SóProvas


ID
866434
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao habeas data, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados, bem como constitui meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

II. O habeas data constitui relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa. Nesse sentido, tal ação dispensa a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, não sendo necessário que se configure situação prévia de pretensão resistida.

III. A competência para julgar habeas data requerido contra o Serviço Nacional de Informações, cujo titular possui o status de Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • STJ Súmula nº 2 - Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

  • AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO.

     

    1.                   O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).

    2.                   A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

    3.                   O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    4.                   Recurso improvido.