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ID
866737
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com a notícia publicada no site www.economia.estadão.com.br em 19.06.12, “a lei 12.551, que regulamenta o trabalho a distância, foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2011. Na prática, o texto da lei determina que o uso de dispositivos eletrônicos, como celular, tablet e notebook, para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores.”

Empresas e trabalhadores ainda têm dúvidas de como será o entendimento da Justiça sobre diversos pontos levantados pelas novas determinações. De acordo com o assunto acima, leia as sentenças e assinale a alternativa correta.

I. Especula-se que, de acordo com a referida Lei, um e-mail ou ligação de celular fora do expediente poderia render hora extra, se comprovada uma jornada de trabalho suplementar em função por esses meios.

II. Não há motivos para preocupação por parte das empresas porque o trabalho em home office (em casa) não se encaixa na abrangência desta lei.

III. De acordo com a referida Lei e-mail ou ligação celular fora do expediente não caracteriza hora extra nem jornada de trabalho suplementar mesmo se comprovada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A".

    Vejamos, primeiramente, a letra da pequena lei:

    LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
      Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) 
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 15 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

    Também, quanto às especulações que cercam a questão, confira-se em:

    <http://blog.galvaoadv.adv.br/category/jurisprudencias/jurisprudencia-trabalhista/>


  • - CLT: nova lei garante equiparação entre trabalho a distância e presencial

    O trabalho a distância tem, desde a semana passada, as mesmas garantias legais que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União na últioma sexta-feira, dia 16, modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.

    Para caracterizar a subordinação - um dos elementos que definem a relação de emprego - a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" aos meios pessoais e diretos.

    Ao apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011) lembrou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica.

    O PLC 102/2007 foi aprovado pelo plenário do Senado em 23 de novembro.

    http://www.sinprocampinas.org.br/?q=node/8575

    Bons estudos!
  • A notícia publicada no site www.economia.estadão.com.br em 19.06.12 diz o seguinte a respeito:
    "A lei 12.551, que regulamenta o trabalho a distância, foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2011. Na prática, o texto da lei determina que o uso de dispositivos eletrônicos, como celular, tablet e notebook, para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores. Assim, um e-mail ou ligação de celular fora do expediente poderia render hora extra, se comprovada uma jornada de trabalho suplementar em função por esses meios."

    E ainda esclarece algumas dúvidas:
    A lei 12.551 implica, de fato, na cobrança de hora extra por e-mail respondido? 
    Essa lei não fala absolutamente nada de novo. Não foi o que a lei quis contemplar (cobrança de hora extra), mas o risco passa a existir efetivamente. A alegação que o trabalho em home office não é exercido em condições ideais, por exemplo, também passa a ser passível de questionamento na Justiça.
    Qual a recomendação para as empresas?
    Existe o risco de o empregado pedir indenizações por conta de exercer o trabalho em casa de forma insalubre ou ergonomicamente não ideal. O que as empresas têm feito? Elas têm diminuído o home office, bem como o acesso remoto a e-mail ou rede da empresa para evitar alegações desse tipo.

    Fonte: http://m.estadao.com.br/noticias/economia,mobile,116501.htm