SóProvas


ID
866146
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O sindicato de determinada categoria de servidores públicos impetrou mandado de segurança coletivo para obstar a alteração da base de cálculo de determinada gratificação funcional que beneficiava parte de seus associados. O juiz concedeu a liminar e determinou a reunião de todos os processos de natureza individual na sua jurisdição, bem como determinou que o sindicato demonstrasse funcionamento há mais de um ano e apresentasse a autorização para o ajuizamento da ação.

Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
    SÚMULA 630 - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA

  • D. Correta. ocorre substituição processual.
    Não se exige a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º, CF, que contempla hipótese de representação.
    Independe de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido nas atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.
    Em estando o sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento, tem o mesmo legitimidade para, na qualidade de substituto processual, postular, em juízo, em prol dos direitos da categoria, independentemente de autorização em assembléia geral, sendo suficiente cláusula específica, constante do respectivo estatuto

     
    Dúvida: CF art 5 LXX podem impetrar MS coletivo "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados" a exigência de funcionamento há pelo menos 1 ano não seria apenas para a associação? Na questão o juiz exigiu essa prova do sindicato.
  • A) Positivando o entedimento do STF o Art. 21 da Lei 12.016/09 também assevera a desnecessidade de autorização especial.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    B)
    Errada. Art. 22, § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    C) Errada. Art. 22.§ 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    D) Correta. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    E) Errada. No mesmo Art. 21 "desde que pertinentes às suas finalidades"
  • Funcionamento há mais de um ano? discordo dessa questão!!.

    O texto constitucional é claro:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Pela questão, se a organização sindical completasse uma ano "hoje" não poderia impetrar o MS coletivo, pois deveria ter um ano e um dia, no mínimo, para que configurasse  a exigência judicial.

  • Cuidado!!!

    O entendimento da FCC contraria jurisprudência do STF. Que afirma que a exigência de 1 ano é apenas para associações! Entendimento pacífico da Corte.
    Porém, a Banca entende o contrário. E já caiu questão aplicando o mesmo entendimento.
    Confiram no link abaixo!

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/questao-comentada-mandado-de-seguranca-coletivo-fcctrtanalista-judiciario


    Boa sorte!
  • Ridículo o posicionamento da FCC... a questão claramente tem dois itens corretos ("a" e "d")... a exigência de um ano aplica-se apenas às associações, jamais aos sindicatos...
  • Com todo o respeito ao posicionamento do colega, acho que a confusão feita é a seguinte:

    A questão fala de SINDICATO no seu enunciado.

    A letra "A" fala de ENTIDADE DE CLASSE.

    Entidade de classe não se confunde com sindicato.

    A OAB, o Conselhor federal de medicina, de engenharia, de farmácia etc.  são exemplos de entidade de classe.

    Tanto é que o  Art. 21 diferencia uma da outra. 

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

    • partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária,
    • ou por organização sindical,
       
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
    Por essa razão a letra A apesar de correta na afirmação isolada que faz, se refere ao sindicato como se fosse uma entidade de classe, o que não é correto e torna a questão errada.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço

  • gente, tô chocada!!

    o que que a FCC quer ter o entendimento DELA pra alguma coisa? se já é entendimento pacífico, ela não tem nada que inventar!!

    bom, achei num fórum essa outra opiniao, apesar de que o menino disse que a FCC indeferiu os recursos por achar que tem que ter 1 ano tbm...

    vejam o que acham

    No gabarito a resposta correta foi - D. 
    Você, e muitos outros marcaram a A, pois a tiveram por correta também , pelo que entendi. 

    Entretanto a alternativa A tem uma conjunção alternativa "ou" conectando a exigência temporal com a autorização. Com isso a banca indicou que uma ou outra situação deveria ser exigida, quando na verdade nenhuma das duas hipóteses são exigíveis, tratando-se de sindicatos. 
    Deste modo somente a alternativa D é que está complemente correta. Para que a "A" estivesse correta, ela deveria estar conectada pela conjunção aditiva "e", e o final da assertiva estar no plural (...não deveriam ser exigidas). 

    Todavia a questão é realmente confusa. Caso você tenha entrado com recurso, poderia, por gentileza, postar a justificativa da FCC para manutenção da questão. 
  • "a demonstração de tempo de funcionamento ou de autorização dos associados para a entidade de classe impetrar mandado de segurança coletivo não deveria ser exigida."

    Bom... interpretando LITERALMENTE o que se diz na questão: "a demonstração de tempo de funcionamento OU de autorização dos associados para a entidade de classe impetrar mandado de segurança coletivo (ou seja,  a demonstração ou a autorização) NÃO deveria ser exigida... correto.
    A questão claramente dá "ou uma coisa, ou outra".

    Sacanagem não terem anulado...

  • Devem ter pessoas extremamente arrogantes (e idiotas) nestas bancas.

    O artigo 21 da Lei 12016 deixa claro que são apenas as associações em funcionamento há, pelo menos, um ano. 
    A entidade citada no problema não deveria ter sido solicitada para apresentar este dado.
  • Irreprochável o argumento do Augusto.

    As alternativas de uma questão devem ser interpretadas de acordo com o texto que lhes guia.

    A alternativa A, isoladamente, está correta. Entretanto, com base no título da questão, está errada, por que acaba por igualar entidade de classe à sindicato.

    Gabarito D.

  • E por acaso o sindicato não é uma entidade de classe! Sindicato é uma espécie do gênero entidade de classe. O texto base da questão estava falando de um sindicato, mais um motivo para associar o gênero entidade de classe à espécie em comento na questão. Não tem desculpa que valide essa questão. Deveria ter sido anulada por existirem duas alternativas corretas. Como é dura a vida do concurseiro!

  • gabarito d.

    Como disse o Gustavo - item A falou "entidade de classe" e o impetrante foi o SINDICATO (ESSE é o único erro para justificar a letra A - que no mais está toda correta).

    STF SÚMULA 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 

    STF SÚMULA 630 - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA (GABARITO D)

  • Alberto, acredito que não seja esse o único erro da alternativa.

    Segundo Alexandre de Moraes, O STF entende que “tratando-se de MS coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, CF” (REXTR 198.919). Logo, se apenas as associações precisam de 1 ano de funcionamento, não só os sindicatos, mas também as entidades de classe dispensam tal requisito. 

    Tal é a interpretação literal do dispositivo da CF e da Lei nº 12.016 - "(...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte(...)

    Caso a expressão "legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1(um) ano" se referisse também ao sindicato e à entidade de classe, deveria ser assim redigida: "organização sindical, entidade de classe ou associação, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, 


  • Prezados, 


    Alternativa D.


    Curiosidade: Qual seria a justificativa para o legislador exigir 01 ano de funcionamento das Entidades?


    Não sei a resposta, mas acho que seria uma justificativa para tal exigência seria por que esta pessoa jurídica:


    01)Quase não há restrição estatal de funcionamento;


    02) Poderia ser facilmente montada apenas para o fim específico de ajuizar uma ação coletiva.


    E com o fito de dar maior legitimidade jurídica à Entidade Associativa o Legislador traz esse filtro de tempo.


    Esse raciocínio é um entendimento pessoal deste Colaborador e poderá facilitar a concurseiros para não apenas decorar, mas entender a razão de ser.


    Quem descordar favor expor seus fundamentos, pois quero entender e aprender também.


    Espero ter ajudado.


    Bons estudos!

  • Para quem defende a questão, seja para entidade de classe ou sindicato não há a exigência de 1 ano de funcionamento. Simplesmente ABSURDO esse gabarito ridículo.

  • TEM QUE ACABAR ESSA BANCA!