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ID
866497
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de habilitação, a Administração Pública não poderá exigir dos licitantes documentação relativa:

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa, pois muda uma palavrinha do que está na letra da lei:

    Lei 8666/93, Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV – regularidade fiscal e trabalhista;
    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.


    Gabarito: A
  • É verdade, questão maldosa!
    Tenho minhas dúvidas, será q "quitação fiscal" não é sinônimo de "regularidade fiscal"?? Ora, se a pessoa está regular com o fisco, então, necessariamente está quite com o fisco. A meu ver, é a mesma coisa, e se eu tivesse feito essa prova, entraria com recurso nessa questão!


  • CF, art  7º , inciso XXXIII  - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A habilitação no procedimento licitatório tem a função bem clara e necessária de distinguir aqueles que têm condições de executar o pretendido contrato, daqueles que não possuem tal condição. Visa a fase de habilitação, por conseguinte, evitar que a Administração se lance em aventuras incompatíveis com a característica de gestão do interesse público, em conformidade com a doutrina de Adilson Abreu Dalari[1]:

    A Administração Pública não pode meter-se em contratações aventurosas; não é dado ao agente público arriscar a contratação em condições excepcionalmente vantajosas, pois ele tem o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas.

    A doutrina e a jurisprudência já firmaram entendimento no sentido de que, contrariamente ao que deve ocorrer na fase de habilitação, um exame efetuado na primeira parte da fase de classificação deve ser bastante amplo e rigoroso.

  • Regularidade Fiscal pressupõe muito mais critérios junto ao fisco.
    Entendo ser conceitos diferentes, pois a quitação fiscal, em sentido amplo, pressupõe a empresa não estar com nenhum débito com a Fazenda, ora, sabemos que isso é impossível.
  • Renato,

    Quitação fiscal e regularidade fiscal são conceitos distintos. Por exemplo, imagine que parcele o pagamento de um determinado tributo. Nesse caso, a minha situação com o Fisco está regular. Porém, como ainda não terminei de pagar, eu ainda não quitei. Entendeu?


  • Verdade!

    Agora sim compreendi diferença entre quitação e regularidade fiscais.

    Também fui pego pela "questãozinha" maldosa.
  • Ok, que a questãozinha é maldosa, mas e essa letra E? "ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República". Nossa, beleza que a prova é para procurador, porém cobrar os dispositivos da CF dessa maneira é um tanto quanto horrível.
  • A banca adotou o posicionamento de MARIA SYLVIA DI PIETRO, para quem o art. 37, XXI, da CF teria suprimido a exigência de regularidade jurídico-fiscal prevista no art. 29, IV, do Estatuto.