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ID
866629
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pelas regras da legislação eleitoral são inelegíveis os candidatos com condenação transitada em julgado, após oito anos do cumprimento da pena, pelos crimes:

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.



    Bons estudos!!

  • Lei complementar 64/90
    Art 1º são inelegíveis
    I- Para qq cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado,ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o trancurso do prazo de 8 anos,após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    4- eleitorais, pelos quais a lei comine pena privativa de liberdade (letra A- errada)
    5-de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública (letra B- errada)
    7- de tráfico de entorpecentes, e drogas afins, racismo, toruta, terrorismo e hediondos (letra d- certa)
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     


    ARTIGO 1º. São inelegíveis:


    I - para qualquer cargo:


    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Alínea e

         "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:"

     

    | 7

         "de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos"

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    Conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, "são inelegíveis para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;"

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que completa corretamente a lacuna apontada pela questão é a letra "d" ("tráfico de entorpecentes e drogas afins"), correspondendo ao item número "7" descrito anteriormente.

    Gabarito: letra "d".

  • Em relação à letra E, contravenção penal é crime de menor potencial ofensivo, e como tal, não é capaz de gerar inelegibilidade.

    Lei Complementar 64/90: Art. 1º, § 4  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.