SóProvas


ID
866533
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à ação de improbidade administrativa disciplinada pela Lei 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir.

I. Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

II. Com base no art. 37, §5º, parte final, da Constituição da República, e na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de improbidade por danos ao Erário é imprescritível.

III. No caso de atos de improbidade que causem prejuízo direto ao Erário, o agente estará sujeito, dentre outras, a pena de ressarcimento integral do dano.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
    Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    II. Com base no art. 37, §5º, parte final, da Constituição da República, e na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de improbidade por danos ao Erário é imprescritível.
    CF/88, art. 37, §5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não,que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Site do STJ: "As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão." (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89406)


    Continua...
  • ... continuação.

    III. No caso de atos de improbidade que causem prejuízo direto ao Erário, o agente estará sujeito, dentre outras, a pena de ressarcimento integral do dano.
    Lei 8429/92,  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: E
  • Acredito que a alternativa II tenha sido mal formulada pela banca.
    A ação de improbidade por dano ao erário está sim sujeita aos prazos prescricionais.
    O que é imprescritível é a obrigação de reparar o dano aos cofres públicos, é isso que reza o texto constitucional e a jurisprudência do STJ.
    Sendo assim, marquei como verdadeiras apenas as alternativas I e III.
  • Alternativa II extremamente mal elaborada, perfeito o comentário do colega Fabio.

    Abs e bons estudos.
  • Também julguei a questão II como falsa, pelo mesmo motivo. O que não prescreve é a ação civil de ressarcimento do dano, mas a ação de improbidade, em si, prescreve. Ainda fiquei em dúvida, porque, por ser uma banca desconhecida, as vezes as alternativas vem como impropriedades do tipo...
  • Realmente, péssima questão. Considerei como corretas apenas I e III, pois o que é imprescritível, conforme STJ, é a ação de ressarcimento ao Erário e não a própria ação de improbidade em si.
  • A questão está com o gabarito errado, pois como bem intercedeu o colega acima, a improbidade continua sujeita a prescrição, somente a ação civil de ressarcimento é que seria imprescritível. Resposta certa "C". Ademais, se o Procurador do Estado representante do sujeito Passivo ou o MP ingressasse com a ação com este nome "ação de decretação de improbidade administrativa para ressarcimento..." o juiz extinguiria a ação com resolução de mérito fundamentando na prescrição do fundo do direito (se de fato estivesse passado os cinco anos)! O que os colegas acham? Bons estudos a todos
  • Concordo com o Fábio,
    A banca tentou mesclar ações e prazos prescricionais.
    1) A ação de improbidade, que busca a responsabilidade do agente, no caso, por danos causados ao erário ELA É PRESCRITÍVEL, com base na própria determinação constitucional (art. 37, § 5, 1ª parte) regulamentado pela própria lei 8.429/92, art. 23, I e II. 
    2) A ressalva do art. 37, § 5, parte final da CF é que se volta para a ação de ressarcimento dos danos causados na esfera cível, proposta pela Fazenda Pública. Esta ação é IMPRESCRITÍVEL, não se confundindo com a de responsabilização pela improbidade praticada e demais sanções possíveis de serem aplicadas. 

    Obs: Contudo, é bom lembrar que as duas primeiras modalidades de conduta de improbidade administrativa podem trazer prejuízos ao erário e seu ressarcimento é medida cível que busca repatriar o patrimônio do erário desviado, mas que volta a ele como medida de sanção da Lei e não como ação cível propriamente dita, com fim específico para isso. Resumindo:
    a) se a ação de improbidade cominar o ressarcimento do dano, quando houver, e repatriar todos os bens e prejuízos causados, estara completo o ressarcimento. Não podendo aqui a Fazenda Pública intentar ação cível, que é imprescritível (art. 17, § 2º), pois o dano já foi ressarcido.
    b) se na ação de improbidade não for feito o ressarcimento de forma completa, a Fazenda poderá buscar a complementação segundo o art. 17, § 2º 8429/92.
    c) não conseguindo a ação de improbidade ressarcir nada do prejuízo, nada impede da Fazenda intentar a ação cível para fazê-lo, pois é imprescriível;
    Ou seja, a prescritibilidade é para o conjunto de cominações possíveis de medidas que podem ser aplicadas aos agentes que praticam atos de improbidade, já a imprescritibilidade funciona apenas para a ação cível de reparação do dano.
  • 23/11/2010 - 08h00
    DECISÃO
    Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo
    O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito.A controvérsia foi resolvida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o ministro Luiz Fux. 

    No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. “Remanesce o direito à ação de ressarcimento de prejuízos ou danos, que é imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a qual, contudo, deve ser proposta na via própria, que não a da ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz o acórdão do TRF1. 

    Insatisfeito com a posição, o MPF sustentou a existência de dissídio jurisprudencial em relação à questão. Os embargos foram rejeitados pelo tribunal. Segundo o MPF, o TRF1 e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantinham posições opostas sobre o assunto. Para o TRF4, quando houver a cumulação dos dois pedidos – improbidade e ressarcimento – o processo deve prosseguir para julgamento do pedido de ressarcimento, mesmo quando os atos de improbidade estiverem prescritos. 

    De acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível. No caso em questão, a prescrição da ação de improbidade ocorreu porque se passaram dez anos entre a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil. 

    Para o relator, ministro Luiz Fux, diante da aceitação de cumulação dos pedidos condenatório e ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos não impede o prosseguimento do outro. A decisão foi unânime.
     
  • Incorri no mesmo erro, parece que a galera que sabia da pegadinha, recorrentemente feita em concursos, errou. Em supra síntese, grave: As Ações de Improbidade possuem prazo prescricional de ATÉ 5 anos APÓS O TERMINO do mandato, cargo em comissão ou função de confiança, todavia o ressarcimento do erário é IMPRESCRITÍVEL.

  • Hora que li o item II já pensei: "Não dá pra saber muito bem o que o jumento que criou a questão quer dizer."

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    II - CERTO: Art. 37, §5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não,que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    III - CERTO: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;