações que tem por objeto a disputa de guarda de menores, preceitua o artigo 147 da Lei n. 8.069/1990 ser competente o juízo do domicílio daquele que regularmente exerce a guarda do menor. A definição legal deste Juízo como sendo o competente, em observância ao princípio norteador do sistema protecionista do menor, qual seja, o princípio da preservação do melhor interesse do menor, tem por objetivo facilitar a defesa de seus interesses em juízo

        A DP é UNA. Isso é divergente, mas lembrar que o concurso é para ingresso na DP.
      • Acredito que falta ao defensor atribuição para atuar na que comarca em que não exerce suas atividades, especialmente se a comarca em questão está situada em outro Estado da federeção... Alguém mais entende dessa forma??
      • Caro françoise frazao, o DP pode ingressar com ação de modificação de guarda na cidade de sua atuação,, por meio de protocolo integrado, endereçando a inicial para o juízo competente e efetuar pedido para que o juizo da comarca onde reside a genitora do menor nomeie um outro defensor atuante em r. cidade ou um advogado dativo, pois como afirmado por voce mesmo a atribuição do defensor é somente na comarca onde atua.
      • Súmula 383-STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor, é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

      • A ação é ajuizada por meio eletrônico e um dos pedidos é que se não houver defensor público na comarca o juízo nomeie advogado dativo para continuar no feito.

      • Fiz essa questão num simulado, não vi que era defensoria.

        Pensei nossa, o Delegado de Polícia não ajuíza nada... kkkk

      • É de suma importância verificar o enunciado da questão, pois no presente caso, a banca exigiu conhecimentos: do ECA e do entendimento do STJ, ou seja, a previsão legal (art. 147) e a súmula 383 sobre o foro competente para a propositura de ação cabível.

      • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

        #AÇÕESDEGUARDA: Em ações que tem por objeto a disputa de guarda de menores, preceitua o artigo 147 da Lei n. 8.069/1990 ser competente o juízo do domicílio daquele que regularmente exerce a guarda do menor(CC 105.962/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 06/05/2010).

        #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).


      ID
      866041
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
      Assuntos

      A respeito da PNI, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • LEI 8842

        A- Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

        B- Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

        C- Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

        V - na área de habitação e urbanismo:

          a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

          b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;

        D- Art. 10§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

          § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

        E -  Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei

      • Mr. Cat,

        O Art. 18 do Estatuto do Idoso, LEI nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, não consta redação que você postou, e sim:

        "As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda."

      • É dever observar as diversidades econômicas e sociais!

        Abraços.

      • Gabarito: letra A!

        Decreto 1.948/96, Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

        Decreto 1948, Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.

        Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.

      • Prezados amigos, a título de esclarecimento e atualização, o Decreto nº 1.948/1996 foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

        O artigo 19 do Decreto nº 9.921/2019 é o fundamento legal para o gabarito da questão, sendo a alternativa "A" a correta, conforme abaixo transcrito:

        "Art. 19. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

        Parágrafo único. A permanência ou não da pessoa idosa doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local."

        Espero ter ajudado.

      • A questão trata da Política Nacional do Idoso.

        A) A lei não permite a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idoso portador de doença que exija assistência médica contínua.

        Decreto nº 9.921/2019:

        Art. 19.  Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

        A lei não permite a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idoso portador de doença que exija assistência médica contínua.

        Correta letra A. Gabarito da questão.

        B) Os conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF do idoso são órgãos temporários e deliberativos.

        Lei nº 8.842/94:

        Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

        Os conselhos nacional, estaduais, municipais e do DF do idoso são órgãos permanentes e deliberativos.

        Incorreta letra B.

        C) Nos programas habitacionais, os órgãos e entidades públicos que atuam na área de habitação e urbanismo devem destinar ao idoso, em regime de doação, unidades na modalidade de casas- lares.

        Lei nº 8.842/94:

        Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

        V - na área de habitação e urbanismo:

        a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

        Nos programas habitacionais, os órgãos e entidades públicos que atuam na área de habitação e urbanismo devem destinar ao idoso, em regime de comodato, unidades na modalidade de casas- lares.

        Incorreta letra C.

        D) Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, cabe ao Conselho Nacional do Idoso nomear-lhe um curador especial.

        Lei nº 8.842/94:

        Art. 10. § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

        Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

        Incorreta letra D.

        E) Na aplicação da lei que dispõe sobre a PNI, é vedado ao poder público observar as diferenças econômicas, sociais e regionais, sob pena de afronta ao princípio da igualdade.

        Lei nº. 8.842/94:

        Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

        V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

        Na aplicação da lei que dispõe sobre a PNI, o poder público deve observar as diferenças econômicas, sociais e regionais, para aplicação da lei.

        Incorreta letra E.


        Observação:

        O concurso é de 2012, quando estava em vigor o Decreto nº 1.948/96, porém, tal Decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.921/2019, mas, não altera em nada, o gabarito da questão.

        Assim consta a redação do texto revogado, que embasava a alternativa correta:

        Decreto nº1.948/96 (revogado pelo Decreto nº 9.921/2019):

          Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros

        Diante disso, por não alterar em nada o sentido da alternativa, alternativa A, está correta.

        Gabarito do Professor letra A.

      • É vedada a permanência de portadores que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

        #retafinalTJRJ


      ID
      866044
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
      Assuntos

      Com base na portaria que institui a Política Nacional da Saúde do Idoso e no Decreto Federal n.º 5.130/2004, que regulamenta parte do Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      •  Questão desatualizada, o Decreto 5.130, de 2004 foi revogado pelo Decreto 5.934, de 2006.

      ID
      866047
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      Com base no que dispõe o Decreto n.º 4.227/2002 acerca do CNDI, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 4o  O CNDI será composto:
                                I - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
                                a) da Justiça;
                                b) das Relações Exteriores;
                                c) do Trabalho e Emprego;
                                d) da Educação;
                                e) da Saúde;
                                f) da Cultura;
                                g) do Esporte e Turismo;
                                h) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
                                II - por dois representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social; e
                                III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.(Redação dada pelo Decreto nº 4.287, de 27.6.2002)
                               [...]
                                Art. 5o  O Presidente e o Vice-Presidente do CNDI serão escolhidos, mediante votação, dentre seus membros, por maioria simples, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
                                § 1o  Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
      • A letra d) está errada; tendo em vista o Decreto 5109 de 2004:

        Art. 2º Ao CNDI compete:

        I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;

        II - zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso;

        III - dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;

        IV - avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo;

        V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;

        VI - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;

        VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e

        VIII - elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente.

        Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

        I - acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso;

        II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

         

        III - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso;

        IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

         

        V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso.




      ID
      866050
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal

      Com base no Decreto n.º 1.948/1996, que regulamenta a Lei n.º 8.842/1994, acerca da PNI, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • DECRETO 1.948/96

        Art. 2º À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete:

        I - coordenar a Política Nacional do Idoso;


      ID
      866053
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      Considerando o que dispõe a Portaria n.º 73/2001 com relação aos modelos de projetos e programas de atenção à pessoa idosa no Brasil, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Potaria 73 de 2001

        Atendimento integral institucional - é aquele prestado em uma instituição asilar, prioritáriamente aos idosos sem famílias, em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas social, psicológica, médica, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de enfermagem, de odontologia e outras atividades especificas para este segmento social.

        Tratam-se de estabelecimento com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 anos e mais, sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõe de um quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com assistência, saúde, alimentação higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. São exemplos de denominações: abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica ancianato. Estes estabelecimentos poderão ser classificados segundo as modalidades, observando a especialização de atendimento.

        Tb o Decreto 8.842 , de 1994, art. 3, Parágrafo único. , esclarece:

         É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.



      ID
      866056
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      Constitui diretriz da PNI, prevista na Lei n.º 8.842/1994,

      Alternativas
      Comentários



      • Constitui diretriz da PNI, prevista na Lei n.º 8.842/1994,

         

        a) realização de concurso público para áreas de atendimento ao idoso, tais como na de geriatria. Errada, Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

        V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

        b) participação direta do idoso na formulação e avaliação das políticas a ele relacionadas. Errada, II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; c) centralização político-administrativa. Errada, IV - descentralização político-administrativa; d) priorização do atendimento asilar do idoso. Errada,

         III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

        e) priorização do atendimento, em órgãos públicos e privados prestadores de serviço, ao idoso desabrigado e sem família. Certa,   VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família ;
      • A) Não é diretriz da PNI, mas uma competência da área de saúde:

        Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

        II-Na área de saúde

        (...)

        f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito
        Federal e municipais;

         

         

        B)Na redação da PNI não existe a palavra direta:

        Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

        (...)

        II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

         

         

        C)Trata-se de descentralização político-administrativa e não centralização:

        Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

        (...)

        IV - descentralização político-administrativa;

         

         

        D)Não existe essa priorização na PNI, pelo contrário:

        Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

        (...)

        III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

         

         

        E)Gabarito:

        Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

        (...)

        VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando
        desabrigados e sem família.

      • De acordo com a lei nº 8842/94, art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

        (...) VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

        RESPOSTA: LETRA E


      ID
      866059
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Assinale a opção correta no que se refere à seguridade social.

      Alternativas
      Comentários
      • Principio da Equidade:
        Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.
        Não há ofensa ao princípio da isonomia pois as empresas em situação equivalente são tratadas do mesmo modo.


        A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.
      • Comentando as erradas:

        Letra A - ERRADA
        O artigo 194 da CF traz que "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
        Logo, não é um conjunto de ações de proteção social custeado pelo Estado.

        Letra B - ERRADO
        O artigo 201 da CF diz que "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a..."
        Logo, a previdência social é de caráter contributivo.

        Letra C- ERRADO
        A dimensão subjetiva diz respeito a proteger o maior número de pessoas. A questão descreveu a dimensão objetiva do princípio.

        Letra D - CERTO
        Já foi comentada pelo colega acima.

        Letra E - ERRADO
        Trata-se de direito de segunda geração.
        "Na segunda geração situam-se os direitos sociais, legados das lutas do socialismo, que dão origem ao Estado de bem-estar social (welfare state), que são direitos de crédito exercidos pelo indivíduo contra a coletividade, contra o Estado (Idem). Aqui se inserem o direito ao trabalho, à educação e à saúde, este último objeto principal deste ensaio."
        (Trecho retirado do site http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/doutrina/id537.htm)
      • Complementando:

          - Universalidade do Atendimento = Universalidade Subjetiva (Refere-se ao sujeito da relação jurídica, a saber, o segurado ou seu dependente)
          - Universalidade da Cobertura = Universalidade Objetiva (Refere-se à proteção aos riscos sociais).
         
        Toda essa lógica será ponderada pela "Reserva do Possível" e pela "seletividade".

        Bons estudos!!!!
      • Alternativa D

        Um ótimo exemplo de aplicação do principio de " equidade na forma de participação no custeio" é o MEI (micro empreendedor individual) que contribui com 3% de cota patronal ao INSS enquanto outras empresas contribuem com 20%.Funciona da seguinte forma:quem pode mais paga mais, é como diz a questão:"esta associado a capacidade contributiva e a isonomia fiscal"
      • Complementando...

        Letra A - Errada

        Art. 194, p. único, IV da CF - Irretudibilidade do valor dos BENEFÍCIOS e não das contribuições como afirma a alternativa.

        Bons estudos
      • GABARITO: D
        LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
        II - 5% (cinco por cento): 
        a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e  
        MEI que tiver empregado:
        Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
        Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
        Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
        Avante!!!!
      • para quem achar interessante:
        universalidade de  cOBertura: objetiva
        universalidade de atendimento: subjetiva
      • Do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento

        Como a própria denominação indica possui ele 2 dimensões: uma objetiva, qual seja, a universalidade da cobertura, referida a situações de necessidade, relacionadas com todas as contingências da vida, podendo ser compreendida como o elenco de prestações disponíveis; e outra subjetiva, relacionada com a universalidade do atendimento, e que diz respeito aos sujeitos protegidos, no sentido de que todas as pessoas são credoras de proteção social.

        Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18003/consideracoes-sobre-alguns-principios-norteadores-da-seguridade-social-com-arrimo-em-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2XzP8AgWn
      • O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal - O princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social esta relacionado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal, como muito bem explicado acima, quem pode mais, paga mais.
      • Comentário da letra C baseado no excelente livro do prof. Ivan Kertzman: 

        "O princípio da universalidadedo atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. (...) A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.
        (...)
        Por outro lado, a universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.(...)"

        7 edição, pq 49
      • C: A dimensão subjetiva da universalidade de cobertura e atendimento do seguro social, relacionada às situações de risco social, adquire não apenas caráter reparador, mas também preventivo (A Saúde é quem tem caráter preventivo).


        Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

        ................................

        ......................

        II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


      • Gabarito. D.

        O princípio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja conforme sua capacidade econômica.

      • Equidade! 

        Quem tem mais paga mais! Quem tem menos paga menos!
      • Segundo ensina o Prof. Frederico Amado, a Seguridade Social ostenta simultaneamente a natureza jurídica de direito fundamental de 2º e 3º dimensões, visto que tem natureza prestacional positiva (direito social) e possui caráter universal (natureza coletiva).

      • a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de proteção social custeado pelo Estado, conforme suas limitações orçamentárias, e organizado com base, entre outros objetivos, na irredutibilidade do valor das contribuições.

        ERRADO: É custeado pela sociedade de forma direta (contribuições sociais) e indireta (orçamento da União, Estados, Distrito federal e Municípios). A irredutibilidade é do valor dos benefícios.


        b) A previdência social estrutura-se como um sistema não contributivo, sendo os recursos para o financiamento de suas ações provenientes da arrecadação de tributos pelos entes estatais.

        ERRADO: CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...


        c) A dimensão subjetiva da universalidade de cobertura e atendimento do seguro social, relacionada às situações de risco social, adquire não apenas caráter reparador, mas também preventivo.

        ERRADO: Universalidade da cobertura: cobrir todos os riscos sociais = aspecto objetivo.

        Universalidade do atendimento: atender a todos os indivíduos = aspecto subjetivo.


        d) O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal.

        CERTO

        e) São considerados direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão os relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        ERRADO: São direitos de segunda geração (direitos sociais). Atuação positiva do Estado.

        CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      • A) Errada, é custeado por toda a sociedade e a irredutibilidade é dos benefícios.

        B) Errada, previdência social é contributiva.

        C) Errada, universalidade de atendimento é subjetiva e de cobertura é objetiva.

        D) Certa.

        E) Errada, são de segunda geração (direitos sociais).

      • Além de ser corolário do princípio da isonomia, é possível concluir que esta norma principiológica também decorre do princípio da capacidade contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

      • fiquei com dúvida nessa questão porque por isonomia se entende igualdade formal, que difere da igualdade material, uma vez que esta última é que tem relação com a equidade e não a primeira. descartei a D por esta razão. =/

      • Alternativa C: Descreve, em partes, o aspecto objeto desse princípio. No mais, Quando se falar em seguro social entende-se que são situações prestacionais em caso de ocorrência de danos e não caso de prevenir como diz o item.

        Quanto a E: São direito sociais e não estão na primeira geração mas sim na segunda geração.

      • O único erro da alternativa C foi ter trocado o conceito do caráter objetivo pelo subjetivo:

        É a universalidade da cobertura que se liga ao conceito de risco social.



        " A cobertura compõe a terminologia própria dos seguros sociais, que abrangem riscos e indenizações previamente definidos, mediante pagamento do prêmio ou cota pelos trabalhadores. A universalidade da cobertura liga-se ao objeto, às situações de necessidade previstas em lei, e a proteção social se instala em todas as suas etapas: de prevenção, de proteção propriamente dita e de recuperação." Marisa Ferreira dos Santos

      • Alternativa "e": está errada. A doutrina tradicionalista classifica a previdência social como um direito humano de 2ª geração, devido à proteção
        individual que proporciona aos beneficiários, atendendo às condições mí-
        nimas de igualdade. Na evolução dos direitos sociais, ao longo dos anos,
        novos direitos vão se agregando ao rol das garantias existentes. A doutrina
        moderna, então, vem classificando os direitos sociais na categoria de direitos fundamentais de geração ou de 3ª dimensão, como hoje se prefere
        chamar. De fato, o foco dos direitos sociais não está na proteção individual, mas na solidariedade. A previdência, por exemplo, tem como razão de existir a proteção da sociedade, garantida por meio de um sistema solidá-
        rio, sendo, então, melhor classificada como direito de 3ª geração.
         

      • Alternativa correta: letra "d": equidade, em bem apertada síntese,
        significa justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribui-
        ções de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa
        beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está
        alinhado ao da distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
        pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Relaciona-se, também, com o princípio tributário da capacidade contributiva.
        A progressividade das alíquotas de contribuição de determinados segurados e as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para determinados
        ramos empresariais são, desta forma, reflexos do princípio da equidade
        na participação do custeio.
        Alternativa "a": está errada. A seguridade social não é financiada
        apenas pelo Estado, mas por toda a sociedade, conforme disposto no art.
        195, da Constituição Federal de 1988. Outro erro da questão é que não
        existe limitação orçamentária para o financiamento da seguridade social
        e, havendo insuficiência de recursos no orçamento da seguridade social,
        verbas devem ser deslocadas do orçamento fiscal, conforme determina
        o art. 16, parágrafo único, da Lei 8212/91. Adernais, não existe o citado
        princípio da irredutibilidade no valor das contribuições e sim da irredutibilidade no valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88).
        Alternativa "b": está errada. A previdência social tem corno pilar de
        sustentação a contributividade (vide art. 201, da Constituição Federal de
        1988). Os recursos para o financiamento da seguridade social são oriundos das contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição instituídas pela União e não da arrecadação de tributos pelos entes estatais,
        corno afirmado na alternativa.
        Alternativa "c": está errada. A universalidade do atendimento é a
        universalidade subjetiva, se referindo ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. Ou seja, por este
        princípio, todos devem ter acesso à seguridade social Já universalidade
        da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos
        os riscos sociais. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e
        serviços. Notem que o conteúdo da assertiva se refere à universalidade
        objetiva, e não subjetiva, como afirmado equivocadamente.
         

      •  a) ERRADA.

        IRREDUBILIDADE NO VALOR DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS.

         

         

         b) ERRADO.

        A PREVIDENCIA SOCIAL É UM SITEMA CONTRIBUTIVO, DE CARÁTER COMPULSORIO, E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA 

         

         c) ERRADO.

        O ASPECTO SUBJETIVO ESTA RELACIONADA AO ATENDIMENTO QUE É REPARADOR.

         

         

         d)CORRETA.

        O PRINCIPIO DA EQUIDADE, ESTÁ ASSOCIADO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E COM A ISONOMIA FISCAL.

         

         

         e)ERRADO.

        DIREITOS FUNDAMENTAIS:

        DIREITOS SOCIAIS

        PARTIDOS POLITICOS

        DIREITOS POLITICOS

        NACIONALIDADE 

         

      • Gabarito - Letra "D"

        Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

        Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • A) INCORRETA; POIS, NÃO É CUSTEADA APENAS PELO ESTADO, MAS TAMBÉM POR TODA SOCIEDADE.

        B) INCORRETA;  O SISTEMA É CONTRIBUTIVO E OS RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO PROVÉM DA CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA UNIÃO E NÃO ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PELOS ENTES ESTATAIS. 

        C) INCORRETA; POIS, O CARÁTER REPARADOR E PREVENTIVO ESTÁ MAIS PRÓXIMO DO ASPECTO OBJETIVO DA UNIVERSALIDADE. 

        D) GABARITO. 

        E) INCORRETA; POIS, IDENTIFICADOS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO.

      • Alguém poderia me dar uma luz nessa questão, Eu errei porque achei que o final da letra D- Isonomia fiscal estava deixando a questão errada. Alguém poderia me explicar essa isonomia fiscal?


      ID
      866062
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Assinale a opção correta com relação ao custeio da seguridade social.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

        § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

        § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

        § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.

      • Artigo 28 da lei 8.212:
        .................

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

        u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

        v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;



      • Izabelle, será que essa divergencia na lei com relação ao art.28 paragrafo 9 "u" e art.28 paragrafo 4 não supõe que o salario do menor aprendiz não integra,obrigatoriamente,salario de contribuição,porém, se ele quiser contribuir como facultativo,o que é possivel,seu salario corresponderá a remuneração minima definida em lei??

        Se aguem tiver alguma opinião a respeito dessa divergencia,postem aqui por gentileza.
      • Ao meu ver Gabriele, não se pode analisar os dispositivos que regem o aprendiz de forma isolada. Pela Lei nº 8.069/90, há basicamente dois tipos de aprendizes: o até os 14 anos e o maior de 14 anos (arts. 64 e 65).
        No caso, o aprendiz menor de 14 anos recebe bolsa de aprendizagem que não integra o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, "u", da Lei nº 8.212/91 ("Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990").
        Por outro lado, o art. 65 da Lei nº 8.069/90 é expresso no sentido de que ao maior de 14 anos é assegurado direitos previdenciários, então a limitação do art. 28, § 4º, da Lei nº 8.212/91 deve se referir, de regra, a ele ("Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei").
        Esse é o meu raciocínio, espero ter ajudado.
      • Gente, não vamos confundir as coisas:
        O aprendiz, MAIOR de 14 anos, é SEGURADO OBRIGATÓRIO do RGPS, na qualidade de empregado (Instrução normativa RFB nº 971/2009, art. 6º, II).

        Portanto, Gabriele, não há possibilidade alguma de o aprendiz ser SEGURADO FACULTATIVO, visto que ele já se enquadr na categoria de empregado (só pode ser SEGURADO FACULTATIVO o maior de 16 anos - DECRETO 3.048 - Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social).

        Filipe, os artigos que vc citou são claros: o art. 64 diz que o MENOR de 14 anos, recebe uma bolsa de aprendizagem (ele não é o menor aprendiz, segurado obrigatório!); no art. 65 sim, refere-se ao menor aprendiz, segurado obrigatório do RGPS.

        Espero tê-los ajudado!


      • Verdade Mill, não tinha notado que no art. 64 do ECA ele se refere à "adolescente", enquanto que no art. 65 o termo usado é "adolescente aprendiz". Eu tinha lido no livro do Ivan Kertzman que o "aprendiz maior de 14 anos" seria segurado obrigatório como empregado, mas ele não apontava exatamente o texto legal e não esclarecia a situação do menor de 14 anos que trabalhasse. Valeu ae a ajuda. Tava na cara o termo e eu não me liguei hehehe.
      • Alimentando a memória:
        "Subsidiário" significa "dado acessoriamente em apoio do principal; acessório, auxiliar..."
        As vezes erramos uma questão pq não compreendemos determinada palavra que estar contextualizada no enunciado...
        Boa sorte e bons estudos rumo a concretização dos nossos sonhos...
      • Gente, é bom lembrar que CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS não é parcela indenizatória, ao contrário das verbas insertas no art. 28 da Lei 8212/91.
      • Centralizando as respostas para facilitar o estudo;
         
        a) ERRADA
        Os produtores rurais integrantes de consórcio simplificado de produtores rurais são responsáveis SOLIDÁRIOSem relação às obrigações previdenciárias
         
        b) CORRETA
        O limite mínimodo salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
         
        c) ERRADA
        NÃO Integram o salário de contribuição :
        - valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais
        - A importância recebida a título de bolsa de aprendizagem assegurada a adolescentes até quatorze anos de idade.
         
        d) ERRADA
        A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
         
        e) ERRADA
        Constitui receita da seguridade social a renda LÍQUIDA proveniente dos concursos de prognósticos.
      • Lei 8.212/ 1991.Art. 28, § 4º. O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.

        Resposta: "B"


      • Gente direito previdenciário é q nem primeiro Amor, você tem q dar dedicação exclusivaaaa...decobrir tudooo dela. Depois poderá gozar de privilégios..kkk..Uma dica para quem vai fazer INSS que nem eu, é q leiam bastanteeeeeeeeeeeee texto de lei...é aquelas mesmas..lei 8212 e 8213, além, é claro do decreto. E so pra constar, a matéria aki é a que cai mais...uns 40% da prova..muita dedicação e força para nós!

      • Incrível como tem tanta coisa que passa despercebida. Nunca mais erro essa.

      • subsidiários... solidários... fui na emoção e errei ;/


      • erro da (E) a renda é liquida 

      • Art. 28, §  4º da lei 8.212    
        O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.Para CESPE há a necessidade de decorar a LEI.
      • erro da A sao responsaveis solidarios

      • A- Errada: São responsáveis solidários

        B - Correta       
        C - Errada: Não integram    D - Errada: Alíquota de 20% no caso do Segurado Facultativo        E - Errada: Renda Líquida
      • A contribuição incidente sobre a receita dos concursos de prognósticos é

        1. A renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do poder público;

        2. 5% do movimento global de apostas em prados de corridas;

        3. 5% sobre o movimento global de sorteio de números ou quaisquer modalidades de símbolos.

      • A mega sena por exemplo, com sua receita BRUTA irá pagar o prêmio ao sortudo que uma hora dessa esta em las vegas tomando banho de piscina e fumando charuto, e pagar todos impostos referente ao jogo, restando a receita LÍQUIDA, 100% dessa receita líquida é destinada a seguridade social.

      • kkkkkkkkkkkk

      • produtores rurais são responsáveis solidários em relação às obrigações

        previdenciárias e não subsidiários, como afirmado na alternativa.

        Alternativa "c": está errada. Os valores recebidos em decorrência da

        cessão de direitos autorais não integram o salário de contribuição nos

        termos do art. 28, § 9°, V, da Lei 8.212/91. A bolsa do aprendiz dos 12

        aos 14 anos foi revogada pela EC 20/98, que fixou a idade para início do

        aprendizado em 14 anos.

        Alternativa "d": está errada. Como regra geral, a alíquota de contribuição

        do segurado facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de

        contribuição (art. 21, da Lei 8.212/91), podendo ser reduzida a 11% ou 5%,

        nos casos dos artigos 199-A, do Dec. 3048/99 e art. 21, II, da Lei 8212/91.

        Alternativa "e": está errada. Constitui receita da Seguridade Social

        a renda líquida dos concursos de prognósticos (art. 26, da Lei 8.212/91).

        Cumpre pontuar, no entanto, que constitui receita da seguridade

        social a renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos

        órgãos do Poder Público, não se aplicando a mesma regra para os

        particulares.

        "Art.212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos

        concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa

        de Crédito Educativo.

        § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer

        concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias

        e apostas de qualquer natureza no âmbito federal_ estadual_ do Distrito

        Federal ou municipal_ promovidos por órgãos do Poder Público ou por

        sociedades comerciais ou civis.

        § 2º A contribuição de que trata este artigo constitui-se de:

        I-renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos

        do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de

        governo;

        I- cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de

        corridas; e

        III -cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números

        ou de quaisquer modalidades de símbolos" .

      • Nota do Autor: em regra geral, o segurado facultativo deve sempre

        utilizar a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que declarar

        . Ele pode escolher,

        mensalmente, com quanto vai contribuir, desde que o valor declarado

        não seja inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do salário de

        contribuição.

        Como opção, o segurado facultativo que optar pela exclusão do direito

        ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pode reduzir sua

        alíquota de contribuição a 11% sobre o valor do salário mínimo (art. 199-A,

        do Dec. 3048/99). O segurado que tenha contribuído, valendo-se desta forma

        especial, e que pretenda contar o tempo de contribuição correspondente

        para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou

        da contagem recíproca do tempo de contribuição precisará complementar

        a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido dos

        juros moratórios. Esta contribuição complementar será exigida a qualquer

        tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.

        Destaque-se ainda que a Lei 12.470/2011 alterou o art. 21, li, da Lei

        8212/91, reduzindo para 5% sobre o salário mínimo a alíquota de contribuição

        do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente

        ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que

        pertencente à família de baixa renda.

        Alternativa correta: letra "b": a assertiva reproduz o texto do art. 28, §

        4", da Lei 8.212/91. Vejamos: "O limite mínimo do salário de contribuição,

        do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em

        lei".

        Alternativa "a": está errada. De acordo com o art. 25, § 3°, da Lei

        8.212/91, os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de

      • Para efeitos de provas, a bolsa de

        aprendizagem, recebida até os 14 anos, é considerada parcela não

        integrante do SC, ou seja, sobre esse valor não incide contribuição

        social.

      • colocquei a c pelo fato de questão incompleta pra cespe nao ta errada  me lasquei kkkk

        vai entender !!!

      • Lei 8.212/91

        Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Alternativa a) - incorreta

        Lei 8.212/91

        Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

        § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis SOLIDÁRIOS em relação às obrigações previdenciárias.

         

      • prognóstico líquida

        prognóstico líquida

        prognóstico líquida

        não esquece nunca mais.

      • A: INCORRETA, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA E NÃO SUBSIDIÁRIA.

        B: CORRETA.

        C: INCORRETA, NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

        D: INCORRETA, A ALÍQUOTA É DE 20%.  

        E: A RENDA REFERENTE É LÍQUIDA. 

         

      • A) ERRADA: Art. 25-A, §3º, Lei nº 8212/91. Os produtores rurais integrantes de consócio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.

        B) CORRETA: Art. 28, §4º, Lei nº 8212/91. O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei. 

        C)ERRADA: Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91. Não integram o salário de contribuição: u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.

        D) ERRADA: Art. 21, caput, Lei nº 8.212/91. A alíquota dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição.

        E) ERRADA: Art. 26, caput, Lei nº 8212/91. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuado os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. 

      • Letra E, Atualmente!

        Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

        _____________________________________________

        A MP nº 841, de 2018​, modificou o art. 26 da lei 8.212.

        Art. 26.  Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição.           

         

      • Lei 8212/91:

         

        Letra A) 

         

        Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

         

        § 3º. Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.

         

        Letra B)

         

        Art. 28. § 4º. O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.

         

        Letra C)

         

        Art. 28, § 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

         

        Alínea u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da L8069/90;

         

        Alínea v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

         

        Letra D)

         

        Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no inciso III do art. 28.

         

        Letra E)

         

        Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.


      ID
      866065
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

      Alternativas
      Comentários
      • Correta a letra E. Vejamos:

        SEGURADO EMPREGADO
        "i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração."

        A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir Regimes Próprios de Previdência Social para os seus servidores efetivos, nos termos do art. 40 da Constituição. Logo, aquelas pessoas que ocupam exclusivamente um cargo em comissão estão fora do RPPS. Vinculam-se ao RGPS na condição de empregados.
        O inciso menciona o servidor que ocupa EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão. Isto porque, se o servidor ocupante de cargo efetivo e vinculado a regime próprio for convidado a assumir cargo em comissão, permanecerá vinculado ao regime próprio.

        Prof. Flaviano Lima - Ponto dos Concursos
      • Assim expressa o art. 11, I, 'g' da Lei 8213/91:

        Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:
        (...)
        g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
        (...)

        Resposta: letra E!!!

        Bons estudos!!!
      • a, b, c ,d são CI...pq a eventualidade é fator marcante desse tipo de segurado obrigatório
      • GABARITO: E

        AVANTE!!!!
      • O inc. I do art. 9o do Regulamento da Previdência Social enquadra como segurado

        empregado:

        a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter

        não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas

        autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão

        declarado em lei de livre-nomeação e exoneração;

        O inciso menciona o servidor que ocupa EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão. Isto

        porque, se o servidor ocupante de cargo efetivo e vinculado a regime próprio for

        convidado a assumir cargo em comissão, permanecerá vinculado ao regime próprio.
        Prof. Flaviano Lima

         

         

         

      • a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício - Contribuinte Individual; b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos - Contribuinte Individual; c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa - Contribuinte Individual; d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - Contribuinte Individual; e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União - Empregado;
      • Em outra questão CESPE a banca exigiu a palavra EXCLUSIVAMENTE para considerara a resposta como sendo certa. e agora isso? aff. não sei o que fazer, quanto mais estudo, mais erro.  vamos que vamos!
      • Concordo com a Aline, em outra questão de 2013 de certo ou errado a CESPE exigiu a palavra (exclusivamente).

      • A - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

        B - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

        C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

        D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

        E - GABARITO

         

         

        NESSE EDITAL, A BANCA NÃO COBROU O DECRETO 3.048.

      • A letra B misturou os conceitos. Vejam:


        Lei 8.213, art. 11:
          II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

          V - como contribuinte individual:
          g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
      • Faltou o termo "exclusivamente" no item E, porém essa alternativa é a menos errada.

      • Concordo que essa seja a alternativa correta, mas não dá pra entender o Cespe colocou exatamente isso em uma questão e o gabarito foi errado. 

      • EITA! CESPE "vei" de guerra, uma questão idêntica à resposta da LETRA E, ele diz que ta errada!!!!!!!!

        Seguindo os critérios do próprio CESPE, a questão deveria ser anulada, pois NÃO POSSUI alternativa CORRETA!

      • Em uma questão comentada pelo professor essa resposta estava errada, pois há uma brecha para que o servidor possa ser efetivo de Estados, Municípios ou DF. CESPE sempre confusa!

      • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d3bd06c2-8c

        Questão 86: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_13_procurador/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

      • o certo deveria ser:" servidor público ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão,sem vinculo efetivo com a União".

      • NA MINHA OPINIÃO ESSSA QUESTÃO ESTÁ INCORRETA JÁ QUE NADA PROIBE QUE ELE NÃO TENHA VINCULO COM FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS,OU SEJA,DEIXARÁ DE SER SEGURADO EMPREGADO.

      • Marquei a alternativa E, porque a considerei menos errada. Realmente a questão deixa em aberto se o servidor ocupa exclusivamente cargo em comissão. 

      • Marquei a menos errada :/ Hey CESPE!!!

      • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

        Gabarito Errado!

        Agora nesse dá certo... VSF


      • É o tipo de questão comprada. Como os colegas já falaram, o item ora considerado correto, fora dado como errado em outra questão. Ela devia pelo menos amarrar a resposta ao comando da questão, ou seja, segundo a Lei 8.213/91 ou o Dec 3.048/99. Aqui ficou fácil julgar diante das outras assertivas totalmente erradas, mas numa futura questão de C ou E, o que responder? Joga a moeda e seja o que Deus quiser. Temos, pelo menos, aqui no QC duas questões para embasar um possível recurso futuro.

      • CUIDADO:

        Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

        Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

        O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

        GABARITO: ERRADA.
      • Simplificando... Características do segurado empregado: caráter não eventual,vínculo empregatício,remuneração e obrigatoriedade de subordinação.Analisando as assertivas resta apenas a letra E como correta.

        Portanto,as assertivas A,B,C e D são segurados contribuintes individuais,ou seja,segurados de caráter eventual e sem vínculo empregatício.

        Gabarito letra E.

      • Janaína, o CESPE é fogo mesmo...

      • Questão Ridícula!

      • e tem que torcer pra que a banca esteja de bom humor para definir questoes como esta esteja correta 

      • Acabei de ver uma questão em que o cespe considerou essa letra E errada, a justificativa é que ele poderia ser vinculado a rpps dos estados ou mun.

      • a)  Incorreta. Segundo a Lei 8213. Art. 11. VI e a LEI 8.212 Art. 12. VI, a assertiva trata de trabalhador avulso e não segurado empregado:

        Lei 8213. Art. 11. VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

        LEI 8.212 Art. 12. VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;


        b) Incorreta. Segundo a Lei 8213. Art. 11.II, o DECRETO 3048. Art. 9º II e a LEI 8.212 Art. 12. II, a assertiva trata de empregado doméstico e não segurado empregado:

        Lei 8213. Art. 11.II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

        DECRETO 3048. Art. 9º II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

        LEI 8.212 Art. 12. II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;



      • Bom,  se fosse uma Questão de CERTO e ERRADO com certeza a alternativa (E) estaria errada!!!! coisas de Cespe

      • o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.


        Com certeza se fosse uma prova de certo ou errado está questão estaria errada, pois o fato de ele ser servidor federal em comissão sem vínculo com a união não significa que ele não possa ter vinculo no RPPS do DF, ESTADOS OU MUNICÍPIOS.

        Art. 9°, RPS

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

      • Vai entender o CESPE. Olha questão que eles consideraram como errada:

        Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

        O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.





      • Bruno Martins, em regra o posicionamento do cespe na prova é como esta questão em tela, se cada parte está certa e não tem expressões restritivas ele considera correta. A questão que você mencionou, foi uma questão polêmica, inicialmente considerada correta, mas que foi alterada após recurso. Mas em sua maioria as questões do cespe são desta primeira forma... 

        Bons estudos. 

      • se aparece a mesma questão no inss afirmando o que esta no item E, eu deixo em branco por que a cespe tem duas cabeça sobre isso, prefiro perde 1 ponto antes 2 pontos.

      • A mesmo item em uma questão anterior a Cespe considerou ERRADA e nesta a alternativa "e" está correta. Isso é abuso da banca.

      • Resposta: letra E

        "o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União."

        Sem vínculo efetivo com a União: não fez concurso público, logo, seu vínculo é precário, sendo então segurado obrigatório como empregado do RGPS.


      • Ailson Rabelo, a CESPE está lotada de elaboradores com níveis agudos de crises de hemorroidas e esses elaboradores vão fazer a prova do INSS.

      • Para... Mds... tem uma questão aí de 2013 ou 2014 que afirma a mesma coisa, mas foi considerada como errada pelo fato de entender-se que  mesmo que ele não tenha vínculo efetivo com a União, não quer dizer que ele não tenha vínculo efetivo com os outros entes federados restantes(Estados, DF e  Municípios). 0.0

      • Se aparece uma afirmação dessa, igual a letra E, na prova do INSS marco errada pois tem que OCUPAR EXCLUSIVAMENTE CC. Mesmo não tendo vínculo estatutário com a União, pode o indivíduo ser vinculado por meio do DF, Estado ou municípios. o que torna a questão errada. Mas mesmo assim, das assertivas acima é, anda, a mais "correta".

      • Acho que essa questão caberia recurso .

      • Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão será filiado ao RGPS. 


        ----> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.

      • Tá, o gabarito da questão é a alternativa E, MAAAAAAAAAAS....

        Eu já resolvi uma questão, que agora não lembro, que dizia que o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União era segurado obrigatório do RGPS como empregado e a alternativa estava ERRADA.

        A justificativa era de que o fato dele não ter vínculo com a União não excluía a possibilidade dele ter vínculo com algum Estado, Município ou DF. 

      • Pensei a mesma coisa, Felipe Martins. Haha!

      • IRONIA MODE ON

         

        Eu, particularmente, quero muito acreditar que os computadores do Cespe de vez em quando dão uma pane, porque em questão muito semelhante, o mesmo assunto, a questão foi considerada ERRADA, porque apesar de ele não ter vínculo efetivo com a União, ele poderia ter com o Estado, Município ou "carai de asa" que fosse, ou seja, era mais uma questão de descobrir, mas não, eu não acho que tenha examinador tão louco assim no Cespe, deve ser "pobrema" nos "computadô".

      • Felipe Martins!! Precisa verificar a questão!! Quando for assim procure a questão. Sempre há uma razão. Posso te dar hipóteses, pode ser provável que a questão fosse a seguinte: 

        É segurado obrigatório da previdência social como empregado o servidor público federal ocupante de função de confiança, sem vínculo efetivo com a União. 

        Neste caso estaria ERRADA. Pois o servidor ocupante de função de confiança não faz parte do RGPS e sim do RPPS. Mesmo que este não tenha vínculo com a União. Para ser ocupante de função de confiança precisa estar vinculado ao RPPS. E nesse caso com certeza ele estaria vinculado ou a Estados ou ao Distrito Federal ou ainda a algum Município.

      • Adriana Cunha, a questão é exatamente essa: "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado." O gabarito foi ERRADO.

        Qual entendimento?

      • Bom seria se a banca explicitasse de acordo com qual regramento ela quer, porque numa prova de certo ou errado, não sei o que marcaria, justamente por ela já ter considerado como errada a alternativa E.

        Lei 8.213/90

        Art. 11, I g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

        Decreto 3.48/99

        Art. 9º I   i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

      • Gabarito - Letra "E"

        Faltou o exclusivamente mas, é a menos errada.

        Decreto 3.048/99

        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

                I - como empregado:

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Galera no Cesp 99,9% das questões incompletas estão corretas ... a letra E está incompleta mas não descaracteriza sua afirmação, em outras questões ela está sendo colocada incluindo as ressalvas ou completa ai sim ... são outros 500dependendo do contexto.

        Guardem quando não inserida ressalva, ou estiver com pequenas partes incompletas (que é o caso) , porém o resto estiver tudo ao pé da letra a questão é dada como certa... só ir fazendo um balanço dos seus exercicios que notará com facilidade essa pegadinha, a cesp não esta querendo ser sua amiga então nada de ficar perdendo tempo reclamando, avalie, estude seu inimigo e monte sua estrategia, anote todas as pegadinhas... não adianta muito reclamar É ASSIM QUE FUNCIONA ! o que realmente for absurdo, o recurso estará ai pra nos ajudar.

      • faltou o comentário do professor!

      • GABARITO LETRA E 

        ***************************************************************************************************

         Controvérsias do CESPE

        ( 2013/CESPE/AGU/Procurador Federal ) O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

        JUSTIFICATIVA : O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

         

        GABARITO PRELIMINAR: C  ------->  GABARITO DEFINITIVO E.

         

         

        Acredito que essa variação de escolha do gabarito oficial, seja mais uma estrátegia da banca de eliminar o maior número de candidatos, conforme o contexto do concurso. O que é uma mancada por sinal. 

        Essa vai para o meu caderno.

      • LETRA E CORRETA 

        LEI 8213/91

        ART. 11, I g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

      • Mais uma daquele assunto, ora é certa, ora é errada. Complicado

      • Engraçado. Agorinha respondi uma questão com essa mesma assertiva e foi considerada errada por ter sido restritiva, ou seja, não ter vínculo com a UNIÃO não significa que não tenha com o Estado ou Município.

        Complicado e desmotivador isso, fora a terrível falta de respeito com os candidatos.

      • Galera...

         

        Questão de múltipla escolha você faz por eliminação!!!

         

        Não tô defendendo a banca nem o examinador... acho "filha da putagem" também...

         

        Contudo, a melhor alternativa nessa questão é a letra E.

         

        Convenhamos...

         

        Seguir o entendimento de que o servidor que ocupa cargo em comissão na esfera federal É NECESSARIAMENTE um segurado empregado é uma generalização.

        De fato, o RPS define que o exercício de cargo em comissão terá que ser em caráter EXCLUSIVO para que se configure o vínculo ao RGPS na qualidade de empregado.

         

        Contudo, não batemos cabeça com questões de múltipla escolha.

      • "( 2013/CESPE/AGU/Procurador Federal ) O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

        JUSTIFICATIVA : O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

         

        GABARITO PRELIMINAR: C ------->  GABARITO DEFINITIVO E."

        Parece-me óbvio que a banca reciclou uma questão do ano anterior, que no ano seguinte sofreu um recurso que 2012 não teve (tem o fato também de que no ano de 2012 tratava-se de uma questão de alternativas, ou seja, pelo método de exclusão não gerou polêmicas), no entanto, na de Certo/Errado a argumentação para mudança do gabarito convenceu a banca que sensatamente alterou. Então, não é válido criticar a banca por isso, pelo contrário, elogiá-la, pois o recurso tem fundamentação lógica, que poderia, quem sabe, derrubar a questão de 2012, mas que provavelmente não foi impetrado, ou mal redigido, ou a característica do enunciado permitiu que ele persistisse, enfim, fato que o entendimento da banca de 2013 para cá é este:

        "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS, na condição de empregado.

        GABARITO: Errado."

        Fonte: Colecionadora de Sonhos

      • O que levar para prova sobre esse assunto?

        (CESPE-2008 ) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. gabarito: CERTO.

        (CESPE-2013) O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Gabarito: ERRADO.

        (Cespe-2018) Enquadra-se como segurado obrigatório o servidor público ocupante, na qualidade de empregado, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais. ANULADA


      ID
      866068
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Acerca do RGPS, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A resposta está no §1º do art. 17 da Lei 8.213/91, senão vejamos:

        Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

                § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

        Cópia quase fiel do dispositivo.

      • Letra A - ERRADA e já comentada.

        Letra B - ERRADO
        De acordo com o artigo 16, III, lei 8213:
        Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
        Assim, a parte do "ainda que emancipado" torna a questão incorreta.

        Letra C - Correta e já comentada.

        Letra D - ERRADO
        Constitui contravenção penal, conforme artigo 19, §2, 8213:
        "Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
        § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

        Lrtra E - ERRADA
        Não é considerada doença do trabalho, conforme artigo 20, §1, 8213:
        "Artigo 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

                a) a doença degenerativa;

                b) a inerente a grupo etário;

                c) a que não produza incapacidade laborativa;

                d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."


      •                                                                                                    Seção III
                                                                                                           Das Inscrições

          Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

          § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

          § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

      • Galera, qual o erro da alternativa "d"???

      • Constitui infração administrativa ( ERRADO )o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho.

        Constitui contravenção penal o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho. CORRETO

      • A)ERRADA.A previdência trabalha, em relação a concessão de benefícios, em obediência direta a alguns limites, os quais são denominados pela doutrina de piso(salário mínimo), e teto(atualmente 4.663,75) que, salvo raras exceções, não  podem ser desrespeitados.

        B)ERRADA.A regra geral é a não emancipação a qual - somente será excetuada,para fins de dependência - quando o filho e o irmão (menores de 21 anos) forem inválidos.

        C)CORRETA.A inscrição é um ato administrativo, formal, realizado através do preenchimento de alguns documentos e de iniciativa da pessoa interessada.No caso dos dependentes, esta será efetiva no momento do requerimento do benefícios que tiver direito, mediante a apresentação de alguns documentos: certidão de casamento, de nascimento, identidade do segurado, etc.

        D)ERRADA.A punição será na esfera penal.

        E)ERRADA.Não são consideradas doença do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a edemica adquirida por segurado  habitante de região onde ela se desenvolva.

      • Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado (Lei 8.213/1991, art. 17, § 1º).

      • COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "D":

        É certo que "constitui infração administrativa o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho". Não há dúvidas quanto a isso.

        Logo, poderá muito bem um Auditor Fiscal do Trabalho ou um membro do Ministério Público do Trabalho autuar uma empresa pelo descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, cominando-lhe, na forma da lei, sanções administrativas, como multa ou interdição, por exemplo.

        Entretanto, devemos atentar que o enunciado da questão nos remete à disciplina do Regime Geral de Previdência Social e não à Legislação do Trabalho em si. 

        Conforme norma específica previdenciária, constante no art. 19, §2°, da lei 8.213/91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências - "constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir com as normas de segurança e higiene do trabalho". 

        Desta forma, no âmbito das normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social, constitui contravenção penal, e não infração de natureza administrativa, o descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

        Eu errei a questão por, sem muita reflexão, não ter percebido a incoerência entre a alternativa "d" e o enunciado, o que acabou por me levar a marcá-la puramente por achá-la, isoladamente, sem qualquer erro. 

        DETALHES QUE NÃO PODEM JAMAIS ESCAPAR DE VISTA.

      • Sobre a alternativa D, é bem verdade que o descumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho poderá gerar sanções de cunho administrativo. Porém, o comando da questão se refere ao RGPS. A Lei 8.213/91 prevê apenas a infração penal conforme Art.19, §2º da Lei 8.213:

        § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

      • Hoje, a alternativa B): "Considera-se beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado, irmão com menos de vinte e um anos de idade, ainda que emancipado.", também é considerada correta, haja vista o "não emancipado" ter sido retirado do inciso III, art. 16, da Lei 8.213/91, mudança efetuada pela Lei 13.135/2015.


      • a) errada. RPS,art.32: O salário-de-benefício consiste: § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

      • Alternativa B correta também!

        Os irmãos menores de 21 anos, ainda que emancipados, são dependentes de terceira classe até dia 21/01/2016 segundo a lei 13135, essa mudança se dará após 180 dias da publicação dessa lei, ou seja, em janeiro de 2016, onde o emancipado deixará de ser dependente a partir do dia 03/01/2016.

      • Em  relação a B. Veja as hipóteses:


        1- hoje , lei 8213,

         art 16, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


        2-  LEI 13.146 

        Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 16.  ......................................................................

        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

        ............................................................................................

        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

        Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

        (Brasília, 6 de julho de 2015;)  

        Só valerá a partir de 06/jan/2017


        3- LEI 13.135

        Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 16.  ...................................................................

        I  (VETADO); 

        III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento; 

        Art. 6o Esta Lei entra em vigor em:

        II - 2 (dois) anos para a nova redação:

        art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental;

        Brasília, 17 de junho de 2015;

        OU SEJA, SÓ VALERÁ A PARTIR DE 17/JUL/2017

        CONCLUSÃO: AS ALTERAÇÕES NÃO VALEM PARA O CONCURSO INSS 2015 (EDITAL ATÉ DEZ/2015)

      • Em relação aos dependentes, vá pelo comentário do Ailton, pois está correta. É o que devemos usar para o nosso concurso.

      • galera para a prova, vai valer "irmaos de qq condiçao nao emancipado" ou "irmaos de qq condiçao " ???

      • Felipe Viana hoje ainda vale a redação         III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, a partir de janeiro de 2016, será essa redação III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência.

        O redação que fala do irmão de qualquer condição só terá validade para daqui 2 anos segundo a lei 13.135

      • Comentários sobre as mudanças provenientes da Lei 13.135/2015

        http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/200337763/dizer-o-direito-breves-comentarios-as-alteracoes-promovidas-pela-lei-13135-2015

      • Olha, eu acho que a letra B é a certa. Vamos ao artigo 16 III e  trecho final da lei LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

        ar 16 III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;  


        Art. 6o Esta Lei entra em vigor em:

        II - 2 (dois) anos para a nova redação: art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental;

        OBs: não fala nada de filho emancipado relacionado a dois anos para a lei entrar em vigor, somente a pessoas com deficiência. 

        Como essa questão é de 2012, penso que a resposta se baseou em entendimento de TNU ou jurisprudencia. Penso que quem não sabe jurisprudencia, súmulas e demais normas infra legais se chateia com a CESPE.

      • MUITO BOM AILTON, EXCELENTE ESCLARECIMENTO. 

      • Ailton, você colocou....

        "2-  LEI 13.146 

        Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 16.  ......................................................................

        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

        ............................................................................................

        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

        Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

        (Brasília, 6 de julho de 2015;)  

        Só valerá a partir de 06/jan/2017"

        Não seria janeiro de 2016? Porque são 180 dias como você colocou.... e até 2017 vai dar mais de 1 ano e meio.

        Creio que tenhas errado a digitação apenas.


      • atualmente de acordo com a lei 13.135, de 17/06/2015, o irmão menor de 21 anos, mesmo que emancipado, mantém a qualidade de dependente, Desde que comprove dependência econômica.

      • Para quem for fazer o concurso do INSS em 2016, a lei 13.135, de 17/06/2015 não entrará valendo...

      • Que confusão nesses comentários, as leis 13135/2015 e 13146/2015 ainda nem entraram em vigor e só entrarão em 2016 (ESQUEÇAM!!!). Isso só confunde os estudantes.

        O que vale, HOJE e até a publicação do edital do INSS, é o que está escrito na lei 8213/91

        Art. 16.

        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


        Não compliquem!

      • Bem, concordo com Pri Concurseira, mas agora saiu o Edital e veio trazendo a informação de que mudanças na legislação poderão estar na prova.                                                                 



        E agora José?

      • Letra a:§ 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

        Letra b: III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

        Letra c: correta

        Letra d: § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

        Letra e:  § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

                a) a doença degenerativa;

                b) a inerente a grupo etário;

                c) a que não produza incapacidade laborativa;

                d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

      • Pois é Alexsandro, porém ainda acredito que sejam as alterações em vigência, não faz sentido cobrarem algo que ainda não entrou em vigor.

      • Pessoal, conforme explicação do Professor Hugo Goes sobre o edital:

        13.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.



        13.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.



        Só poderiam ser cobradas na prova alterações pós edital se a lei que alterou a 8213/8212/RPS estivesse mencionada no edital , por exemplo a 13.146.No edital de analista a lei 13146 está expressa no edital, logo alterações pós edital poderão ser cobradas.


         Ouvi algumas pessoas interpretando que as alterações na 8213 poderiam ser cobradas pós edital no concurso para técnico  mas ai o português nos ajuda, o que será objeto de avaliação antes do edital mesmo se não expressos no conteúdo programático? as alterações. Se a gente interpretar no item 13.32 que a lei 8213 está listada no conteúdo programático por isso as alterações pós edital serão cobradas ,então ao interpretar o "ainda que não contempladas nos objetos de avaliação" do 13.31, estaria dizendo que poderiam cair leis que não estão no conteúdo programático. Por isso voto na interpretação do Prof. Hugo Goes. 

      • ATUALIZANDO

        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

      • Dependentes

        Publicado: 14/11/2012 15:43
        Última modificação: 14/09/2015 17:24

        O que é?

        Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

        Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/ 

      • bom saber: Lei 8113, art.19: § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

      • Gab letra C

        A)  Errada. Lei 8213 art. 29 §2º II O valor do salário de benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição

        B)  Errada. Lei 8213 art. 16 III  Considera – se dependente do segurado, o irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

        C)  Correta.

        D)  Lei 8113, art.19: § 2º Constituicontravenção penal,punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

        E)  Errada. Lei 8213 art. 20 §1º II Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa b) a inerente a grupo etário c) a que não produza incapacidade laborativa

      • Art 17 §1 da lei 8213: Incube ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

      • LETRA C CORRETA 

        LEI 8213/91

        Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

        § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.     


      • Lei 8.213/91, Art. 19. §2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


        OBS: A Cespe costuma trocar: “constitui contravenção penal” por crime ou “constitui infração administrativas”

        O correto é contravenção penal.

      • a) ) § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

        b) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

        c)§ 1.º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. CERTA

        d) Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

        e) Não são consideradas como doença do trabalho:

        1) A doença degenerativa;

        2)A inerente à grupo etário;

        3)A que não produza incapacidade laborativa

        4) A doença endêmica ( salvo se comprovar que é resultante da exposição ou contato direto, como é o caso dos agentes da dengue)

      • Gabarito - Letra "C"

        Decreto 3.048/99 

        Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Essa canção militar é muito grande. Conta como foi o combate entre FFAA e a guerrilha que queria impor o comunismo no Brasil. Felizmente não conseguiram, mas infelizmente muitos deles estão hoje em Brasília comandando o país e se fazendo de vítimas.

      • Pessoal da "faca na caveira" deve tá com pouca coisa p/ estudar hahaha.. haja ritalina.. 


      ID
      866071
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A:

        A aposentadoria especial dos professores da rede pública que atuam no ensino médio e no superior foi extinta por meio de emenda constitucional.

        CF/88, Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

        Letra B:

        Ao servidor público que se aposentar por invalidez será concedido, sem ressalvas, o benefício da aposentadoria integral, com base nos princípios da universalidade e da proteção do Estado.

        CF/88, Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

        I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


        Letra D:

        O benefício do vale-alimentação, segundo o STF, por ter caráter indenizatório, é devido aos servidores inativos.

         Dispõe a Súmula 680 do STF:

        O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.

        Letra E:

         Para a aposentadoria compulsória do servidor público, além do requisito da idade (setenta anos completos), exige-se o cumprimento de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público.

        CF/88, Art. 40, 
        § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

        II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      • LETRA C

        Segue o entendimento do STF:


        EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

        (AI 710361 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07/04/2009, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02930)


        Bons estudos!!!

        Deus é fiel!!!
      • LETRA B
        Lei 8.112
        Art. 186.  O servidor será aposentado:
        I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

        ou seja, o "sem ressalvas" torna a questão errada...
      • mas então como fica  quanto ao 13°?incide contribuição,mas não incorpora ao benefício!alguém pode me responder?

      • O décimo já foi sumulado pelo STF.

      • f xavier,okay já foi sumulado, mas isso não tira sua característica de contribuição e muito menos de não refletir nas aposentadorias.

      • Alternativa A: INCORRETA. Dispõe o Art. 40, parágrafo 5° da Carta Magna: "Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no parágrafo 1°, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."

        Alternativa B: INCORRETA. O servidor que se aposentar por invalidez, só receberá tal benefício com proventos integrais se a invalidez for proveniente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. (Art. 40, parágrafo 1°, da CF/88)
        Alternativa C: GABARITO. É entendimento do STF que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência de contribuição previdenciária. (RE 463.348)
        Alternativa D: INCORRETA. Súmula 680 do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
        Alternativa E: INCORRETA. O cumprimento dos requisitos apresentados é exigido para a aposentadoria VOLUNTÁRIA. E não para a compulsória! (Art. 40, parágrafo 1°, III da CF/88)

      • Gabarito - Letra "C"

        Posição do STF

         

         À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.”

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Como fica essa questão em 2020?

      • GAB C continua correta apos a EC 2019

        Contribuição previdenciaria so incide sobre parcelas que forem incorporadas de modo permanente.

        Erro da B :

        Para ser integral , tem que ser decorrente de acidente do trabalho , não qualqueer invalidez como a questão diz.


      ID
      866074
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Em cada opção abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A:

        CF/88, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      • fonte resumo :

        Resumo dos Informativos do STF, com anotações de decisões do STJ 



        sexta-feira, 30 de setembro de 2011

         

        Inf. 640: Contagem recíproca de tempo de contribuição

         
          A contagem recíproca de tempo de contribuição está prevista no art. 202, §2º da CF. Em poucas palavras, é a possibilidade averbação do tempo de serviço/contribuição vertido em um regime previdenciário para outro. Por exemplo: trabalhador da inciativa privada que trabalhou por 10 anos em determinada empresa, verteu suas contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (regido pelo INSS); posteriormente se tornou servidor público federal (regime Próprio de Previdência Social); assim, o tempo de contribuição vertido para o RGPS pode ser averbado no RPPS para fins de aposentadoria e tempo de serviço.
         
        No informativo nº 641, o Supremo entendeu que a lei que trata de regime próprio de previdência social não pode condicionar a averbação do tempo de outro regime a um número mínimo de contribuição para o regime em que se encontra:
         
        • Lei Municipal – contagem recíproca de tempo de contribuição – exige número mínimo de contribuições para o próprio regime – STF1 – inconstitucional – “é inconstitucional condicionar-se, por meio de lei local, a concessão de aposentadoria a número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário do Estado” – art. 202, §2 CF (AI 452425 – I 640).
         
         
        • Servidor – aposentadoria – inclusão do tempo de atividade rural – sem a contribuição – STF – impossibilidade – art. 201, §9º, CF (contagem recíproca – compensação) – a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido contribuições previdenciárias (MS 26972 – I 587).
         
          A questão acima deve ser explicada: não pode o servidor que pretende se aposentar no RPPS averbar o tempo de atividade rural (no qual não há contribuição), sem que sejam vertidas as contribuições (ele deve indenizar o período para averbar no RPPS). Isso porque os regimes de previdência, com a contagem recíproca, devem se compensar 
      • Oi Denise! Também fiz a mesma pergunta, depois prestando mais atenção percebi que a questão é  de concurso para Defensor Público  e a sigla (DP), quer dizer Defensor Pblico.
      • A questão deveria ter sido anulada, pois o item "a" está incompleto (falta informação essencial) e, consequentemente, errada.
        Em nenhum momento a questão falou se o Defensor já havia contribuido ou não com o RGPS quando na atividade rural. Caso não tivesse contribuido à época, aí sim deverá indenizar o INSS para poder averbar o tempo junto ao RPPS, e isso levando em conta que a atividade rural foi depois da entrada em vigor da Lei nº 8.213/91. Se ele trabalhou como rural antes dessa Lei, aí não era necessário mesmo contribuição ao RGPS, mas deverá indenizar se pretender averbar (contagem recíproca) quando mudou pro RPPS.

        EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. I - É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. II - Precedentes. III - Segurança denegada.
        (MS 26461, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00274)

        Informátivo 508 do STJ - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL PARA APOSENTADORIA COMO TRABALHADOR URBANO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.
        Não é necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao exercício de atividade rural anterior à Lei n. 8.213/1991 para fins de concessão de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social, salvo em caso de mudança de regime previdenciário, do geral para o estatutário. Precedentes citados: AgRg no REsp 871.413-SP, DJe 17/11/2008, e AR 3.629-RS, DJe 9/9/2008. AR 3.180-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgada em 24/10/2012.

        Direito Tributário e Previdenciário são matérias difíceis por si só, por isso as bancas deveriam ter atenção redobrada quando criar questões desse nível, pois a quantidade de detalhes e jurisprudências acabam criando muitas variáveis que podem deixar a questão correta ou falsa facilmente. Minha opnião, espero ter ajudado.

         

      • O que dizer sobre a letra "e" e a s[umula 66 da TNU?
        66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
      • Colega Cristiane e demais,

        acredito que o erro da letra 'e' está em dizer que a contegem de tempo diferenciada ocorrerá no momento em que o segurado migra de regime.
        S.m.j., esta contagem ocorrerá qundo da aposentadoria do segurado.

        Espero ter ajudado.
      • Alternativa correta: A

        a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.


        Lei 8213/91 - art. 96, IV

        Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

        IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento.


        Importante observar que houve um período em que não era obrigatória a filiação na atividade rural. Dessa forma, para poder utilizar esse tempo, será necessário indenizar a Previdência Social. O INSS não concederá uma declaração de tempo de serviço, mas de tempo de contribuição. Observe que a alternativa fala em "tempo de serviço", assim, ele deverá indenizar o período respectivo para dar ensejo à compensação.

      • Alternativas Errdas

        b) Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

        Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

        II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

        d) Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

        Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

        e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

        Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

          I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



      • Não entendi o erro da letra e) alguém pode explicar melhor?

      • LETRA A: Acompanho os comentários do colega Felipe Cardoso

        LETRA B: Pessoal, apesar da Lei 8213 no seu art. 96, II, expressar que não haverá contagem em situação desse quilate, os cargos em tela são acumuláveis. Assim é lição pacífica, até por que está na CF, que nesse caso pode haver a contagem recíproca. O Decreto 6722/08, art.130, §12 faz a ressalva expressamente, inclusive. Então por que o cespe considerou errado, alguém sabe?

        LETRA C: Essa regra dos 10 anos eu desconheço. Se alguém souber ficarei feliz em ser informado.

        LETRA D: Não é vedado o inverso, pois o tempo em RPPS também pode ser levado para o RGPS (art. 94, caput, Lei 8213/91)

        LETRA E: Viola o art. 96, I, Lei 8213/91. Não pode haver contagem recíproca de regime especial para regime básico. Porém, STF e STJ admitem seja utilizado o tempo celetista em condições especiais antes da instituição do regime jurídico único (RE 255.827 e AGREsp 963.475).

        S.M.J.

      • Qual é o erro da C?

      • Vanessa IPD, acredito que o erro da letra "C" se dá por conta do artigo abaixo retirado da Constituição federal:

        Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

        III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

        Se eu estiver errada, corrijam-me por favor!

        Bons estudos a todos!

      • QUANTO À ASSERTIVA ''E'' 


        Art. 96, I, Lei 8213/91. Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais.

        O QUE O SEGURADO PODE FAZER É O SEGUINTE: SOLICITAR A CONTAGEM RECÍPROCA DENTRO DO MESMO REGIME (de tempo especial para tempo comum) E DEPOIS PASSAR RECIPROCAMENTE A CONTAGEM PARA OUTRO REGIME, QUE NO CASO DA QUESTÃO É O REGIME PRÓPRIO

        RESUMINDO: 
        - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = PROIBIDO
        - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME GERAL TEMPO COMUM ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = CORRETO

        Que salada!....

        GABARITO ''A''
      • Concordo com o colega Sun Tzu e ainda não consegui ver o erro da "B", já que são cargos que permitem acumulação e são de regimes diferentes, logo a DP/Professora poderá ter a contagem de tempo para cada atividade, inclusive ao mesmo tempo e ter duas aposentadorias...

      • c) Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.

        Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

        § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

        III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

        a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

        A questão diz que Gabriel preencheu os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente. Logo, Gabriel deve cumprir tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e não dez anos ininterruptos no cargo efetivo como diz a questão....

        ITEM INCORRETO!

      • O problema da letra "b" é falar que as atividades são CONCOMITANTES, caso em que não pode haver contagem recíproca do T.C.

        Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
        ...

        II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


      • Gente, sobre a letra A, posso dizer que a questão está perfeita pelo seguinte. A contagem recíproca do tempo de contribuição é assegurada SIM ao trabalhador rural, porém, o mesmo só poderá usufruir desse direito se tiver contribuído na forma do segurado facultativo (20%) ou se COMPENSAR a diferença de 18% aos cofres da União (Fundo previdenciário), uma vez que sua contribuição previdenciária é de 2% da receita bruta da produção rural, não sendo considerado para este fim a alíquota de 0,1% referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). O mesmo se aplicando aos segurados facultativos e contribuinte individual que contribuem com alíquotas de 5% e 11%. Uma ressalva: A contribuição do segurado especial se trata de uma "ficção jurídica". Ou seja, mesmo sendo OBRIGADO a verter contribuições previdenciárias como qualquer outro segurado obrigatório do RGPS, ainda que ele não tenha efetivamente contribuído, serão considerados para efeitos de aposentadoria ou contagem recíproca do tempo de contribuição o período em que exerceu a atividade rural imediatamente anterior à solicitação da aposentadoria ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.


        Bons estudos!!!
      • Letra A. Pelo fato da pessoa estar de aposentado como Defensor Público, no mínimo 10 anos de efetivo exercício ela tem. Se for usar o tempo rural anterior para aposentar todo tempo que seja superior em 5 anos deve ter a indenização.

      • Erros: 

        A) GABARITO

        B)Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria


        *Art.96,II : II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


        C)

        Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.


        *Inesxiste tal óbice.logo, preenchidos os requisitos de idade e contribuição deverá se aposentar.

        D)Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

        *O instituto da contagem recíproca serve para levar tanto contagem de tempo de contribuição do regime próprio(RPPS) para o RGPS como o inverso também RGPS p/ RPPS


        E)Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos

        *ART.96,I: não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. MUITO IMPORTANTE !!! Logo quem exerce atividade especial ( que dá direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos ) que levar esse tempo para outro regime, leva como tempo normal.
         AVANTE !!!

      • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida que pode ser bem besta, mas... Sabia que as alternativas B,C,D e E estavam erradas. Agora, não seria o RGPS que deveria indenizar o RPPS?

      • Concordo totalmente com Filipe Cardoso, só é necessária indenização previdenciária se o período de atividade rural for anterior a 1991!!!! Jurisprudência pacífica neste tema. 

        STJ PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ART. 45, § 4º, DA LEI 8.212/91.

        1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91.

        Decreto nº 3.048/99 Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

        Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.



      • Na questão "A" não seriam os Regimes que se compensarão ? Na questão diz que o Servidor que deverá ressarcir os Regimes, pelo menos eu interpretei assim! =/

      • O que entendi da letra A: o segurado especial não pode se aposentar por tempo de contribuição, pois contribui com alíquota de 2,1% da receita da comercialização de sua produção. Se o segurado especial tem intenção de aposentar-se por tempo de contribuição, deve contribuir com alíquota de 20% da receita da comercialização de sua da produção, na forma de C.I., porém sem a perda de sua qualidade. Como o DP havia contribuído anteriormente apenas com os 2,1% e agora quer fazer uso desse tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição, deve pagar os 18% faltantes (o 0,1% de contribuição SAT não é cobrado) e mais a indenização ao INSS pela "arrecadação tardia".

        Porém acho que se o tempo de serviço que o DP quer comprovar for referente a antes de 1991, quando a filiação ao RGPS não era obrigatória para o segurado especial, este deve apenas pagar a indenização ao INSS para a contagem do tempo, e não a contribuição de 20% em si. Por favor, corrijam meus erros, porque fiquei muito confusa com a assertiva A.
      • GALERA O QUE QUER DIZER DP?

      • Suzy,


        Defensoria Pública

      • Defensor Público

      • galera vamos pedir para o professor comentar, quantos mais pedidos tiverem mais são as chances, eu particularmente estou na duvida com a alternativa E. 

        SUMULA 66 TNU : O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

      • A letra a) está correta. Quando a alternativa afirma que o DP requereu averbação de tempo de serviço rural, presume-se que não houve contribuição nesse período, devendo o DP indenizar a previdência para o cômputo do tempo de serviço.

      • Nossa ainda bem que p/ prova do Inss não é multipla escolha

      • a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

        A questão afirma que ele requereu averbação de tempo de serviço rural, mas não informa se era segurado especial. Pode ter sido empregado rural (enquadrado como empregado), ou garimpeiro (contribuinte individual). Por que haveria de indenizar a previdência? Caso tenha sido segurado especial, se ele recolheu com 2,1% + 20% não é necessário indenizar. A redação deixa margem para muitas dúvidas. Sendo breve desse jeito, dá a entender que as contribuições foram feitas corretamente, não havendo a necessidade de indenização.

        e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

        Acredito que o erro consta na parte grifada, visto que os regimes serão compensados no momento da aposentadoria.

      • Não encontrei UM motivo na alternativa 'a' pra o sujeito indenizar o INSS. Contudo, como era a menos errada, fui nela.


        E outra, esse "DP" eu li como "Delegado de Polícia" mesmo, kkk.
      • Pedro matos sanou minhas dúvidas ;))
        Enquanto uns pulam carnaval ou dormem, outros estudam :)


      • Gabarito: A

        A contagem recíproca de tempo de contribuição ,no que diz respeito ao tempo de serviço rural,o indivíduo poderá utilizar esse tempo de serviço,desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

      • Comentários:Professor Frederico Amado,CERS.

        Alternativa correta: letra "a": Conforme a Súmula 10 da TNU, o

        tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser

        utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que

        soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço públi-

        co estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições

        previdenciárias.

        Observem ainda o disposto no art. 123, caput e parágrafo único, do

        Dec. 3048/99:

        "Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o

        tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência

        novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente

        comprovado.

        Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço

        a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização

        de que trata o§ 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do art. 239".

        Alternativa "b": está errada. O art. 127,II, do Dec. 3048/99, veda a

        contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição

        na atividade privada, quando concomitantes.

        Alternativa "c": está errada. Para que possa se aposentar voluntariamente

        pelo RPPS, além de preenchidos os requisitos de idade e tempo de

        contribuição, Gabriel precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de

        efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se

        dará a aposentadoria. Observem que a questão misturou os dois requisitos

        na tentativa de confundir o candidato: "cumprir dez anos ininterruptos

        no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria".

        Alternativa "d": está errada. Para fins de contagem recíproca, o segurado

        pode averbar no RPPS o tempo de contribuição que possuir no

        RGPS, e vice-versa. Observem que o art. 125, I e II, do Dec. 3048/99, afasta

        qualquer dúvida quanto à possibilidade descrita na assertiva:

        'Art.125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que

        os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão

        financeiramente, é assegurado:

        I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública,

        para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de

        Previdência Social( ... );

        lI- para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo

        INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de

        contribuição na atividade privada, rural e urbana ( ... )".

        Alternativa" e": está errada. Para fins de contagem recíproca, é vedada

        a conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita a

        condições especiais. Vide art. 125, § 1º, I, do Dec. 3048/99:

        "§ 1 º Para os fins deste artigo, é vedada:

        I- conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita

        à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70



      • Como responder uma questão dessas se a assertiva dada como "correta" (A) omite um dado essencial?? Não posso ficar deduzindo coisas que a questão não diz!!!

      • Quando não se tem certeza da alternativa correta e se enxerga muitos erros, então tem que ir na menos errada. De todo modo a alternativa correta será sempre a A.

      • Será que alguém poderia me explicar em detalhes esse inciso  do art. 96.

         "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:  

        IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento."     

        obrigada.

      • Letra A correta- período anterior de trabalhador rural tem que ser indenizado para fins de contagem recíproca.

        Letra C - mal formulada, pois se foi o seu primeiro cargo efetivo e unico ,podemos deduzir que 10 anos cumprirá a formalidade, por exemplo: 10 anos no cargo e automaticamente terá 5 anos para se aposentar voluntáriamente.claro que terá que ter a idade para tal. 

      • Pessoal sobre a alternativa E 

        Legislação

        Não tem direito a conversão do tempo especial em comum para fins de contagem recíproca Lei 8213  

        Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a

        legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

        I não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



        Decreto 3048, art. 125

        § 1o Para os fins deste artigo, é vedada:

        I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70;


        Jurisprudência


        Contudo, na situação ora comentada, o STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. 



        STF - Processo:RE 433305 PB1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 2.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.



        Segurado Servidor Público antigo celetista que migrou para estatutário 


        STF se posiciona a favor da contagem especial desde que comprovado o exercício de atividades especiais no período em que era celetista 


        STF - 

        RE 363064 RS

        1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período.



        Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Prof Hugo Goes , 9ª edição, pg 260 e 261 



        Resumindo tudo isso 
        Pela Lei 8213, decreto 3048, nenhum dos dois:  servidor ex celetista nem segurado da iniciativa privada têm direito a conversão de tempo especial para fins de contagem recíproca .

        Agora para o STF 

        Se a pessoa não era servidora pública  no RGPS ela não tem direito a contagem especial pelas legislação do RGPS mas o INSS tem que emitir a certidão com o tempo convertido cabendo ao RPPS aceitar ou não.

        Se for servidor público que trabalhou período especial como CLT o STF é favorável a essa conversão. 





      • Desculpa gente, mas me irrita essa rasgação de seda pro lado da CESPE!!!!!

        Ela não falou de período anterior a nov/1991, ou seja, perído anterior a Lei 8.213/91. Somente esse perído está obriga a indenizar para contar como tempo de contribuição para RPPS.

        Depois do nov/1991 o Trabalhador rural passsou a contribuir sobre a venda sua produção bruta. Dessa forma, não tem que indenizar, os regimes devem fazer sua compensações.

        Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

         

      • Alternativa: C

        ERRADA

         

        10 anos                                                                +                          5 anos

        no efetivo exercício no serviço público                                        no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria      

         

        De acordo com a CF/88:

        Art. 40. Aos servidores (...)

        § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (...)

        III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (...)

      • Gabarito - Letra "A", de acordo com o Decreto 3.048/99

        Art. 122. O reconhecimento de filiação no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito mediante indenização das contribuições relativas ao respectivo período, conforme o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216 e § 8º do art. 239.

        [...]

        Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

         

        Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

      • Lara, se ainda estiver com dúvidas, indico a leitura neste endereço: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3747.pdf

      • Gostaria de tirar uma dúvida...

        Se alguém puder me ajudar agradeço desde já !

        É permitido a conversão de TEMPO COMUM em TEMPO ESPECIAL, e vice-versa (ambos no RGPS) ? 

      • Oi Louise Rodrigues.

         

        Não é permitido transformar tempo comum em tempo especial !!!

         

        Porém, podemos transformar tempo especial em tempo comum. São os casos dos Segurados Especiais que trabalham sobre condições insalubres. 

         

        Ex.: Trabalhei 20 anos com ruído, onde teria direito a me aposentar com 25 anos de contribuição. Fui demitido e posteriormente fui contratado para trabalhar em empresa sem exposição a agentes nocivos onde teria direito a me aposentar com 35 anos de contribuição. Multiplica-se o 20 x 1,4 que é o tempo trabalhado + o percentual da conversão da aposentadoria de 25 anos. Obs. Se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 20 anos o percentual é de 1,7 e se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 15 anos será de 2,33.  A aposentadoria especial será financiada pelos recursos do SAT, com os percentuais de 6, 9 ou 12 pontos percentuais com 25, 20 e 15 anos respectivamente.

         

        Espero ter ajudado.

         

        Foco sempre!!!

      • Respondendo louise rodrigues:

         

        *No RGPS:

        especial em comum: SIM

        comum em especial: NAO

         

        *Na contagem reciproca do RPPS para o RGPS e vice-versa

        especial em comum: NAO

        comum em especial: NAO

      • Como os coloegas interpretam o § 12 do art. 130 do RPS, especialmente o trecho por mim destacado?

         

        É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

         

        O exposto não validaria a opção B?

      • SIGNIICADO DE ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA

        De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

        No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

      • E o significado desse???

        Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

      • Pô, ta bom, agora em todo tópico tem alguém com o significado de faca na caveira.  

      • Prezado colega Herval Junior

        S.m.j., acho que aquela norma trata e proíbe a "soma" de contagem de contribuições!

         

        Mas, aproveitando o ensejo, é bom relembrar:

        "Tempo de contribuição será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço para disponibilidade."

         

        Conforme dispoe o §9º do artigo 40 da CF, "o tempo de contribuição (...) será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço computado para disponibilidade".

        A questão trata do tempo de serviço da professora prestado a regimes diferentes. O que, nos termos inseridos pela emenda 20 de 1998, passou a tratar a contagem de tempo para aposentadoria pela contagem de contribuições para alcançá-la.

        Assertiva B) "... caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria."

        Portanto, Paula poderia efetuar contagem recíproca para se aposentar pelo tempo de contribuições, e não mais pelo tempo de serviço, embora se tratar de regimes diferentes.

        Nesse sentido dispõe o art. 201, § 9º, da CF: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

         

        Abraços

      • O que é certo ou errado agora é critério da BAnca, enquanto não houver lei que regulamente os abusos nos concursos, esta banca sempre fará isto e nós ficamos de mãos atadas, simplesmente isso.

      • E o significado desse???? ein?

        É faca na cadeira, estudo a noite inteira!

      • O Cebraspe Cespiando quiseram fazer uma questão super difícil e se enrolaram, ao meu ver a letra e esta correta ate o professor se enrolou nesta,

      • Sobre letra A

        onde fala que o individuo não contribuiu como segurado especial ?

        logo , se ele tiver contribuido , em cima de sua produção rural, ele naõ tem que pagar nada ao RPPS , pois a compensação será feita pelo RGPS.

        Ele vai ser ......de pagar duas vezes ?

      • Sobre a Letra E

        Essa conversao de tempo em atividades especiais para o RPPS foi retira pelo paulo guedes pela EC 2019

      • Quer dizer que o próprio defensor público terá que compensar o regime previdenciário pela contagem recíproca de tempo de contribuição??? Nunca que vi isso.

        É o regime previdenciário de origem que compensa o outro regime, ou seja, o RGPS compensará o RPPS e não o próprio segurado.

        Apenas para exercício rural exercido antes de 1991 que haveria compensação pelo próprio segurado, mas a questão não menciona essa hipótese.

      • Sobre a alternativa A (GABARITO DADO PELA BANCA), a meu ver, falta informação nela, tendo em vista o que preconiza os seguintes dispositivos do Regulamento da Previdência Social (RPS):

        Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.          

        Art. 128. § 3º A certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida por meio da comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou da indenização, na forma prevista nos § 13 e § 14 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.            

        Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:           

        II - para fins de emissão de CTC, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8e § 8º-A do art. 239. 

        Assim, a alternativa não menciona se o tempo de serviço rural do DP foi antes ou depois de novembro de 1991, o que prejudica o julgado da assertiva!


      ID
      866077
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Previdenciário
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca do direito previdenciário.

      Alternativas
      Comentários
      • EC 41 trouxe a obrigatoriedade de contribuição dos aposentados e pensionista do RPPS

        Estão certo  A  e B

        Por isso a questão foi anulada


        Art. 40. AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME DE PREVIDÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO, mediante CONTRIBUIÇÃO
         do respectivo ENTE público, dos SERVIDORESATIVOS e INATIVOSe dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

        § 19. O SERVIDORde que trata este artigo que tenha COMPLETADO AS EXIGÊNCIASpara APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um ABONO DE PERMANÊNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DA SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAaté completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II
      • Essa questao foi anulada pela banca.

        Gabarito preliminar: letra A.

        Justificativa:

        "Não há opção correta, pois a indicada como gabarito preliminar constou indevidamente o termo “ativos” invés de “inativos”. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."
      • Apenas acrescentando aos comentários dos colegas:

        (A) Gabarito preliminar. Motivo da anulação: "ativos" no lugar de "inativos". (B) Errada, embora o abono de permanência esteja definido corretamente, os requisitos são os de aposentadoria voluntária. Ver CF art. 40 I, II, III e EC 41. (C) Errada, pois todos os valores devidos precisam estar pagos. O restante da questão está correto. (D) Errada, pois apenas um RPPS é permitido, sendo também possível que alguém trabalhe em RGPS e RPPS de forma concomitante beneficiar-se de ambos, mediante contribuição. (E) Errada, em virtude de haver critérios diferenciados para questões de saúde e para portadores de deficiência física. Ver EC 47/2005 e LC 142/2013, e isso fica valendo tanto em regime geral (CF art. 201 § 1º, Lei 8.213/91 art. 57 e 58), como em regime próprio (CF art. 40 § 4º).

      ID
      866080
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com base no que dispõe a CF sobre a DP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito Preliminar: B.

        Justificativa da banca CESPE para anular a questão: "A opção que afirma que 'compete à União organizar e manter a DP do DF e territórios, bem como legislar privativamente sobre a organização administrativa dessa instituição' foi inicialmente considerada errada, em razão da Emenda Constitucional nº 69, que excluiu do inciso XIII do artigo 21 a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. A referida emenda excluiu, também, do inciso XVII do art. 22 a competência da União para legislar privativamente sobre a organização administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal. Ocorre que, segundo o artigo 4º da referida Emenda Constitucional, a alteração produziria efeitos apenas 120 dias após a sua publicação, portanto, dia 30/03/2012. Tem-se, assim, que a opção em questão, ao tempo da aplicação da prova, também está correta, de acordo com a legislação vigente à época. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."
      • Alguém comenta o item A, por favor....Obrigada!!!
      • Comentários à assertiva "A" da questão 94 da P1 de Defensor Público do Estado do Acre.

        Com base no que dispõe a CF sobre a DP, assinale a opção correta. 
        a) No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consta previsão quanto à criação, pelos municípios, de DPs municipais, caso ainda não tenham sido criadas as respectivas DPEs.
         

        Prezado Colega,
        vou expor abaixo pequeno trecho discorrido por Frederico Rodrigues Viana de Lima, no livro Defensoria Pública, 2012, da Editora Jus Podivm, a respeito do assunto:


        IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL
               A Constituição Federal e a Lei Complementar 80/94 não fazem menção à possibilidade de criação de Defensorias Públicas municipais. O silêncio é intencional, traduzindo-se na vedação deste modelo.
        Com efeito, inúmeros dispositivos tratam da Defensoria Pública, sem que nenhum deles se expresse a ideia de estabelecimento do órgãono âmbito municipal.
              O art. 134 da Constituição Federal, por exemplo refere-se apenas as Defensorias Públicas da União, dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios. Não se faz menção à possibilidade de criação da Defensoria Pública no âmbito municipal.
        Ademais, é de vital importância a leitura do art. 24, da Constituição Federal, quando prevê o rol de competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal:

        Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
        XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

              O silêncio aqui é elouquente. Se somente a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública, é intuitivo que não se atribui tal competência aos Municípios. Logo, se não há competência legislativa é porque tais matérias não podem ser veiculadas pelo ente político.
              Citando a obra do autor Cléber Francisco Alves, salienta:

        "A Defensoria Pública deve seguir o mesmo padrão constitucional de organização do Poder Judiciário brasileiro, com estrutura própria e diferenciada para atuar no âmbito da esfera de competências judiciais da União Federal e também na esfera judicial de competências dos estados. Portanto, do mesmo modo como não há previsão de um Poder Judiciário municipal ou de um Ministério Público municipal, igualmente também não seria admissível uma Defensoria Pública municipal".

              Portanto, seja pelo fato de os Municípios não terem competência legislativa para tratar de assistência jurídica e Defensoria Pública, seja pelo respeito que deve haver com o modelo desenhado pela Constituição, inadmite-se em nosso sistema jurídico a criação de Defensorias Públicas municipais.

      • Continuação..
          
              Nesse caso, sabendo que não há no corpo físico, na parte dogmática da Constituição e nem na Lei Complementar 80/94, disposição que admita a criação de Defensorias Públicas municipais, a banca fez uma pegadinha com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
              O que se admite, em certos Estados onde não há Defensoria Pública estruturada (mas isso está em legislação infraconstitucional do próprio Estado geralmente), é um convênio com a OAB ou outro orgão afim,  para viabilizar a prestação da assistência jurídica à população, entretanto, nem isso é mais aceito.
              Veja o caso do Estado de Santa Catarina. Este Estado tinha um convênio com a OAB atuando com o modelo de Advocacia Dativa, essa previsão estava no próprio corpo da Constituição Catarinense, porém em 2012, foi declarado inconstitucional a referida previsão por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que obrigou o referido Estado a implantar a Defensoria Pública nos moldes Constitucionais.
              Por tais razões, José Afonso da Silva (2001, p. 619) afirma:

        Os  Estados  não  tem  a  faculdade  de  escolher  se  instituem  e  mantêm,  ou  não,  a Defensoria Pública. Trata-se de instituição já estabelecida para eles na Constituição Federal, sujeita até mesmo a normas gerais a serem  prescritas em lei complementar federal  para  sua  organização  em  cada  Estado,  em  cargos  de  carreira, providos,  na classe  inicial,  mediante  concurso  público  de  provas e  títulos,  assegurada  a  seus integrantes,  [...]  a  garantia  da  inamovibilidade  e  vedado  o  exercício  da  advocacia fora das atribuições institucionais.

              Por isso é que a assertiva "a" está errada, pois a previsão da criação de Defensoria Pública, só foi prescrita para a União, os Estados, Distrito Federal e Territórios, e para eles é obrigatório, já para os Municípios, a não previsão constitui-se em uma vedação implícita.

              Espero com isso ter contribuído para sanar as suas dúvidas.

              Em 2011,fiz a minha Monografia sobre o Tema " A Constituição Catarinense e a Defensoria Pública", que relata bem o caso da falta do órgão constitucional no Estado de Santa Catarina, onde faço uma análise das razões técnico-jurídicas sobre a (in) constitucionlidade do modelo dativo e a não  instituição  da Defensoria Pública em Santa Catarina.
              Segue lik da publicação se alguém tiver interesse e ler mais sobre o assunto: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=11912
           
              Abraço à  todos e Bons Estudos!

      • A) ERRADA!

        DP Municipal -> Vedado!

         

        B) ...

         

        C) ERRADA!

        Que o DP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado há mensão Expressa na CF/88

        Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe (...)

         

        D) ERRADA!

        DPU e DPT -> Mantido pela União

        DPDF -> Mantido pelo Proprio DF

         

        Lesgislar sobre Assistência Jurídica e DP's -> C/ Concorrente

         

        E) CORRETA!

        Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99,

        § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

         

        -------

        Desatualizada


      ID
      866083
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca da prerrogativa de intimação pessoal dos membros da DP.

      Alternativas
      Comentários
      • ITEM D - ERRADO

        V - Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.865 - MG (2010/0074947-9) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
      • Letra “B”:ERRADA.
        A intimação pessoal é da Defensoria e, não do Defensor.  

        HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ,
        EM CONSONÂNCIA COM O STF. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
        INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA.
         [...] 2. Não se pode exigir que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa
        do mesmo membro oficiante na causa. Configura-se razoável, para fins de intimação pessoal,
        proceder-se à inequívoca ciência da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mandado,
        devidamente recebido, competindo à instituição organizar a atuação de seus membros, sob
        pena de burocratizar o processo, em total desrespeito à efetividade e celeridade da Justiça.
        3. Nos termos da LC n. 80/1994 e em observância ao princípio da indivisibilidade, os membros
        da Defensoria Pública não se vinculam aos processos nos quais oficiam, podendo ser
        substituídos uns pelos outros. [...]
        (HC 233377/SP Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 23.04.2013. Publicação: DJe 07/05/2013)
         
         
         
        Letra “C”:ERRADA
        Tanto o STF, quanto o STJ e a Turma Nacional de Uniformização (TNU – órgão afeto aos Juizados
        Especiais Federais) têm entendido que ante os princípios da Celeridade e Especialidade dos
        juizados, não se aplicam nesta seara certas prerrogativas legais, tais como a intimação
        pessoal e também o prazo em dobro para manifestações, previsto na segunda parte do art. 44, I da LC 80/94!
         
        No STF:
        [...] 1. Firme a jurisprudência do STF em que, nos Juizados Especiais, prevalece o critério
        da especialidade e, por isso, basta a intimação pela imprensa, nos termos do art. 82, § 4º,
        da L. 9.099/95: precedentes: improcede a alegação de que, prescrita a intimação pessoal
        do Defensor Público em lei complementar, subsistiria a regra à superveniência da lei
        ordinária dos Juizados Especiais,
        pois o tema não se inclui no âmbito material reservado
        à lei complementar pelo art. 134 e parágrafos da Constituição, mas disciplina questão processual
        e, por isso, tem natureza de lei ordinária.
        IV. Julgamento: pedido de adiamento ou de nova vista dos autos indeferido sem motivação adequada:
        nulidade inexistente, no caso, dado que os requerimentos também não foram justificados na comprovada
        impossibilidade de comparecimento do Defensor à sessão, nem houve fato novo que justificasse nova vista dos autos.
        (HC 86007/RJ .Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE . Julgamento:  29/06/2005. Primeira Turma).
         
        No STJ:
         
        [...] Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de
        celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública.
        Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)
        (HC 241.735/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012)
         
      • Letra “A”: errada,pois havendo pedido de sustentação oral a intimação pessoal para a sessão de julgamento é dever que se impõe.

        As cortes por vezes entendem que, sem tal necessidade (de sustentação oral) a intimação pessoal da sessão de julgamento pode ser olvidada.

        Veja-se o entendimento do STJ:

         

        Ementa

        HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

        1. Mostra-se prescindível a intimação pessoal do defensor público da data da sessão de julgamento dos embargos de declaração, dadas as características procedimentais próprias desse recurso, que independe de pauta e deve ser levado em mesa, não sendo cabível sustentação oral.

        2. Ordem de habeas corpus denegada.

        (HC 238411/SP. Relatora: Min. Laurita Vaz. Quinta Turma. Julgamento: 11.12.2012. Publicação: DJe 17/12/2012.

        Havendo, porém possibilidade e pedido expresso de sustentação oral, não há que se falar em ausência da intimação pessoal, sob pena de nulidade absoluta, ainda mais em sede de Habeas Corpus, estando em jogo a liberdade do paciente.

        http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/a-intimacao-pessoal-da-defensoria-publica


      • ENTENDIMENTO FIRMADO STF:

        ITEM D- ERRADO

        EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
        DESRESPEITO A SUPERIOR. ARTIGO 160 DO CPM. DEFENSORIA
        PÚBLICA. PRESENÇA DE DEFENSOR NA AUDIÊNCIA DE LEITURA
        DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE
        REMESSA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO
        JULGADO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DAS PRERROGATIVAS
        DA DEFENSORIA PÚBLICA.
        1. À Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função
        jurisdicional do Estado, compete promover a assistência jurídica judicial e
        extrajudicial aos necessitados (art. 134 da Constituição Federal), sendo-lhe
        asseguradas determinadas prerrogativas para o efetivo exercício de sua
        missão constitucional.
        2. Constitui prerrogativa a intimação pessoal da Defensoria Pública
        para todos os atos do processo, estabelecida pelo art. 370, § 4º, do Código
        de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950; e art. 44, I, da Lei
        Complementar 80/1994, sob pena de nulidade processual.
        3. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do
        defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se perfaz com
        a intimação pessoal mediante remessa dos autos.( STF.HABEAS CORPUS 125.270 DISTRITO FEDERAL. 23/06/2015)


      • Com o NCPC, a letra "d" passaria a estar correta ?!

      • NOVO CPC: Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

        § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

      • Acredito que sim, Camila. Tbm tenho essa dúvida. Tirando esse "conforme entendimento do STJ".

      • Gente, apesar de o Novo CPC, no art. 1.003, §1º aparentemente "mudar" a regra de intimação pessoal deve-se aguardar manifestação dos Tribunais Superiores, pois a jurisprudência ainda é no sentido de que (ao menos na seara penal) a intimação deve ser pessoal mesmo que o defensor esteja presente na audiência em que é proferida a sentença. Além do que, o CPC2015 é uma lei ordinária, e não poderia modificar uma lei complementar, o que traz, ao menos em tese, uma inconstitucionalidade nesse ponto. O que responder em provas? Só Deus sabe.

      • gab E

        Considera-se válida a intimação da data de julgamento da apelação feita a DP diverso do que efetivamente tenha atuado no feito.

      • No que tange à letra A:

        Intimação da Defensoria Pública quanto ao julgamento do habeas corpus

        Atualize o Info 830-STF

        A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral. STF. 2ª Turma. HC 134.904/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/9/2016 (Info 839).

        (FONTE: DIZER O DIREITO)

      • Camila, ainda com o NCPC, a D continua errada. O STJ entende que é indispensável a remessa dos autos à DP. Um dos fundamentos considerados foi o fato do DP ter inúmeros processos, e muitas vezes é outro DP que faz o recurso. É necessário o envio dos autos por remessa ou carga, salvo se o processo for eletrônico, por motivos óbvios. 

        Há informativo sobre isso.

        Espero ter ajudado. Qualquer equívoco na resposta, me comuniquem.

      • Gabarito: letra e. Fundamento (salvo melhor juízo):

        O princípio da INDIVISIBILIDADE significa que os membros da DP podem se substituir uns aos outros, sem que haja prejuízo à atuação da Instituição. Assim, como quem atua é a Instituição Defensoria Pública, e não o Defensor Público “fulano”, o Defensor não está vinculado ao processo, e quando sair de férias, por exemplo, o seu substituto atuará no caso.

        Fonte: estratégia

        https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/223363/00000000000/curso-47317-aula-00-v1.pdf?Expires=1548981726&Signature=gvRh4MoTASWhTm1kAYB-EGRynW356Wm-3nWPxJ70WJoZ3ONIjP88alsEBM6~YlYgtLwE9ruzesuuhvvkkpHC5XeelSVN-BiqlVeYlRuFRBsVV5wBR6MSFfEsYSLAfISAX2yioTR1LECXnIj3g9atV-XPTdJ52YCawYp21Hns~A0ZxMpWCmxbylrZpWAMpx5iFdNaIW9bDYHteKBqmiOWSQQExkmzlOijrAOB0da~w2tjAmgLCPWao1TwfAZTVn7vGQiChlpwvxKzZ105X3cWnRIwNBphqNqHrMNpy55bn0bIA82Ku4MPNEavcHRksT0I-V-nGec3vijBmjAsQamKPg__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

      • ACERCA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS MEMBROS DA DP.

        a) Em processo de habeas corpus, em razão de sua natureza, CASO haja pedido expresso de sustentação oral, É obrigatória a intimação pessoal do DP. ATUALMENTE, A PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL TAMBÉM SE ESTENDE ÀS SESSÕES DE JULGAMENTO DE HC, IMPONDO-SE A PRÉVIA CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO É PACÍFICO MAS PREVALECE. 

        b) NÃO SE PODE DIZER QUE A contagem do prazo para a DP inicia-se apenas quando seu representante apõe o ciente nos autos, mesmo que em data diversa da de seu recebimento por servidor designado. EM VERDADE, O ATO SÓ SE APERFEIÇOA COM A RESPECTIVA ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA, DE FORMA QUE O PRAZO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA SÓ TEM INÍCIO COM O RECEBIMENTO, INCLUSIVE POR SERVIDOR DESIGNADO.

        c) NÃO SE PODE DIZER QUE É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a prerrogativa da intimação pessoal do DP deve ser sempre observada, mesmo no rito dos juizados especiais criminais. NO CASO, O STJ TEM JULGADOS NESSE SENTIDO, APESAR DE PREVALECER A INTIMAÇÃO PESSOAL MESMO NOS JUIZADOS. VALE RESSALTAR QUE QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA TAL CONTAGEM NO RITO SUMARÍSSIMO.

        d) Conforme entendimento do STJ, a presença do DP na audiência em que seja proferida a sentença NÃO é suficiente para caracterizar a intimação pessoal da DP, sendo, assim, NECESSÁRIA a entrega dos autos com vista PARA O DEVIDO APERFEIÇOAMENTO DO ATO.

        e) CONSIDERA-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO FEITA A DP DIVERSO DO QUE EFETIVAMENTE TENHA ATUADO NO FEITO. – PRINCÍPIO DA UNIDADE/INDIVISIBILIDADE.

        EM FRENTE

      • Comentário detalhado dessa questão: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/03/defensoria-intimacao-pessoal-vai-cair.html


      ID
      866086
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Com referência à DP e à justiça gratuita, a presunção de hipossuficiência e o patrocínio de pessoas jurídicas pela DP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Em relação à alternativa A vale fazer um comentário:

        A LC 80/94, alterada pela LC 132/09, traz em seu art. 4º, inciso V, a possibilidade de a Defensoria Pública atuar na defesa de pessoas jurídicas.
        Assim:

        V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de
        pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as
        instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva
        defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        O Conselho Federal da OAB ajuizou ADI no STF requerendo a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo (art. 4º, inciso V) por entender que a Constituição da República confere à Defensoria Pública a defesa de cidadãos necessitados.A ação ainda não foi julgada e amedida cautelar requerida (suspensão da eficácia do dispositivo) não foi deferida pelo Relator.
        (ADI 4636- Relator: Ministro Gilmar Mendes)

         
      • Em relação à alternativa B, também acho bacana lembrar que o STJ tem súmula sobre o assunto:

        Súmula 481:

         “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” 

        Nota-se que o STJ elege como parâmetro para aferição da concessão do benefício a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não fazendo mais a diferencição entre pessoas jurídicas com ou sem finalidade lucrativa.

        Bon estudos!
      • lei 1060/50

         Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.

      • Atenção! Com relação a letra E atualmente existe outro entendimento do STJ, vejam:


        Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

        Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.

        O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.

        “Percebe-se, logo de início, a completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado (cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.

        Petição avulsa

        Os ministros também decidiram que a pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao trabalho da Justiça.

        “É recomendável dispensar-se o excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.

        Se a pessoa tiver negado, em definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não será analisado nem julgado pelos ministros.


        Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Justi%C3%A7a-gratuita:-sem-despesa-processual-tamb%C3%A9m-para-recurso-que-pede-o-benef%C3%ADcio
      • Excelente comentario Vania Lima- questao desatualizada, pois o entendimento mudou.

      • Também houve a revogação do art. 6º da Lei 1060/50 pelo NCPC (art. 1072).

        E conforme a regulamentação do pedido de gratuidade da justiça no novo diploma processual, nos termos do art. 99 do NCPC "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso", e em seu §1º afirma que quando realizado o pedido após a primeira manifestação da parte nos autos poderá ser formulado por petição simples.

      • De acordo com o NCPC, o pedido de justiça gratuita NÃO precisa ser feito em autos apartados. Assim como, a impugnação ao pedido de justiça gratuita NÃO precisa ser feita em autos apartados.

      • gab E

        Na A, tem previsão expressa na lei 80

      • Não entendi o erro da alternativa C.

      • Olá Rodrigo Ribeiro de demais concurseiros, acredito que o erro da alternativa c consiste em utilizar hipossuficiência de forma genéria, sem especificar que se trata de h. econômica.

      • O juiz poderá conceder de ofício o benefício da assistência judiciária gratuita?

        NÃO. É vedada a concessão “ex officio”. É indispensável que haja pedido expresso da parte (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1740075/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/09/2018).

         

        Qual é o momento em que deverá ser formulado o pedido de justiça gratuita?

        Petição inicial ou contestação. No entanto, o certo é que pode ser formulado a qualquer tempo.

        Veja o que diz o 1º do art. 99 do CPC/2015:

        Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

        § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

        (...)

         

        É possível requerer a assistência jurídica gratuita no ato da interposição do recurso?

        SIM. Mesmo antes do CPC/2015, o STF já possuía julgado dizendo que era cabível deferir-se a gratuidade na fase recursal, salvo se houvesse fraude, como por exemplo, quando a parte não efetuasse o preparo e, depois, requeresse que se relevasse a deserção.

        O Min. Marco Aurélio afirmou que é plausível imaginar a situação de uma pessoa que, no início do processo pudesse custear as despesas processuais, e, no entanto, depois de um tempo, com a mudança de sua situação econômica, não tivesse mais condições de pagar o preparo do recurso, devendo então ter direito de pleitear a assistência judiciária nessa fase processual (STF. 1ª Turma. AI 652139 AgR/MG, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 22/5/2012).

        O CPC/2015 deixou mais clara a possibilidade de o pedido ser feito a qualquer tempo.

         

        Caso o pedido de justiça gratuita seja formulado no momento do recurso, ele deverá ser realizado por meio de petição avulsa ou pode ser feito no corpo do próprio recurso?

        No corpo do próprio recurso:

        É possível a formulação de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do processo. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1.222.355-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/11/2015 (Info 574).STJ. Corte Especial. EAREsp 693.082/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/11/2018.

        FONTE: DIZER O DIREITO


      ID
      866089
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      De acordo com o que dispõe a Lei Complementar n.º 80/1994, é função da DP

      Alternativas
      Comentários
      • RESPOSTA:
                    a) impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

        ANALISANDO OS ERROS DAS ALTERNATIVAS:         
           Errada  b) promover, prioritariamente, a solução judicial dos litígios, mediante todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos de seus assistidos.
        Segundo a Lei complementer 80/94 art 4º
         II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. 
             
          Errada    c) executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto as devidas pelos entes públicos, e destiná-las a fundos geridos pela instituição.
        Segundo a Lei complementer 80/94 art 4º
        XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.

        ERRADA    d) promover, nos casos em que o resultado da demanda possa beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, ação civil pública para a tutela de direitos difusos e coletivos, mas não de direitos individuais homogêneos. 
        Segundo a Lei complementer 80/94 art 4º
        VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.


           Errada  e) acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, tendo ou não o preso constituído advogado.
        Segundo a Lei complementer 80/94 art 4º
        XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado
















      • Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994:
        (...)
        Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
        (...)
        IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 
      • A letra "A" é um exemplo de que mesmo o poder público pode se valer das garantias fundamentais para  proteger seus direitos.

      • LC 80/1994:

        Art.  4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

        § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

        § 3º (VETADO).

        § 4 O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.  

        § 5 A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública.   

        § 6 A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.  

        § 7 Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. 

        § 8 Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.  

        § 9 O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.   

        § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. 

        § 11. Os estabelecimentos a que se refere o inciso XVII do caput reservarão instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte dos Defensores Públicos, bem como a esses fornecerão apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso à documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os Defensores Públicos. 


      ID
      866092
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Acerca do defensor público-geral do estado, do Conselho Superior e do corregedor-geral do estado, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução

      • Caso o chefe do Poder Executivo estadual não efetive a nomeação do defensor público-geral do estado nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o DP mais votado para exercício do mandato.

      • Artigo 4o-A:, § 2º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Defensor Público Geral do Estado nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, para exercício do mandato, o membro da DPE/AC mais votado.
         

      • A) ERRADA

        LC nº 80/94, Art. 101, §1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        B) ERRADA

        LC nº 80/94, Art. 101, § 5  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        C) ERRADA

        LC nº 80/94, Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        D) ERRADA

        LC nº 80/94, Art. 104, §1 O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato. (Renumerado pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        E) CORRETA

        LC nº 80/94, Art. 99, §4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


      ID
      866095
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação Estadual
      Assuntos

      Assinale a opção correta com base no que dispõe a Constituição do Estado do Acre acerca da DPE/AC.

      Alternativas
      Comentários
      • c) Art. 34. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado:

        Processar e julgar, originariamente, os DPEs nos crimes comuns e de responsabilidade.

        e) Art. 4º-G O Subdefensor Público Geral será nomeado pelo Defensor Público Geral, dentre
        integrantes estáveis da carreira.

         

      • Tal disposição está na Lei Complementar, não na Constituição do Estado


      ID
      866098
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-AC
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 80/1994 sobre os objetivos, as garantias e funções da DP e sobre a ouvidoria-geral da DP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A = incorreta.

        Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

        Letra B = correta.

        Art. 105-C. À Ouvidoria-Geral compete:
        IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

        Letra C = incorreta.

        Não é objetivo da DP, mas função: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.

        Letra D = incorreta.

        Art. 4º, § 7º Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público

        Letra E = incorreta.

        Art. 4º, § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
      • resposta: b) À ouvidoria-geral compete participar, com direito a voz, do Conselho Superior da DPE.

        A ouvidoria-geral é órgão auxiliar das Defesorias Públicas dos estados, segundo a Lei complementar 80/94, com direito a  voz, mas não tem direito a votar, não participa na votação, não tendo poder de decisão, mas participa das discussões.

      • LC 80/1994:

        Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

        I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; 

        II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;     

        III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;   

        IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;  

        V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;   

        VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;    

        VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;  

        VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;  

        IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 

        X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;

        X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

      • a D não eh o texto da lei, mas eh verdadeira, já q os membros do MP sentam no mesmo patamar dos magistrados, conforme LC75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:         I - institucionais:         a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;