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ID
866551
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio realiza empréstimo a Caio, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em dez prestações mensais e sucessivas.

Pretendendo viajar ao exterior, constitui mandatário, seu advogado Nero, responsável pela administração do seus bens.

Na data do vencimento, Nero procura Caio para receber a prestação devida, apresentando a procuração, por instrumento público, outorgada por Mévio e o recibo dando quitação.

O devedor, surpreso com o aparecimento de Nero, pois não fora informado pelo credor de sua viagem, resolve pagar a parcela, mas com temor de pagar mal.

Diante desses fatos e à luz da legislação civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. O pagamento a representante do credor, sem que o mesmo tenha comunicado tal situação previamente, permite o recebimento em dobro da parcela devida.

II. Permite-se a quitação de parcela da dívida por instrumento particular.

III. O credor pode instituir procurador, sem aquiescência ou comunicação ao devedor.

IV. O portador do recibo é presumido legitimado a receber a dívida.

V. Tendo pago a dívida ao procurador, o devedor poderá ser cobrado novamente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Daqueles a Quem se Deve Pagar

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

     
  • Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.
  • GABARITO: D

    I. O pagamento a representante do credor, sem que o mesmo tenha comunicado tal situação previamente, permite o recebimento em dobro da parcela devida.

    ERRADA

    Não há tal previsão no Código Civil.

    II. Permite-se a quitação de parcela da dívida por instrumento particular.

    CORRETA

    ART. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, (...)

    III. O credor pode instituir procurador, sem aquiescência ou comunicação ao devedor.

    CORRETA

    O Código Civil não exige ciência ao devedor.

    ART. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    ART. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    IV. O portador do recibo é presumido legitimado a receber a dívida.

    CORRETA

    ART. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    V. Tendo pago a dívida ao procurador, o devedor poderá ser cobrado novamente.

    ERRADA

    ART. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    ART. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.