O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado autorizada pela Resolução 2.197/95 do Conselho Monetário Nacional. O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de:
1 - decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada;
2 - reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.
A garantia proporcionada pelo FGC deve ser custeada por contribuições ordinárias das participantes. Atualmente, está fixada, em até 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC (Resolução 3.400, do CMN, de 06.09.2006).
O FGC não contempla as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas. O FGC não contempla os Fundos de Investimento.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos:
I -Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II - Depósitos de poupança;
III - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
IV - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V - Letras de câmbio;
VI- Letras imobiliárias;
VII - Letras hipotecárias;
VIII - Letras de crédito imobiliário;
IX - Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Não são cobertos pela garantia:
I - Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados non exterior;
II - As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
III - Os depósitos judiciais;
IV - Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00.
Para os colegas em Dúvidas:
Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995.
Fontehttp://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=3