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ID
866626
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No sistema eleitoral brasileiro não podem ser eleitores:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    • a) os maiores de dezoito anos. - ERRADO - Voto obrigatório - Art. 14 da CF § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    • b) os analfabetos. - ERRADO - Voto facultativo - Art. 14 II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    • c) os maiores de setenta anos. - ERRADO - Voto facultativo
    • d) os conscritos. - CORRETA - Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    • e) os naturalizados. - ERRADO - O brasileiro naturalizado pode perfeitamente votar, sendo-lhe vedado tão somente ocupar cargos privativos de brasileiro nato: Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • LETRA D - os conscritos
    São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos durante o serviço militar (art. 14, §  da Constituição
    Federal) e os que estejam privados temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos (casos
    de suspensão ou perda, conforme o art. 15 da Constituição Federal).


  • Mas na verdade o que é esse danado de conscrito?
    CONSCRITOS são aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. São os recrutas ( soldados não engajados), alunos de CPOR/NPOR ( formação de oficiais da reserva) e os Oficiais médicos e de outras áreas de saúde que prestam o serviço militar obrigatório após a faculdade. Depois que estes militares cumprem o serviço militar obrigatório ( 1º ano), eles podem permanecer nas Forças Armadas como Temporários por até 7 anos, neste caso, eles passaram a ser alistáveis, podendo votar e inclusive concorrer às eleições, obedecendo regras próprias previstas na CRFB/88.

    Uma curiosidade que vemos é que na maioria das vezes o conscrito, com idade de 18 anos, já realizou o seu alistamento eleitoral. Neste caso ele é proibido de votar.
  •  

    A Constituição Federal em vigor, no que tange ao exercício do direito ao voto pelos militares, demonstra uma evolução em relação às anteriores, de modo que, dentre os cidadãos nacionais, apenas ao conscrito se veda o exercício do direito ao voto, como se observa da leitura do seu art. 14, § 2º:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Gabarito D

    Bons Estudos

  • essa tava fácil.

  • § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a esta.

    Conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    Ressalta-se que, consoante o § 1º, do mesmo artigo, "o alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que apenas os conscritos não podem se alistar como eleitores. Portanto, a alternativa correta é a letra "d".

    Gabarito: letra "d".