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ID
866560
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio realizou contrato de mútuo com Mévio e Flavius, pelo valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio do pagamento de vinte prestações mensais e sucessivas.

Após o pagamento parcial das prestações devidas, o pagamento foi suspenso, pretendendo o credor cobrar dos devedores, na totalidade, o saldo devedor com os acréscimos legais.

Observado o instituto da solidariedade civil, analise as afirmativas a seguir.

I. Caracterizada a solidariedade presumida entre os devedores, pelo fato de figurarem, conjuntamente, no contrato de mútuo.

II. Não havendo solidariedade, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção.

III. O pagamento parcial por um devedor não exonera o outro.

IV. Havendo a remissão da dívida de um devedor, ela se comunica ao outro.

V. O falecimento de um dos devedores, deixando herdeiro, acarreta a transferência total da dívida para este.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • R: C
    I. Caracterizada a solidariedade presumida entre os devedores, pelo fato de figurarem, conjuntamente, no contrato de mútuo. (FALSO – Solidariedade não se presume resulta da lei ou da vontade das partes – Art. 265. CC)
    II. Não havendo solidariedade, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção. (VERDADEIRO)
    III. O pagamento parcial por um devedor não exonera o outro. (VERDADEIRO – Art.  388, 415)
    IV. Havendo a remissão da dívida de um devedor, ela se comunica ao outro. (FALSO – Art. 388. CC - A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente....)
    V. O falecimento de um dos devedores, deixando herdeiro, acarreta a transferência total da dívida para este. (FALSO - Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.)
     
     

  • Em complemento ao item II, ressalto que o mesmo encontra-se fundamentado no artigo 257 do Código Civil:
    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
  • a questão tem mais haver com as obrigações solidárias.....
  • O FATO DE MEVIO E FLAVIUS FIGURAREM NO CONTRATO É NÃO SUFICIENTE PARA SURGIR A SOLIDARIEDADE ENTRE ELES,  QUA SOMENTE EXISTIRÁ PELA VONTADE DA LEI OU DAS PARTES. 
  • Retificando o comentário da colega Ana Valéria:

    III - Art. 277 do CC.