SóProvas


ID
866638
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à propaganda eleitoral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentações:
    a) Lei 9504/ : Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    b) Código eleitoral: Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Pena – detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

    c) Resolução TSE 23370/2011:

     

    Art. 13. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):

    IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.



    d) Resolução TSE 23370/2011:

    Art. 13. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):

    VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos

    e) correta!
     

    Bons estudos!!

     

    VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos

     




     



  • Apenas acrescentando
     "E" - Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
  • Próximo concurso para Procurador do Amazonas eu tô dentro.

  • Próximo concurso para Procurador da AL do Amazonas eu tô dentro.(2)

  • A) Lei 9.504/97Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL

     

    ARTIGO 241

     

    Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

  •  Lei 9.504/97, Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

  • RESPONDE PELO BOM-SENSO!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a propaganda eleitoral.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 36, da Lei das Eleições, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição." Nesse sentido, cabe ressaltar que as convenções partidárias ocorrem no ano em que se realizam as eleições, no período de 20 de julho a 5 de agosto.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 242, do Código Eleitoral, "a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a propaganda eleitoral não pode ser utilizada como uma forma para incitar a desobediência coletiva à lei de ordem pública, já que deve ser utilizada para, por exemplo, apresentar propostas de determinado candidato.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa "c".

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 241, do Código Eleitoral, "toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos."

    Gabarito: letra "e".