A Constituição Federal em vigor, no que tange ao exercício do direito ao voto pelos militares, demonstra uma evolução em relação às anteriores, de modo que, dentre os cidadãos nacionais, apenas ao conscrito se veda o exercício do direito ao voto, como se observa da leitura do seu art. 14, § 2º:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito D
Bons Estudos
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a esta.
Conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Ressalta-se que, consoante o § 1º, do mesmo artigo, "o alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que apenas os conscritos não podem se alistar como eleitores. Portanto, a alternativa correta é a letra "d".
Gabarito: letra "d".