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A alternativa a é errada porque, não existe a palavra desconsiderando, no texto original do Código de Defesa do Consumidor.
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De acordo com o art. 4º , VI:
"Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores."
Então na realidade não se desconsidera a utilização dos inventos e criações industriais das marcas.
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VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.
A palavra desconsiderando não consta no texto original.
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Essa fiz por Eliminação!
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Se desconsiderar "a utilização de inventos e criações industriais das marcas" vai virar uma bagunça! Essa é bem obvia né.
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a) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal desconsiderando a utilização de inventos e criações industriais das marcas. (INCORRETA - ART.4º - VI )
Art.4º VI - Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
b) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. (CORRETA - ART.4º - I )
c) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. (CORRETA - ART.4º - II )
d) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres. (CORRETA - ART.4º - IV )
e) Educação e informação com vistas à melhoria do mercado de consumo. (CORRETA - ART.4º - IV)
OPÇÃO INCORRETA: LETRA - A
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GABARITO A
Art 4 do Código de Defesa do Consumidor
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Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
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Gabarito: letra A
errei essa questão olha a pegadinha
A) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal desconsiderando a utilização de inventos e criações industriais das marcas.