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ID
866305
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei de Execução Fiscal - Lei no 6.830/80, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Lei 6830/80, Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Alternativa B: 
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    Alternativa C: Art.16 - 
      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    Alternativa D:A
    rt. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

           I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária; e

          II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

    Alternativa E: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
      § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.

  • O artigo 8º da Lei 6.830 embasa a resposta incorreta (letra B):

    O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução,...

  • Esqueminha básico e rápido (regras gerais):

    Execução CPC:
    a) Prazo para pagamento = 3 dias
    b) Prazo para embargos = 15 dias

    Execução Fiscal:
    a) Prazo para pagamento = 5 dias
    b) Prazo para embargos = 30 dias
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    QUANTO A ALTERNATIVA "D"


    A Lei n.° 13.043/2014 alterou o inciso II do art. 7º da LEF e previu expressamente mais uma forma de garantia do juízo: o SEGURO GARANTIA.

    Assim, depois da Lei n.° 13.043/2014, o devedor poderá oferecer a garantia do juízo de quaro modos:

    a) DEPÓSITO EM DINHEIRO.

    b) FIANÇA.

    c) NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.

    d) SEGURO GARANTIA (novidade)


  • Questão, no mínimo, criticável. De lado as inovações legislativas, urge apontar um erro grave na assertiva "c": "O devedor citado somente poderá oferecer defesa mediante garantia do juízo". Os colegas mais atentos facilmente perceberão que existe uma importante exceção à regra da garantia do juízo: a objeção de pré-executividade (ou exceção de pré-executividade). Dessa forma, acredito que a questão contempla duas alternativas incorretas, razão pela qual deveria ter sido anulada.

  • CONCORDO COM O CARO COLEGA Lucas Soares.


    A Exceção de pré executividade é uma forma de o devedor contestar a EF sem a necessidade de GARANTIR  a mesma.
    LOGO, A ASSERTIVA "C" ==============>>>>>>>>>>>> ESTÁ INCORRETA


    MAS PRA NÃO DAR BRIGA VAMOS DE ALTERNATIVA "B" AFINAL O PRAZO SERÁ DE 05 DIAS E NÃO DE 03.


  • O enunciado da questão fala "de acordo com a lei 6.830", a qual não prevê a Exceção de Pré-executividade, obra da doutrina e jurisprudência, razão pela qual a "C" está correta.

  • A B é a mais errada, embora a letra C também esteja errada, já que embargos à execução fiscal não são a única modalidade de DEFESA pelo executado, a exceção de pré-executividade, por exemplo, é defesa que tolera a falta de garantia do juízo...

    Quando citado, o executado possui 5 dias para pagar a dívida com encargos.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     

    ARTIGO 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • Questão desatualizada... a Lei n. 13.043/14 deu nova redação ao inciso I do art. 15 da LEF:

    Art. 15. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I- ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária OU SEGURO GARANTIA;

    Portanto, a letra D também está incorreta.