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ID
866824
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Leia algumas definições sobre o FGC- Fundo Garantidor de Crédito e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    1. O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?faqfgc
  • A -  FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos;

    B -  As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia;

    C  - Fundos de investimento não tem garantia do FGC ;

    E -  Permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?faqfgc
  • resposta letra D! na letra C ela se torna incorreta porque o FGC nao cobre os fundos de investimentos.

  • Fundo Garantidor de Créditos. Associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada em 1995, com o objetivo de administrar mecanismos de proteção aos correntistas, poupadores e investidores para permitir recuperação de depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, é garantido até o valor de R$ 250 mil.

  • éé essa questão está estranha.... Sei que foi erro meu, mais quando li a assertiva "B " ja marquei pois tinha certeza que era ela... depois que fui ver que a D também estava certa....

    queria que alguém mostrasse o erro da  B ?

  • Renan, a primeira parte do item "B" está correto, o erro se encontra na segunda parte, onde ele diz que o percentual é fixo INDEPENDENTE do saldo das contas, enquanto o correto é afirmar que o pagamento é percentual ao saldo atual das contas

  • O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado autorizada pela Resolução 2.197/95 do Conselho Monetário Nacional. O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de: 

    1 - decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada;  

    2  -  reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior. 

    A garantia proporcionada pelo FGC deve ser custeada por contribuições ordinárias das participantes. Atualmente, está fixada, em até 0,0125%  do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, a contribuição mensal ordinária das instituições  associadas ao FGC (Resolução 3.400, do CMN, de 06.09.2006). 

    O FGC não contempla as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas. O FGC não contempla os Fundos de Investimento. 

    São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos: 

    I -Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; 

    II - Depósitos de poupança; 

    III - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; 

    IV  -  Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de   salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; 

    V - Letras de câmbio; 

    VI- Letras imobiliárias; 

    VII - Letras hipotecárias; 

    VIII - Letras de crédito imobiliário; 

    IX - Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.  

    Não são cobertos pela garantia:  

    I -  Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados non exterior; 

    II - As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; 

    III - Os depósitos judiciais; 

    IV  -  Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia. 

    O total de créditos de  cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00.    

  • eh 1 entidade privada ou associaçao civil?  

  • Para os colegas em Dúvidas:

    Em agosto de 1995, através da Resolução 2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional - CMN, autoriza a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras". 

    Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995.

    Fonte

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=3
  • a) Associação civil sem fins lucrativos.

    b) Incide à alíquota no montante dos saldos das contas. Tanto garantia ordinária como a especial.

    c) O FGC não cobre proteção a fundos de investimentos.

    d) Correto.

    e) Pelo contrário! Permite-se nesses casos e também quando é decretado, pelo Bacen, que a IF está em uma situação de insolvência.